Pedido de anulação de processo administrativo disciplinar cumulado com reintegração no cargo e pagamento de vencimentos.
 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO 
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador 
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua 
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de 
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), 
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade 
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR C/C CONDENAÇÃO EM 
REINTEGRAÇÃO DE CARGO E PAGAMENTO DE VENCIMENTOS ATRASADOS COM TUTELA ANTECIPADA
em face de ....., pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua ....., n.º 
....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada por 
seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), 
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., 
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Tendo o promovente logrado aprovação em concurso público realizado pelo 
Município de .................., para preenchimento de vagas de professor da 
rede municipal de ensino fundamental, foi nomeado para o exercício da referida 
função em .... de ........ de ........., conforme o ato n.º ..../..., cuja cópia 
segue em anexo.
Após mais de dois anos exercendo normalmente a sua função na Escola 
..............., teve contra si instaurado pela Secretaria de Educação 
Municipal, em meados do ano passado, um malsinado processo administrativo 
disciplinar visando a apuração de supostas falhas que teria cometido o autor no 
exercício da sua função.
Depois de praticados alguns atos de instrução do processo, foi o promovente 
demitido sumariamente sem que lhe tenha sido concedido o direito de defender-se 
regularmente no transcorrer do feito administrativo. Tampouco teve ciência das 
reais acusações que lhe foram imputadas, desconhecendo, destarte, os 
dispositivos legais que respaldaram o ato de sua ilegal demissão, eis que de 
forma abusiva e arbitrária não lhe foi dada a oportunidade de conhecer com 
amplitude as provas contra si apuradas, através de vista dos autos, além do que 
ficou tolhido no seu direito de produzir as provas suficientes à contrariedade 
da acusação lhe imputada.
Está, portanto, o processo instaurado em seu desfavor repleto de falhas e 
irregularidades, a começar pela Portaria inaugural, que não obedeceu aos 
preceitos legais, porquanto foi omissa quanto à explicitação dos dispositivos 
legais que supostamente teriam sido infringidos pelo autor. É impossível alguém 
exercer com plenitude a sua defesa sem que tenha ciência do tipo de acusação que 
está lhe sendo atribuída.
DO DIREITO
Fatos desse jaez, é cediço, configuram grave ofensa aos ditames constitucionais, 
notadamente à regra insculpida no inciso LV do Art. 5º da Carta da República, 
que com todas as letras determina que aos acusados em geral, quer nos 
procedimentos administrativos, quer em processos judiciais, será assegurado o 
exercício da mais ampla defesa e do contraditório. Senão vejamos:
"Art. 5 º - (...)
..........
LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em 
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a 
ela inerentes."
Eis a jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA acerca do tema:
"A portaria inaugural e o mandado de citação, no processo administrativo, devem 
explicitar os atos ilícitos atribuídos ao acusado. Ninguém pode defender-se 
eficazmente sem pleno conhecimento das acusações que lhe são imputadas. Apesar 
de informal, o processo administrativo deve obedecer às regras do devido 
processo legal." (STJ, RDA 188/136, RMS 1.074, Rel. Min. Peçanha Martins).
Além da manifesta agressão à nossa atual ordem constitucional, mostrou-se o ato 
de demissão do autor em indisfarçável descompasso com o posicionamento que o 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já firmou a respeito da matéria, conforme se depreende 
dos julgados abaixo transcritos, "in verbis":
"Somente depois de concluída a fase instrutória (na qual o servidor figura como 
"acusado"), é que, se for o caso, será tipificada a infração disciplinar, 
formulando-se a indicação do servidor, com a especificação dos fatos a ele 
imputados e das respectivas provas, sendo, então, ele, já na condição de 
"indiciado", citado por mandado expedido pelo presidente da Comissão, para 
apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias (que poderá ser prorrogado 
pelo dobro, para as diligências indispensáveis), assegurando-se-lhe vista do 
processo na repartição. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO." (MS, n.º 21721-9 -RJ, 
Pleno, DJ de 10.06.1994).
"A Carta da República, com todas as letras, garante a ampla defesa também ao 
acusado em foro administrativo, em apuração disciplinar." (MS 21. 579 - DF, STF 
- pleno, RTJ 146/535).
É importante não esquecer, outrossim, que o procedimento administrativo envolvia 
servidor municipal admitido por concurso público e com ESTABILIDADE NA FUNÇÃO, 
condição esta que já havia adquirido o promovente. Assim, além de encontrar-se o 
mesmo sob a proteção da regra contida no supracitado art. 5º, item LV, da Carta 
Magna, também está a lhe albergar outra importante norma constitucional, que 
trata das garantias asseguradas ao servidor estável, expressa no art. 41, § 1º 
da CF, através da qual torna-se indispensável para a demissão de servidor 
estável, a concessão de chance ao acusado para ilidir a imputação em processo 
administrativo. 
Diz o citado dispositivo:
"Art. 41- São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores 
nomeados em virtude de concurso público.
§ 1º- O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença 
judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe 
seja assegurada ampla defesa" - destaque nosso.
Aliás, diga-se de passagem, que o promovente não recebeu sequer nenhum 
comunicado oficial e formal do ato de demissão. Simplesmente teve o seu nome 
excluído da folha de pagamento dos funcionários, em ........ de ....... Ao 
procurar inteirar-se do motivo que ensejou o não recebimento do seu contra 
cheque relativo ao predito mês, o autor recebeu a simplória informação, 
fornecida pelo setor de recursos humanos da Prefeitura, dando conta que havia 
sido demitido. Daí solicitou que lhe fosse fornecida a declaração que segue em 
anexo.
No mesmo sentido se posicionou o nosso Colendo Tribunal de Justiça do Estado do 
Ceará, no processo n.º98.04435/4, quando recentemente a 3a. Câmara Cível, por 
unanimidade, negou provimento a recurso que havia sido interposto pelo Estado do 
Ceará, contra decisão proferida pelo douto juiz da 6a. Vara da Fazenda Pública. 
Senão vejamos:
"Na atual ordem constitucional a exoneração de servidor público, embora não 
estável, só pode ser realizada após instauração de procedimento administrativo 
disciplinar em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa. Súmula n º 
21 do STF. Apelação improvida."
De ressaltar-se, sobremais, que após o advento da atual Carta Constitucional foi 
posto fim à "verdade sabida", que antes prevalecia nos procedimentos 
administrativos para a apuração de faltas cometidas por servidores públicos. 
Assim, no dizer de CRETELLA JÚNIOR "esses procedimentos deixaram de ser 
sumários, sem a defesa do servidor acusado, para transformarem-se em verdadeiros 
processos administrativos bilaterais com a presença de partes no processo; de um 
lado a administração em evidente posição de superioridade, e do outro lado o 
funcionário, a quem, para suplantar a sua posição de desigualdade, deve-se-lhe 
assegurar, em respeito à regra constitucional, o contraditório com todas as 
chances de defesa inclusive com a produção de todos os meios de provas admitidos 
em direito." (Cf. Prática do Processo Administrativo, 2 ª ed., ed. Rev. dos 
Tribunais, pág. 33).
Assim, sem laivo de dúvida tem o promovente todo o direito de ser reintegrado ao 
seu cargo, do qual fora afastado ilegalmente, com o recebimento integral dos 
seus vencimentos e vantagens desde o tempo de seu afastamento, ou seja, a partir 
de ........... do ano passado, por ser líquido e certo o seu direito, que fora, 
inclusive, objeto de segurança impetrada perante o douto juízo de direito da 
...ª vara, e denegada, não por carência desse direito, mas por ter sido o autor 
atingido pelo fenômeno decadencial, porquanto deixara de exercitar o seu direito 
no lapso temporal de 120 dias, a partir de sua demissão, conforme atesta a cópia 
da v. sentença extintiva do "mandamus" sem julgamento do mérito, o que o levou a 
valer-se da via ordinária com o viso de buscar a proteção para o seu direito.
Como se sabe, o Estado Democrático de Direito se assenta fundamentalmente na 
obrigatoriedade da observância do princípio da legalidade pela Administração 
Pública. De conseguinte, os atos ilegais por ela praticados, como foi o ato de 
demissão do autor, estão sujeitos à apreciação e revisão pelo Poder Judiciário, 
em decorrência do princípio da inafastabilidade da apreciação do judiciário de 
atos lesivos ou ameaçadores ao direito dos cidadãos, consagrado pela norma 
expressa no art. 5º, inciso XXXV, da Carta da República que assim dispõe:
"Art. 5º- (...)
XXXV - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a 
direito."
O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, consoante ensina 
KASUO WATANABE, "não assegura apenas o acesso formal aos órgãos judiciários, mas 
sim o acesso à justiça, que propicie a efetiva e tempestiva proteção contra 
qualquer forma de denegação da justiça e também o acesso à ordem jurídica 
justa." (In Reforma do Código de Processo Civil, pág. 20).
A robusta prova preconstituída apresentada pelo autor demonstra de forma 
inequívoca não só a verossimilhança da sua pretensão manifestada na presente 
ação, mas o evidente e inquestionável direito de ver anulado o processo que 
redundou na sua demissão, além de sua reintegração na função de professor com 
todas as vantagens que deixou de receber durante o período de afastamento. 
Tanto é que, conforme o parecer em anexo, o próprio representante do Ministério 
Público, instado a manifestar-se sobre o pedido do autor nos autos do mandado de 
segurança, que tramitou perante o r. juízo da ... vara, tombado sob o 
n.º............. , posicionou-se quanto ao mérito a favor da concessão do 
"mandamus", diante da prova documental que revelou a clarividência da 
ilegalidade do ato de demissão, em face da nulidade gritante do processo 
administrativo que ora se combate, prova documental essa que não é outra senão a 
mesma que o autor ora apresenta, com a qual instrui o presente pedido, mostrando 
do mesmo modo a certeza do seu direito.
Desta forma, Excelência, acha-se patenteada às inteiras a verossimilhança das 
alegações do autor através de prova inequívoca preconstituída, que apresenta-se 
suficientemente apta à demonstração do seu direito, permitindo, destarte, que 
lhe seja adiantada a prestação jurisdicional almejada na presente ação. 
Além disso, a demora normal da marcha do processo acarretará danos maiores do 
que aquele já sofrido pelo autor em face da indisponibilização dos seus 
vencimentos, os quais para ele (autor) constituem-se verbas de natureza 
alimentar, sem as quais não pode passar, já que não é detentor de nenhum outro 
ofício, além do de professor, para garantir a sua sobrevivência e da sua 
família, composta de esposa e quatro filhos, conforme atestam as certidões 
inclusas.
Assim, encontrando-se o autor desempregado, e sendo titular de direito líquido e 
certo, não seria justo e nem lícito que fosse obrigado a aguardar o deslinde de 
um penoso procedimento ordinário para que voltasse a desempenhar a sua profissão 
no magistério e receber os valores a que tem direito referentes aos seus 
vencimentos, seja porque acha-se estampada a ilegalidade da sua demissão, seja 
por estar a necessitar com urgência de ser reintegrado à sua função para que 
possa assegurar a manutenção e o sustento da sua família.
Não há dúvida, portanto, da necessidade de serem prevenidos prejuízos ainda 
maiores, que se tornarão irreparáveis para o autor pela privação da percepção de 
verbas com absoluto caráter alimentar, cujas lesões só podem ser estancadas 
mediante o deferimento da tutela antecipada concedida liminarmente. 
Convém acentuar, ainda, que o longo período em que ficou privado de receber os 
seus vencimentos (desde ......... de .........), obrigou o autor a assumir 
inúmeros compromissos e a contrair dívidas para que não faltasse o mínimo 
indispensável para a mantença da família. Estes compromissos e estas dívidas 
precisam ser solucionadas, daí por que necessita também com urgência utilizar as 
verbas a que tem direito referentes aos meses em que esteve ilegalmente 
afastado, motivo pelo qual pugna que lhe seja concedida a TUTELA ANTECIPADA, não 
só no tocante à sua reintegração no cargo de professor, mas também para que seja 
o réu compelido desde já a pagar-lhe todas as verbas a que tem direito o autor a 
partir de ........ de ........ 
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, e considerando que acham-se presentes os requisitos estatuídos no 
art. 273, inciso I, do Código de Processo Civil, pede a V. Exa. que:
a) Seja-lhe concedida LIMINARMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, dignando-se declarar 
logo no r. despacho inicial a nulidade do processo administrativo, bem como o 
conseqüente ato de demissão, e determinar a reintegração do autor no seu cargo 
de professor, com a condenação do réu a pagar todos os vencimentos em atraso, 
inclusive as respectivas vantagens, desde o mês de .......... de .........
b) Ao final, seja a presente ação julgada procedente, para o fim de ser mantida 
a decisão que antecipou o provimento jurisdicional ora pleiteado.
c) Após a resposta do réu, seja o feito JULGADO ANTECIPADAMENTE, em face da 
desnecessidade de produção de provas em audiência, tendo em vista versar sobre 
matéria exclusivamente de direito, a teor do art. 330, item I, do Código de 
Processo Civil.
d) Citação do réu, na pessoa do seu representante legal, após o deferimento da 
Tutela Antecipada, para apresentar resposta à presente ação no prazo da lei, 
advertindo-o dos efeitos da revelia.
e) Manifestação do douto representante do Ministério Público, se for necessário.
f) Deferimento de todos os meios de provas em direito admitidos, notadamente 
prova oral, juntada posterior de novos documentos, oitiva do representante legal 
do promovido, pena de confesso.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB].