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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação de pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e intervalo intrajornada, contestando o cabimento de seguro-desemprego

Petição - Trabalhista - Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação de pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e intervalo intrajornada, contestando o cabimento de seguro-desemprego


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Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação de pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e intervalo intrajornada, contestando o cabimento de seguro-desemprego.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

AUTOS Nº ......

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em ... de .... de .........., o reclamante firmou Contrato de Trabalho Temporário com a reclamada (doc n....) para suprir necessidade transitória junto à empresa cliente ...................., visto que esta necessitava de pessoal adicional ao seu quadro normal de funcionários devido a necessidade transitória causada por aumento de produção. Ocupava a função de ................. e recebia a importância de R$ ........... por mês. Encerrou sua contratação temporária em .... de .......... de .........., obedecidos os termos da Lei 6019/74 que regula esta espécie de contratação. Recebeu todas as verbas que lhes eram devidas conforme prova-se. Não pode ser aplicado o Enunciado 331 do TST, posto que trata-se de Contrato de Trabalho Temporário.

Afirma ter sido demitido sumariamente e não ter recebido a liberação do FGTS. Entretanto não houve demissão sem justa causa e sim término do contrato de trabalho temporário. Teve sua CTPS anotada na parte própria para tal. Não recebeu o aviso prévio por tratar-se de contratos por prazo determinado, e as AMS pleiteadas são indevidas face a natureza jurídica da contratação, que não lhes garante tal direito. O que lhes era devido foi corretamente pago como provam os recibos anexos e a cópia da rescisão contratual, não podendo ser aplicado o parágrafo 8º do art 477 da CLT.

Pleiteia a indenização do Seguro Desemprego, alegando que quando da demissão não lhes teriam sido liberadas as respectivas guias. Afirma-se novamente que o reclamante não foi demitido sumariamente, o que já se provou não ser realidade. Deu-se término de Contrato de Trabalho Temporário, contrato este com prazo pré determinado. Saliente-se ainda que a reclamada não lhes concedeu as guias de seguro desemprego, visto que o reclamante não preencheu os requisitos legais para a sua percepção, destacando-se o art. 3º da Lei 7998/90, e o art. 1º inciso I e art. 2º e incisos da Resolução 19/91.

Argumenta que laborava das .......... às ............. horas, pleiteando labor extraordinário sem especificar, bem como adicional noturno. Entretanto a real jornada de trabalho do reclamante vem espelhada nos cartões ponto anexos, e era de segunda a sexta feira das ... às .... horas, com uma hora de intervalo. Por vezes contata-se que o reclamante laborou extraordinariamente, mas nestes casos pode se constatar facilmente, no recibos de pagamento, que tais horas eram remuneradas como extra, com adicional de 50%, bem como o labor realizado em horário noturno era remunerado com o respectivo adicional, o que constata-se também nos recibos de pagamento ( doc n.º ... ). Gozava de intervalo intrajornada de uma hora. Portanto constata-se nos fatos e documentos apresentados nesta contestação que os argumentos apresentados no item ... e ... da peça inicial não correspondem com a realidade.

Pleiteia o pagamento de reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias, natalinas, FGTS, rescisórias e adicional de insalubridade nas horas extras laboradas; entretanto observa-se nos recibos anexos o pagamento de horas extras com os devidos reflexos ao reclamante.

Alega ainda labor em domingos e feriados, mas pode-se constatar nos cartões ponto que o autor jamais trabalhou em domingos, e que apenas um feriado foi laborado e remunerado com acréscimo, conforme comprovam os documentos anexos.

Afirma que laborava no setor denominado ............., onde alega que defrontava-se com agentes insalubres, pleiteando adicional de insalubridade nos termos da lei. A pretensão não pode ser atendida, pois o autor durante a contratação temporária, recebeu o adicional de insalubridade devido relativamente ao desempenho de sua função, como demonstram os recibos anexos. Atender tal pedido seria conceder novamente verba comprovadamente paga, com conseqüente enriquecimento ilícito.

As verbas devidas ao autor foram corretamente pagas, como comprova-se não havendo onde incidir os juros e a correção monetária pretendidas.

DO DIREITO

a) Requer o pagamento de aviso prévio mas tal pedido não pode prosperar visto que o reclamante firmou contrato por prazo determinado. Argumenta-se que firmou um contrato temporário por noventa dias. O contrato assinado pelo reclamante foi temporário e prazo determinado, o que não justifica o pagamento do aviso prévio, pois equipara-se ao trabalhador por prazo. O art 487 da CLT é claro e prevê que "não havendo prazo estipulado, a parte que sem justo motivo quiser rescindir o contrato...". Como trabalhador temporário que era, conforme demonstram os contratos anexos, o aviso prévio não pode ser concedido face a própria natureza jurídica da contratação, e ainda porque não houve rescisão contratual conforme exige o art 467 da CLT mencionado pelo autor, e sim término de contrato com prazo determinado.

b) Quanto a pretensa multa do art 477 parágrafo oitavo da CLT , é incabível visto que o contrato de trabalho firmado com o autor não era por prazo indeterminado, e o caput do art 477 é claro ao expressar:

"É assegurado a todo empregado não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato..."

As verbas devidas ao reclamante foram pagas conforme demonstram os recibos anexos a esta contestação ( doc n. ...), bem como as verbas rescisórias através do especificado no termo de rescisão de contrato de trabalho temporário.

c) Pleiteia férias acrescidas do terço e natalinas , mas tais verbas foram pagas ao autor no término do contrato, conforme discriminado na cópia fax anexa. (doc n.º ...).

d) Requer a liberação ou o pagamento do FGTS + multa de 40%. Mas o FGTS foi pago ao autor, conforme termos da rescisão contratual, sendo que os 40% de multa são incabíveis por tratar-se de término de contrato por prazo, e não despedida arbitrária, nos termos do art. 18 parágrafo 1º da Lei 8036/90.

e) Pede o pagamento dos valores relativos ao seguro desemprego, mas como já exposto acima, não pode esta reclamada responder pelo pagamento de tal verba, visto que quando do término do contrato o autor não preencheu os requisitos legais básicos para a concessão de tal benefício. Não pode agora ser esta reclamada penalizada a pagar a ele verba que seria por ela legalmente indevida, face a falta de condições de habilitação do reclamante para o recebimento do benefício, conforme legislação mencionada.

f) Requer o pagamento de horas extras excedentes a oitava diária, com reflexos e efeitos na redução da hora noturna. Entretanto constata-se nos recibos de pagamento que mensalmente foram remuneradas algumas horas extras laboradas com acréscimo de 50% com os devidos reflexos. Conforme já exposto, não houve labor extraordinário nos termos pretendidos na inicial, e sim, face a alguns sábados e feriados laborados e devidamente remunerados. Pode-se constatar que a jornada de trabalho apresentada nesta contestação no item 05 e consignada nos cartões ponto não confirmam a existência do labor extraordinário, e que o autor gozava de uma hora de intervalo, não restando o que deferir.

g) Pretende o pagamento de uma hora por dia alegando não cumprimento do caput do art 71 da CLT. Entretanto, muito embora não consignado no cartão ponto, gozava o autor de uma hora de intervalo para refeição e descanso, obedecidos os termos do citado diploma legal.

h) Pleiteia ainda o adicional noturno que a reclamada comprova o recebimento pelo autor, com os reflexos devidos, através dos recibos de pagamento a ele efetuados. Indefira-se.

i) Pleiteia reflexos das horas extras em FGTS, DSR, rescisórias, férias, 13º salário e insalubridade. Entretanto tal pedido não pode prosperar pois o autor, quando realizou trabalho extraordinário, recebeu-o devidamente com os reflexos cabíveis como provam os recibos anexos (doc n. ....). Não lhes podem ser concedidos reflexos sobre aviso prévio conforme pretende, face a própria natureza da contratação, assim como nas demais verbas pagas, inclusive insalubridade, incidiram tais horas. Portanto, as horas e os reflexos devidos foram pagos, não devendo prosperar o pedido do autor.

g) Pretende o pagamento de domingos e feriados trabalhados, com reflexos; mas não houve labor em nenhum domingo e o feriado laborado foi devidamente remunerado, com os reflexos cabíveis, conforme provam os documentos anexos, não havendo desta forma nem horas extras a serem deferidas, nem consequentemente qualquer reflexo sobre elas.

h) Pede ainda adicional de insalubridade com reflexos, mas esta verba também foi mensalmente quitada, e assim não pode prosperar o pedido do autor, nem quanto ao principal, nem consequentemente quanto aos reflexos pretendidos.

DOS PEDIDOS

Face ao exposto, respeitosamente a reclamada requer sejam considerados os argumentos e as provas anexadas, tendo sido demonstrada a improcedência da postulação inicial, requerendo ainda o depoimento pessoal do reclamante, a oitiva de testemunhas, a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a juntada de novos documentos que se façam necessários para a competente instrução do feito. Requer ainda ad cautelam a compensação de todas as verbas pagas corrigidas monetariamente, na espera da total improcedência da presente reclamatória trabalhista.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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