Pedido de reconhecimento de extinção da punibilidade em face de prescrição da pretensão punitiva.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
com supedâneo nos arts. 107, IV, primeira figura, 109, inciso V e art. 110 § 1º,
todos do Código Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Consoante se pode verificar pela guia de recolhimento que instrui a presente
execução, foi o Requerente condenado por este E. Juízo da Vara Única desta
Comarca de ....., ..., nos autos do Processo-Crime nº ......, à pena corporal no
importe de 02 anos de reclusão, por infração ao disposto no art. 155, § 4º, IV
c.c. art. 29 caput, ambos do Código Penal.
O fato ocorreu em....... e o recebimento da denúncia em ......., e só em......
foi prolatada a sentença condenatória recorrível, quando decorrido o prazo de 04
anos, 5 meses e 7 dias contados da data do recebimento da denúncia, última causa
interruptiva da prescrição, antes da própria sentença.
DO DIREITO
Nos termos do art. 109, V, do CP., "a prescrição se verifica em 4 anos, se o
máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois". Assim,
temos a ocorrência da prescrição retroativa (art. 110 e §§, do CP.), que também
se vale da pena concreta aplicada pela sentença, mas conta seu prazo para o
passado, sujeitando-se às causas de interrupção previstas no art. 117 do CP.
Deve-se observar que o prazo prescricional de 4 anos (correspondente à pena de
dois anos) foi ultrapassado entre a data em que o juiz entregou a sentença em
cartório e a data do recebimento da denúncia.
O fato de já ter transcorrido alguns anos para se fazer o presente requerimento
não importa, pois quanto ao momento da prescrição o que importa é a data real em
que ela se verificou e não o instante em que foi declarada. Assim, mesmo que a
sentença tenha se tornado definitiva, sem que se percebesse a prescrição
verificada, esta ainda pode ser decretada, pelo Juízo da Execução, nos termos do
inciso II do art. 66 da LEP. O que importa é que ela tenha acontecido dentro dos
seus limites temporais. A prescrição é instituto de direito material,
inexistindo preclusão a seu respeito. Ademais, inocorreu, qualquer das causas
impeditivas da prescrição, constantes no art. 116 do CP. Destarte, a
punibilidade do Reqte. está fulminada pela ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva, nos termos da combinação dos arts. 107, IV, primeira figura, 109, V,
110, § 1º, todos do Código Penal. Daí o presente pedido.
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, é a presente para, respeitosamente, requerer a V. Exa. se digne de,
ouvido o MD. Representante do Ministério Público, decretar a extinção da
punibilidade do Reqte., pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva,
mandando, em conseqüência, que se refaçam a liquidação de penas, porquanto já
cumprida a pena, impõe-se a detração em relação às demais penas impostas ao
Reqte., atendendo-se, destarte aos reclamos da mais pura e cristalina Justiça.
"ITA SPERATUR JUSTITIA!"
"FIAT JUSTITIA, PEREAT MUNDUS"!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]