GRUPO ECONÔMICO - OFFICE GIRL - SECRETÁRIA - Escritório terceirizado -
COMISSÃO - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - COAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ...........
.................., brasileira, solteira, comerciária, portadora da Carteira
de Identidade n.º .............. e inscrita no CPF/MF sob n.º .............,
residente e domiciliada na rua ............, n.º ......, sobrado .....,
............, ............., Estado do .........., CEP .............., por
intermédio de seu procurador abaixo assinado, .............., brasileiro,
solteiro, advogado regularmente inscrito na OAB-.... sob n.º ............., com
escritório profissional na rua .............., n.º ........., .........., Estado
do .........., onde recebe notificações e intimações, vem com o devido respeito
e acatamento diante de V. Exa., com fundamento artigo 483, alíneas "d" e "e" da
Consolidação das Leis do Trabalho, promover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob n.º ..........., com filial na avenida ................, n.º ...., ...º
andar, ........., Estado do ..........., CEP................,
..................... e .................. (mesmo grupo econômico), pessoas
jurídicas de direito privado, inscritas no CNPJ sob n.ºs ........... e
.........., ambas com sede na rua ............, n.º ........, ........., Estado
de .........., CEP ........, passando, para tanto, a expender as seguintes
razões de fato e de direito:
DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida pela primeira Reclamada, com endereço da filial na
rua .........., n.º ...., ............., nesta capital, na data de ..... de
......... de ......, quando esta ainda utilizava o nome de .............. (doc.
em anexo), para exercer a função de "office girl", tendo assumido e função de
secretária em ...... de .......... do mesmo ano. De se frisar que, a despeito de
constar no contrato de trabalho a empresa ............., como sendo a
empregadora, a Reclamante prestava serviços para a ..............., conforme
comprovam as cartas, memorandos internos, entre outros documentos.
Em ..... de ......... de ......... foi promovida para a função de relações
públicas sem que, até aquele momento, tivesse sido registrada.
A partir de então esta obrigação da primeira Reclamada passou a ser cumprida,
com a devida anotação na CTPS. Já, em .... de ......... de ......., passou à
função de supervisora de vendas, laborando para a segunda Reclamada, pertencente
ao mesmo grupo econômico da primeira, conforme atesta a anotação da CTPS em
anexo. A partir do mês de .......... de ......... retornou ao trabalho na
primeira Reclamada como supervisora de vendas. Encontra-se afastada do trabalho
desde ..... de .......... de ......... para averiguação de responsabilidade
(doc. incluso).
DA RESPONSABILIDADE DA PRIMEIRA RECLAMADA PELO AFASTAMENTO DA RECLAMANTE
Sustentaram os diretores da primeira Reclamada, para afastar a Reclamante,
que a mesma seria responsável por uma diferença de R$ .......... no pagamento
das comissões dos vendedores no mês de ......... do corrente ano.
Contudo nada provaram, seja por documentos, seja por testemunhas. Ao
contrário, coagiram a Requerente, no sentido de que assinasse uma demissão por
justa causa, ou uma autorização para abrir uma sindicância. Como recusou,
acharam por bem afastá-la do serviço.
O mais grave é que os mesmos diretores vem, maldosamente, dizendo aos
vendedores da empresa que a Reclamante deixou de lhes pagar as comissões do mês
de ......... do corrente.
Os atos irresponsáveis praticados pelos diretores da primeira Reclamada,
comprovados, desde já, pela prova documental e, posteriormente, reforçados pela
oitiva de testemunhas, em muito lesaram e vêm lesando a boa fama que a
Reclamante sempre gozou diante dos funcionários da empresa, bem como a sua
honra, sendo inteiramente aplicável o artigo 483, alínea "e" do texto
consolidado.
Os tribunais também têm manifestado esse mesmo entendimento, conforme se vê
das decisões abaixo:
"RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO MÚTUA DE FALTA GRAVE. AFASTAMENTO
DA CULPA RECÍPROCA. RESCISÃO INDIRETA. Não comprovando o empregador as
imputações de incontinência e improbidade, bem como tornando pública as razões
da despedida, com nítida intenção de macular a honra e boa-fama do obreiro,
incorre em falta grave, nos termos do artigo 483, alínea 'e', da CLT. É de se
lamentar a publicidade dada à despedida pelo empregador. O prejuízo cometido ao
obreiro, nessa hipótese, é imensurável, pois traz uma repercussão indesejável de
fatos prejudiciais à sua imagem e futura atividade profissional." (TRT/PR - RO
12.669/95 - Ac. 2ª T 19.670/96 - Rel. Juiz Luiz Eduardo Gunther). (sem grifos no
original)
"CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA - Procedente a denúncia do pacto
laboral, pelo obreiro, sob a alegação de haver sido, imotivadamente, impedido de
trabalhar, o que constitui descumprimento, pelo empregador, de obrigação
contratual, devidas lhe são as verbas rescisórias." (TRT/PR - RO 1.879/89 - Ac.
2ª T 2.381/90 - Rel. Juíza Carmen Amin Ganem).
Além de incorrer no disposto no artigo 483, alínea "e" celetário, a primeira
Reclamada, juntamente com a segunda, deixaram de quitar as verbas abaixo
pleiteadas.
Isto posto, reclama-se a rescisão do contrato de trabalho, com o pagamento
dos referidos consectários.
DA REMUNERAÇÃO
Como secretária, no período sem registro, deveria auferir um salário e meio,
mais comissões de 0,5% (meio por cento), calculada sobre a produção do
escritório terceirizado ....... Estas, no entanto, sempre foram pagas a menor
(docs. inclusos), além do que os consectários legais, pela falta de anotação da
CTPS, jamais foram pagos.
Já, na condição de relações públicas, teria de perceber R$ ...........,
acrescidos de comissões de 3% (três por cento) sobre o escritório terceirizado
............ Havia, ainda, uma remuneração extra de 1% (um por cento) sobre o
total vendido em eventos realizados por todos os escritórios terceirizados.
Todavia, jamais recebeu as comissões e a remuneração extra.
Na função de supervisora de vendas, quando laborou para a segunda Reclamada,
com ela avençou que seria remunerada na importância de R$ .............,
acrescida de comissão de 3% (três por cento) sobre as vendas do telemarketing do
escritório terceirizado ...... A remuneração extra consistiria num prêmio de R$
............. para cada ............. kits vendidos. De igual forma, além de
perceber a menor as comissões, jamais recebeu os prêmios, apesar de fazer jus,
conforme atestam os inclusos documentos.
E, ao tempo da dispensa, na função de supervisora de vendas da primeira
Reclamada, deveria perceber a importância de R$ ..........., acrescidos de
comissões de 3% (três por cento), calculadas sobre as vendas por telemarketing e
vendas pessoais dos escritórios terceirizados ........ e .......... Havia,
ainda, uma remuneração extra de 1% (um por cento) sobre os eventos realizados
pelos mencionados escritórios. Neste particular, percebia somente 1,5% (um e
meio por cento) de comissões, nada auferindo quanto à remuneração extra.
Nos termos acima expostos, requer-se o reconhecimento do vínculo empregatício
entre a Reclamante e a primeira Reclamada, enquanto circulava sob a denominação
..........., com a anotação da CTPS do período de ..... de ......... de
......... até ..... de ..... de ....., com o pagamento dos consectários legais e
das diferenças de comissões apontadas, com os devidos reflexos, sem prejuízo das
sanções impostas pela falta de anotação.
Com relação ao restante do período de contrato de trabalho registrado,
requer-se o pagamento das diferenças de comissões e das remunerações extras,
incidindo sobre todos os reflexos, isto é, o DSR, o décimo terceiro salário, as
férias, acrescidas do terço constitucional, o aviso prévio e o FGTS.
DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada a ser cumprida pela Reclamante, conforme acordo inicial, seria das
09:00 até às 18:00hs, com 2 (duas) horas de intervalo para almoço e descanso. No
entanto, todas as segundas-feiras laborava até as 21:00hs. Aos sábados labutava
até às 15:00hs. Isto de ........... de .......... até ..... de .......... de
.......
Do mês de ......... de ............... até o mês de ......... de ...........,
quando respondia pela função de relações públicas da primeira Reclamada, viajava
todo o domingo para a cidade de ..........., sede da empresa, a fim de levar a
produção da semana. Embarcava pela empresa de ônibus ......... ou ........., a
01:00h e retornava as 08:00h para .......... Percebia a menor pelas horas extras
e jamais foi remunerada pelas noturnas, nem tampouco com o adicional de 200%
(duzentos por cento) pelos domingos trabalhados.
No período que desempenhou a função de supervisora de vendas para a segunda
Reclamada, durante três meses, isto é, de ........ de ......... até ........ do
mesmo ano, laborava até às 02:00h, tendo percebido a menor pelas horas
extraordinárias e jamais recebido o adicional noturno. No interregno de ..... de
........ de ........ até ..... de ......... do mesmo ano, de igual forma, pelas
constantes viagens que realizava no itinerário ........... - ............. -
................, às sextas-feiras e aos domingos, das 18:30 às 23:00h, também
jamais percebeu a remuneração das horas extras, do adicional noturno e do
adicional de 200% (duzentos por cento).
Retornando para .........., na função de supervisora de vendas da primeira
Reclamada, laborava até às 23:00h em três dias da semana. Aos sábados até das
09:00 até às 12:00h.
Por fim, cabe salientar que a Reclamante, no período de ...... de .........
de ........ até a data do afastamento, participou de vários eventos da empresa,
em ........, ..........., região metropolitana de .........., entre outros.
Permanecia das 18:00 às 23:00h nos eventos realizados em ......... e das 08:00
às 23:00h, quando os eventos de outras localidades (docs. em anexo). Jamais
recebeu as horas extras, as noturnas e o adicional pelos domingos laborados.
Isto posto, requer-se o pagamento das horas extras, do adicional noturno (CLT
- art. 73) e do adicional de 200% (duzentos por cento) pelos domingos laborados,
tudo conforme os termos acima expendidos, incidindo sobre todos os reflexos,
vale dizer, o DSR, o décimo terceiro salário, as férias, acrescidas do terço
constitucional, o aviso prévio e o FGTS.
FÉRIAS
A Reclamante, além de não ter gozado, nem recebido pelas férias relativas ao
período aquisitivo de ..../...., posto que não estava registrada, jamais gozou
as demais, sendo que estas foram "vendidas". Faz jus, portanto, a dobra
estipulada no caput do artigo 137 consolidado e ao pagamento simples referente
aos dois períodos aquisitivos seguintes, isto é, ..../.... e ..../....,
acrescidos do terço constitucional. No tocante ao período de ..../...., também
não fruiu, nem tampouco recebeu pelas férias, fazendo jus a dobra.
E, finalmente, deve perceber as férias proporcionais concernentes ao período
laborado de .......... de ........... até .... de ........ do mesmo ano.
Aplicável, ainda, a multa prevista no parágrafo 2º do mencionado dispositivo.
DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
Ao ser promovida para a função de supervisora de vendas para a segunda
Reclamada, pertencente ao mesmo grupo econômico da primeira, como já dito, teve
de ser transferida, em razão da sede daquela localizar-se na cidade de
.............. Assim, da data de .... de ......... de ........ até .... de
.......... do mesmo ano, o devido adicional de 25% (vinte e cinco por cento)
sobre a remuneração da Reclamante (CLT - art. 469, § 3º) nunca foi pago, assim
como as despesas resultantes da transferência, que deveriam correr por conta do
empregador (CLT - art. 470), eram suportadas pela própria Reclamante. Estas
englobavam almoços, jantares, ônibus, aluguéis de televisão, ferro de passar
roupa, entre outras (docs. em anexo).
Portanto, requer-se o pagamento do adicional de transferência, incidente
sobre a remuneração da Reclamante do período acima apontado, além das despesas
que a mesma teve de suportar, conforme os documentos juntados, com os devidos
reflexos.
FGTS
No curso da relação de emprego, a Reclamada não procedeu ao correto
recolhimento das parcelas fundiárias da Reclamada, em decorrência dos fatos
acima expendidos.
Assim, reclama-se a juntada aos autos pela Reclamada dos demonstrativos dos
depósitos realizados, mês a mês, para que se apurem as diferenças existentes,
acrescidas de 40% (quarenta por cento), sob pena de execução direta por quantia
equivalente.
Todas as verbas acima pleiteadas deverão incidir sobre o FGTS no percentual
de 11,2% (onze vírgula dois por cento).
MULTAS DOS ARTIGOS 75, 153, E 467 DA C.L.T.
Ante ao descumprimento, pela Reclamada, das suas obrigações e, tendo em vista
que a Reclamante não deu causa ao afastamento, requer-se a aplicação das multas
previstas nos artigos 75, 153 e 467 consolidados.
Por todo o exposto é a presente para reclamar:
a) o reconhecimento, por sentença, do vínculo empregatício entre a Reclamante
e a primeira Reclamada do período de ..... de ......... de ......... até .....
de .......... de ......., anotando-se devidamente a CTPS, com o pagamento dos
consectários legais e das diferenças de comissões apontadas, com os devidos
reflexos, sem prejuízo das sanções impostas pela falta de anotação;
b) seja decretada a rescisão do contrato de trabalho, por culpa das
Reclamadas, nos termos da fundamentação, com base no artigo 483 consolidado,
seja pela alínea "d" (primeira e segunda Reclamadas), seja pela alínea "e"
(primeira Reclamada);
c) o pagamento das diferenças de comissões e das remunerações extras
apontadas no período de contrato registrado em Carteira, incidindo sobre todos
os reflexos, isto é, o DSR, o décimo terceiro salário, as férias, acrescidas do
terço constitucional, o aviso prévio e o FGTS;
d) o pagamento das horas extras, do adicional noturno (CLT - art. 73) e do
adicional de 200% (duzentos por cento) pelos domingos laborados, conforme a
fundamentação, incidindo sobre todos os reflexos apontados no item acima;
e) o pagamento simples das férias não gozadas e a aplicação da multa
estipulada no artigo 137, § 2º consolidado, referentes a três períodos
aquisitivos, isto é, ................................., incidindo sobre os
devidos reflexos;
f) o pagamento do adicional de transferência, incidente sobre a remuneração
da Reclamante do período declinado na fundamentação, além das despesas que a
mesma teve de suportar, conforme os documentos juntados, com os devidos
reflexos;
g) o pagamento da multa de 40% (quarenta por cento) sobre a correta verba
fundiária que deveria ter sido recolhida durante a vigência do contrato de
trabalho, além de 11,2% (onze vírgula dois por cento) a título de FGTS sobre as
verbas pleiteadas;
h) a aplicação da multa prevista no artigo 75 consolidado, tendo em vista o
não pagamento das horas extras, do adicional noturno e do adicional de 200%
(duzentos por cento);
i) a incidência da multa estipulada no artigo 153 da CLT, diante da não
fruição das férias a que tinha direito;
j) o pagamento, na primeira audiência, das verbas incontroversas, sob pena de
dobra, nos termos do disposto no artigo 467 da C.L.T.;
l) sejam as verbas ilíquidas apuradas em execução de sentença, por cálculos,
com os devidos acréscimos legais;
m) os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50;
n) sejam deferidos os honorários de sucumbência, face ao disposto no artigo
133 da Constituição Federal, assim como o contido na Lei n.º 8.906/94;
o) sejam oficiadas as autoridades competentes, notadamente a Delegacia
Regional do Trabalho e o douto representante do Ministério Público do Trabalho,
para a fiscalização e adoção das providências cabíveis, em vista das
irregularidades noticiadas;
p) a notificação da Reclamada no endereço já declinado para, querendo,
apresentar defesa, sob pena de revelia;
q) seja a Reclamada compelida a juntar os recibos de pagamento faltantes da
Reclamante e todos os cartões ponto, sob as penas do artigo 359 do Código de
Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao texto consolidado (art. 769 da
CLT);
r) a produção de todas as demais provas em direito admitidas, mormente o
depoimento pessoal dos representantes legais das Reclamadas, bem como a oitiva
de testemunhas;
s) seja julgada inteiramente procedente a presente reclamação, com a
condenação das Reclamadas no principal, acrescido da correção monetária e juros
legais, nos termos do Enunciado n.º 200 do TST, além das custas processuais e
honorários advocatícios.
Dá-se à causa, para efeitos de alçada, o valor de R$ ...........
N. Termos,
P. Deferimento.
..........., ...... de ........... de ..........
...................
Advogado