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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Recurso e razões de crime impossível de furto simples

Petição - Penal - Recurso e razões de crime impossível de furto simples


 Total de: 15.244 modelos.

 

RECURSO E RAZÕES - FURTO SIMPLES - TENTATIVA - CRIME IMPOSSÍVEL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________________ (__).

processo-crime n.º ____________________

objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões.

________________________, brasileiro, convivente, dos serviços gerais, residente e domiciliado nesta cidade de ________________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folhas ________, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e adverso.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após, ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

____________________, ___ de ____________ de 2.0__.

_______________________________
DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

OAB/UF _____________.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO __________________.

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"A verossimilhança, por maior que seja, não é jamais a verdade ou a certeza, e somente esta autoriza uma sentença condenatória. Condenar um possível delinqüente é condenar um possível inocente" [*] NELSON HUNGRIA, Comentários ao Código Penal, 1981, vol. V, p. 65)

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR:

__________________________________

Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pela notável e operoso julgador monocrático titular da _____ Vara Criminal da Comarca de ___________________, DOUTOR ____________________, o qual em oferecendo respaldo de agnição à denúncia, condenou o apelante a expiar, pela pena de (05) cinco meses e (20) vinte dias de reclusão, acrescida da reprimenda pecuniária cifrada em (10) dez dias-multa, dando-o como incurso nas sanções do artigo 155, caput, conjugado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal sob a clausura do regime semi-aberto.

A irresignação do apelante, ponto aríete da presente peça, centra-se e condensa-se em três tópicos assim delineados: num primeiro momento, advogará pelo reconhecimento do crime impossível, visto que o réu não implementou o tipo; num segundo momento, pugnará pelo reconhecimento, em grau de revista, do princípio da insignificância penal; e, por derradeiro, postulará pelo expunção da circunstância agravante da reincidência, ante sua notória inconstitucionalidade.

Passa-se, pois, a análise, seqüencial dos pontos alvo de discussão.

1.) CRIME IMPOSSÍVEL

Segundo reluz dos elementos de prova coligidos no deambular da demanda, temos que o delito imputado ao apelante é considerado pelo pretórios pátrios, como crime impossível, na medida em que o recorrente foi flagrado, quando ainda se encontrava no interior da residência da vítima, sendo que os passos do réu foram monitorados pela última, consoante depreende-se pelo depoimento prestado por esta à folha _____:

"... Na ocasião referida pela denúncia, o depoente chegou em casa quando viu que o acusado estava saindo de dentro de sua residência, carregando uma lixadeira de uma furadeira. Disse ele que tinha entrado para ir ao banheiro. Em seguida correu, largando os objetos no lado da porta, enquanto o depoente foi ver a sua mulher e o seu filho. Gritou para seu patrão deter o acusado, que acabou sendo preso pela Polícia...."

"... O acusado deixou os objetos do lado de dentro da casa. Não chegou a tirar para a rua..."

Ora, tendo a ação desencadeada pelo réu sido controlada pela sedizente vítima, desde a primeira hora, aliado ao fato de o recorrente ter restituído os objeto cobiçados de forma espontânea - sequer transpôs os umbrais da morada na posse destes - tem-se, por incontroverso, que a conduta pelo mesmo encetada, longe está de configurar o delito de furto, antes se subsume ao crime impossível.

Frente a tal peculiaridade, inexistiu crime, por ausência de tipificação, seguindo-se, aqui a dicção do artigo 17 do Código Penal. Neste sentido é a mais remansosa jurisprudência que jorra das cortes de justiça:

"Crime impossível. Caracterização. Tentativa de furto onde a res esteve sob vigilância de segurança que percebeu a ação do suspeito. Bem juridicamente tutelado que não esteve sob risco de expropriação. (...) A tutela jurídica visa a proteger os bens do patrimônio da vítima. Se a res esteve sob a vigilância de ‘segurança’, que percebeu a ação do suspeito, e a qualquer tempo poderia evitar a prática delituosa, o bem juridicamente tutelado não esteve sob risco de expropriação, tratando-se de crime impossível. A presença do funcionário não é a de testemunhar delitos, mas evitá-los. O crime não envolve apenas a realização típica, mas, também, a superação de meios defensivos empregados pela vítima, ou que haja relativo sucesso na tentativa de sua consumação"(RT 750/721)

"Quando a res permanece protegida, tornando absolutamente ineficaz o emprego adotado pelo agente, surge a figura da tentativa impossível" (JTACRIM: 64/256).

2.) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL

Sobremais, consigne-se, que o fato imputado ao réu, vem despido de potencialidade lesiva, na medida em que os bens da vida alvo de efêmera e episódica detenção, sequer saíram da esfera de disponibilidade da vítima.

Nas palavra literais da testemunha compromissada ________________ à folha ____:"...".

Salta, pois, aos olhos, que a vítima não padeceu qualquer abalo em seu tesouro, sendo pois, injusto e deletério venha o réu a sofrer as conseqüências de um fato em si inócuo.

Aferido, pois, o contexto fáctico, o mesmo conduz ao reconhecimento do princípio da insignificância, apregoado pelo Direito Penal mínimo, o qual possui como força motriz, exorcizar o delito, em tela, fazendo-o fenecer, ante ausência de tipicidade.

Nesta alheta e diapasão, assoma imperioso o decalque de jurisprudência que jorra dos pretórios:

"Ainda que formalmente a conduta executada pelo sujeito ativo preencha os elementos compositivos da norma incriminadora, mas não de forma substancial, é de se absolver o agente por atipicidade do comportamento realizado, porque o Direito Penal, em razão de sua natureza fragmentária e subsidiária só deve intervir, para impor uma sanção, quando a conduta praticada por outrem ofenda um bem jurídico considerado essencial à vida em comum ou à personalidade do homem de forma intensa e relevante que resulte uma danosidade que lesione ou o coloque em perigo concreto" (TACRIM, ap. n.º 988.073/2, Rel. MÁRCIO BÁRTOLI, 03.01.1966)

"As preocupações do Direito Penal devem se atear aos fatos graves, aos chamados espaço de conflito social, jamais interferindo no espaço de consenso. Vale dizer, a moderna Criminologia sugere seja ela a ultima ratio da tutela dos bens jurídicos, a tornar viável, inclusive, o princípio da insignificância, sob cuja inspiração e persecução penal deve desprazer o fato típico de escassa ou nenhuma lesividade" (TACRIM, ap. n.º 909.871/5, Rel. DYRCEU CINTRA, 22.06.1.995).

Conseqüentemente, a sentença estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e titubeantes, clama e implora por sua reforma, missão, esta, reservada aos Preeminentes e Preclaros Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

3.) DA REINCIDÊNCIA

Outrossim, inadmissível, tenha o recorrido agravada sua pena pela reincidência, haja vista, que pelo delito anterior o réu já foi penalizado, não podendo o mesmo expiar duas vezes pelo mesmo fato - ainda que a exasperação da pena venha dissimulada pela agravante estratificada no artigo 61, inciso I, do Código Penal - sob o risco de incidir-se num bis in idem, flagrantemente inconstitucional.

Neste sentido, já decidiu o Terceiro Grupo Criminal, nos embargos infringentes n.º 70.000.916.106, em 16 de junho de 2000 cuja ementa assoma de obrigatória transcrição:

EMBARGOS INFRINGENTES - AGRAVAÇÃO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA. A agravação da pena pela reincidência, caracteriza bis in idem. Um mesmo fato não pode ser tomado em consideração duplamente porque possibilita uma inadmissível reiteração no exercício do jus puniendi do Estado.

Embargos acolhidos para que prevaleça o voto minoritário que afasta o acréscimo da pena pela reincidência. Predominância dos votos mais favoráveis do empate.

No mesmo momento, é a posição adotada pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, na apelação criminal n.º 70.000.847.699, cujo decalque veicula-se inarredável, por ferir com maestria e propriedade a matéria submetida a desate.

FURTO. CONSUMAÇÃO. MOMENTO. O CRIME DE FURTO SE CONSUMA, SE APERFEIÇOA, QUANDO OCORRE A INVERSÃO DA POSSE DA RES, OU SEJA, O AGENTE PASSA A TER A TRANQÜILA DETENÇÃO DA COISA, AINDA QUE POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO, E LONGE DA VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. PENA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. DESVALOR DE AGRAVAMENTO. CONSIDERANDO A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE, DEVE-SE, FAZENDO UMA RELEITURA DA LEI PENAL, APENAS DAR VALOR POSITIVO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. SÓ PODEM SER CONSIDERADAS PARA BENEFICIAR O ACUSADO, E NÃO MAIS PARA LHE AGRAVAR A PENA. E DENTRO DESTE RACIOCÍNIO, TAMBÉM TEM-SE QUE AFASTAR O AGRAVAMENTO DA PUNIÇÃO PELA REINCIDÊNCIA. INCLUÍ-LA COMO CAUSA DE AGRAVAÇÃO DE PENA, NÃO LEVA EM CONTA QUE O DELINQÜENTE REINCIDENTE NEM SEMPRE E O MAIS PERVERSO, O MAIS CULPÁVEL, O MAIS PERIGOSO EM CONFRONTO COM O PRIMÁRIO. ALÉM DISSO, MÃO PODE O PRÓPRIO ESTADO, UM DOS ESTIMULADORES DA REINCIDÊNCIA, NA MEDIDA EM QUE SUBMETE O CONDENADO A UM PROCESSO DESSOCIALIZADOR, DESESTRUTURADO SUA PERSONALIDADE POR MEIO DE UM SISTEMA PENITENCIÁRIO DESUMANO E MARGINALIZADOR, DEPOIS EXIGIR QUE SE EXACERBE A PUNIÇÃO A PRETEXTO DE QUE O AGENTE DESRESPEITOU A SENTENÇA ANTERIOR, DESPREZOU A FORMAL ADVERTÊNCIA EXPRESSA NESSA CONDENAÇÃO E, ASSIM, REVELOU UMA CULPABILIDADE MAIS INTENSA. (09 FLS) (Apelação Crime nº 70000847699, 6ª Câmara Criminal do TJRS, Garibaldi, REL. DESEMBARGADOR DOUTOR SYLVIO BAPTISTA NETO. j. 27.04.2000).

Porquanto, cumpre exorcizar-se a agravante da reincidência, glosando-se da pena-base, o mês legado (vide folha ____), afora redimensionar-se a pena definitiva, alterando-se, por decorrência, o regime de cumprimento da pena, o qual de semi-aberto, passará para o aberto.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja acolhida a primeira tese esgrimida pelo réu, e por decorrência decretada sua absolvição, forte no artigo 386, inciso III, face subsumir-se a conduta pelo mesmo palmilhada, ao crime impossível.

II.- Na longínqua e remotíssima hipótese de não ser acolhida a tese mor, reunida no item supra, seja o réu, de igual sorte, absolvido a teor do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, face incidir na conduta pelo mesmo testilhada, o princípio da insignificância penal.

III.- Em qualquer circunstância, seja reputada tida e havida como inconstitucional a majoração da pena-base, frente a reincidência, expurgando-se da sanção corporal (1) um mês legado pela agravante, bem como alterando-se o regime de cumprimento da pena, para o aberto.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

____________________, em ___ de ___________ de 2.0__.

_______________________________
DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

OAB/UF ______________.


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