Contestação à ação de nulidade de partilha, sob
alegação de transação.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de nulidade de partilha, proposta por ......, brasileiro (a), menor,
representado por sua mãe ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da
área de ....., portador (a) do CIRG n.º .....e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Pretende a requerente - via ação de rito ordinário, a decretação da nulidade da
partilha levada a efeito nos autos do processo nº .............., que tramitou
perante esse I. Juízo e teve como arrolado ............ e arrolantes os
requeridos.
Para tanto, alega que após o falecimento do Sr. ................., a requerente
ajuizou ação de investigação de paternidade, cujo pedido foi julgado procedente,
de forma que os requeridos não têm direito à sucessão dos bens do de cujus.
Data vênia, mas razão alguma assiste a requerente.
Em ....... de ......... de .........., houve o falecimento do Sr. ............
Na época, como não haviam herdeiros filhos legitimados, foi dada abertura ao
arrolamento dos bens do de cujus, no qual os requeridos (genitores) comparecem
como os únicos herdeiros.
Passados 9 (nove) anos da conclusão do referido processo, ou seja, em 2 de
agosto do ..........., a requerente ajuizou Ação de Investigação de Paternidade
em face dos genitores do falecido ................., ora requeridos, na qual
sobreveio ao final a respeitável sentença reconhecendo a procedência do pedido.
Contudo, a fim de não reabrirem o citado processo de arrolamento, a requerente e
os ora requeridos, livre e expressamente firmaram transação judicial nos autos
do processo nº ..............., que teve seu regular trâmite perante esse I.
Juízo.
Com efeito, restou acordo no termo de transação judicial: "Cumpre esclarecer,
quando do falecimento de ..............., seus pais não tinham conhecimento da
existência de sua filha a ora REQUERENTE .........., assim, para não reabrirem o
Arrolamento dos bens deixados pelo 'de cujus', a REQUERENTE .............. e os
REQUERENTE ........... e ............, amigavelmente firma o presente acordo".
Segundo o acordo firmado pelas partes, coube a requerente, na qualidade de
sucessora de ................. os seguintes bens:
.....
DO DIREITO
Nesses termos, verifica-se a existência da transação, haja vista que segundo o
art. 840 do Novo Código Civil, é licito aos interessados prevenirem, ou
terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Referida transação foi realizada com a observância de todos os requisitos
legais, tratando-se na verdade de ato jurídico perfeito, pronto e acabado, tanto
que o DD. Membro do Ministério Público em sua cota de fls. 131 dos autos
manifestou no sentido de nada opor ao pleito inicial, sobrevindo assim, a
respeitável sentença homologatória de fls. 132, dando plena validade ao ato
celebrado pelas partes.
É evidente que as partes deram por encerradas todas as relações jurídicas
respeitantes a sucessão dos bens deixados por .............
Na dicção do art. 849 do NCC., a transação produz entre as partes o efeito de
coisa julgada, e só se rescinde por dolo, violência, ou erro essencial quanto à
pessoa ou coisa controversa.
E a coisa julgada, de conformidade com o art. 467 do CPC, consiste na eficácia,
que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso
ordinário ou extraordinário. Trata-se da questão da estabilidade das relações
jurídicas, paz social, imutável até mesmo por lei ordinária, nos termos do art.
5º, inciso XXXVI da Constituição Federal.
Esclarece o eminente processualista Humberto Theodoro Junior: "mas a
imutabilidade, que impede o juiz de proferir novo julgamento no processo, para
as partes tem reflexos, também, fora do processo, impedindo-as de virem a
renovar a discussão da lide em outros processos. Para os litigantes sujeitos à 'res
iudicata', 'o comando emergente da sentença se reflete, também, fora do processo
em que foi proferida, pela imutabilidade dos seus efeitos'". (Curso de Direito
Processual Civil - vol. I - pág. 525 - edit. Forense - 18º edição).
Não fosse assim, nenhum cidadão iria socorrer-se ao Judiciário na pacificação
das lides diante da instabilidade que futuramente poderia advir ante as
inconseqüentes aventuras judiciárias de partes incautas.
Note-se que no caso da pretensão da requerente ser acolhida (o que se admite
apenas para argumentar) implicará no malfadado enriquecimento sem causa, uma vez
que ela poderá pleitear sua parte nos bens deixados pelo falecimento de seu pai,
...................., além dos bens objeto da transação efetivada nos autos do
processo nº ...............
A jurisprudência de nossos tribunais, ainda sob aótica do Código Civil de 1916,
é iterativa no sentido de repelir pretensões como dos autos. Nesse sentido, vale
destacar:
TRANSAÇÃO - Homologação - Equiparação à sentença judicial - Efeitos da coisa
julgada - Aplicação do art. 1.025 do CC. Ementa da Redação: A transação
celebrada na forma do art. 1.025 do CC produz entre as partes o efeito de coisa
julgada, e só se rescinde por dolo, violência, ou erro essencial quanto à pessoa
ou a coisa controversa, pois o legislador a equiparou à sentença judicial. (2º
TACIVIL-SP - AgIn 482.121-00/2 - 11.a Câm. - j. 03.03.1997 - rel. Juiz Artur
Marques - RT 740/362).
TRANSAÇÃO - Homologação judicial - Trânsito em julgado - Eficácia em relação às
partes, entre as quais a sentença foi proferida - Artigo 1.030 do Código Civil -
Embargos recebidos - Votos vencedores e vencido. A transação substitui a decisão
que o Magistrado viria a proferir, se a causa chegasse ao fim. Uma vez
efetivada, equipara-se à sentença irrevogável, adquirindo todos os efeitos da
coisa julgada. (TJSP - Embargos Infringentes n. 130.426-2 - Barueri Décima
Primeira Câmara Civil - j. de 4.3.1993 - rel. Dês. Gildo Santos - JTJ 144/207).
Uma vez concluída a transação entre as partes, impossível a qualquer delas
pretender questionar a eficácia do negócio celebrado no mesmo processo em que
este se produziu, mesmo que o acordo não tenha sido homologado em juízo, pois,
ultimado o ajuste de vontades, por instrumento particular ou público, inclusive
por termo nos autos, as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os
contraentes, de sorte que sua rescisão só se torna possível se comprovado algum
vício de consentimento e em ação autônoma, conforme inteligência do art. 1.030
do CC. (1º TACIVIL - 1ª Cam - Ap 771.836-9 - j. 26.04.1999 - rel. Juiz Correia
Lima - RT 770/265).
Nesses termos a pretensão de decretar a nulidade da partilha levada a efeito nos
autos do processo nº ............, apresenta como equivocada (via eleita
imprópria) e destituída de fundamento legal.
Em última análise, pretende a requerente fazer letra morta todo o ordenamento
jurídico (coisa julgada, transação, ato jurídico perfeito), pretensão com a qual
não pode o Juízo permitir.
Resulta do exposto a total improcedência da pretensão, quer seja pela transação
judicial levada a efeito nos autos do processo ................., ato jurídico
perfeito (art.104, NCC.), equivalente a coisa julgada, quer pela vedação ao
enriquecimento sem causa, quer pela impropriedade da via eleita pela requerente.
DOS PEDIDOS
Posto isso, requerem seja julgado improcedente o pedido de nulidade de partilha,
condenando a requerente no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios.
Provarão o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos,
especialmente o depoimento pessoal da representante legal da requerente, sob
pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, perícias, etc.
Protestam por outras provas.
Requerem, outrossim: i) a concessão do prazo de 15 (quinze) dias para juntada do
competente mandato judicial, conforme faculta o art. 37 do CPC.; ii) à vista do
alto custo praticados pelo cartório de notas relativos a autenticação dos
documentos apresentados com a defesa, sejam as cópias dos documentos juntados,
conferidas com o original perante o escrivão desse I. Juízo (CPC., art. 385).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]