Pedido de reconsideração de decisão que rejeitou a proposta licitatória da empresa, em face de atraso na apresentação.
À .... COMISSÃO DE RECEBIMENTO, ANÁLISE E JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA
INTERNACIONAL ....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO
ao DIRETOR PRESIDENTE DA ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ILMO. SR. DR. PRESIDENTE DA COMPANHIA ....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS RAZÕES RECURSAIS
DOS FATOS
A ora Recorrente ingressou no processo licitatório, com objetivo de vender seus
produtos por preço e qualidade capazes de atender os interesses dessa
conceituada empresa, tendo em vista a construção da .... de ....
Segundo o Edital, foi designado para o dia .... de .... de ...., às .... hs, na
sala de reuniões da ...., na Rua .... nº ...., a entrega, recebimento e abertura
da documentação de habilitação e das propostas de preços.
A referida reunião não ocorreu e outras foram designadas, obrigando o preposto
da Recorrente realizar várias viagens para ...., até que, no dia .... de ....
próximo passado, compareceram novamente as empresas interessadas: Consórcio
...., Consórcio .... e ....
A rejeição do recebimento da proposta da Recorrente e o rigor excessivo
contrário à lei:
A proposta foi rejeitada sob a alegação de que o ingresso no recinto teria
ocorrido às ...., ou seja, às ....hs. A empresa "...." teria adentrado às .... -
.... minutos após o horário previsto.
Apesar de ter havido concordância expressa da concorrente ...., a comissão
deliberou em não receber os invólucros das mencionadas empresas que protestaram
alegando: ".... não concorda com o motivo da não aceitação da sua proposta sob a
alegação de que os seus representantes chegaram atrasados no local da abertura
das propostas, visto que o impedimento não foi baseado no horário oficial, mas
no relógio do local da reunião, que em consulta informal à ...., acusou estar
adiantado aproximadamente .... minutos e porque não está mencionado no edital
que este mesmo relógio seria o que determinaria o horário da abertura.".
Por sua vez, a Recorrente lavrou sua irrisignação nos seguintes termos:
"A ...., solicita que seja aceita a sua proposta, tendo em vista que o atraso
deveu-se por motivos de força maior. O representante da "...." concordou em
aceitar as propostas tanto da ...., bem como da .... Diante do fato, o
representante da .... solicitou a comissão que desse o voto de desempate. A
solicitação da .... baseia-se também no fato de que nas outras concorrências,
....; por exemplo, a abertura das propostas de qualificação se permitiu uma
tolerância de .... minutos."
A precisa decisão emanda da Comissão, após vários adiamentos da reunião, que
estava originalmente marcada para o dia .... de .... de ...., é contrário aos
objetivos da licitação, aos interesses da .... e do consumidor, porque foi
rígida ao extremo, não permitindo a apresentação da proposta, para que houvesse
uma participação maior no processo de licitação e consequentemente pudesse obter
propostas mais vantajosas e idôneas economicamente para a contratação.
Com isso a licitação perdeu o objeto, já que restou apenas o cartel.
DO DIREITO
O formalismo excessivo deve ser empregado na seleção da proposta e não no
recebimento.
Qual é a vantagem para o procedimento a comissão adotar uma postura
excessivamente rígida, não recebendo os envelopes após .... minutos do horário
designado? A resposta evidentemente que é negativa, porque inviabiliza o
conhecimento de propostas, melhores condições de preço e de qualidade.
Assim, não resta dúvida de que a decisão da Comissão infringe a finalidade do
art. 3º, da Lei 8.883, de 08/06/94 que alterou a Lei 8.666/93 "verbis":
"A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será
processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
Comentando o dispositivo Marçal Justen Filho aborda que "A legislação revogada
erigia, como finalidade da licitação, a seleção da melhor proposta para a
Administração. A nova lei deixa claro que, além disso, a licitação visa
assegurar a realização do princípio da isonomia. A licitação não se reduz à
seleção da proposta mais "vantajosa". A licitação busca realizar dois fins,
igualmente relevantes: o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais
vantajosa. Se prevalecesse exclusivamente a idéia da "vantajosidade", ficaria
aberta oportunidade para interpretações disformes. A busca da "vantagem" poderia
conduzir a Administração a opções arbitrárias ou abusivas. Enfim, poderia
verificar-se confusão entre interesses primários e secundários da
Administração.", in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
4ª ed., Aide Editora, pág.25, item 3.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Senhoria, que se digne de receber a
presente, para o efeito de anular a reunião e designar outra, para o recebimento
das propostas, por ser de inteira Justiça!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]