Medida cautelar de exibição de documentos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE .............., por seu órgão de execução
perante a PROMOTORIA ESPECIALIZADA DE FUNDAÇÕES desta comarca, com fundamento
nos arts. 844 e ss., do CPC, vem perante Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
em face de
.............., regional de ..........., autarquia federal situada à Rua .....,
n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O VELAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE
DIREITO PRIVADO
Sabido é que a fundação é instituto jurídico cujo patrimônio é constituído por
bens destinados pelo instituidor em benefício público. Esse interesse benemérito
é a essência da entidade fundacional, motivo condutor de velação pelo Ministério
Público, nos termos do que dispõe o art. 66 do novo Código Civil, in verbis:
"Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público, onde situadas".
Consoante o artigo 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
Ainda nos termos do que dispõe a Carta Magna, é função do Ministério Público,
dentre outras, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos (art. 129, III).
Sobre tal disposição explanou o Des. COSTA DE OLIVEIRA:
"A regra jurídica do art. 129, III da CF de 1988, dá ao Ministério Público
legitimidade para ajuizar ação civil pública para a proteção não apenas do
patrimônio público ( = Estatal, ou do Povo) mas também do patrimônio social.
Temos de entender por patrimônio social o que, não sendo público, mas ao
contrário, privado, tem destinação social, comunitária. Eis o sentido de social,
mormente em face das regras gerais (= princípios) consagradas no Prólogo da
Constituição e nos seus arts. 1º - 3º, em que é dada ênfase ao contrário de
social." (EDSON JOSÉ RAFAEL. Fundações e Direito - 3º Setor. São Paulo:
Companhia Melhoramentos, 1997, p. 289 - grifo nosso).
ANTÔNIO CLÁUDIO DA COSTA MACHADO, em comentários à atribuição do Ministério
Público, conclui:( Obs: doutrina com base no Código Civil de 1916)
"só se viabiliza um controle administrativo se a lei entregar ao órgão
fiscalizador, concomitantemente, os remédios processuais adequados à realização
judicial de suas pretensões, o que , in casu, é feito pelo próprio art. 26 da
lei civil (...) A legitimação ativa ad causam, portanto, resulta diretamente
desta regra genérica do art. 26 do Código Civil que, do contrário, não teria
nenhuma eficácia concreta. Destarte, no poder-fim de velar pelas fundações
encontra-se implícito, logicamente, o poder-meio de promover todas as medidas
judiciais cabíveis a bem da administração e dos escopos fundacionais... o velar
pelas fundações é sinônimo de atribuição administrativa, de legitimação ativa ad
causam e de legitimação interventiva". (A Intervenção do Ministério Público. 1ª
ed., SP: Saraiva, p. 273/4 - grifo nosso).
A lei, especialmente no já mencionado artigo 26 do Código Civil Brasileiro,
incumbiu o Ministério Público do poder/dever de velar pelas fundações, o que
implica, necessariamente, em verificar, também, se a destinação dada ao
patrimônio das referidas entidades está de acordo com o ordenamento jurídico e
se nenhum desvio ou irregularidade administrativa foi praticada pelos seus
administradores.
CLÓVIS BEVILÁQUA, ensinando sobre a atuação ministerial decorrente da imposição
do artigo 26 do Código Civil, disse que o caráter fiscalizatório consiste
fundamentalmente:
"... na aprovação dos estatutos e das suas reformas; em velar para que os bens
não sejam malbaratados por administrações ruinosas, ou desviados dos destinos a
que os aplicou o instituidor..." (Código Civil Comentado, v. 1, p. 234 - grifo
nosso).
Na mesma linha de raciocínio, entendimento do E. STF:
"Ministério Público - Fundação - Fiscalização das Fundações - Afastamento de
diretores - Medida preventiva - Legitimidade ativa - Procedimento adequado.
Velar significa estar atento, estar alerta, estar de sentinela, cuidar,
interessar-se grandemente, proteger, patrocinar, o que inclui promover ação,
evidentemente entre os atos fiscais, tem o Ministério Público a faculdade de
pleitear as medidas mais convenientes para corrigir os erros de uma
administração danosa e malversação do patrimônio, culminando com o afastamento
dos diretores, até que medida definitiva seja instaurada" (STF, 2ª Turma, 1976,
rel. Min. Moreira Alves - Jurisprudência Brasileira, 52/50-4 - grifo nosso).
2. DA COMPETÊNCIA DESTE R. JUÍZO PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO A SER
PROPOSTA EM FACE DO TEOR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA EM QUESTÃO
Conforme salientado anteriormente, a presente ação busca o acesso a documento
que contém informações imprescindíveis ao ajuizamento de ação judicial cujo
objeto prioritário é a recomposição do patrimônio da Fundação ..., sediada nesta
comarca, em face de seus administradores anteriores e/ou terceiros.
Assim, resta induvidosa a competência deste r. Juízo para análise e eventual
deferimento do pedido em questão, nos exatos termos do art. 800, do CPC, na
medida em que a ação principal a ser proposta será ajuizada perante a Justiça
Estadual.
Neste sentido, o seguinte excerto jurisprudencial, aplicável à espécie, mutatis
mutandis:
"EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL PODE SER DECRETADA PELA JUSTIÇA
ESTADUAL, NÃO TENDO FORÇA PARA DESLOCAR A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL O
PEDIDO DE INFORMAÇÕES, AINDA QUE DIRIGIDO A ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DA UNIÃO, POR NÃO SE TRATAR DE AÇÃO CONTRA ELA PROPOSTA." (TJGO - Primeira
Câmara Cível - Agravo de Instrumento n.º 10156.6.180 - j. 10.09.96 - DJ p. 8, p.
30.09.96).
DO MÉRITO
DOS FATOS
Nos idos de ... de ..., a Fundação ..., deu notícia a esta Promotoria
Especializada de Fundações de .............. que o Banco .............. havia
lhe requisitado documentos para fins de fiscalização que tinha como destinatário
inicial a Cooperativa ... (fls. 60 do doc. 1).
Registre-se que a Cooperativa ... é a única instituidora da Fundação ...,
conforme escritura pública de instituição da Fundação (fls. 04/7 do doc. 1).
Entrando em contato telefônico com o Banco .............. para inteirar-se da
situação, esta Promotoria Especializada de Fundações de .............. recebeu
notícia de que tal auditoria destinava-se a complementar outra auditoria
instaurada por aquela autarquia junto à Cooperativa ..., pelo que encaminhou
ofícios à Fundação recomendando a entrega imediata da documentação solicitada
pelo Banco .............. (fls. 63 do doc. 1) e ao Banco .............. (fls. 59
do doc. 1), solicitando o encaminhamento a esta Promotoria Especializada de
Fundações de .............. do relatório final da auditoria a ser realizada na
Fundação, para que pudesse tomar eventuais providências administrativas e/ou
judiciais a bem da Fundação ..., em função do que restasse apurado na auditoria
em questão.
Posteriormente, em visita do Sr. ..., auditor do Banco Central encarregado dos
trabalhos de auditoria na Fundação e Cooperativa, a esta Promotoria
Especializada de Fundações de .............., sobreveio informação verbal de que
os trabalhos de auditoria do Banco Central, ainda em andamento naquela
oportunidade, haviam efetivamente comprovado a existência de diversas
irregularidades na Fundação, pelo que foi instaurado, nesta Promotoria
Especializada de Fundações de .............., procedimento administrativo para
apuração de tais fatos em ... de ... (doc. 01).
Citado procedimento ficou em compasso de espera até a finalização da auditoria
do Banco .............. na Fundação, na expectativa de que o relatório
respectivo fosse afinal encaminhado ao Ministério Público, para conhecimento dos
fatos e providências cabíveis.
Em função da demora no encaminhamento em questão, esta Promotoria Especializada
de Fundações de .............. oficiou o Banco .............. em ... de ...,
requisitando a remessa do relatório de auditoria no estado em que se encontrasse
(fls. 72 do doc. 1).
O Banco .............., por seu turno, respondeu a esta Promotoria Especializada
de Fundações de .............. que, por força do art. 38, § 7º, da Lei Federal
n.º 4595/64, somente poderia entregar citado relatório através de determinação
judicial, posto que o mesmo continha informações sobre "operações ativas e
passivas de instituições financeiras, sujeitas ao sigilo em comento." (sic -
fls. 73 do doc. 1).
Ouvido por termo o Sr. ..., responsável pela citada auditoria, informou o mesmo
"que efetivamente realizou os trabalhos de auditoria na fundação em questão; que
tais trabalhos encontram-se em fase final e que FORAM DETECTADAS IRREGULARIDADES
DE NATUREZA GRAVE ENVOLVENDO OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS ENTRE FUNDAÇÃO,
COOPERATIVA E TERCEIROS; que por força do art. 38, da Lei 4595/64, sente-se
impossibilitado de esclarecer neste momento maiores detalhes sobre as
irregularidades em questão;" (sic - fls. 128 do doc. 1, original sem destaque).
Diante de tal fato, o Ministério Público aviou pedido de informações bancárias
ao Poder Judiciário Estadual, pela via administrativa, visando a aplicação
analógica à espécie, do disposto na Lei n.º 9.296/96, que regulamenta o inciso
XII, parte final, do art. 5º, da Constituição Federal. Cumpre salientar que o
citado diploma legal cuida da interceptação de comunicações telefônicas, de
qualquer natureza, para prova em investigação criminal e instrução processual
penal.
Em que pese o disposto no art. 126, do CPC, o r. Juízo da 16ª Vara Cível
entendeu inviável a pretensão do Ministério Público, ao argumento de que a mesma
"não encontra amparo legal" (sic - fls. 163 do doc. 1).
DO DIREITO
1. DA INDIVIDUAÇÃO DO DOCUMENTO CUJA EXIBIÇÃO PRETENDE-SE
Busca o Ministério Público, através da presente, ter acesso ao inteiro conteúdo
do relatório de auditoria, e documentação que o instrui, realizado pela Gerência
Técnica do Departamento de Fiscalização do Banco .............. - Regional de
.............., realizado na Fundação ..., registrado no BACEN sob o n.º ... .
2. DA FINALIDADE DA EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO
Conforme se depreende da documentação juntada ao procedimento administrativo,
mormente do termo de declarações de fls. 126, restaram comprovadas na auditoria
do Banco Central a existência de "IRREGULARIDADES DE NATUREZA GRAVE ENVOLVENDO
OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS ENTRE FUNDAÇÃO, COOPERATIVA E TERCEIROS; que por
força do art. 38, da Lei 4595/64, sente-se impossibilitado de esclarecer neste
momento maiores detalhes sobre as irregularidades em questão;" (sic - fls. 128,
original sem destaque).
Lado outro, consta também do procedimento a notícia do pedido de demissão do
anterior Presidente da Fundação - ..., ocorrida em .../.../... (fls. 64) e de
todo o restante da diretoria da Fundação, em .../.../... (fls. 76).
Corrobora, ainda, a existência de graves irregularidades na Fundação o fato de
encontrar-se a mesma, no presente momento, acéfala, diante da renúncia coletiva
da diretoria, que EFETUOU PEDIDO NO SENTIDO DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERVENHA NA FUNDAÇÃO (fls. 76).
Assim, induvidosa a existência de veementes indícios de irregularidades
administrativas na Fundação - perpetradas, logicamente, por seus anteriores
administradores - envolvendo operações (financeiras) ativas e passivas entre
Fundação, Cooperativa e terceiros, no dizer do auditor do Banco ...............
Destarte, a fim de exercer o velamento sobre a Fundação ... e para verificar o
teor da irregularidades financeiras noticiadas genericamente pelo Banco
.............., com vista à tomada das providências administrativas e judiciais
pertinentes a bem do patrimônio social alocado na referida Fundação,
imprescindível o acesso do Ministério Público, por sua Promotoria Especializada
de Fundações de .............., ao relatório de auditoria do Banco Central na
Fundação.
O único caminho para a obtenção de informações a respeito das irregularidades
constatados pelo Banco Central é através de acesso ao relatório em questão.
3. DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE FUNDA O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AFIRMAR QUE O
DOCUMENTO EXISTE E SE ACHA EM PODER DO BANCO CENTRAL
Como salientado no tópico inicial, diante das irregularidades verbalmente
relatadas pelo Banco Central, esta Promotoria Especializada de Fundações de
.............. oficiou a referida autarquia em fevereiro de 2000, requisitando a
remessa do citado relatório de auditoria no estado em que se encontrasse (fls.
72 do doc. 1).
O Banco .............., por seu turno, respondeu a esta Promotoria Especializada
de Fundações de .............. que, por força do art. 38, § 7º, da Lei Federal
n.º 4595/64, somente poderia entregar citado relatório através de determinação
judicial, posto que o mesmo continha informações sobre "operações ativas e
passivas de instituições financeiras, sujeitas ao sigilo em comento." (sic -
fls. 73 do doc. 1).
Assim, o teor da resposta comprova a efetiva existência do documento em questão,
cuja exibição se pretende.
Ademais, ouvido por termo o Sr. ..., responsável pela citada auditoria, informou
o mesmo "que efetivamente realizou os trabalhos de auditoria na fundação em
questão; que tais trabalhos encontram-se em fase final e que FORAM DETECTADAS
IRREGULARIDADES DE NATUREZA GRAVE ENVOLVENDO OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS ENTRE
FUNDAÇÃO, COOPERATIVA E TERCEIROS; que por força do art. 38, da Lei 4595/64,
sente-se impossibilitado de esclarecer neste momento maiores detalhes sobre as
irregularidades em questão;" (sic - fls. 128 do doc. 1, original sem destaque).
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer o Ministério Público:
1. A citação do Banco .............., na pessoa do Sr. ..., Gerente Técnico de
.............. do Departamento de Fiscalização do Banco ..........., à Av.
..............., ......., .......º andar, bairro ............, ..............
para, no prazo legal, contestar o pedido ou exibir o documento em questão,
acompanhado da documentação que o embasa.
2. A procedência final da ação, determinando-se ao requerido a exibição do
inteiro conteúdo do relatório de auditoria, e respectiva documentação que o
instrui, realizado pela Gerência Técnica do Departamento de Fiscalização do
Banco .............. - Regional de .............., relativo à Fundação ...,
registrado no BACEN sob o n.º ... .
Protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas, notadamente
documental e testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]