AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA ÚNICA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DA
COMARCA DE .... - ESTADO DO ....
.... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ...., residente na Rua .... nº
...., na Comarca de ...., através de seu procurador (...., OAB/..., CPF/MF
....), com escritório na Rua
.... nº ...., na Comarca de ...., infra-assinado, vêm, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
contra o ...., autarquia federal, com superintendência estadual na Comarca de
...., na Rua .... nº ...., com fulcro nos artigos 282 e seguintes do Código de
Processo Civil, pelas
razões de fato e direito a seguir aduzidas.
PRELIMINARMENTE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O Autor é pessoa pobre na acepção jurídica da palavra, não podendo suportar as
despesas processuais e honorários advocatícios, sem o prejuízo de seu sustento e
da própria
família, razão pela qual requer-se o benefício da assistência judiciária
gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei 1060/50 .
MÉRITO
DOS FATOS
Em .../.../..., o Autor requereu sua Aposentadoria por Tempo de Serviço - doc.
anexo, e, por atraso exclusivo do ...., vez que o mesmo não aceitou o período de
trabalho rural do
autor, recorrendo até o CRPS - Conselho de Recurso da Previdência Social, na
Comarca de ...., e, somente em .../... é que o Conselho devolveu o processo ao
.... de .... para
que fosse concedida a Aposentadoria por Tempo de Serviço e, conseqüentemente, o
pagamento.
Sendo que o benefício foi concedido somente em .../.../..., depois de todos os
obstáculos opostos pelo próprio ....
Inobstante esse fato, conforme carta de concessão/memória de cálculo expedida
pelo ...., foram pagas as parcelas desde a data do requerimento do benefício,
contudo, os valores
estão errados, pois, como é de direito, o pagamento das parcelas do benefício
deveriam, todas, terem sido corrigidas desde .... de ...., como determina a Lei.
Ocorre que a Previdência, por seu critério, pagou todos os valores de .../... a
.../... sem a devida correção monetária - doc. anexo.
DO DIREITO
Por ter sido concedida a aposentadoria somente em .../..., todos os valores dos
salários benefícios retroativos à data do requerimento deveriam ter sido
atualizadas
monetariamente. Porém, em detrimento ao beneficiário, a Autarquia pagou os
valores sem a devida correção monetária.
Conforme o artigo 41, § 7º da Lei nº 8.213/81, o autor tem o direito a receber
todos os valores pagos à menor, com a devida correção monetária, desde a data do
requerimento
até a data da concessão e efetivo pagamento, senão vejamos:
"Art. 41 - O reajustamento dos valores de benefício obedecerá às seguintes
normas:"
§ 6º - O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por
responsabilidade da Previdência Social, será atualizado de acordo com a variação
do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, verificado no período compreendido
entre o mês em que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento."
Conforme já manifesto por nossos Tribunais, os valores dos benefícios, pagos com
atraso, deverão ser corrigidos em suas épocas respectivas conforme a Súmula 71
do STF e
após, pela Lei nº 6.899/91, por tratar-se de benefício de natureza alimentar.
"In BONIJURIS 289/79
SÚMULA 8/TRF 3ª Reg. (ÍNTEGRA) - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PAGAMENTO - CORREÇÃO
MONETÁRIA a partir do VENCIMENTO.
Em se tratando de matéria previdenciária, incide a correção monetária a partir
do vencimento de cada prestação do benefício, procedendo-se à atualização em
consonância com
os índices legalmente estabelecidos, tendo em vista o período compreendido entre
o mês em que deveria ter sido pago, e o mês do referido pagamento." (Fonte: DJU
II, 14.03.95,
pág. 13.244).
"In BONIJURIS 28755
SÚMULA 13/TRF - 4ª Reg. (CANCELADA) - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO
MONETÁRIA - Revisão de CÁLCULO inicial - SÚMULA 71/TFR - LEI
6899/81.
A atualização monetária de diferenças resultantes de revisão dos cálculos
iniciais e dos reajustes posteriores dos valores de benefícios previdenciários é
devida a partir do primeiro
pagamento a menor, sendo sua contagem feita de acordo com a Súmula nº 71, do
Tribunal Federal de Recursos, até o ajuizamento da ação e, após este, consoante
o disposto na
Lei nº 6.899/81." (Fonte: DJU II, 05.08.93, pág. 30.128).
NOTA BONIJURIS: Súmula 71/TFR: "A correção monetária incide sobre as prestações
de benefícios previdenciários em atraso, observado o critério do salário mínimo
vigente
na época da liquidação da obrigação."
"In BONIJURIS 28749
SÚMULA 19/TRF - 1ª Reg. (ÍNTEGRA) - BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO -
PROVENTOS - VENCIMENTOS - MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA.
O pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários, proventos,
soldos e pensões, feito, administrativamente, com atraso, está sujeito a
correção monetária desde o
momento em que se tornou devido." (Fonte: DJU II, 11, 16 E 17.02.94).
"In BONIJURIS 24874
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PAGAMENTO com delonga injustificável -
Inadmissibilidade - Configuração de ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA do INSS -
Cabimento de CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 8.213/91, art. 41, § 7º.
1. Sendo o benefício pago com delonga injustificável, cabível é a imposição da
correção monetária, a teor do que reza o artigo 41, § 7º, da Lei nº 8.213/91, a
fim de que se obste
o enriquecimento indevido da autarquia, em detrimento do empobrecimento do
segurado. 2. Recurso a que se nega provimento." (TRF/3ª Reg. - Ap. Cível n.
94.03.035931-5 -
São Paulo - Ac. 2ª T. - unân. - Rel. Juiz Souza Pires - j. em 21.02.95 - Fonte:
DJU II, 22.03.95, pág. 14.967).
DO PEDIDO
Diante do exposto, pleitea-se:
1) Condenação do Instituto Réu:
a) ao pagamento de todas as parcelas com a devida correção monetária, do
benefício de Aposentadoria por Tempo de Serviço, devidas a partir da data
inicial do pedido,
acrescidos juros moratórios, com incidência dos planos de reajustes de
benefícios conforme a lei;
b) ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento)
sobre o valor total da condenação, custas processuais e demais cominações
legais.
DO REQUERIMENTO FINAL
"Ex positis", requer a Vossa Excelência se digne em:
1) Conceder o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da
fundamentação;
2) Receber a presente ação, determinando a citação do Réu, na pessoa de seu
representante legal, para, querendo, no prazo legal, contestá-la, sob pena de
revelia;
3) Ao final, julgar procedente a presente ação em todos os seus termos,
condenando-se o Réu ao pagamento do principal, atualizado monetariamente e
acrescido dos juros
moratórios, custas processuais e demais cominações legais, bem como os
honorários advocatícios;
4) Provar o alegado, por todos os meios probantes em direito admitidos, como o
documental, requisitando o processo administrativo.
Dá-se à presente ação, meramente para fins de alçada, o valor de R$ .... (....).
Termos em que,
Espera deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado