Inventário sob a forma de arrolamento.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua)
advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência propor
INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE BENS
do patrimônio pertencente a .....E......, ambos denominados de cujos, que
deixaram bens e herdeiros, sem deixar, todavia, testamentos, pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Sr. ...................., faleceu no dia .... de ....... de ..........., com
Certidão de Óbito registrada no livro ........, às folhas .........., no
Cartório de Registro Civil do ...... Oficio desta Capital, sem deixar
testamento, deixando um bem a inventariar e herdeiras.
A Sr.ª . ........................, faleceu no dia .... de ....... de
..........., com Certidão de Óbito registrada no livro ........, às folhas
.........., no Cartório de Registro Civil do ...... Oficio desta Capital, sem
deixar testamento, deixando um bem a inventariar e herdeiras.
Os de cujos foram casados, durante 24 anos, através do regime de comunhão
universal de bens, consoante Certidão de Casamento, em anexo. Dessa união,
nasceram três filhas: ......................, ...................... e
..................
Todas as herdeiras são maiores e estão em acordo quanto à partilha do patrimônio
(adiante apresentada), bem como não existem débitos fiscais sobre o bem deixado
(Certidões Negativas anexadas), excetuando-se aqueles que serão originados com a
transmissão de sua propriedade.
Os de cujus ao tempo de seus falecimentos compunham seu patrimônio com o bem
nesta peça arrolado (documento de propriedade anexado), sendo que não existem
obrigações tributárias pendentes, em nenhum grau de arrecadação, sobre aludido
imóvel, como demonstram as certidões acostadas. Ademais, não existem
divergências, entre as herdeiras, quanto à forma de partilha, condições que
autorizam o processamento do inventário sob o rito aqui postulado.
As herdeiras, todas, maiores e capazes chegaram a um denominador comum, aqui
apresentado, quanto à forma de divisão do patrimônio deixado pelos falecidos,
tornando recomendável a adoção do instituto jurídico do arrolamento, reformulada
pela Lei nº 7019/82, incerto no Código de Processo Civil, utilizado para,
simplificadamente, declarar-se judicialmente a transmissão dos bens.
São bens componentes do espólio:
Um imóvel constituído pelo lote de terreno nº ...... da quadra ..... do Núcleo
habitacional .................., situado no bairro do .....................,
nesta capital, com as seguintes características: ....... metros de frente para a
rua .......; ....... metros pelo lado direito de quem da rua olha, onde
confronte com o lote .......; e .......... metros nos fundos, onde confronta com
o lote ....... Contendo a casa tipo CT - 2-36, nº ......... Objeto da matrícula
nº ........ do ...... Registro de Imóveis desta capital e, avaliada em R$
................ (................................................)
Quanto à partilha:
Diante do montante do patrimônio - R$ ..............
(............................)-, respeitando-se a legítima, a natureza do
patrimônio e a vontade e concordância das autoras, rogam seja deferida a
partilha dos bens da seguinte forma:
Caberá à herdeira ..............................., sobre todos e cada um dos
bens componentes do patrimônio partilhado, descrito no item II acima, a fração
ideal de 33.33%;
Caberá à herdeira ..............................., também, sobre todos e cada um
dos bens componentes do patrimônio partilhado, descrito no item II acima, a
fração ideal de 33.33%;
Caberá à herdeira ..............................., também, sobre todos e cada um
dos bens componentes do patrimônio partilhado, descrito no item II acima, a
fração ideal de 33.33%;
DO DIREITO
Prescreve o art. 1031 do Código de Processo Civil:
"A partilha amigável, celebrada entre as partes capazes, nos termos do art.
1.773 do Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da
quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com
observância dos art. 1032 a 1035 desta lei. (...)";
Na expressão doutrinária do Mestre SÍLVIO RODRIGUES, comentando a Lei que
introduziu alterações no instituído do arrolamento, o inventário sob esta forma
mostra-se mais interessante para o manuseio dos herdeiros, observe-se:
"A primeira e meritória inovação é a que determina a homologação de plano, pelo
juiz, da partilha amigável celebrada pelos herdeiros, quando forem estes maiores
e capazes, mediante apenas prova de quitação dos tributos relativos aos bens do
espólio e as suas rendas. Desse modo, se a petição que apresentar a partilha for
instruída com certidão negativa daqueles impostos, o juiz deverá
inexoravelmente, homologar a partilha. O intuito de simplificar e
desburocratizar são gritantes. Entendo mesmo, partindo desse espírito que
norteou a lei, que, desde que se reservem bens para o pagamento daqueles
tributos, o juiz pode homologar a partilha mesmo sem aquelas certidões, que
serão apresentadas depois".(RODRIGUES, Sílvio. DIREITO CIVIL - Direito das
sucessões. vol. 7, 20ª ed., p. 239).
No mesmo sentido:
"Na petição, deverão requerer a nomeação do inventariante por eles próprios
indicado e apresentar o rol dos herdeiros e relação de bens, atribuindo-lhes o
valor, para fins de partilha (CPC, art. 1.032). Além da partilha, a inicial deve
estar instruída com a certidão de óbito e com certidões negativas dos tributos
relativos aos bens do espólio. Para fins fiscais, toma-se por base o valor
atribuído aos bens pelos interessados. Não se aprecia questões relativas ao
imposto causa mortis, ressalvado ao fisco o direito de cobrar
administrativamente eventuais diferenças. Dispensa-se por isso a citação da
Fazenda, que deverá ser, no entanto, ser cientificada da sentença
homologatória", (GONÇALVES, Carlos Roberto. SINOPSES JURÍDICAS - DAS SUCESSÕES.
Ed. Saraiva. 2ª ed., 1999, p. 103).
A jurisprudência dita rumo prático que a Norma tomou assim:
"Em processo de arrolamento, não cabe vista à Fazenda Pública (RJTJESP 94/267;
mas o processo não pode ser sentenciado antes do recolhimento do imposto causa
mortis (CTN 192), sem possibilidade de discussão tributária o âmbito do
arrolamento e ressalvada à Fazenda Pública a ulterior cobrança da diferença, com
as penalidades devidas (RJTJESP 130/287, maioria)." ( in NEGRÃO, Theotônio.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR. Ed. Saraiva, 26ª ed.,
p. 645).
"A Fazenda Pública não tem vista do arrolamento, mas este não pode ser
sentenciado antes do recolhimento do imposto causa mortis, devendo ser intimada
a final da sentença, para que, se for o caso, possa cobrar a diferença que
entende devida, com as penalidades cabíveis (RT 566/77, maiorias, RJTJERGS
155/193)". (in NEGRÃO, Theotônio. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL EM VIGOR. Ed. Saraiva, 26ª ed., p. 645).
"Não se dá vista, o arrolamento, à Fazenda Pública. Qualquer questão fiscal deve
ser tratada na esfera administrativa (RF 286/275)". (in NEGRÃO, Theotônio.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR. Ed. Saraiva, 26ª ed.,
p. 645).
Outrossim, com amparo no articulado nº 1.032, inciso I, c/c 990, inciso I, ambos
do CPC, os herdeiros, conjuntamente, postulam a nomeação da herdeira
.............. como inventariante, independentemente da assinatura de quaisquer
termos, coonormatiza o caput do artigo 1.032 do CPC.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e contando com os suprimentos que por certo serão despendidos
por Vossa Excelência, requer-se:
a) o recebimento da presente demanda, com seu processamento sob o rito estatuído
nos artigos 1.031 e segs. do Código de Processo Civil;
b) a nomeação da autora ............., como inventariante, independentemente da
lavratura de termo;
c) a remessa dos autos ao Contador, a fim de que informe a este Juízo o montante
devido a título de imposto de transmissão causa mortis, sobre o bem pertencente
ao espólio, de acordo com a avaliação e o Plano de Partilha apresentada pela
inventariante, com a qual concordam as demais herdeiras, independentemente de
avaliação (art. 1.033, CPC);
d) após a comprovação do recolhimento do tributo devido pela transmissão da
propriedade do bem, requer-se a homologação da partilha amigável celebrada entre
as autoras, na forma declinada no item III deste petitório (art. 1031, CPC);
e) protestam as herdeiras dos de cujus, pela dispensa do prazo recursal da r.
sentença homologatória;
f) requerem, ainda, após a homologação da partilha, a expedição do FORMAL DE
PARTILHA em favor da inventariante e demais herdeiras, na forma postulada nesta
peça, observando-se o disposto no art. 1027, do CPC;
g) após a expedição do formal de partilha, requer-se a intimação da Fazenda
Pública Federal, Estadual do .................. e Municipal desta capital; com
cópia da inicial, da r. sentença homologatória da partilha (art. 1.034 e §§, do
CPC), para a tomada das providências que julgar conveniente;
h) finalmente, requer-se a expedição de ofícios, com cópia do formal de
partilha, determinando as respectivas anotações, oriundas deste processado, ao
Cartório de Registro de Imóveis da ....... Circunscrição desta Capital;
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento
jurídico, em especial pela juntada de novos documentos, sem exceção.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]