Apelação para fins de redução de indenização em servidão administrativa de passagem.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
.... - ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
Companhia .... de Energia - ...., sociedade de economia mista, concessionária de
serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob nº ...., com sede na
Rua .... nº ...., por seu advogado - mandato incluso (doc. nº ....) - com
escritório na Rua .... nº ...., na Comarca de .... - ...., onde recebe
intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com .....,
brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., ante Vossa Excelência interpor
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: ....
Companhia .... de Energia - ...., sociedade de economia mista, concessionária de
serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob nº ...., com sede na
Rua .... nº ...., por seu advogado - mandato incluso (doc. nº ....) - com
escritório na Rua .... nº ...., na Comarca de .... - ...., onde recebe
intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com .....,
brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., ante Vossa Excelência interpor
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
Visando a construção da ............ Comarca de .... - ...., a .... propôs
perante o Juízo Cível da Comarca de ...., a presente ação de constituição de
servidão, devidamente autorizada por decreto expropriatório constante dos autos.
Deferida e realizada a prova pericial, foram apresentados o laudo do Sr. Perito
Oficial e o parecer do Assistente Técnico da Apelante.
Os trabalhos apresentados pelos Srs. Peritos são divergentes em relação ao valor
venal do imóvel atingido e em relação ao percentual de desvalorização da faixa
de servidão.
Com a audiência de instrução e julgamento, substituindo os debates orais, foram
apresentadas alegações finais nos termos dos memoriais constantes dos autos.
Após, foi prolatada pelo MM. Dr. Juiz Singular a R. Sentença de fls. ..../....
dos autos, a qual, em síntese é a seguinte:
Julgou procedente o pedido da autora, declarando constituída a servidão da área
descrita no memorial de fls. ..../...., mediante o pagamento do valor de R$
...., equivalente a ....% como percentual de desvalorização da área expropriada,
acrescido de correção monetária, juros moratórios e compensatórios além das
despesas com honorários e custas.
Da R. decisão prolatada, a .... não se conforma com a inclusão de juros
compensatórios no cômputo da indenização final, por entender que essa verba não
é devida nesses casos, e, com a adoção de ....% como desvalorização da faixa
serviente porque a destinação da propriedade não comporta tal índice.
DO DIREITO
Como tem exaustivamente suplicado a Apelante em diversas oportunidades, os juros
compensatórios não são devidos em Servidão Administrativa de Passagem, porque
além de não se configurar a perda da posse da área atingida, as restrições
impostas pela implantação da linha de transmissão, devem e são reparadas no
valor indenizatório encontrado.
Com a realização da perícia judicial, são analisadas as peculiaridades, a
situação e principalmente a utilização e destinação atual do imóvel atingido,
para que a avaliação corresponda à todas as restrições impostas pela implantação
do eletroduto.
Na servidão administrativa o expropriado será indenizado pela restrição, não
pelo impedimento de uso da sua propriedade. Mesmo porque a Servidão não impede a
destinação normal da área. No caso em tela, especialmente, trata-se de imóvel
ocupado exclusivamente por capoeira, sem nenhuma utilização comercial.
A ocupação exclusiva do imóvel por mato, ainda que localizado na zona rural,
também não justifica um percentual de desvalorização de ....%, podendo este ser
reduzido já que não se verificou nenhuma destinação econômica da propriedade.
Ficou patente que a implantação da linha não implicou em perda de lucros, o que,
via de conseqüência, não obriga percentual de desvalorização elevado e nem juros
compensatórios porque também não houve perda da posse e nem do domínio.
Nesse sentido a jurisprudência:
Apelação Cível nº 23057-7 da Vara Cível da Comarca de Campo Largo.
1ª Apelante: Copel - Companhia Paranaense de Energia. 1º Apelado: Francisco
Besciak e sua mulher Sofia Vitória Chybior Besciak,. 2ª Apelante: Francisco
Besciak e sua mulher. 2ª Apelada: Copel - Companhia Paranaense de Energia. -
Relator: Des. Oto Luiz Sponholz. Acórdão nº 9813 - 1ª Câmara Cível/TJPR. -
04.02.94.
SERVIDÃO AÉREA DE PASSAGEM. FIAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ENERGIA ELÉTRICA.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM 20% SOBRE O VALOR DA ÁREA RURAL AFETADA. CONDENAÇÃO EM
JUROS COMPENSATÓRIOS DE 12% E MORATÓRIOS DE 6% AO ANO. RECURSOS VOLUNTÁRIOS DA
AUTORA E DOS RÉUS PROPRIETÁRIOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA.
EXCLUSÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS POR INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. IMPROVIMENTO DA
PRETENSÃO DOS TITULARES DO DOMÍNIO NA ELEVAÇÃO DO COEFICIENTE INDENIZATÓRIA. 1.
Se a propriedade rural atingida pela passagem da fiação condutora da energia
continua a ser utilizada normalmente para o plantio de soja e a atividade
pecuária alternativa, pequenos são os inconvenientes que ela adquiriu e justa é
a fixação de 20% sobre o valor da área afetada, como verba indenizatória devida
pelas mínimas restrições ao uso e gozo do imóvel. Apelação do proprietário
improvida. 2. Os juros compensatórios não são devidos na espécie, posto que não
perderam os titulares do domínio nem a posse sobre o imóvel, continuando a nele
exercer todas as atividades econômicas que já ali desenvolviam. Pela pequenas
limitações de uso que a servidão aérea de passagem impôs à propriedade, estão
sendo seus titulares indenizados devidamente, com a condenação do beneficiário
no pagamento do valor encontrado pela perícia. Provimento parcial do apelo da
expropriante.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA INDENIZAÇÃO ESTIMAÇÃO
JUROS COMPENSATÓRIOS. I. É acertado estimá-la em 20% do valor da área afetada,
quando a servidão não impede que se a explore para apascentar animais mas limita
a utilização a isso e a cultura de pequeno porte, sem prejudicar a parte
restante do imóvel. Desse total é justo deferir a metade ao posseiro que ocupa o
imóvel, quando desconhecido o proprietário da terra. II. Juros Compensatórios.
Não são devidos se o trabalho de realização da obra não interrompe a exploração
habitual da área.
Apelação Cível nº 0016283-6 - Rio Branco do Sul. Apelantes: Carlos Silva Neto e
outros. - Apelados: Copel. - Rel. Juiz Munir Karam. Acórdão nº 8328 - 1ª Câmara
Cível - 18.02.92/TJPR em 16.03.92, pág. 6.
SERVIDÃO DE PASSAGEM DE FIOS DE ENERGIA ELÉTRICA - PERCENTUAL DE DESVALORIZAÇÃO
- JUROS COMPENSATÓRIOS RECURSO PROVIDO PARA EXCLUIR ESTES.
I - ... omissis ...
Os juros compensatórios são indevidos, pois não há perda da posse, mas simples
limitação do uso, devidamente reparada pelo valor da indenização.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 25015-7, DE LOANDA - APELANTE: COPEL - Companhia Paranaense de
Energia - APELADOS: Cláudio Begosso e sua mulher Ana Maria Sândoli Begosso -
RELATOR: DES. TROIANO NETTO.
ACÓRDÃO Nº 8405 DA QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, EM
07.04.1993.
SERVIDÃO DE PASSAGEM DE FIOS DE ENERGIA ELÉTRICA - JUROS COMPENSATÓRIOS. Nas
servidões de passagem de fios de energia elétrica os juros compensatórios são
indevidos, pois não há perda da posse, mas simples limitação do uso, devidamente
reparada pelo valor da indenização. (AC. 6.301, da 4ª Câm. Cív. do TJ/PR de
04.04.90 - Ap. Cív. 6.419. Rel. Des. Troiano Netto).
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - SERVIDÃO - LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA -
JUROS COMPENSATÓRIOS INDEVIDOS - APELAÇÃO PROVIDA. Inexistindo perda da posse
decorrente da servidão de passagem aérea, descabe a condenação em juros
compensatórios cuja finalidade é indenizar o expropriado pela perda da posse e
da propriedade. (AC. 8.666, da 1ª Câm. Cív. do TJ/PR em 09.06.92. - Ap. Cív. nº
18.550-0 - Rel. Juiz Rogério Coelho).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, a .... requer a essa
Egrégia Câmara que sejam excluídos da condenação os juros compensatórios por não
serem devidos na espécie, bem como seja reduzido o índice de desvalorização da
área atingida, em decorrência da ausência de destinação econômica da
propriedade, por ser de Justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]