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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Pedido de revisão criminal, tendo em vista a ocorrência de continuidade delitiva de crimes

Petição - Penal - Pedido de revisão criminal, tendo em vista a ocorrência de continuidade delitiva de crimes


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Pedido de revisão criminal, tendo em vista a ocorrência de continuidade delitiva de crimes e inexistência de concurso formal, como entendeu a decisão.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .....

AUTOS ORIGINAIS: PENAL Nº ..../....
JUÍZO DE ORIGEM: ....ª VARA CRIMINAL DE ....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., recluso na cadeia de ...., vem mui respeitosamente em nome próprio, à presença de Vossa Excelência interpor

REVISÃO CRIMINAL

nos autos supra e respectivamente marginados, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O revisionando foi denunciado à ....ª Vara Criminal da Comarca de ..../...., como incurso às sanções previstas no art. 157, § 2º, incisos I e II, c.c. art. 70, do Código Penal.

Após regular instrução, foi o mesmo condenado, por aquele Douto Juízo, à pena de .... anos e .... meses de reclusão e multa de R$ .... (....).

A r. sentença condenatória transitou em julgado aos .... de .... de .... sem recursos das partes.

É cediço, que o instituto da revisão em nosso Código de Processo Penal, deve-se exatamente a reparar eventuais erros judiciários, dada a falibilidade humana e escorreita aplicação de justiça.

O eminente Jurista "Lauria Tucci" em sua obra (Direitos e Garantias Individuais no Processo Penal Brasileiro, Ed. 1993, pág. 457), assim considera in verbis:

"... Pela a revisão criminal objetivar não só o julgamento errado, aquele em que o órgão jurisdicional aplica mal o direito, mas também aquele em há má ou distorcida apreciação dos fatos versados no processo findo, tratando-se de ação adequada ao reexame da causa penal finalizada, com sentença condenatória, a fim de, no interesse da justiça reparar-se erro judiciário ..."

Narra resumidamente a peça inicial, que no dia .... de .... de ...., na madrugada, o revisionando juntamente com os co-réus qualificados respectivamente, teriam assaltado a residência da vítima ...., situada na Rua .... nº ...., bairro ...., onde compartilhavam de uma festa de aniversário cerca de .... pessoas, das quais subtraíram vários objetos de valor e dinheiro, vindo a se evadir, levando-as consigo, bem como um automóvel de propriedade do dono da residência.

DO DIREITO

Em que pese a magnificência sempre inerente às decisões emanadas do digníssimo Juízo a quo, insurge, o ora revisionando, contra a sentença prolatada, face ao flagrante descompasso entre as provas amealhadas e o ato decisório.

Data venia, o ilustre magistrado, não procedeu com o brilhantismo que lhe é peculiar ao prolatar a r. sentença ora combatida.

Da análise do contido nos presentes autos, verifica-se que, efetivamente, na data e hora descritos na peça ministerial, no local ali mencionados, o revisionando, juntamente com os co-réus respectivamente qualificados, munidos de arma de fogo, adentraram no interior da residência de ...., onde realizava-se uma festa na qual estavam presentes, aproximadamente .... pessoas e, mediante ameaça aos presentes, passaram a subtrair das mesmas objetos e soma em dinheiro, vindo após fugindo com o veículo de uma das vítimas.

Nota-se, diante do apurado nestes autos que não assiste razão ao Juiz sentenciante, ao condenar o revisionando com base no concurso formal, previsto no artigo 70 caput do Código Penal, pois, como se verifica, houve sim crime continuado (art. 71 do CP), uma vez que, mediante mais de uma ação, praticaram, subtraíram diversos bens de vítimas diversas.

Ora, é cediço que há crime continuado (também chamado continuidade delitiva) quando o agente comete dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante mais de uma conduta.

Esse é o entendimento predominante de nossos tribunais, verbis:

"... A lei adotou a teoria objetiva, sendo desnecessária a unidade de resolução do agente (STF, Rev. 4.733, RTJ 116/908; TACrSP, Agravo 398.999, julgados 83/227; RC 426.191, julgados 86/171)."

"... O reconhecimento do crime continuado não se subordina a indagações de caráter subjetivo nem ao exame dos antecedentes e da personalidade do condenado (TACrSP, RC 237.725, RT 542/361)."

As ações simultâneas podem ser havidas como continuadas por trazerem em si mesmas, uma evidente contradição. É que o vínculo da subseqüência é o requisito primordial para o reconhecimento da fictio juris. A lei atual prevê que a fictio juris pode ser admitida, preenchidos os requisitos e pressupostos objetivos, quando os crimes subsequentes são havidos como continuação do primeiro.

Por fim, o Professor Manoel Pedro Pimentel, ao abordar o crime continuado e discorrer sobre a unidade de lesão jurídica, preleciona que:

"Outra hipótese que resulta crime único é esta que a pluralidade de condutas termina por causar uma só lesão jurídica relevante." (Do crime Continuado, 2ª edição, pág. 16).

Nota-se, outrossim, que mesmo sendo lesadas vítimas distintas, houve sim um único crime, resultante de uma só lesão jurídica.

Daí porque, não assiste razão o nobre Juiz sentenciante, em aplicar o concurso formal (artigo 70 do CP), uma vez que como está caracterizado houve sim continuidade delitiva (art. 71 do CP), sendo, pois, imperioso a reforma da r. sentença no que tange a esse tópico.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, e após o r. parecer da Douta Procuradoria Geral da Justiça, espera o ora peticionário, seja a presente Deferida e por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Assim agindo, Vossas Excelências, estarão como habitual, enaltecendo a perene e salutar Justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Peticionário]


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