Contestação à ação declaratória negativa cumulada com cancelamento de protesto, além de indenização por danos morais.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
Autos processuais n.ºs ............
Requerente: ..............
Requerido: .................
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ....., à presença de Vossa Excelência propor
CONTESTAÇÃO
à Ação Declaratória Negativa cumulada com Pedido de Cancelamento de Protesto e
Indenização por Danos Morais movida por ............., ali identificada,
fazendo-o na exata forma permitida pelo ordenamento jurídico vigente, esperando,
ao final, ver providas suas razões de ingresso.
PRELIMINARMENTE
1. DA INÉPCIA DA INICIAL.
Comparece o requerente em juízo propondo acionamento declaratório de nulidade de
título e inexistência de dívida cumulado com cancelamento do protesto e danos
morais.
Contudo, em uma mesma inicial, aciona diversas empresas distintas para que as
mesmas promovam o cancelamento dos protestos, devido à inexistência de relação
jurídica que justifique a emissão dos títulos. Dessa forma, em uma única peça
processual insurge-se contra vária pessoas, não correlacionadas entre si, nem
pela sua atividade, muito menos pela situação a que fazem referência, propondo,
assim, pedidos incompatíveis entre si.
Incorre, desde logo, a inicial em inépcia, conforme disposto no Art. 295 do CPC:
"Art. 295 A petição inicial será indeferida:
Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
IV- contiver pedidos incompatíveis entre si."
Por tais, verifica-se que faltam ao procedimento os requisitos da petição
inicial, devendo o feito restar julgado extinto, sem análise do mérito, na exata
forma dimensionada pelo Código de Processo Civil.
2. DA INCOMPETÊNCIA DE FORO
O requerido possui sede social na Comarca de ............., enquanto que as
demais empresas possuem sedes em localidades diversas, sendo, portanto,
incompetente o Juízo da Comarca de ........, haja vista a incompetência de foro
para apreciar a ação para todos os sujeitos passivos da relação processual.
Assim, entendem o requerido, que a ação deveria ter sido intentada contra cada
empresa em separado, já que as obrigações não se referem ao mesmo fato
ensejador, possuindo causas, assim como partes diversas, e , por conseguinte
foros competentes díspares, na exata forma do preconizado pelo Art. 100 do CPC,
quando legisla:
É competente o foro:
IV - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela
contraiu.(...)
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para ação em que se lhe exigir o
cumprimento.
O Colendo STF, assim sumulou:.
Súmula 363
A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência,
ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
Nossa jurisprudência, assim determina:
EMENTA :
PROCESSUAL CIVIL - PRETENSÕES DESCONSTITUTIVAS OU EXECUTÓRIAS DE CLÁUSULAS DE
CONTRATOS - FORO COMPETENTE - LOCAL DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES.
I - A jurisprudência da Terceira Turma da Corte firmou entendimento no sentido
de que pretensões desconstitutivas ou executórias de cláusulas de contratos, bem
como quaisquer que versem sobre estes, devem ser ajuizadas no foro do local onde
se dará o cumprimento das obrigações pactuadas. Inteligência da regra do artigo
100, IV, "b" e "d" do CPC.
II - Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas e a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso
especial e lhe dar provimento. Participaram do julgamento os Senhores Ministros
Cláudio Santos, Costa Leite e Eduardo Ribeiro. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Nilson Naves.
Brasília, 09 de maio de 1.994 (data de julgamento).
Assim, pelo local eleito pelas partes, onde ocorriam os pagamentos e onde
encontra-se a sede da executada e ainda, o afirmado pela legislação, competente
é o Fórum da Comarca de ........., tão somente com relação ao título referente à
empresa ..............., apenas uma das demandadas na inicial. Dessa forma, o
foro eleito é incompetente para apreciar as demais cártulas, o que enseja
indeferimento da petição inicial por incompetência de foro.
3. DA VALIDADE DA DUPLICATA OBJETO DA DEMANDA.
O autor, em sua peça exordial, afirma jamais ter mantido negócios com a
requerida que pudessem ensejar a emissão da referida duplicata, e assim, esta
teria incorrido em culpa por emitir título sem causa, gerando protesto indevido.
A referida cártula é um título causal e encontra-se revestida de todas as
formalidades previstas em lei, apesar de todos os esforços do requerente em
demonstrar a invalidade do presente título, tentando por óbvio confundir o Douto
Juízo, induzindo-o em erro.
No entanto, tal afirmação não merece prosperar, pois o referido título foi
emitido após compra e venda mercantil no estabelecimento do requerido, sendo
protestado por falta de pagamento. Expirado o prazo de pagamento, a requerente
compareceu ao Banco para adimplir com sua dívida, contudo, ressarciu, tão
somente, o valor fixo previsto no título, restando um saldo remanescente oriundo
dos encargos bancários e despesas de protesto, sendo estes encargos o objeto da
referida duplicata protestada, possuindo, portanto, nexo causal que o comprove.
O Código Civil em seu Art.395 assim determina:
"Art.956 Responde o devedor pelos prejuízos a que a sua mora der causa , mais
juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente
estabelecidos, e honorários de advogado."
Assim, resta amplamente demonstrada que não merecem prosperar quaisquer
acusações apresentadas contra a aqui contestante, que apenas emitiu o título
proveniente de encargos bancários e despesas de protesto de título anterior pelo
não adimplemento da dívida no prazo previsto, que inescrupulosamente tenta
furtar-se da obrigação que ela mesmo assumiu ao efetuar tal pagamento com
atraso.
Denota-se que a maior vítima de todo o ocorrido é a empresa ora requerida que,
observando os preceitos legais, adotou medidas preconizadas em lei para a defesa
de seus direitos. Agora, além de não receber o que lhe é devido, é obrigada a
responder por acusações infundadas, figurando como parte passiva na presente
demanda.
DO MÉRITO
A autora ajuizou a presente Ação Declaratória de Nulidade de Título cumulada com
Cancelamento de Protesto e Indenização por Danos Morais, objetivando a
declaração de nulidade da cártula, requerendo ao final o cancelamento da mesma.
Aduz ainda à inicial a nulidade do título e a inexistência de dívida, ante a
inexistência de relação que justifique a cobrança estabelecida, pretendendo
assim, a desconstituição do ato de protesto, eis que decorrente de emissão de
duplicata sem causa.
A requerida comparece ao procedimento a fim de impugnar todos os argumentos
promovidos pelo requerente, demonstrando a perfeita improcedência da inicial.
Os ora requerentes pretendem indenização por danos morais alegando um abalo de
crédito, basificando o dano moral, na depreciação de sua imagem e da sua honra.
Afirmaram que o protesto do título efetivou-se sem relação jurídica que
determinasse a emissão do título, e que, portanto, o protesto foi ilegalmente
efetivado, já que não havia nenhuma transação comercial de compra e venda de
mercadorias que justificasse a emissão da duplicata..
No entanto, é sabido que a duplicata refere-se ao bloqueio bancário emitido em
virtude do não pagamento da obrigação principal no prazo devido , restando
demonstrada mais uma vez a má-fé e a incansável tentativa do ora requerentes de
excusarem-se de uma obrigação assumida, quando afirmam a inexistência de nexo
causal que enseje o protesto do referido título.
O débito decorre de encargos financeiros pendentes, não liquidados na ocasião do
pagamento da duplicata de nº ........., com vencimento para o dia .........., no
valor de R$ ............, a qual só foi efetivamente adimplida em ............,
restando assim, um saldo remanescente decorrente de juros e de 47 dias de
atraso, caracterizando a inadimplência do requerente e comprovando a
habitualidade de tal conduta nas relações comerciais por ele entabuladas, já que
em uma mesma inicial aciona diversas empresas pelos mesmos motivos, requerendo
um indenização por dano moral..
O que na verdade pretende os requerentes é mais uma vez confundir o Douto Juízo,
pleiteando uma indenização completamente infundada e indevida, porém,
inexistindo culpa inexiste a absurda obrigação de indenizar, pois a emissão da
duplicata obedeceu às previsões legais, e ainda, seu protesto foi realizado de
forma lícita e regular, demonstrando a inadimplência do autor no pagamento de
dívida contraída por sua livre e espontânea vontade.
O pedido de indenização por danos morais não procede pois o ora requerido
cumpriu fielmente com as prerrogativas que a lei lhe concede na cobrança de um
crédito e ainda, os ora requerentes, conforme se infere dos fatos acima
narrados, usualmente deixa de cumprir com as obrigações que assume.
Aplicável, pois o adágio "neminem laedit qui suo jure utitur", isto é, não causa
dano a outrem quem utiliza um seu direito.
A indenização deriva de uma ação ou omissão do lesante que infringe um dever
legal, contratual ou social, isto é, se provocado com abuso de direito, sendo
descabida no presente caso, devido ao fato de que o descumprimento de obrigação
ocorreu por parte dos ora requerentes, que na realidade não honrou com seus
débitos.
Tal pedido ainda não merece prosperar pela inexistência e inobservação dos três
pressupostos que norteiam a possibilidade da concessão da indenização por dano e
que devem ser observados simultaneamente.
O primeiro é o erro de conduta do agente, ou seja, o ato ilícito ensejador da
responsabilidade civil, afinal, o ora requerido sempre agiu dentro dos limites
da lei, tentando cobrar um crédito fundado em título líquido, certo e exigível,
conforme acima demonstrado, e tendo anteriormente protestado referida cambial,
direitos estes concedidos pelo ordenamento jurídico vigente, não configurando
nenhuma ilicitude que pudesse ensejar tal reparação.
Inexistente, portanto, o primeiro pressuposto.
O segundo requisito é a ofensa ao bem jurídico, isto é, não apenas a efetiva
diminuição do patrimônio mas a efetiva lesão a qualquer bem que pertença à
esfera do patrimônio jurídico de qualquer pessoa.
Denota-se de todos os fatos trazidos aos autos, o lesado, na realidade foi o ora
requerente que, acreditando na boa-fé do aqui requerido, vendeu à prazo e
recebeu o valor que lhe é devido com atraso e o pior, ainda se vê compungido a
comparecer perante o Poder Judiciário, retorquindo alegações infundadas e
inverídicas que possuem o único intuito de ver impago o que realmente deve.
Ademais, nenhuma lesão patrimonial restou demonstrada requerente, afinal,
verifica-se que o mesmo é costumeiro inadimplente e ainda, pretendendo-se vítima
da própria ilicitude, pretende obter vantagem às custas de uma empresa idônea.
Inobservado pois, o segundo requisito.
Finalmente, como terceiro pressuposto e o mais importante para a demonstração da
má-fé do requerente, tem-se inexistente a relação de causalidade, pela qual o
dano representado deve estar intimamente ligado ao ato ilícito cometido pelo
ofensor.
Cumpre ressaltar que inexiste ato ilícito, já que o débito protestado decorre de
obrigação inadimplida , não podendo ter qualquer ligação com a alegada situação
vexatória verificada pelo requerente
Por tais, totalmente descabida e infundada a pretensão do requerente, devendo
assim restar conhecido pela r. sentença final.
Tenta o requerente, dissimuladamente, inverter a verdade dos fatos, buscando
objetivo ilícito através de acionamento judicial, e causando prejuízos a
requerida que na realidade é a parte prejudicada, ao requerer a anulação do
título cambial totalmente válido, pois decorrente de saldo remanescente de não
cumprimento de obrigação no prazo devido.
Incorre assim o requerente em litigância de má-fé, conforme o disposto em nosso
Código de Processo Civil:
"Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato
incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
... omissis ...
VI - Provocar incidentes manifestamente infundados."
Em conseqüência, o ora requerido deve arcar com o ônus de sua conduta ilícita,
nos termos do artigo 18 do diploma legal acima descrito:
"Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante
de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a
indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários
advocatícios e todas as despesas que efetuou."
Após todos os prejuízos que sofreu, o ora requerente ainda tem que suportar
alegações esdrúxulas e infundadas, feitas pelo requerente, o que mais faz
aumentar sua irresignação.
DOS PEDIDOS
Diante do acima exposto, permite-se o requerido, na exata forma legal, requerer
seja devidamente recebida e processada a presente contestação, acolhendo-se a
preliminar de inépcia da inicial, julgando-se antecipadamente o feito, sem
análise do mérito, condenando o requerente ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios ou, assim não sendo entendido, seja julgado totalmente
improcedente o presente pedido declaratório de nulidade de título cumulado com
inexistência de dívida, ante a validade do título apresentado e a inexistência
de danos morais carreados ao requerente, condenando-se o mesmo ao pagamento das
custas processuais, honorários advocatícios e ainda, às penas previstas pelo
artigo 17 do Código de Processo Civil, pela litigância de má-fé e,
para perfeição processual, sejam deferidas todas as provas em Direito admitidas,
em especial a pericial, comprobatória da validade do título apresentado,
seguindo-se pela oitiva de testemunhas e depoimento pessoal.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]