ESTELIONATO - COMPRA E VENDA - Ausência de ESCRITURA PÚBLICA de COMPRA E
VENDA - VANTAGEM ILÍCITA
ILMO. SR.DR. DELEGADO DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE ....
.... (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente
e domiciliada na Cidade de...., Estado do ...., na pessoa de seu advogado,
(procuração anexa), vem à presença de V. Sa. expor e posteriormente requerer o
que abaixo se segue:
a) que pelos dia ..../.../..., conforme depreende do recibo apensado a fls.,
adquiriu de .... e de sua mulher ...., um terreno com .... m² de área, com a
confrontação especificado no aludido documento;
b) que pagou na oportunidade, a importância de R$ .... (....) conforme
consta, também, do citado recibo, onde figura as respectivas assinaturas dos
vendedores, com as firmas devidamente reconhecidas em Cartório, tudo de aparente
normalidade comercial;
c) que a Requerente, naquela época, não dispunha de numerário suficiente para
construir uma casa, razão pela qual protelou tal procedimento, optando por
fazê-lo em outras oportunidade;
d) que em meados do corrente ano, se dispôs a iniciar a construção acima,
ocasião em que foi obstada em sua intenção, de vez que tal imóvel, além de estar
ocupado por outras pessoas, não pertencia e nunca pertenceu aos vendedores ....
e ....;
e) que em busca do ressarcimento, procurou o Requerente os Requeridos que se
omitem na devolução do dinheiro recebido na época, bem como se negam a tomar uma
atitude conciliatória, impossibilitando assim, uma solução no campo amigável.
O DIREITO
Aquele que obtêm para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante ardil, artificio ou
qualquer outro meio fraudulento, está sujeito às sanções do art. 171, que tem em
seu parágrafo 2º, inciso I, a especificação da modalidade dolosa de vender,
permutar ou dar em pagamento coisa alheia como própria.
A fraude, a vantagem ilícita e o prejuízo alheio, características
fundamentais do estelionato, estão evidentes no recibo fornecido pelos
Requeridos que apuseram suas respectivas assinaturas num documento altamente
comprometedor.
O sujeito passivo - vítima - é o comprador de boa fé, enganado que foi pelo
vendedor (H. Fragoso - Direito Penal, parte especial II/77).
O objeto material é a coisa móvel ou imóvel, alheia. A conduta incriminada é
vender, permutar ou dar em pagamento coisa alheia como se própria fosse. A
enumeração é taxativa e independe da lavratura do compromisso de compra e venda.
(Celso Delmanto - Código Penal Comentado - fls. 305)
A consumação do ato criminoso se dá no recebimento do preço, o que também
está cristalino com água pura de uma fonte.
A Requerente, pessoa humilde e de parcos recursos, só deu conta de que
ludibriada foi, quando, após juntar dinheiro suficiente para a construção de uma
modesta casa, se viu impedida de fazê-lo, diante do "golpe" que lhe aplicaram.
Pouco há que se aduzir. A prova material está plenamente caracterizada e a má
fé e dolo dos Requeridos se evidencia ainda mais com a negativa em resolverem o
impasse pelas vias amigáveis.
REQUERIMENTO
Requer, pois, se digne V. Sa. determinar a instauração do competente
inquérito policial em torno dos fatos em epígrafe, por infringência prevista no
art. 171 § 2º, inciso I do Código Penal, servindo-se determinar a oitiva das
testemunhas enumeradas no rol que protesta apresentar posteriormente,
servindo-se determinar a tomada de todas as providências necessárias à cabal
elucidação do feito.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado