Pedido de habilitação de crédito, por parte de credor
do espólio, em autos de inventário.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS Nº ......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
nos autos de Inventário de ...., que se encontra em tramitação perante este d.
Juízo pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente é credor do espólio de ...., sendo o seu crédito líquido e certo,
representado por Instrumento Particular de Confissão de Dívida, assinado em
..../..../...., originário de um Contrato Particular de Compromisso de Compra e
Venda, firmado em ..../..../...., referente ao apartamento n.º .... do Edifício
...., na Comarca de ....
DO DIREITO
O referido Instrumento Particular de Confissão de Dívida é passível de execução
judicial desde ..../..../...., conforme acordado pelas partes no próprio
documento, o qual também obriga os herdeiros ao pagamento integral da dívida,
senão vejamos:
"Cláusula VII, 2ª, § 3º - Se o devedor deixar de pagar 2 (duas) ou mais
parcelas, consecutivas ou não, independentemente de qualquer aviso ou
notificação judicial ou extrajudicial, tal fato acarretará, automaticamente, o
vencimento antecipado das parcelas porventura vincendas, sendo imediatamente
exigível todo o saldo devedor, atualizado, com encargos moratórios, que será
cobrado através de execução de título extrajudicial."
Cláusula VII, 3ª - "O devedor reconhece a dívida aqui confessada, obrigando-se
por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a pagá-la integralmente, na forma aqui
estabelecida."
Ademais, de acordo com o disposto no artigo 1017, do Código de Processo Civil:
Art. 1017 - "Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo
do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis".
Deste modo, a Autora é credora do espólio na quantia base de R$ ...., conforme
demonstrativo incluso, cumulado com honorários advocatícios, de acordo com o
pactuado no título extrajudicial, cláusula ....., na ordem de 20% sobre o total
do débito, perfazendo um total de R$ .... (....) e demais despesas processuais.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer a Vossa Excelência:
a) a ouvida das partes, a fim de que seja o Requerente considerado habilitado
com a concordância das mesmas (art. 1017, § 2º, do CPC), ordenando a separação
da quantia suficiente ao pagamento do referido crédito na importância de R$ ....
(....), cumulado com despesas processuais decorrentes do ajuizamento da
presente.
b) seja distribuída esta por dependência e autuada em apenso aos autos do
inventário n.º .... da ....ª Vara Cível.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
especialmente documental, que, desde já, se junta.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]