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Petição - Sucessões - Agravo de instrumento interposto em face de decisão de remoção de inventariante


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Agravo de instrumento interposto em face de decisão de remoção de inventariante.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara Cível da Comarca de ...., que removeu a agravante da função de inventariante, nos autos ..... de inventário de...., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE RECURSO

Eméritos Julgadores.

A Agravante não se conforma com a r. decisão de fls. .... e ....... dos Autos epigrafados, a qual determinou sua remoção como inventariante, devendo a mesma ser reformada pelas razões de fato e de direito que serão exposta.

PRELIMINARMENTE

1. ILEGITIMIDADE ATIVA

Diz o Agravado ter interesse nos Autos de Inventário sob nº ............. da ...... Vara Cível da Comarca de ..............., tendo em vista ser credor do "de cujus", decorrente da aquisição, por um instrumento particular de compromisso de compra e venda, de uma fração ideal de solo vinculada a uma loja, a qual ainda não recebeu, assim como, também, teria crédito por indenização por perdas e danos, lucros cessantes e abalo moral decorrente daquela aquisição.

Embasa sua postulação nos artigos 993, letra "f" e 988, inciso VI, ambos do Código Civil Brasileiro.

Tenta provar sua condição de credor pelo documento de fls ....... a ....., que se constitui de um Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de fração ideal de solo, que possui cláusulas resolutivas e suspensivas, sem que haja nos Autos qualquer prova de constituição em mora do autor da herança.

Como também, não foi juntado aos Autos prova de que o "de cujus" tenha sido condenado judicialmente ao pagamento de qualquer indenização por perdas e danos, lucros cessantes e abalo moral em favor do Agravado, como este afirma.

Além do mais o documento de fls ..... a ...... foi adulterado, pois do original não constavam as testemunhas, como faz prova a cópia em poder da Agravante. (documento em anexo).

Assim sendo, como o Agravado, Sr. ..................................... não provou sua condição de credor, não tem legitimidade, mesmo que concorrente, tanto para requerer o inventário como para postular a remoção da inventariante.

É salutar lembrar que não há direito líquido e certo dependente de provas a serem produzidas, portanto se arvorar em credor, sem possuir título executivo judicial ou extrajudicial, é extrapolar o bom senso e induzir o juízo em erro.

Desta forma como está faltando pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser reformado o r. despacho agravado, para se determinar à extinção do processo nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC.

2. CERCEAMENTO DE DEFESA

Prescreve o § único do artigo 996 do CPC que o incidente de Remoção de Inventariante correrá em Autos apenso ao de inventário e dele será intimado o inventariante para se defender.

O processo de Incidente de Remoção de Inventariante foi Autuado em ..... de ........... de ............ e dele não consta qualquer intimação, posterior a esta data, para a Inventariante se manifeste, apenas existe a intimação do despacho de fls. ...... a ......, que a removeu do cargo e ora se agrava.

No entanto, consta dos Autos de Incidente de Remoção de Inventariante os documentos de fls ..... e ....., que se constituem: num despacho interlocutório e de certidões de sua publicação, todavia referentes ao processo ..............., ou seja do Processo de Inventário, datados de: ...... de .......... de ......, ....... de ......... de ........ e ....... de ........... de ......., respectivamente, e que induziram a Inventariante em erro, lhe impossibilitaram plena defesa.

Ora, se o MM, Juiz "a quo" ainda não havia determinado a autuação do incidente processual como poderia a Inventariante se defender?

Portanto, houve uma falha processual que só foi sanada com o r. despacho de fls. ......, dos Autos ..........., quando o MM Juiz de Primeiro Grau, e, ..... de ...... de ....... , efetivamente recebeu a Petição do Agravado, como um incidente processual, e determinou sua autuação, cujo despacho não foi publicado no Diário da Justiça.

Desta forma, aquela publicação ocorrida anteriormente à determinação de autuação do incidente processual é nula.

Como não houve a publicação do despacho posterior, que determinou a autuação do Incidente Processual, ocorreu cerceamento de defesa e ofensa a dispositivo constitucional.

Sobre o tema assim têm decidido nossos tribunais:

39032723 JCF. 5 JCPC. 990 JCPC. 996 JCPC. 5 JCPC. 5. LV - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE DE OFÍCIO - DIREITO À AMPLA DEFESA EM AUTOS APENSOS - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO SÓ APÓS SUPERADO O ROL IMPOSTO PELO ARTIGO 990 DO CPC - Mesmo quando a remoção do inventariante ocorre de ofício, não de dispensa a garantia constitucional e legal à sua ampla defesa, em autos apensados ao do inventário, nos moldes do art. 996 do CPC, e art. 5º LV da CF. E se concluir pela necessidade da destituição, a nova nomeação deve respeitar o rol contido no art. 990 do CPC. (TJMG - AI 000.185.903-2/00 - 1ª C. Cív. - Rel. Des. Orlando Carvalho - J. 26.09.2000)

Diante do exposto, a Agravante requer que Vossas Excelências que ao apreciarem a presente preliminar acolham suas ponderações declarando nulo o processo de incidente processual a partir de sua autuação, por cerceamento de defesa, reformando o r. despacho "a quo" para que seja determinada a abertura de prazo para a apresentação de defesa.

DO MÉRITO

DOS FATOS

A Agravante foi surpreendida com a determinação judicial que lhe removia do cargo de Inventariante, despacho de fls. ...... a ......, publicado em ....... de ........... de ............., sem que lhe fosse oportunizado o direito de ampla defesa, pois o processo só foi autuado em ...... de .............. de ............

Outro fato que chama a atenção é que o r. despacho agravado, simplesmente, ignora a existência de herdeiros necessários e nomeia como inventariante um pretenso interessado, que se diz credor do autor da herança, contrariando o disposto no artigo 990 do CPC.

Na verdade somente após a propositura do inventário é que a Agravante passou a tomar conhecimento do passivo de seu finado esposo, surpreendendo-se quando constatou a existência de mais de quarenta lides, conforme faz prova a certidão positiva do 2º Distribuidor, em anexo.

Todavia, é de se notar que dentre os diversos processos da certidão supramencionada não consta qualquer menção ao nome do Agravado, o que corrobora a afirmação feita em preliminar que o mesmo pode ter mera expectativa de direito, mas efetivamente não é um credor. Desta forma, reitera-se que o mesmo não tem legitimidade ativa para o que pretende.

Como muitos dos processos acima mencionados estão em fase de recurso ou mesmo de julgamento a Agravantes deles não teve acesso, o que lhe impossibilitou a análise pormenorizada e tem lhe dificultado a função de inventariante.

Já o documento no qual baseia o Agravado sua pretensão não foi firmado unicamente pelo "de cujus", mas também, por outras pessoas físicas que são solidárias naquele instrumento; podendo o Agravado utilizar outros meios para satisfazer seus interesses, mas depende de medida judicial que até a presente data não foi ajuizada.

Portanto, não há razão específica para a designação do Agravado como inventariante. Pois, mesmo que o consideremos, hipoteticamente, como credor o seu interesse é conflitante como o dos herdeiros.

DO DIREITO

O artigo 990 do CPC institui uma ordem de nomeação de inventariante que deve ser priorizada, não só pela harmonia processual, mas pela facilidade de se chegar a um resultado prático.

No caso específico, o desconhecimento do terceiro de documentos e fatos pode lhe imputar fardo do qual não tenha competência para se desvencilhar.

Em casos similares nossos tribunais assim têm decidido:

PROCESSUAL CIVIL - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE - ART. 990 DO CPC - A ordem de nomeação de inventariante insculpida no art. 990 do Código de Processo Civil dever ser rigorosamente observada, excetuando-se as hipóteses em que o magistrado tenha fundadas razões para desconsiderá-la, com o fim de evitar tumultos processuais desnecessários ou mesmo a sonegação de bens, como no caso, em face da patente litigiosidade existente entre as partes. - Divergência jurisprudencial não caracterizada, pois carente de demonstração analítica, com a transcrição dos trechos que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas. - Recurso especial não conhecido. (STJ - RESP. 283994 - SP - 4ª T. - Rel. Min. César Asfor Rocha - DJU 07.05.2001 - p. 00150)

Especificamente no que diz respeito ao conflito de interesse entre um terceiro e o s herdeiros.

INVENTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO - Atribuição do encargo à pessoa interessada, cujos interesses são conflitantes com os dos herdeiros. Afronta ao disposto no art. 990, VI, do CPC. (TJMG - AI 000.246.246-0/00 - 1ª C. Cív. - Rel Des. Francisco Lopes de Albuquerque - J. 30.10.2001)

Quando a possibilidade de se nomear um terceiro como inventariante existindo herdeiros capazes de exercer a função.

86026989 JCPC. 990 - INVENTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CREDORA DE ALIMENTOS RELATIVAMENTE A UM DOS HERDEIROS QUE É NOMEADA COMO INVENTARIANTE DA SOGRA - EXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS NA POSSE E ADMINISTRAÇÃO DO ESPÓLIO - IMPUGNAÇÃO POR PARTE DESTA - POSSIBILIDADE - OBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DO ART. 990 DO CPC - RECURSO PROVIDO -A ordem legal prevista no art. 990 do CPC, no que refere à nomeação de inventariante, somente pode ser desobedecida quando nenhum dos herdeiros estiver em condições de exercer o encargo, ou então quando o juiz entender presentes motivos que desaconselhem sua obediência. A nomeação da mãe de credora de alimentos para o cargo de inventariante, nos autos de inventário da sogra, não pode ser efetivada quando o de cujus deixa herdeira necessária, devidamente apta para o mister, mormente se há outras possibilidades legais de garantia do crédito alimentar, seja através de habilitação no inventário ou penhora no rosto dos autos. (TJSC - AI 00.022887-7 - 1ª C. Rel. Des. Carlos Prudêncio - J. 22.05.2001)

Outra no mesmo sentido.

39009490 JCPC. 991 JCPC. 990 - INVENTÁRIO - DESTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE - Deixando de cumprir as obrigações que lhe competem (CPC, art. 991), mostrando descaso no andamento do inventário, o inventariante dever ser destituído do cargo. Não se nomeia inventariante dativo, se possível o atendimento da ordem estabelecida no CPC, art. 990. (TJMG - AC 000.164.769-2/00 - 3ª C. Cív. - Rel. Des. Aloysio Nogueira - J. 30.03.2000)

DOS PEDIDOS

Diante exposto, a Agravante requer que Vossas Excelências ao apreciarem o presente acolham suas ponderações preliminares de ilegitimidade ativa do Agravado e de cerceamento de defesa, decorrente da não publicação de despachos e da não intimação para apresentação de defesa, com ofensa direta e literal do Artigo 5º, inciso LIV. e LV da Constituição Federal, e, conseqüente à necessidade da reforma do despacho agravado que é eminentemente inoportuno, REQUERENDO-SE:

o recebimento do presente Agravo de Instrumento, com a concessão de efeito suspensivo nos termos do artigo 558 do CPC, determinando posteriormente que o MM JUIZ "a quo" se manifeste acerca da reforma ou confirmação da decisão agravada;

mantida a decisão, que seja determinada a intimação do agravado para que, no prazo legal, ofereça suas contra razões, juntando as peças que entender necessárias para o julgamento competente;

o provimento do presente Agravo de Instrumento, para a reforma da decisão agravada e que se determine prazo para apresentação de defesa;

a juntada da procuração outorgada pelo Agravante, deixa-se de juntar a procuração do Agravado, tendo em vista que o mesmo é advogado e está postulando
em causa própria.

a juntada de todas peças dos Autos .......... da ...... vara Cível da Capital até a certidão de publicação do despacho agravado ou seja de fls. ....... a ..... e mais .... e ..... verso dos Autos de nº ........, inventário, antes da necessária renumeração.

Finalmente, indicam-se os nomes e endereços completos dos advogados da Agravante e do Agravado para as respectivas intimações e notificações.

...........

Por ser de direito e necessária JUSTIÇA.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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