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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à ação declaratória negativa cumulada com cancelamento de protesto

Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação declaratória negativa cumulada com cancelamento de protesto


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Contestação à ação declaratória negativa cumulada com cancelamento de protesto, além de indenização por danos morais.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

Autos processuais n.ºs ............
Requerente: ..............
Requerido: .................

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa Excelência propor

CONTESTAÇÃO

à Ação Declaratória Negativa cumulada com Pedido de Cancelamento de Protesto e Indenização por Danos Morais movida por ............., ali identificada, fazendo-o na exata forma permitida pelo ordenamento jurídico vigente, esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso.

PRELIMINARMENTE

1. DA INÉPCIA DA INICIAL.

Comparece o requerente em juízo propondo acionamento declaratório de nulidade de título e inexistência de dívida cumulado com cancelamento do protesto e danos morais.

Contudo, em uma mesma inicial, aciona diversas empresas distintas para que as mesmas promovam o cancelamento dos protestos, devido à inexistência de relação jurídica que justifique a emissão dos títulos. Dessa forma, em uma única peça processual insurge-se contra vária pessoas, não correlacionadas entre si, nem pela sua atividade, muito menos pela situação a que fazem referência, propondo, assim, pedidos incompatíveis entre si.

Incorre, desde logo, a inicial em inépcia, conforme disposto no Art. 295 do CPC:

"Art. 295 A petição inicial será indeferida:

Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:

IV- contiver pedidos incompatíveis entre si."

Por tais, verifica-se que faltam ao procedimento os requisitos da petição inicial, devendo o feito restar julgado extinto, sem análise do mérito, na exata forma dimensionada pelo Código de Processo Civil.

2. DA INCOMPETÊNCIA DE FORO

O requerido possui sede social na Comarca de ............., enquanto que as demais empresas possuem sedes em localidades diversas, sendo, portanto, incompetente o Juízo da Comarca de ........, haja vista a incompetência de foro para apreciar a ação para todos os sujeitos passivos da relação processual.

Assim, entendem o requerido, que a ação deveria ter sido intentada contra cada empresa em separado, já que as obrigações não se referem ao mesmo fato ensejador, possuindo causas, assim como partes diversas, e , por conseguinte foros competentes díspares, na exata forma do preconizado pelo Art. 100 do CPC, quando legisla:

É competente o foro:

IV - do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;

b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu.(...)

d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para ação em que se lhe exigir o cumprimento.

O Colendo STF, assim sumulou:.

Súmula 363
A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

Nossa jurisprudência, assim determina:

EMENTA :

PROCESSUAL CIVIL - PRETENSÕES DESCONSTITUTIVAS OU EXECUTÓRIAS DE CLÁUSULAS DE CONTRATOS - FORO COMPETENTE - LOCAL DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES.

I - A jurisprudência da Terceira Turma da Corte firmou entendimento no sentido de que pretensões desconstitutivas ou executórias de cláusulas de contratos, bem como quaisquer que versem sobre estes, devem ser ajuizadas no foro do local onde se dará o cumprimento das obrigações pactuadas. Inteligência da regra do artigo 100, IV, "b" e "d" do CPC.

II - Recurso conhecido e provido.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas e a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar provimento. Participaram do julgamento os Senhores Ministros Cláudio Santos, Costa Leite e Eduardo Ribeiro. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 09 de maio de 1.994 (data de julgamento).

Assim, pelo local eleito pelas partes, onde ocorriam os pagamentos e onde encontra-se a sede da executada e ainda, o afirmado pela legislação, competente é o Fórum da Comarca de ........., tão somente com relação ao título referente à empresa ..............., apenas uma das demandadas na inicial. Dessa forma, o foro eleito é incompetente para apreciar as demais cártulas, o que enseja indeferimento da petição inicial por incompetência de foro.

3. DA VALIDADE DA DUPLICATA OBJETO DA DEMANDA.

O autor, em sua peça exordial, afirma jamais ter mantido negócios com a requerida que pudessem ensejar a emissão da referida duplicata, e assim, esta teria incorrido em culpa por emitir título sem causa, gerando protesto indevido.

A referida cártula é um título causal e encontra-se revestida de todas as formalidades previstas em lei, apesar de todos os esforços do requerente em demonstrar a invalidade do presente título, tentando por óbvio confundir o Douto Juízo, induzindo-o em erro.

No entanto, tal afirmação não merece prosperar, pois o referido título foi emitido após compra e venda mercantil no estabelecimento do requerido, sendo protestado por falta de pagamento. Expirado o prazo de pagamento, a requerente compareceu ao Banco para adimplir com sua dívida, contudo, ressarciu, tão somente, o valor fixo previsto no título, restando um saldo remanescente oriundo dos encargos bancários e despesas de protesto, sendo estes encargos o objeto da referida duplicata protestada, possuindo, portanto, nexo causal que o comprove.

O Código Civil em seu Art.395 assim determina:

"Art.956 Responde o devedor pelos prejuízos a que a sua mora der causa , mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."

Assim, resta amplamente demonstrada que não merecem prosperar quaisquer acusações apresentadas contra a aqui contestante, que apenas emitiu o título proveniente de encargos bancários e despesas de protesto de título anterior pelo não adimplemento da dívida no prazo previsto, que inescrupulosamente tenta furtar-se da obrigação que ela mesmo assumiu ao efetuar tal pagamento com atraso.

Denota-se que a maior vítima de todo o ocorrido é a empresa ora requerida que, observando os preceitos legais, adotou medidas preconizadas em lei para a defesa de seus direitos. Agora, além de não receber o que lhe é devido, é obrigada a responder por acusações infundadas, figurando como parte passiva na presente demanda.

DO MÉRITO

A autora ajuizou a presente Ação Declaratória de Nulidade de Título cumulada com Cancelamento de Protesto e Indenização por Danos Morais, objetivando a declaração de nulidade da cártula, requerendo ao final o cancelamento da mesma.

Aduz ainda à inicial a nulidade do título e a inexistência de dívida, ante a inexistência de relação que justifique a cobrança estabelecida, pretendendo assim, a desconstituição do ato de protesto, eis que decorrente de emissão de duplicata sem causa.

A requerida comparece ao procedimento a fim de impugnar todos os argumentos promovidos pelo requerente, demonstrando a perfeita improcedência da inicial.

Os ora requerentes pretendem indenização por danos morais alegando um abalo de crédito, basificando o dano moral, na depreciação de sua imagem e da sua honra.

Afirmaram que o protesto do título efetivou-se sem relação jurídica que determinasse a emissão do título, e que, portanto, o protesto foi ilegalmente efetivado, já que não havia nenhuma transação comercial de compra e venda de mercadorias que justificasse a emissão da duplicata..

No entanto, é sabido que a duplicata refere-se ao bloqueio bancário emitido em virtude do não pagamento da obrigação principal no prazo devido , restando demonstrada mais uma vez a má-fé e a incansável tentativa do ora requerentes de excusarem-se de uma obrigação assumida, quando afirmam a inexistência de nexo causal que enseje o protesto do referido título.

O débito decorre de encargos financeiros pendentes, não liquidados na ocasião do pagamento da duplicata de nº ........., com vencimento para o dia .........., no valor de R$ ............, a qual só foi efetivamente adimplida em ............, restando assim, um saldo remanescente decorrente de juros e de 47 dias de atraso, caracterizando a inadimplência do requerente e comprovando a habitualidade de tal conduta nas relações comerciais por ele entabuladas, já que em uma mesma inicial aciona diversas empresas pelos mesmos motivos, requerendo um indenização por dano moral..

O que na verdade pretende os requerentes é mais uma vez confundir o Douto Juízo, pleiteando uma indenização completamente infundada e indevida, porém, inexistindo culpa inexiste a absurda obrigação de indenizar, pois a emissão da duplicata obedeceu às previsões legais, e ainda, seu protesto foi realizado de forma lícita e regular, demonstrando a inadimplência do autor no pagamento de dívida contraída por sua livre e espontânea vontade.

O pedido de indenização por danos morais não procede pois o ora requerido cumpriu fielmente com as prerrogativas que a lei lhe concede na cobrança de um crédito e ainda, os ora requerentes, conforme se infere dos fatos acima narrados, usualmente deixa de cumprir com as obrigações que assume.

Aplicável, pois o adágio "neminem laedit qui suo jure utitur", isto é, não causa dano a outrem quem utiliza um seu direito.

A indenização deriva de uma ação ou omissão do lesante que infringe um dever legal, contratual ou social, isto é, se provocado com abuso de direito, sendo descabida no presente caso, devido ao fato de que o descumprimento de obrigação ocorreu por parte dos ora requerentes, que na realidade não honrou com seus débitos.

Tal pedido ainda não merece prosperar pela inexistência e inobservação dos três pressupostos que norteiam a possibilidade da concessão da indenização por dano e que devem ser observados simultaneamente.

O primeiro é o erro de conduta do agente, ou seja, o ato ilícito ensejador da responsabilidade civil, afinal, o ora requerido sempre agiu dentro dos limites da lei, tentando cobrar um crédito fundado em título líquido, certo e exigível, conforme acima demonstrado, e tendo anteriormente protestado referida cambial, direitos estes concedidos pelo ordenamento jurídico vigente, não configurando nenhuma ilicitude que pudesse ensejar tal reparação.

Inexistente, portanto, o primeiro pressuposto.

O segundo requisito é a ofensa ao bem jurídico, isto é, não apenas a efetiva diminuição do patrimônio mas a efetiva lesão a qualquer bem que pertença à esfera do patrimônio jurídico de qualquer pessoa.

Denota-se de todos os fatos trazidos aos autos, o lesado, na realidade foi o ora requerente que, acreditando na boa-fé do aqui requerido, vendeu à prazo e recebeu o valor que lhe é devido com atraso e o pior, ainda se vê compungido a comparecer perante o Poder Judiciário, retorquindo alegações infundadas e inverídicas que possuem o único intuito de ver impago o que realmente deve.

Ademais, nenhuma lesão patrimonial restou demonstrada requerente, afinal, verifica-se que o mesmo é costumeiro inadimplente e ainda, pretendendo-se vítima da própria ilicitude, pretende obter vantagem às custas de uma empresa idônea.

Inobservado pois, o segundo requisito.

Finalmente, como terceiro pressuposto e o mais importante para a demonstração da má-fé do requerente, tem-se inexistente a relação de causalidade, pela qual o dano representado deve estar intimamente ligado ao ato ilícito cometido pelo ofensor.

Cumpre ressaltar que inexiste ato ilícito, já que o débito protestado decorre de obrigação inadimplida , não podendo ter qualquer ligação com a alegada situação vexatória verificada pelo requerente

Por tais, totalmente descabida e infundada a pretensão do requerente, devendo assim restar conhecido pela r. sentença final.

Tenta o requerente, dissimuladamente, inverter a verdade dos fatos, buscando objetivo ilícito através de acionamento judicial, e causando prejuízos a requerida que na realidade é a parte prejudicada, ao requerer a anulação do título cambial totalmente válido, pois decorrente de saldo remanescente de não cumprimento de obrigação no prazo devido.

Incorre assim o requerente em litigância de má-fé, conforme o disposto em nosso Código de Processo Civil:

"Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

I - Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

... omissis ...

VI - Provocar incidentes manifestamente infundados."

Em conseqüência, o ora requerido deve arcar com o ônus de sua conduta ilícita, nos termos do artigo 18 do diploma legal acima descrito:

"Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou."

Após todos os prejuízos que sofreu, o ora requerente ainda tem que suportar alegações esdrúxulas e infundadas, feitas pelo requerente, o que mais faz aumentar sua irresignação.

DOS PEDIDOS

Diante do acima exposto, permite-se o requerido, na exata forma legal, requerer seja devidamente recebida e processada a presente contestação, acolhendo-se a preliminar de inépcia da inicial, julgando-se antecipadamente o feito, sem análise do mérito, condenando o requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ou, assim não sendo entendido, seja julgado totalmente improcedente o presente pedido declaratório de nulidade de título cumulado com inexistência de dívida, ante a validade do título apresentado e a inexistência de danos morais carreados ao requerente, condenando-se o mesmo ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e ainda, às penas previstas pelo artigo 17 do Código de Processo Civil, pela litigância de má-fé e,
para perfeição processual, sejam deferidas todas as provas em Direito admitidas, em especial a pericial, comprobatória da validade do título apresentado, seguindo-se pela oitiva de testemunhas e depoimento pessoal.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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