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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Pedido de liberdade provisória em flagrante de homicídio

Petição - Penal - Pedido de liberdade provisória em flagrante de homicídio


 Total de: 15.244 modelos.

 

ART 310 CPP - HOMICÍDIO - FLAGRANTE - Pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA - REQUISITOS LEGAIS

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO ....

Processo nº .../...

.... (qualificação), residente e domiciliada na Rua .... nº ...., Bairro ...., na Comarca de ...., por intermédio de seu bastante procurador, ...., advogado inscrito na OAB/.... sob o nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., onde recebe as intimações de estilo, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 310, § único do Código de Processo Penal, para requerer a concessão de

LIBERDADE PROVISÓRIA,

pelo que expõe o seguinte:

DOS FATOS

A suplicante vivia em concubinato com .... (qualificação).

A suplicante encontra-se presa e recolhida na Cadeia Pública da Cidade de .../..., desde a data de .../.../..., em alegada flagrância delitiva, e segundo a nota de culpa que lhe foi entregue pela Autoridade Policial, por ter praticado o crime capitulado no artigo 121, § 1º, Código Penal Brasileiro, contra seu companheiro, isto em sua própria residência, na Rua .... nº ...., Bairro ...., na Comarca de ...., porém, quanto ao mérito, Vossa Excelência, indubitavelmente, verá no decorrer da instrução criminal, que a suplicante é inocente, pois no momento em que era agredida pelo mesmo, agiu em legítima defesa.

A suplicante é mãe de uma filha menor (doc. j.), que depende de seu trabalho de dona de casa para sobreviver.

Em seu interrogatório, a mesma confessa o delito, mas confessa que assim agiu porque estava sendo agredida, e que não fora a primeira vez, mas inúmeras vezes ao longo de .... anos, como se pode comprovar com documentos policiais anexo (.... ocorrências).

O nefasto acontecimento deu-se em virtude da vítima chegar em sua residência bastante descontrolado, tendo em vista a ingestão de, e mais saber que sua amásia teria providenciado junto a OAB, a nomeação de um causídico para dar andamento numa ação de dissolução de sociedade civil de fato (doc. j.), momento em que irado, passou a quebrar móveis e aparelhos eletrônicos, dando chutes, tapas e socos na suplicante, isto quando a mesma preparava o jantar e portava uma faca para o descasque de alho.

OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

De conformidade com a lição do insigne mestre, Nilo Batista, em seu livro "Decisões Criminais Comentadas", 2ª Edição, Editora Líber Juris, 1984, páginas 174/179, a seguir transcritas, a suplicante, indubitavelmente, tem condições de responder o processo em liberdade.

"Como se sabe, o artigo 310 do CPP, (que dispõe sobre a liberdade provisória concedida sob certos pressupostos e condições, a presos em flagrante) acrescentou à Lei nº 6.416 de 24.05.77, o seguinte § único: Igual procedimento será adotado, quando o Juiz verificar, pelo Auto de Prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizem a prisão preventiva - Artigos 311/312;

Ou seja, embora formalmente perfeito o Auto de Prisão em flagrante, e embora inafiançável o delito atribuído ao preso, o efeito de manter-se detido o réu, somente deve ser prorrogado quando presentes os requisitos que autorizem a prisão preventiva;"

Não se trata de favor que se deve outorgar ao preso, senão um direito, e quem nô-lo afirma, é o autor da única e brilhante monografia brasileira sobre o assunto, Herber Martins Batista:

'A liberdade provisória prevista no artigo 310 e seu § único, desde que satisfeitos os pressupostos da lei, é um direito do réu ou indiciado, não um simples benefício, não importa que no texto do artigo se usa o verbo poder; desde que a lei estabelece pressupostos para a medida se o atendimento depende apenas da satisfação desses requisitos.' (Liberdade Provisória - Rio, Editora Forense - pág. 118).

Tal entendimento, após compreensível hesitação, começou a predominar na jurisprudência, como se pode ver da decisão abaixo:

'Prisão em flagrante - relaxamento obrigatório se inocorrer qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva - ordem concedida.' (TACRIM - SP nº 62/89 - H.C. nº 96.660 -10-01-80 - Rel. Juiz Silvio Leme).

'Se houver no auto de prisão em flagrante elemento probatório suficiente de molde a convencer o Juiz de que o agente praticou o delito em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito, cumpre ao Magistrado, nos termos do artigo 310 do Código de Processo Penal, depois de ouvir o órgão do Ministério Público, conceder ao réu, liberdade provisória, mediante simples termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

Embora o texto fale de concessão provisória ao réu, a providência pode e deve ser adotada até mesmo na fase pré processual. Note-se que o preceito confere tal poder ao Juiz, pela simples verificação da excludente de antijuricidade, no auto de prisão em flagrante. Se a medida somente pudesse ser tomada em relação aos réus que estivessem naquela situação, o termo falaria em processo. Permitindo, contudo, a providência, com base no auto de prisão em flagrante, é induvidoso ser ela permitida na fase do procedimento informativo.

Evidente que a excludente da antijuricidade deverá ser extreme de dúvidas. Do contrário a medida somente poderá ser tomada, desde que não subsistam os motivos que a vedavam, ou então, com fulcro no § único do citado artigo 310.' (Processo Penal - Fernando da Costa Tourinho Filho - vol. 3 - 5ª Edição - pág. 394).

"Embora o texto empregue a expressão poderá, demonstrativo de mera faculdade, estamos hoje convencidos de que se trata de um poder discricionário que deve ser usado, se satisfeitas as condições legais. Não teria sentido ficasse a medida subordinada ao bel prazer, à vontade, às vezes caprichosa e frívola do Magistrado."

O PEDIDO

Tendo em vista que a suplicante é pessoa que não registra antecedentes, muito pelo contrário, sempre figurou como vítima e com residência fixa, onde mora e cuida de seus filhos, agiu em legítima defesa enquanto era surrada (vide laudo de exame de corpo de delito nos autos), e estando presentes a quaisquer das hipóteses que autorizem a prisão preventiva (artigo 310 e 312 do CPP), embasado no disposto parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal e no Princípio Constitucional da Inocência, requer, depois de ouvido o digníssimo representante do Ministério Público, lhe seja concedida a Liberdade Provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo sob pena de revogação e conseqüentemente, seja determinado que se expeça o necessário e competente Alvará de Soltura.

Termos em que,

Pede Deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado


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