Impugnação à contestação, pugnando-se pela manutenção
de cautelar para reajuste a maior de benefício previdenciário.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com o INSS, autarquia de nível
federal com sede na Rua....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O requerido, em síntese, apresenta sua defesa, em forma de contestação escrita,
requerendo a improcedência da ação sob os fundamentos de inexistência dos
requisitos "fumus boni juris" e o "periculum in mora", da grave lesão às
finanças públicas, da legalidade dos atos da administração, da desvinculação do
salário mínimo, citando ao final, alguns julgados.
Os argumentos apresentados pelo requerido não são suficientes para refrutar os
sólidos argumentos dos autores e nem são possíveis para modificar a liminar já
concedida.
Os requisitos norteadores das medidas cautelares estão presentes. O "fumus boni
Juris" e o "periculum in mora", como bem se fundamentou o Dr. Juiz da .... Vara,
ao conceder a liminar.
De outro lado, que a reivindicação dos autores (aposentados) tem caráter
eminentemente social, alimentar e a demora para a solução do litígios e
inevitável, trazendo com isto, aos autores sensíveis prejuízos. Mesmo que em
ação principal se tenha ganho de causa o pagamento das diferenças mesmo que
corrigidas não repararão o prejuízo dos autores, diante do caráter alimentar.
O pagamento dos 147% aos autores, jamais causara a mínima lesão aos cofres
públicos.
O raciocínio de que "o funcionamento deste depende que as despesas guardem
relação com o efetivamente arrecadado" é um verdadeiro engodo.
Ora, os aposentados, efetivamente, durante muitos anos, cumprindo as normas para
a concessão de benefícios, efetuaram as devidas contribuições, para depois
poderem se aposentar. Portanto, os autores cumpriram com sua parte, e agora, não
têm culpa se o INSS, responsável pela aplicação, como órgão arrecadador e gestor
das contribuições, foi negligente, imprudente e desleixado no guardo dos
numerários dos aposentados.
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Os autores são aqueles que cumpriram com as exigências e agora são os
prejudicados?
De outro lado, o real problema da Previdência não é de arrecadação mas sim de
administração, esta afirmação é do atual Ministro da Previdência Social,
portanto não e culpa dos aposentados.
O ato do requerido de ter reajustado somente em 54.6% e não em 147.06% os
benefícios, foi totalmente ilegal. Nada foi legal.
O próprio requerido já reconheceu, embora parcialmente seu erro, tanto que irá
conceder 79.9%, complementando assim, parte do reajuste.
DO DIREITO
Realmente, a partir da vigência da Lei 8.213/ 91, o reajuste dos benefícios está
desvinculado do salário mínimo. Contudo, o reajuste dos salários de contribuição
está vinculado ao mesmo reajuste dos benefícios em manutenção. E, ai foi o
grande e imperdoável erro do requerido, pois, fazendo de conta que houve o
esquecimento, aplicou reajustes diferenciados, aumentou em 147,06% os salários
de contribuições e somente em 54.6% os benefícios, quando o primeiro e submisso
ao segundo.
Esta atitude do requerido é manifestamente ilegal, pois feriu os sagrados
princípios constitucionais da irredutibilidade dos valores dos benefícios para
que não percam seu poder aquisitivo e da igualdade de todos perante a lei.
A afirmação do requerido de que os 147.06% não abrange os benefícios porque
estes não estão expressos em cruzeiros é até, resível, além de absurda. Evidente
que os valores dos benefícios não poderiam estar expressos em cruzeiros no texto
legal, contudo são pagos em cruzeiros, além de que a própria lei determina que
os salários de contribuição serão reajustados nas mesmas épocas e no mesmo
índice dos benefícios.
A jurisprudência trazida aos autos pelo requerido somente se referem a liminares
e já ultrapassadas. Portanto imprestáveis para o que pretendem.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto e pelo que mais constar nos autos os autores esperam pela
procedência do pedido, com a condenação do requerido, conforme a inicial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]