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Petição - Trabalhista - Contra-razões ao recurso ordinário requerendo vínculo empregatício


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CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO - HORA EXTRA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DIRIGENTE SINDICAL


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ___ª VARA DO TRABALHO DE _____________- UF


Processo n° _____________


CONTRA - RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

Interpondo e requerendo, para tanto, o seu recebimento, regular processamento e posterior remessa ao Egrégio
TRT da ___ª Região.


TERMOS EM QUE,
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO.


____________, UF, __ de _________ de 200_.


P.P. ___________
OAB/UF n° _____

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO ___ª REGIÃO
CONTRA - RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

RECORRENTE: ____________
RECORRIDO: ____________
Processo n° _________, ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE _______________

EMÉRITOS JULGADORES

Inconformado com a R. Sentença de primeiro grau que rejeitou os pedidos de vínculo empregatício em tempo anterior ao anotado na CTPS, de horas extras, e de indenização e conseqüentes, em face da alegada estabilidade sindical, pugna o recorrente pela sua reforma.

Data vênia, sem razão o inconformismo. A R. Sentença encontra-se embasada na lei, desta forma não merece reparo algum. Senão vejamos:

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Correta a decisão de fundo ao indeferir o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego em período anterior ao anotado na CTPS, eis que a recorrente nada comprovou. Observe-se que pelo depoimento das testemunhas trazidas a seu convite, nenhuma delas fez qualquer menção neste particular.

E, quanto aos depoimentos contidos nos autos fls. ___ e ___, em trâmite pela mesma Junta, não socorrem a autora pois também não comprova o que alega.

Nesse sentido a jurisprudência ora colacionada:

Vínculo de emprego.

Nos termos do artigo 333, inciso I, do CPC, é do autor o ônus da prova do fato constitutivo do direito. Assim, em que pese a confissão ficta da reclamada, havendo defesa negando a prestação de serviços no período em que postulado o reconhecimento do vínculo de emprego, deve o empregado prová-la, sob pena de inviabilidade de acolhimento da pretensão, posto tratar-se do fato constitutivo do direito vindicado. Inexistente sequer indício de labor no período controvertido, impõe-se acolher a tese da defesa, formalmente corroborada pela documentação apresentada. [...]

(Recurso Ordinário nº 96.025062-0, 5ª Turma do TRT da 4ª Região, Cachoeirinha, Rel. Paulo José da Rocha.

Recorrente:
Avícola Industrial Ribeiro Ltda. Recorrido: Silvio Queroga Viana. j. 05.02.1998).

RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA.

Faxineira. Ausência dos elementos que tipificam a figura do empregado. Recurso provido para absolver a reclamada da condenação imposta.

(Recurso Ordinário nº 00513.015/96-5, 4ª Turma do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, Rel. Designado Juraci Galvão Junior.
Recorrente: Tereza Pacheco Prates. Recorrida: Sandra Zulmira Machado. j. 23.06.1999, maioria).

O ônus da prova há de ser satisfeito pelo empregado no que diz respeito aos elementos constitutivos dos direitos que postula.
(Ac. (unânime) TRT 1ª Reg. 4ª T (RO 9781/92), Rel. Juiz Maurício Monteiro Sant'Anna, DO/RJ 01/11/94, p. 230).

Ausente direito ao que postula, pelo que a R. Sentença não merece reparo.

DA JORNADA DE TRABALHO

Pelo depoimento da testemunha da reclamante, _______ que somado ao depoimento da testemunha da reclamada, _______, restou claramente demonstrado que a média de dias trabalhados pelo autor não ultrapassava de 20 dias de Segunda a Sexta-feira, e considerando-se que cada período durava 7 horas e 20 minutos, com a fruição de 1 horas de intervalo, e aos sábados inexistente labor além da 4ª horas, por certo, não havia extrapolamento habitual, confirmando-se que as eventuais horas extras laboradas foram pagas como comprovam os documentos juntados com a defesa. Assim é que impresentes as diferenças de horas extras e suas repercussões em favor da reclamante.

Ademais, os depoimentos dos autos fls. _____ e _____ em nenhum momento atuam em seu favor, não servindo como meio de prova.

Imerecida a reforma, pois.

DA ESTABILIDADE SINDICAL

Como claramente fundamentado na decisão de fundo, o autor não produziu qualquer prova quanto à comunicação de sua candidatura, muito menos quanto à sua posse ao cargo de dirigente sindical. E, sequer foi observado o prazo determinado no Art. 543, § 5º, da CLT.

Para ilustrar, reproduz-se jurisprudência pertinente a matéria:

ESTABILIDADE SINDICAL. FALTA DE COMUNICAÇÃO DA POSSE. EFEITOS.

O ato jurídico somente se torna perfeito quando preenchidas todas as formalidades legais (art. 82, CPC). Assim o registro de candidatura a cargo de direção sindical, só garante a estabilidade provisória do empregado, quando devidamente formalizada a comunicação à empresa, dentro do prazo fixado na lei.Descumprido o artigo 543, § 5º, da CLT, não se pode responsabilizar o empregador pelas conseqüências daquela omissão.
(Processo nº RO/10562/97/MG, 2ª Turma do TRT da 3ª Região, Rel. Juiz Carlos Alves Pinto. Publicação: 30.01.98).

Estabilidade provisória. Comunicação à empresa. O artigo 543, § 5º da CLT. A lei não encerra termos inúteis, quando o legislador determina que a entidade sindical comunicará à empresa, por escrito, dentro de 24 horas, o dia e a hora do registro da candidatura, e em igual prazo a eleição e posse do empregado sindicalizado, quer dizer que sem a observância dessa imposição legal, não há falar em direito à estabilidade prevista no caput do art. 543 da CLT. Revista conhecida, porém desprovida.
(Ac. TST 3ª T (RR 15744/90) Rel. Min. Roberto Della Manna, DJU 30/09/94, p. 26368).

Ainda, não há que se argüir em matéria de lesão a lei, pela aplicação da justa causa, como quer fazer crer em suas razões de apelo, uma vez que o motivo que deu ensejo para a rescisão contratual, como se observa pelo conjunto probatório, não guardou qualquer relação com a candidatura e posse do recorrente.

Isto Posto, requer:

a) Tendo em vista que razão alguma assiste à recorrente e seguindo a orientação jurisprudencial deste e de outros Colendos Tribunais, deve-se portanto manter a R. Sentença nos pontos ora enfocados, b) No mérito, não seja o recurso provido, pelas razões acima expostas.

N. Termos,
P. E. Deferimento,


________________, UF, __ de _________ de 20__.


P.P. ___________

OAB/UF n° _____


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