Reclamatória visando reconhecimento de vínculo
empregatício, com pedido subsidiário de indenização.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ..... e ....., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro
......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu
(sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º .....,
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
I - CONTRATO E EVOLUÇÃO SALARIAL
o reclamante foi contratado por todas as reclamadas, começando pela ........,
depois, sucessivamente, sem parada, pelas demais, na ordem, 2ª., 3ª., 4ª., e 5ª,
reclamadas, mas sempre trabalhou somente para a Secretaria Municipal de
Comunicação, do Município de ....., e ........., verdadeiros tomadores dos
serviços, cuidando de todo o sistema de som da ........ (nos terminais de
ônibus), através de estrutura (equipamentos, etc.), da ........ e da Secretaria
Municipal de Comunicação. Nos primeiros anos, a Secretaria Municipal citada,
funcionou na Av. ....................................., sob o Governo de .......
e, em seguida, no Prédio Central da Prefeitura Municipal de ......., para onde a
Secretaria Municipal de Comunicação foi transferida, na gestão de .......... (a
partir de ......).
A 1ª. (........), 2ª reclamadas contrataram o reclamante, mas sempre
obrigaram-no a prestar serviços, de ..../.... até ...../...., de forma
continuada, sem interrupções, para a ........ e para a Secretaria Municipal de
Comunicação do Município de ......, nas funções de: radialista, repórter e
eletricista, sendo que as empresas '.....", "......" e
........................... ........, receberam valores da
..........................., da ........ e do Município de ........, pelos
serviços prestados pelo reclamante, sem licitação e na forma de contratos de
publicidade, caracterizando-se a intermediação irregular de mão-de-obra.
Consoante se verá pelos documentos juntados e provas testemunhais que carreará
ao processo, o reclamante teve - DE FATO - um contrato de trabalho único, sem
interrupções, com a ........ e o Município de ........., laborando para ambos.
Ele jamais prestou serviços, diretamente, nas empresas particulares
contratantes, as quais lhe deram ordens para continuar laborando à
municipalidade, respondendo à ........ e Município de ........... (Secretaria de
Comunicação), e, portanto, foi subordinado das reclamadas '......',
'........................... de ........', "......" e
"........................... ........", e recebeu salários das mesmas, as quais
determinaram que continuasse a laborar em favor da ........ e Secretaria
Municipal de Comunicação do Município de ......., caracterizando-se os
requisitos para o vínculo de emprego, do art. 3º da CLT.
Os salários forem sempre pagos em cheques, com exceção da "........", que pagava
em dinheiro, na sede da empresa, na Rua ............... .
A ........... de ........, lhe pagou salários no ......, agência Rua XV, nº
......., conforme prova cheque anexo.
A ........., pagou-lhe com cheques mensais, na agência ........., do Banco
........ e, depois, na agência .......... do Banco .........
A Fundação ..........., pagou-lhe os salários constantes nos contra-cheques
anexos.
As empresas reclamadas particulares, são controladas por sócios comuns e
constituem Grupo Econômico, na forma do art. 2º § 2º da CLT., respondendo
solidariamente pelos contratos de trabalho entre elas e o reclamante, que, na
verdade, constituem um único contrato, como se demonstrará. Também constituem um
só Grupo Econômico, as 1ª, 2ª, reclamadas, todas controladas pelo Município de
.........
Se não for reconhecido Grupo Econômico, pelo menos, há de ser declarada a
existência dos vínculos de emprego, sua unicidade, e a sucessão dos mesmos e das
empresas reclamadas, começando pela ......... (1ª. contratante) e passando pela
outra, na ordem: ........................... de ........... (2ª.)....
(4ª.), para Fundação ........ De qualquer modo, a municipalidade (1ª.,2ª. e 6ª.
reclamadas) respondem solidariamente (preferencialmente) ou ao menos
subsidiariamente, por todas as verbas pedidas.
Por outro lado, a prescrição não corre contra o reclamante, contrato por
contrato, pois, diante da combinação entre Prefeitura e as ditas empresas, para
a intermediação de sua mão-de-obra, O RECLAMANTE FICOU IMPEDIDO DE PROCESSAR
QUALQUER DAS INTERMEDIADORAS, uma vez que, diante da interligação entre elas e o
tomador dos serviços, uma vez processando qualquer intermediadora, perderia o
emprego com a ........ e o Município de .......... (co--responsáveis dos
contratantes intermediadores). Trata-se, portanto, de pura fraude à CLT., com
intermediação de mão-de-obra, praticada pela ........., o Município de .........
e demais empresas reclamadas. Tal situação é resolvida pelas súmulas .....
(relativa à prescrição), e 256 e 331 do TST, que tratam os diversos contratos
como únicos (unicidade contratual), nos seguintes termos:
"súmula 256.- - Salvo os contratos de trabalho temporário e de serviço de
vigilância, previsto nas Leis 6.019, de 3.1.74 e 7.102, de 20.6.83, é
ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta,formando-se o
vinculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços (revista pela súmula
331).
"súmula 331: - I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é
ilegal, formando-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços,
salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 3.1.74). "
O reclamante, na sua realidade contratual sempre trabalhou para a
municipalidade, entre ....../...., até sua despedida em ..../.../..., com os
mesmos colegas, prestando sempre seus serviços, sem nenhuma solução de
continuidade, na Secretaria Municipal de Comunicação do Município de ...........
e nos terminais de ônibus da ........, tendo desempenhado, sozinho, em seu setor
de trabalho, as funções de: radialista - repórter e, concomitantemente, de
técnico - eletricista e em equipamentos de som.
Contudo, formalmente, teve os seguintes contratos, com a seguinte evolução
salarial, OS QUAIS CARACTERIZARAM INTERMEDIAÇÃO ILÍCITA DE MÃO-DE-OBRA (MERCHANDAGE),
COMO SE VERÁ.
a) 1º PERÍODO (....../... ATÉ ..../...) - ........: foi contratado, por escrito,
pela ........, 1ª. reclamada, em ..../..../...., conforme doc. ...., anexo
(contrato de prestação de serviços), para trabalhar até ..../...., recebendo o
salário de ........... (...... mil cruzeiros), equivalente a ....... salários
mínimos. Neste primeiro contrato, teve a evolução salarial comprovada em
documentos anexos (doc. .... a ....), abaixo descrita, que resultou em último
salário (dez/...), de ..... salários mínimos, e salário médio mensal de .....
salários mínimos. No término do 1º contrato se deu com uma "renovação contratual
que se deu em ..../..../...., doc. ......., sem solução de continuidade na
prestação do serviço do reclamante.
mês/ano salário valor do número de salários
salário mínimo mínimos pagos
.....
PERÍODO (SÓ .../...) - ........: 2º contrato, por escrito, que, em
..../..../...., renovou o anterior, sendo chamado de "aditivo", doc. ....,
anexo, A partir deste 2º contrato a .... não mais - forneceu-lhe os
contra-cheques. Esse segundo contrato, que se somou com o primeiro e formou,
portanto, um contrato único, FOI OBJETO DE DISTRATO IRREGULAR E FRAUDADO, doc.
...., em ..../...., pois o reclamante continuou laborando sem solução de
continuidade e não recebeu nada neste "distrato", mas, obrigando-se a nada mais
reclamar, com cláusula nula perante a CLT., conforme consta na "PARTE II" desse
contrato. Não houve pagamento de nenhuma verba rescisória. Após este "distrato",
o reclamante recebeu ordens da ........ e Secretaria de Comunicação, de que
devia continuar a trabalhar, sem solução de continuidade, nos mesmos serviços
antes desenvolvidos, no mesmo local de trabalho, subordinado às mesmas pessoas,
com autorização dos novos "contratantes", que passaram a pagar seus salários, na
ordem que se segue nos itens c) e seguintes, que seguem abaixo, o que
caracterizou fraude à CLT e puro "merchandising" uma vez que estas empresas
passaram a receber "verbas de publicidade" da ........., do Município de
.......... e da ............... de ........, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO
RECLAMANTE E COLEGAS NA MESMA SITUAÇÃO.
mês/ano salário valor do número de salários salário mínimo mínimos pagos
..../.... ...........
A prestação continuada de trabalho para a Secretaria Municipal de Comunicação e
........, é provada pelos seguintes documentos, abaixo:
1 - parte dos controles de jornada da "......." (ver sigla nos documentos), que
é a sigla da Secretaria Municipal de Comunicação Social do Município de .......,
com lotação anotada como sendo na "........", de ...... de ....., doc. ...;
....... de ....., doc. ....; e ....... de ......, doc. ...., os quais informam o
endereço da prestação de serviços como ........, ......., justamente onde, por
diversos anos, funcionou a Secretaria Municipal de Comunicação, provando-se que
o reclamante foi contratado pela ........, mas laborou. sempre na .......
Comprova, também, a função de "Manutenção de som dos terminais. "
2 - carta da Secretária Municipal de Educação, agradecendo os serviços do
reclamante ao Secretario Municipal de Comunicação, doc. ...., em ...... de
..........
3 - carta diretamente ao Reclamante, em ........ de ......., da Secretária da
Educação, doc. ...., dirigida à Secretaria de Comunicação do Município de
........., confirmando sua presença e serviços nesta Secretaria.
4 - resumo informativo para ser lido pelo reclamante, como radialista/repórter
em ..../..../...., a ser veiculado no Serviço de Som dos Terminais de Ônibus da
........, doc. ...., serviço este gerado e mantido pela Secretaria Municipal de
Comunicação, em beneficio dos interesses do Município e, também da .........,
que presta esse serviço em todos os terminais de ônibus.
5 - idem de ..... de ...../....., doc. .....
6 - bilhete de ........., radialista que recebia o som gerado pelo reclamante da
Secretaria Municipal de Comunicação, apresentando a escala de inserção do
reclamante na sua rádio, doc. ...., de ..../.../...
7 - resumo informativo a ser lido pelo reclamante, como radialista/repórter em
.../.../..., com som gerado na Secretaria Municipal de Comunicação para ser
definido no Serviço Municipal de Rádio nos Terminais de Ônibus da ........, doc.
....
8 - Idem ao anterior, do inicio de ......, doc. ....
9 - modelo de reclamação dos usuários da ........ nos terminais de ônibus,
pedindo modificação no nível de som gerado pelo reclamante na Secretaria de
Comunicação Social, doc. ...., datado de ..... de ....., que era controlado pelo
reclamante.
10 - cartas de Secretários Municipais, parabenizando o reclamante por seu
aniversário em ..../..../...., docs. .... até ....
11 - Carta postada no correio em ..../..../...., da empresa "........", dirigida
ao reclamante, nominando-o como "Coordenador de Rádio da Secretaria, postada
doc. ...
12 - Carta postada no correio em ..../..../...., da empresa ......., dirigida ao
reclamante, nos mesmos termos anteriores, doc., inclusive citando: "Secretaria
de Comunicação Social".
13 - Fax de ..../..../...., da empresa "......" candidata ao fornecimento de
equipamentos, dirigidos à Secretaria Municipal de Comunicação, na pessoa do
reclamante, que fazia manutenção e operação do equipamento gerador de som
instalado na Secretaria de Comunicação, som este gerado para a ........., nos
terminais de ônibus e para rádios da cidade, para a Secretaria de Comunicação
Social do Município, doc. ....
14 - idem acima, só que datado de ...... de ......, doc. ......
15 - Documento da Secretaria de Educação, listando o nome do reclamante no
'Projeto Rádio Escola", provando a "assessoria técnica" do reclamante no
Município de ........., através dos serviços que prestou para a Secretaria de
Comunicação Social, doc. .....
16 - Carta de ..../..../...., da empresa "...........................", dirigida
à pessoa do reclamante, na Secretaria de Comunicação Social, descrevendo
equipamentos comprados por esta secretaria, doc. ....
17 - Fax de dez/..., da "......."', candidata a fornecimento de equipamentos
para a Secretaria Municipal de Educação, dirigida ao reclamante, dentro da
Secretaria, doc. .
18 - Fita gravada com os programas de rádio nos quais o reclamante fazia a
locução como radialista, na Secretaria de Comunicação Social, os quais foram
transmitidos pelas seguintes emissoras: Rádio Clube ....., Rádio ...... e Jornal
........., doc. ...., comprovando, também, a função o de radialista/repórter.
19 - Crachá da ......, usado de ..../.... até ...../.... pelo reclamante, doc.
.....
20 - Cartão de pagamento salarial do reclamante, emitido a pedido da
........................... de ........., no Banco ........, doc. ....
Portanto, fica provado, documentalmente, que o reclamante laborou, sem parada
alguma, desde que foi contratado pela ........., até sua despedida em ....... de
......, sempre na Secretaria Municipal de Comunicação e nos terminais de ônibus
da ........ (em sistemas de som deles), atendendo ordens de ambos, e das demais
empresas reclamadas, mantendo, instalando e fazendo manutenção, bem como
orientando aquisição e, ainda, operando equipamentos de som, de propriedade da
Secretaria Municipal de Comunicação, para gerar som aos terminais de ônibus da
........ e para diversas rádios de ........, que retransmitiam seu som, sempre
no interesse da Comunicação Social do Município e da .........
Assim, o contrato de trabalho foi com a ........ jamais se desfez, pois, na
realidade, ele continuou no mesmo serviço de interesse da
........., que, apenas, repassou a outras empresas a formalidade contratual do
pagamento, passando a pagar a estas empresas intermediadoras ilícitas da
mão-de-obra do reclamante), pelo mesmo serviço do reclamante, que sempre foi
subordinado à ........ e à Secretaria Municipal de Comunicação, a qual sempre
(dede o primeiro contrato) sempre lhe exigiu e fiscalizou serviços e subordinou
o reclamante.
As demais empresas particulares, inclusive a ........................... de
........, apenas entraram na relação com o reclamante, como intermediadoras; de
seus serviços, a fim de explorarem sua mão-de-obra e receber o repasse de
recursos do Município aos seus controladores, ligados, por sua vez, à .........,
empresa pública de economia mista, que tem capitais privados e públicos.
Portanto, a relação "singular" e a "promiscuidade" entre o capital público e o
privado, ocorrida neste
caso, com pura intermediação de mão-de-obra, prejudicou os direitos trabalhistas
do reclamante, por isso, requerendo o reclamante, a declaração da unicidade
contratual.
Todos os requeridos são empregadores do reclamante, porque dele obtiveram o
trabalho, mediante pagamento de salário, subordinação econômica e hierárquica,
com controle de jornada, feito pela ........ e Secretaria Municipal de
Comunicação, mas, com autorização dos empregadores "intermediadores" do trabalho
do reclamante, T, 3ª, 4ª, e 5ª, reclamadas, que, efetivamente, pagaram os
salários do reclamante (pelo período já descrito anteriormente), sendo o
trabalho prestado, exclusivamente, à ........ e à Secretaria Municipal de
Comunicação e fiscalizado pelos demais reclamados. Ademais, os interesses da
......... ........................... de ........ e da Secretaria Municipal de
Comunicação se confundem, tendo em vista que o Município é controlador
majoritário da ........, como é público e notório, pois, inclusive por lei,
detém a maioria de seu capital social, art. 5º - III- do DL 2.300/67, e todos os
reclamados tinham interesse, combinaram, e se beneficiaram com o trabalho do
reclamante e com as intermediação irregular e ilegal de sua mão-de-obra.
O vínculo empregatício, portanto, se forma com todas as reclamadas e assim deve
ser declarado, com a anotação da CTPS do autor. É de ser declarada, ainda, a
unicidade contratual, visto que o reclamante sempre trabalhou, de forma contínua
e sem nenhuma parada, para os mesmos empregadores (........ e Município de
........), com mera intermediação de empresas "terceirizadas" pela ........ e
Município de ........, sem licitação, para prestar o serviço público feito pelo
reclamante, pessoalmente, e com exclusividade, aos reclamados.
E o que diz a jurisprudência, consoante segue abaixo:
"Relação de emprego. Um mesmo trabalho prestado não admite exista relação de
emprego só em parte do período. 0 contrato laboral absorve todo o tempo. (Ac.
Unânime) TRT 3ª. Reg. - 3ª. Turma (RO 1. 966/86), Rel. Juiz Wagner Meira, DJ
24-10-86. "
"Unicidade do contrato. - Comprovado que o serviço prestado sempre foi o mesmo e
sem solução de continuidade, é de mister reconhecer como uno o contrato laboral
existente entre as partes. Ac (unânime) TRT 3ª. Reg. - 2ª. T. (RO 1.243/86), Rel,
Juiz Ilideu do conuto Balbino, DJ 5-9-86.
Publicado "in" - Dicionário de Decisões Trabalhistas, Calheiros Bonfim e
Silvério dos Santos, 21ª. edição, 1988, edições trabalhistas, página 178,
verbetes .1218 e 1219.
Além disso, a prescrição contra o reclamante, não pode correr em nenhum dos
contratos, pois, o tomador final dos serviços, e remunerador efetivo do
reclamante, sempre foi o mesmo: a municipalidade, diretamente, através da
......... e da ..........................., ou pelo via pagamentos desta e do
Município às demais reclamadas "intermediadoras" dos salários e serviços do
reclamante.
Deste modo, sempre houve fato impeditivo do direito de ação, contra os
intermediadores anteriores e tomadores irregulares do serviço (........, e
demais reclamados que intermediaram os serviços prestados ao Município de
........, na Secretaria Municipal de Comunicação), visto que, se o reclamante
ajuizasse ação, para reclamar sobre os contratos anteriores (intermediações),
perderia o emprego.
Assim, esta caso segue, por similaridade, a mesma situação apreciada na súmula
156 do TST., que decorre do fato de que o empregado não pode processar o
empregador, ao final de cada contrato, nos casos em que laborou períodos
descontínuos de trabalho, devendo ser considerados, todos os contratos, como um
só contrato, para efeito prescricional, porque, apenas a partir do final do
último contrato, é que o empregador se livra da ameaça de despedida, portanto,
fica impedido de ajuizar ação, enquanto presta serviço para o empregador (seja o
empregador direto ou, o tomador efetivo dos serviços, como neste caso, que foram
a ........ e Município de ........,). Assim, não pode correr a prescrição no
curso do emprego do reclamante, como no caso da súmula 156 do TST., porque o
reclamante, se ajuizasse ação contra a ........., ........................... de
........, ........., ........., ou Fundação ........., imediatamente seria
despedido! Ademais, dada à natureza dos fatos, que exigiam o pedido de
declaração de unicidade contratual e etc., para processar o intermediador da
mão-de-obra, teria que processar, também, sempre, o tomador final dos serviços
(........ e Município de ........), pelo que ficava inviabilizado o ajuizamento,
sob pena de despedida.
"Súmula 156 do TST: Da extinção do Ultimo contrato e que começa a fluir o prazo
prescricional do direito de ação objetivando a soma dos períodos descontínuos de
trabalho. "
Contudo, se este juízo entender como indevida a declaração de vínculo de emprego
com o Município de ........, ........................... de ........ e
........., por estar ausente o concurso público, então, subsidiariamente ao
pedido de declaração de vínculo de emprego, requer a condenação em todas as
verbas trabalhistas, como forma de indenização, tendo em vista que todos os
trabalhadores (públicos ou privados), por força da Constituição, tem direito à
aviso prévio (e sua projeção), hora extra, RSR-, 13º salário, férias, terço de
férias, FGTS e sua multa, e etc. Em não sendo isto possível, pelo menos deverá
ser declarada a condenação subsidiária da ........, ...........................
de ........ e do Município de ........, nos termos da súmula 331 do TST., nas
verbas em que forem condenas quaisquer das reclamadas.
Ademais, tendo em vista a ilícitude da intermediação de mão-de-obra, requer a
condenação solidária de todas as reclamadas, bem como a declaração de existência
de grupo econômico entre as empresas particulares e entre o Município de
........, ........................... e ........., tendo em vista que o
Município, por força de lei, controla as outras duas, indicando seus Presidentes
e Diretores. Além disso, requer a declaração de sucessão de empresas e de
contrato de trabalho, posto que uma sucedeu a outra na "intermediação" de
mão-de-obra, contratada, inicialmente, pela ........., começando com a 2ª .
reclamada (...........................) e passando pela 3ª., 4ª., 5ª . e 6ª.
reclamadas.
II - JORNADA DE TRABALHO
O reclamante sempre teve seu horário de trabalho na Secretaria de Comunicação
Social, controlado por esta Secretaria Municipal, através da assinatura de
livro-de-ponto, docs. 38, 39 e 40, livros-de-ponto, notando-se a sigla
"........" no topo do documento: Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Sempre chegou muito cedo ao trabalho, de 2ª. a 6ª. feira, entrava às 6:00 e saía
no início da noite, às 19:00 hs., com uma hora de intervalo ao dia, pois, o som
por ele gerado, devia chegar nos terminais de ônibus da ......../Município de
........, nos horários de maior movimento da manhã e da noite, quando os
passageiros estão no horário de pico de movimento nos terminais de ônibus. Esta
jornada de 2ª. a 6ª. sempre foi lançada nos livros-de-ponto. Contudo, em
sábados, domingos e feriados laborados, não houve o lançamento no ponto, pois, o
livro não ficava à disposição do autor, nestes dias. Laborou, em média: em dois
sábados e um domingo por mês, bem como em 3 feriados por ano, sem nenhuma
compensação com folga em outro dia.
Os poucos controles de jornada por ele conseguidos, aqui juntados, provam o
registro de extras de 2ª. a 6ª. feira, sendo que jamais houve o pagamento das
horas extras e reflexos devidos.
A sobre jornada aos sábados, domingos e feriados, é devida em 100% de adicional,
uma vez que o reclamante sempre seguiu a j ornada semanal da Prefeitura, que,
para todos os funcionários, é de 40 horas semanais, incluindo os servidores da
CLT., sendo extra o trabalho aos sábados no Município, que sempre o remunera com
100% de adicional. 0 divisor de horas extras deve ser 150, para o reclamante,
para conta de horas extras, vez que sua jornada máxima diária como
repórter/radialista, como se verá, é de cinco horas, pelo art 303 da CLT.
Como as horas extras de 2ª. até 6ª. feira, eram lançadas nos controles-de-ponto,
requer apresentação de todos os controles de jornada, sob pena de confissão do
art. 359 do CPC., para tanto intimando-se ao Município de ........, para
apresentar os controles de jornada. No relativo aos sábados, domingos e feriados
laborados, desde já, impugna os controles de jornada, pois não foi lançado o
labor prestado.
A função de radialista e repórter é provada por todos os documentos juntados, já
detalhados, especialmente, doc. 41 (Carta da Secretária de Educação, de out/94,
agradecendo os serviços do reclamante, como locutor e coordenador de emissão de
mensagens de interesse do Município no ............, de interesse da
municipalidade e escolas municipais, dirigida ao Secretário de Comunicação
Social do Município de ........); doc. 42 (Carta da mesma Secretária, de outu/94,
diretamente ao reclamante, agradecendo seus serviços); docs. 43, 44, 46 e 47
(exemplos de textos lidos pelo reclamante na rádio de dez/95 e jan/96); doc. 45
(escala de entrada do reclamante, como locutor de rádio, em programa de
interesse da Secretaria de Comunicação, com data e hora de sua participação, de
dez/95 até jan/96); doc. 48 (modelo se reclamação de som, gerado pelo
reclamante, na Secretaria de Comunicação, recebido pelo mesmo em junho/96), e
doc. 62 (gravação de fita com seu trabalho), gerado pela Secretaria de
Comunicação Social.
Deste modo, requer a condenação dos reclamados ao pagamento de horas extras,
como tais aquelas além da 5ª. hora diária e da 25ª hora semanal, com divisor
150, e adicional de 50%, na forma do art. 303 da CLT., com reflexos em RSR-,
13ºs salários, aviso prévio, férias e seu terço, FGTS e sua multa.
Igualmente, a condenação em horas extras de sábados, domingos e feriados, com
adicional de 100% nas mesmas, integração para refletir em RSR., 13% salários,
aviso prévio, férias e seu terço, FGTS e sua multa.
III - PERICULOSIDADE ELÉTRICA.
Além de trabalhar como radialista/repórter, o reclamante fazia, continuamente,
consertos e instalações dos equipamentos que operava, como eletricista e
supervisor técnico, incluindo, amplificadores, aparelhos de som, gravadores,
mesas de som.
A função técnica eletro-eletrônico, na qual executava e supervisionava,
continuamente, desde .... até ..., serviços elétricos, está comprovada no
contrato da ........ (doc. 1), na cláusula primeira, do objeto contratual, que
cita, expressamente, "serviços profissionais da área eletroeletrônica para
recuperação e instalação do sistema de sonorização integrado dos Terminais de
Transporte", bem como, pela natureza do cargo de "supervisor técnico", indicado
pelo contrato com a última intermediadora, 5ª. reclamada,
........................... de ..........
Inclusive, consertava aparelhos de videocassete, utilizados no setor e de outros
setores do Município que para lá eram mandados para conserto.
Consertava, ainda, outros aparelhos do setor, como mesas de som, geradores de
som, amplificadores de som, gravadores de som, caixas acústicas, tanto dentro da
Secretaria de Comunicação Social, como, também, nos terminais de ônibus onde
eram instalados e consertados tais equipamentos pelo reclamante, que preparava
local de instalação, puxava e ligava cabos elétricos energizados.
De acordo com a legislação, lei 7369/85, regulamentada pelo Decreto-Lei 93.412
de outubro de 1986, as funções exercidas pelo reclamante, antes descritas, estão
enquadradas como sujeitas ao perigo elétrico nos seguintes tópicos do
decreto-lei 93.412 de 14.10.86, publicado em CLT anotada por Valentin Carrion,
1995, 20ª., edição, com os itens operados pelo reclamante apresentados
coloridos:
"QUADRO DE ATIVIDADES/ÁREAS DE RISCO:
3. Atividades de inspeção, testes, ensaios, calibração, medição e reparos em
equipamentos e materiais elétricos, eletrônicos, eletromecânicos e de segurança
individual e coletiva em sistemas elétricos de potência de alta e baixa tensão."
( ... ) Área de risco: 3 - Áreas das oficinas e laboratórios,
manutenção elétrica, eletrônica e eletromecânica 'onde são executados testes.
ensaios. calibração e reparos de equipamentos energizados ou passíveis de
energizamento acidental
"4. Montagem. desmontagem, operação e conservação de: medidores, relês, chaves,
disjuntores e relidadores, caixas de controle, cabos de força, cabos de
controle, barramentos, baterias e carregadores, transformadores sistemas
antiincêndio e de resfriamento, bancos de capacidade, reatores, reguladores,
equipamentos eletroeletrônicos, painéis, pára-raios, áreas de circulação,
estruturas de suporte e demais instalações e equipamentos elétricos. "
"5. Atividades de treinamento em equipamentos ou instalações energizadas, ou
desernegizadas, mas com possibilidade de enemização acidental ou por falha
operacional."
Área de risco: todas as anteriores.
Deste modo, o reclamante tem direito ao pagamento de 30% sobre todos os valores
já pagos pelas reclamadas (salários, etc), bem como sobre os valores impagos que
forem deferidos nesta ação, a título de periculosidade elétrica, integrando-se
tal verba, para refletir em férias, 13ºs salários, FGTS., aviso prévio, terço de
férias, multa de FGTS., incluindo-se a mesma na base de cálculo de horas extras,
RSR, e seu adicional.
IV - INSALUBRIDADE
O reclamante, a partir de ..... de ....., laborou em local insalubre,
improvisado, num porão, embaixo da rampa de acesso ao saguão da Prefeitura,
porão este fechado, sem janelas, conforme até as fotos anexas, docs. .... a ....
(incluindo .... negativos), com apenas uma pequena abertura de .... por ....
centímetros, com as seguintes medidas: 3 por 8 metros, totalizando 24 metros
quadrados, onde laboravam oito pessoas com o reclamante, e 70% do espaço é
ocupado por instalações e equipamentos. Tudo sem circulação de ar.
Assim, tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade, na base de 40%
sobre todos os salários já pagos, bem como sobre os valores que vierem a ser
objeto de condenação nesta ação, integrando-se tal verba, para refletir em
férias, 13% salários, FGTS., aviso prévio, terço de férias, multa de FGTS.,
incluindo-se a mesma na base de cálculo de horas extras, RSR e seu adicional.
V - VERBAS RESCISÓRIAS - FÉRIAS - SEU TERÇO - AVISO PRÉVIO E 13º SALÁRIO.
Durante todo o período laborado, jamais recebeu férias, terço de férias e 13ºs
salários. Apenas durante o período registrado pela ,E2>"Fundação Instituto
Tecnológico de ........." é que recebeu estas verbas, proporcionais, conforme
atesta a rescisão em anexo, referente ao período laborado entre ...... a .....
de ..... (6/12), mas, sem projeção do aviso prévio. Nos demais períodos
laborados aos reclamantes, não recebeu tais verbas.
Durante todo o período laborado, o reclamante recebeu o terço de férias somente
das férias proporcionais de .... O 13º, recebeu apenas proporcionais, do ano de
....., tudo sem inclusão da projeção de 1/12 do aviso prévio indenizado, visto
que a rescisão foi calculada com base em 6/12 nas proporcionais, quando deveria
ter sido calculada com base em 7/12, nas verbas proporcionais, mais 1/12 da
projeção do aviso prévio.
Assim, no caso de ser declarada a unicidade contratual TOTAL com todos os
reclamados juntos, terá direito às seguintes verbas, em primeira audiência, sob
pena de dobra, dada à sua natureza salarial:
a) Verbas decorrentes da unicidade contratual total:
férias do período aquisitivo ..... até ...., dobradas;
férias do período aquisitivo ..... até ...., dobradas;
férias do período aquisitivo ..... até ...., dobradas;
férias do período aquisitivo ..... até ...., dobradas,
férias do período aquisitivo ...... até ...., dobradas;
férias do período aquisitivo ..... até ....., dobradas;
férias proporcionais devidas menos as pagas na última rescisão: ou seja, 8/12
menos 6/12 = 2/12 de diferença de férias proporcionais, sendo 1/12 pela projeção
do aviso, mais 1/12, decorrente da diferença de tempo de serviço da unicidade
contratual;
- terço de férias sobre as férias anteriores, integrais e proporcionais;
- 13º de 9/12 do ano de .....;
- 13º integral de ......;
- 13º integral de ......;
- 13º integral de .....;
- 13º integral de .....;
- 13º integral de .....;
- 13º proporcional devido, com projeção do aviso prévio (11/12), menos o pago
(5/12), ou seja, 6/12, na rescisão de ..... de ......
No caso de, por equívoco, não for declarada a unicidade contratual total, com
todos os reclamados juntos, terá, então, o direito ao pagamento das seguintes
verbas, com unicidade parcial, levando-se em conta os contratos e contratantes,
do seguinte modo:
b) Se, não for declarado o vínculo de emprego com a ........., ou
........................... ou Município de ........, ou, se por negativa das
reclamadas da existência de unicidade contratual, for afirmado que os salários
pagos pela ........., ......... e Fundação ........., nada tem com os serviços
sempre prestados pelo reclamante à Municipalidade, e forem, ao final, excluídas
tais empresas da unicidade contratual total, restará, obrigatoriamente, uma
unicidade contratual parcial, entre ........, ........................... DE
........ E MUNICÍPIO DE ........, tendo em vista o fato de que o serviço do
reclamante contratado pela ........, na realidade. desde o 1º dia de labor,
sempre foi prestado na Secretaria de Comunicação do Município de ........ e nos
terminais de ônibus da ........., por ordem da ........, mesmo quando passou a
receber, por alguns meses, na ........................... do Município de
........ (ou seja, sempre trabalhou em favor da Municipalidade desde abril/....
até ....) e por isso, haverá direito do reclamante de receber:
I) destas três reclamadas: todas as verbas requeridas nesta ação, pedidos 1 até
18 (exceto -5-), devidas pelo período de trabalho remunerado pela ........ e
..........................., ou seja, entre abril/... e abril/..., como
indenização pela ausência de registro em CTPS e prejuízos por "ilegalidades" na
sua contratação, impedindo-o de receber os direitos equivalentes aos que
receberia se contratado corretamente pela CLT., e, também, porque a CF/88 prevê
férias, seu terço, FGTS e sua multa, aviso prévio e sua projeção, horas extras e
RSR., e 13º salário para trabalhadores privados e públicos; II) os salários
impagos pela municipalidade (em primeira audiência, sob pena de dobra, conforme
art. 477 da CLT), no período de maio/... até outubro/..., quando o reclamante
executou serviços a pedido da ........., prorrogando, de fato, o cumprimento do
1º contrato de serviço escrito, firmado com a ........., sem receber nada da
municipalidade, período no qual os salários, de fato, foram pagos pelos
"intermediadores" ou "empresas terceirizadas": ........., ......... e Fundação
........., mas cujos salários, se houver acolhimento do juízo à tese de
inexistência de unicidade contratual ou rejeição do vínculo de emprego com a
municipalidade, (que a defesa venha a aduzir), constituiriam, então, salários
pagos por terceiros, sem relação alguma com a municipalidade, e, deste modo, o
labor prestado à ........ e Município de ........, então, seria trabalho sem
remuneração, o que é inadmissível, pelo que se obrigaria a sentença, então, a
condenar as três reclamadas da municipalidade, ao pagamento dos salários impagos
pela municipalidade (........ e Secretaria Municipal de Educação), de ..../..
até ..... de ....., uma vez que não pode existir trabalho e serviço contratado,
sem o devido salário. Neste caso, os salários impagos devem ser baseados no
último salário pago e contratado pela ........., de ..../..., no valor de
........, a ser corrigido monetariamente, mês a mês, desde dez/..., e que é
equivalente a 9,55 salários mínimos por mês, conforme contas da inicial e que,
também, equivale à média salarial paga pela ........ ao reclamante, mensalmente,
de 9,45 salários mínimos. " condenação solidária (preferencialmente) e
subsidiária (ao menos), da P, 2ª e 6ª reclamadas (que compõe a municipalidade),
nas condenações que forem impostas às 3ª, 4ª e 5ª reclamadas (que compõe as
empresas articulares).
c) Há ainda, se não for declarada a unicidade contratual total, entre todos os
reclamados, uma unicidade parcial de contrato entre as reclamadas .........,
......... e ........................... de ........., visto que estas empresas
sucederam, sucessivamente, um mesmo contrato de trabalho, com continuidade de
prestação de serviços aos tomadores efetivos dos serviços (........ e Município
de ........). Aliás, no caso da sucessão do trabalho do reclamante da .........
para a Fundação ........., até mesmo o valor do salário foi idêntico, nos meses
de passagem de uma para outra empresa. Neste caso, a 3ª., 4ª e 5ª, reclamadas
devem pagar todas as verbas requeridas nesta ação, incluindo pedidos de 1 até 18
da inicial, (exceto pedido -5-), por todo o período de contratação das três
empresas, de maio/... até outubro/..., declarando-se a unicidade das
contratações, sucessão do contrato de trabalho do reclamante e vínculo de e
emprego, com as três, bem como solidariedade das mesmas entre si, e, ainda, a
solidariedade (preferencialmente) ou, ao menos, a subsidiariedade da ........ e
do Município de ........, na condenação destas empresas, como tomadores finais
do serviço por elas prestado.
d) Também, se não for declarada a unicidade total dos contratos, e sim a
parcial, tem o reclamante o direito (e requer a condenação) em receber, tanto
integrais, quanto proporcionais (em rescisão): os pedidos de 1 até 18, exceto
-5-, e, também: as férias dobradas, terço sobre férias dobradas, 13ºs salários,
aviso prévio, FGTS e sua multa, multa do art. 477 da CLT., horas extras, RSR.,
seguro desemprego, periculosidade e insalubridade (e sua integração e reflexos),
por cada um dos períodos de trabalho, de cada contrato que venha a ser
considerado separado ou isolado dos demais. Com condenação solidaria ( ou ao
menos subsidiária), da 1ª., 2ª. e 6ª. reclamadas, que compõem a "municipalidade
VI - FGTS
As reclamadas jamais pagaram o FGTS do reclamante. Por isso, a reclamante requer
a intimação das reclamadas para apresentar os comprovantes de depósito, se os
tiver, sob pena de revelia e confissão, uma vez que não existe sequer conta
vinculada do reclamante, no período laborado, capaz de permitir a juntada de
extratos bancários que mostrem ausência de depósitos ou depósitos a menor do que
os devidos, uma vez que ele laborou sem contrato algum.
Deste modo, requer que as rés juntem os comprovantes de recolhimento do FGTS.,
mês a mês, sob pena confissão e execução direta do valor devido.
Requer, ainda, a condenação em 11.2% de FGTS (já incluída a multa) sobre todas
as verbas que forem deferidas nesta ação, bem como sobre os salários já pagos ao
reclamante.
VII - SEGURO DESEMPREGO
As reclamadas não forneceram ao reclamante os documentos necessários para o seu
cadastramento junto ao seguro desemprego. Como a mesma laborou mais do que seis
meses tinha direito à documentação.
Após sua despedida, consoante CTPS anexa, ficou desempregado.
Em face de tal fato, a reclamada deve indenizar a reclamante, que por isso
reclama a condenação ao pagamento dos valores que ela perdeu a título de seguro-
desemprego ou seja, no valor de seis meses de salários, de acordo com a
legislação do seguro-desemprego.
A jurisprudência caminha, acertadamente, neste sentido:
"SEGURO-DESEMPREGO- OMISSÃO NA ENTREGA DE FORMULÁRIOS - INDENIZAÇÃO
COMPENSATÓRIA -
"Seguro desemprego indenização compensatória. O empregador que não fornece os
formulários próprios para que o empregado possa habilitar-se à percepção do
seguro-desemprego deve arcar com a indenização compensatória no valor
equivalente ao benefício, pois o empregado não pode ser penalizado pela incúria
e descaso patronal"(Ac. Una. Da 1ª T. do TRT da 12ª R - RO 8255/92 - rel. Juiz
Idemar Antonio Martini - j. 26/07/94 - rect.: Elizete Terezinha Cardoso de Souza
- Recda.: Auto-escola Urussanga Ltda 0 DJSC 10/08/94. P. 92. Ementa oficial).
IOB 2/9332
O trabalho e vínculo de emprego se deram de modo contínuo, sendo devido seguro
desemprego, já pago, somente, pelo último contratante, visto que no intervalo o
reclamante não ficou desempregado.
Porém, se isto não for reconhecido em sentença, ou seja, se a sentença indeferir
o vínculo de emprego em algum dos períodos de cada contratante, então, será
devido o seguro desemprego, ao final de cada contrato que preceder o contrato
que não tiver o vínculo de emprego reconhecido, neste caso sendo devido o seguro
na base de 6 meses de remuneração, para cada contrato de trabalho.
VIII - JUSTIÇA GRATUITA
O reclamante, após ser despedido das reclamadas, até hoje está desempregado,
consoante faz prova a Carteira de Trabalho em Anexo e a declaração de ser
reconhecidamente insuficiente sua renda para litigar em juízo sem os benefícios
da justiça gratuita. Assim, requer os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
IX - PERÍCIAS TÉCNICAS
Deste já requer a realização de perícia técnica de insalubridade, no porão no
qual o reclamante laborou, bem como de risco elétrico, nos terminais de ônibus e
no antigo local de trabalho do reclamante.
X - INDENIZAÇÃO POR FALTA DE VÍNCULO.
A Municipalidade (1ª, 2ª e 6ª reclamadas), causaram prejuízos ao reclamante por:
não anotar a sua CTPS.; não pagar os seus direitos trabalhistas, visto que em
verdade, estão presentes todos os requisitos da relação de emprego; ao
"terceirizar" seus serviços mediante intermediação ilícita de mão-de-obra por
parte de empresas indicadas pelo Município, sem licitação; ao não fiscalizar se
estas empresas estavam registrando e pagando corretamente os serviços por ela
obtidos irregularmente do reclamante; ao eleger mal as empresas com quem
contratou, visto que elas forem totalmente idôneas.
Com tais fatos, a Municipalidade agiu com negligência e imprudência, o que
caracterizou a sua culpa, na forma da lei, bem como causou danos ao reclamante.
Por isso, na forma do art. 159 do Código Civil, bem como na forma do art. 37 §
6º da CF/88, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado, a municipalidade
(1ª, 2ª, e 6ª, reclamadas), se não for deferido o vinculo de emprego diretamente
com elas, devem ser condenadas, solidariamente entre elas, a pagarem uma
indenização ao reclamante, no valor de todas as verbas que ele deixou de receber
por não ter sido corretamente contratado na forma da CLT., pela municipalidade,
e por não ter a municipalidade, escolhido bem as empresas para as quais
contratou e repassou a sua própria mão-de-obra, de maneira irregular.
DOS PEDIDOS
1) Requer a condenação em todos os direitos trabalhistas reclamados no corpo da
inicial, como também nos que sejam devidos pela legislação do trabalho e, ainda,
os abaixo descritos.
2) Declaração de Grupo Econômico entre os reclamados, ou pelo menos entre o 1ª,
2ª reclamados (um Grupo).
3) Declaração da existência da intermediação ilícita de mão-de-obra, feita por
todos os reclamados e da sucessão do contrato de trabalho do reclamante, entre a
1ª., 2ª, reclamadas;
4) Declaração da cumulação das funções do reclamante de: repórter, radialista,
locutor e técnico-eletricista em eletro-eletrônico e som e direito à jornada
diária normal de 5 horas e semanal de 25 horas;
5) Declaração de existência de um vinculo de emprego único (unicidade
contratual), entre o reclamante e todos os reclamados, e a sua anotação em CTPS,
do período de abril/91 até outubro de 1997, com a condenação nas verbas listadas
na letra a) do item -V- da inicial, referentes às: "VERBAS RESCISÓRIAS - FÉRIAS
E SEU TERÇO - AVISO PRÉVIO E 13º SALÁRIO", integrais e proporcionais (devidas
durante o contrato e na rescisão), mais a condenação em todas as demais verbas e
pedidos aqui Estados e nas demais verbas reclamadas nesta ação, exceto pedido 6)
e 10).
6) Se não for deferido o pedido anterior ou os vínculos de emprego com a 1ª., 2ª
reclamadas, declarando-se vários vínculos de emprego sem unicidade alguma, ou
mesmo com unicidade apenas parcial (entre algumas reclamadas), requer a
condenação das reclamadas na forma explicada nas letras b) - I -, - II - e -III
-; c) e d) do item -V- da inicial, mais a condenação em todos os demais verbas
pedidos aqui Estados e nas demais verbas reclamadas nesta ação, exceto pedido 5.
7) Horas extras e seus reflexos, conforme descritos e reclamados no ítem -II- da
inicial -"JORNADA DE TRABALHO", como tais as horas além da V. diária e da 25ª.
semanal, com divisor 150, e adicional de 50% de 2ª a 6'. e de 100% em sábados,
domingos e feriados, calculadas com inclusão de adicional de periculosidade e de
insalubridade, e refletindo em todas as verbas legalmente devidas, tanto nas
verbas integrais (devidas no curso do contrato), quanto nas proporcionais
(devidas em rescisão), incluindo: RSR.; 13ºs salários; férias dobradas; terço de
férias (sobre férias dobradas, inclusive); aviso prévio e sua projeção, e demais
verbas legalmente devidas;
8) Pagamento de 30% de adicional de periculosidade elétrica, sobre toda a
remuneração já paga ao reclamante, sua anotação em CTPS., e sua integração
salarial, para refletir em : cálculo de horas extras, sendo inserida em sua base
de cálculo; verbas rescisórias; RSR.; 13ºs salários; férias dobradas; terço de
férias (sobre férias dobradas, inclusive); aviso prévio e sua projeção, e demais
verbas legalmente devidas;
9) Pagamento de 40% de adicional de insalubridade, sobre toda a remuneração já
paga ao reclamante, sua anotação em CTPS., e sua integração salarial, para
refletir em: cálculo de horas extras (inserida em sua base de cálculo); verbas
rescisórias; RSR; 13ºs salários; férias dobradas; terço de férias (sobre férias
dobradas, inclusive); aviso prévio e sua projeção, e demais verbas legalmente
devidas;
10) Se não for deferida unicidade contratual (total ou parcial) e o vínculo de
emprego não for declarado por algum período laborado, requer a indenização pela
não concessão de seguro-desemprego, na forma descrita e requerida no item -VII -
da inicial (6 meses de remuneração), pelo contrato imediatamente anterior ao
período em que não for reconhecido vínculo de emprego.
11) Condenação em FGTS e sua multa, sobre toda a remuneração já paga ao
reclamante, bem como sobre todas as verbas que forem deferidas no curso desta
ação.
12) Requer a realização de perícia para aferimento de insalubridade e
periculosidade;
DOS REQUERIMENTOS FINAIS
Requer, ainda, os seguintes pedidos instrumentais, a serem atendidos pelos
reclamadas, sob pena de confissão do art. 359 do CPC, considerando-se
verdadeiros os fatos relatados na inicial:
a) intimação das reclamadas para apresentarem os controles-de-jornada do
reclamante e cópias das GRPS e guias de recolhimento de FGTS.;
b) intimação da 1ª., 2ª, reclamadas para apresentarem. todos os recibos de
pagamento, holerites ou equivalentes, pagos ao reclamante; mais as cópias de
todos os processos licitatórios, contratos respectivos e convênios realizados
entre elas.
c)requer os benefícios da justiça gratuita ao reclamante;
d) Condenação da ........ e do Município de ........ e da
..........................., a pagarem uma indenização ao reclamante, se não for
deferido o vínculo de emprego direto com as mesmas, no mesmo valor que
receberiam se tivesse sido anotada a sua CTPS e pagos todos os direitos
trabalhistas, em face dos prejuízos laborais que causaram ao reclamante ao não
anotar a sua CTPS., e nem fiscalizar as empresas com as quais terceirizaram e
contrataram a realização dos serviços prestados pelo reclamante, na forma do
item -X- da inicial.
e) Correção monetária a partir do mês de prestação do serviço, tendo em vista
que o reclamante sempre recebeu até o dia 28 de cada mês, abrindo mão, o
empregador do pagamento até o 5º dia do mês seguinte ao laborado, e
incorporando-se tal direito aos direitos do reclamante.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]