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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Decisão contrária a prova dos autos de homicídio tentado

Petição - Penal - Decisão contrária a prova dos autos de homicídio tentado


 Total de: 15.244 modelos.

 

HOMICÍDIO TENTADO - RAZÕES - DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS - PENA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE _________

Processo crime nº _________

Objeto: oferecimento de razões

_________, brasileiro, convivente, motorista de táxi, residente e domiciliado na Rua _________, nº ____, nesta cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, em atenção ao despacho de folha ____, o qual recebeu o recurso de apelação deduzido à folha ____, oferecer, em anexo, as razões que serem de lastro e esteio a irresignação aviada.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento das presente razões, abrindo-se vista a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-se, após o recurso ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso contra sentença exarada pela notável julgadora monocrática da Vara da Comarca de _________, DOUTORA _________, a qual em agasalhando o veredicto proferido de forma majoritária pelo Conselho de Sentença, outorgou, contra o recorrente, pena igual a (3) três anos e dois meses de reclusão, dando-o como incurso nas sanções do artigo 121 caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, sob a franquia do regime aberto.

A irresignação do apelante, ponto nevrálgico do presente recurso, centra-se e circunscreve-se a dois tópicos, assim delineados: a-) erro e injustiça, no tocante a aplicação da pena, cominada e arbitrada pela julgadora singela; b-) insubsistência do veredicto emitido pelo Conselho de Sentença, haja vista, que a decisão dos juízes laicos, foi visceralmente contrária a prova hospedada à demanda.

Passa-se, pois, a análise ainda que sucinta dos pontos alvos de inconformidade.

I.- ERRO E INJUSTIÇA NO CONCERNENTE A APLICAÇÃO DA PENA.

Segundo se afere pela sentença emanada e prolatada pela Magistrada a quo, tem-se que a mesma ao reconhecer o delito como tentado, (por força do artigo 14, inciso II e parágrafo único, do Código Penal), não reduziu a pena base ao limite estabelecido em lei, qual seja (2/3) dois terços da pena.

Assente-se, que ao operar a diminuição da pena base, em quantum inferior a dois terços, a julgadora singela, não aduziu os motivos, que a levaram a assim proceder.

Ora, é direito subjetivo do réu apelante, ter conhecido das razões ensejadoras da não subtração da pena base, dos dois terços contemplados em lei.

Destarte, o procedimento da digna sentenciante em não conceder o abatimento legal de dois terços, omitindo as razões de que a levaram a sua denegação, importa em violação ao artigo 93, inciso IX, da Carta Magna, padecendo, do estigma da nulidade, referida operação matemática (decisão), eis despida de qualquer fundamentação.

Nesse sentido iterativa é a manifestação do pretórios, afigurando-se, imprescindível a transcrição de algumas ementas:

"Sob pena de ficar configurado vício de procedimento e, portanto, nulidade, indispensável é que conste do provimento judicial as razões que motivaram o órgão prolator a decidir por este ou aquele percentual - no caso da tentativa - o mínimo de 1/3 e no máximo 2/3. (STF - HC 69.432-3, Rel. Ministro MAURO AURÉLIO - DJU, de 21.8.92, página 12.784)

"Tratando-se de tentativa de crime, a diminuição da pena privativa de liberdade abaixo do máximo previsto no art. 14, parágrafo único do Código Penal, não pode ser imposta sem a necessária motivação" (TJMG - AC- Rel. Des. EDELBERTO SANTIAGO, in, RT nº 638/326)

FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA - DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÁXIMO - AUSÊNCIA DA INDISPENSÁVEL MOTIVAÇÃO - APLICAÇÃO DA REDUÇÃO MÁXIMA. -

"...se o magistrado não justifica a redução mínima, em razão do delito tentado, deve-se aplicar a redução máxima, ou seja 2/3..." (TJSC - AC - Rel. Des. AYRES GAMA, in, RT nº 633/323).

Donde, assoma imperativo, proceder-se a corrigenda na pena aplicada pela incidência da tentativa de homicídio, fazendo nela recair a minoração de 2/3 (dois terços), a operar sobre a pena base, de 7 anos e nove meses de reclusão, a qual vem expurgada de três meses, face o reconhecimento de atenuante genérica, nos termos do decidido à folha ____.

II.- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.

Pulula aos olhos, em compulsando-se os autos, que a decisão do Egrégio Conselho de Sentença, é manifestamente, contrária à prova que reside à demanda criminal, coligada no deambular da instrução probatória.

A tese da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, sustentada pelo apelante, e que foi lastimosamente inacolhida pelo Colendo Conselho de Sentença, por cinco votos a dois, deveria ter sido prestigiada pelo juízo colegiado, porquanto, a prova e uníssona em apontar ter o réu desistido da empreitada, pretensamente delinqüencial.

Doutrinariamente, verifica-se a hipótese da desistência voluntária quando, o agente interrompe o processo de execução que iniciara; ou seja, ele cessa e execução, por deliberação própria. Consiste, pois, numa abstenção de atividade: o sujeito cessa o seu comportamento delituoso, por vontade própria.

Segundo entendimento de NELSON HUNGIA, a desistência voluntária verifica-se, quando o agente pode dizer: "não quero prosseguir, embora pudesse fazê-lo".

No caso submetido a desate tem-se que o réu desferiu um único projétil contra o vítima, e embora tendo guarnecido seu revólver com mais dois projéteis, interrompeu, por ato voluntário a execução do crime, recolhendo-se do palco dos acontecimentos.

Questiona-se: quem poderia deter o réu, se este quisesse, realmente, por termo a vida da vítima? Possuía e detinha todas as condições bélicas para implementar, na seara dos fatos, o decesso da vítima. Entretanto, preferiu, deter-se, não deflagrando, contra a vítima os demais projéteis, que municiavam seu revólver.

A própria vítima, em confirmando as declarações do réu, diz que o mesmo deflagrou um único tiro: "Que quando tinha dado uns passos após o ocorrido anteriormente ouviu o estampido de um tiro". Vide à folha ____ dos autos.

Porquanto, a ação do réu, ao deter-se, por vontade própria, na marcha delinqüencial que empreendia, configura a causa de exclusão de tipicidade, em relação ao crime que se cogitava cometer.

Nesse sentido a jurisprudência é rica em decisões, que contemplam a conduta prefigurada pelo réu:

"O agente que, dispondo de mais projéteis, dispara um só contra a vítima, desistindo de repetir os atos de execução do crime de homicídio, dá prova evidente de que assim procede voluntariamente. Ele não se valeu de todos os meios que dispunha." Nesse sentido: RT 648/277.

HOMICÍDIO - Desistência Voluntária - Acusado que, embriagado, dispara contra a vítima, nela causando lesão corporal de natureza leve, saindo imediatamente do local dos fatos - Arma com ele apreendida que continha quatro balas intactas - Inexistência de animus necandi - Desclassificação operada para o delito de lesões corporais"

"Tendo o acusado sua arma praticamente carregada, disparando um só tiro, deixando o local dos fatos e desistindo voluntariamente da execução do delito maior, fica demonstrado que não estava imbuído da vontade de matar, razão pela qual deve responder somente pelos atos praticados.

"É essencial para a configuração da tentativa de homicídio que a execução iniciada não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente, enquanto que, na desistência, este voluntariamente deixa de prosseguir na execução. Aqui há uma conduta voluntária, não determinada por circunstâncias que, se o recorrente quisesse, de fato, prosseguir na execução, teria matado a vítima, pois não houve atuação de nenhuma circunstância externa à sua vontade"

"Assim, se a não consumação decorreu de ato voluntário do recorrente, está claro que desistiu da realização do fato típico".

(Acórdão da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, julgada em 10.10.90, sendo Relator o Desembargador GILBERTO DA SILVA CASTRO, in, Jurisprudência Brasileira Criminal, volume nº 33, páginas 119/120.)

"O simples fato de haver disparado contra a vítima não deve ser entendido como tentativa perfeita ou acabada de homicídio, se o agente desiste voluntariamente da ação quando já tinha a mesma vítima à sua mercê" (TJSP - Rel. Desembargador ACÁCIO REBOUÇAS, in, RF 206/320).

"A tentativa de morte exige para o seu reconhecimento atos inequívocos da intenção homicida do agente. Não basta, pois, para configurá-la, o disparo de arma de fogo e a ocorrência de lesões corporais, no ofendido, principalmente, quando o réu não foi impedido e prosseguir na agressão e dela desistiu" (RT 458/344 - Rel. Desembargador CARVALHO FILHO).

"INEXISTINDO A CERTEZA DE QUE QUISESSE O RÉU MATAR E NÃO APENAS FERIR, NÃO DE CONFIGURA A TENTATIVA DE MORTE. É QUE ESTA EXIGE ATOS INEQUÍVOCOS DA INTENÇÃO DO AGENTE (RT 434/357).

Homicídio - Tentativa - Desistência voluntária - Ocorrência - Agentes que atingem a vítima - Cessação dos disparos, deixando que ela adentre sua casa - Agressores que se afastam do local - Animus necandi , não demonstrado - Interrupção voluntária do iter criminis pelos agentes - Desclassificação para lesões corporais - Código Penal, artigos 15, 121 e 129.

"Atingida a vítima por um projétil e encontrando-se à mercê dos réus, que não mais disparam contra ela, de molde a permitir que continue andando até sua residência, nela adentrando e fechando a porte com resistência para que os agentes não entrem, não se pode afirmar tenham estes atuado com o fito de matar" (TJSP - Desembargador Álvaro Cury, 02.12.86, na apelação nº 48.174-3)

"Para a caracterização da desistência voluntária, não se exige que a renúncia do propósito criminoso seja espontânea, bastando que seja voluntária. Qualquer que seja a motivação do agente, é suficiente que não tenha sido obstado por causas exteriores, independentes de sua vontade. É indiferente a razão interna do arrependimento ou da mudança de propósito: a recompensa da impunidade (parcial, no caso) é condicionada exclusivamente à efetividade da voluntária não consumação do crime" (TJSC - RC - Rel. Desembargador REYNALDO ALVES - RT 649/305

De ter presente que o réu não atingiu região vital da vítima. Se quisesse matá-la, certamente teria mirado em órgãos vitais, tais como o coração e ou a cabeça. Registre-se, que o projétil atingiu a vítima na nádega direita, (vide auto de exame complementar de folha ____) não tendo levado perigo de vida a vítima, nos termos do auto de exame de folha ____, onde em respondendo o expert, quesito nº 05, (Se resultou perigo de vida) assiná-la que inexistiu referido perigo de vida, enunciando, para tal fim a seguinte frase: "PELA FRATURA NÃO"

Quanto a prova produzida com a instrução processual, está, também socorre, de forma incondicional a tese esposada pelo apelante. O réu _________, à folha ____, e seguintes é enfático em asseverar:

"que o interrogando era amigo da vítima desde pequeno, sendo que alguns anos atrás o interrogando foi agredido pela mesma, oportunidade em que iniciou a inimizade entre os mesmos"

"que quando dos fatos o interrogando estava embriagado, que o interrogando havia saído de um churrasco que foi realizado na sala de jogos em _________; ... que no churrasco o interrogado tomou caipira e depois vinho; que estava indo para casa tendo resolvido entrar no bar referido na denúncia" "gostaria de esclarecer que o pivô disto tudo é a mulher da vítima _________; que o interrogando foi agredido pela vítima por causa dela; que esse agressão ocorreu cerca de cinco anos antes dos fatos; que a agressão referida ocorreu porque o interrogando estava dançando no Clube com sua ex-mulher, _________; que em dado momento a mulher da vítima, _________ aproximou-se tendo rasgado toda a camisa do interrogando; que o interrogando pediu que respeitasse sua mulher e pediu a vítima, _________, que a levasse embora; que _________ deu um soco no olho do interrogando, tendo ficado roxo; que questionado ao interrogando se tinha algum relacionamento com _________ que justificasse o proceder da mesma, disse que nunca teve caso com ela; que referiu que uma vez _________ teve 'um ataque', no Clube _________, se batendo e babando, sendo que quis ser conduzida para o hospital apenas no táxi do interrogando; que nesta época _________ namorava _________; que quando chegaram na frente do Hospital disse que já estava melhor; que disse para o interrogando "me leva para aonde tu quiser"; que o interrogando disse que ia levá-la de volta ao clube; que a mesma insistiu para que levasse para aonde quisesse, tendo o interrogando dito "o que é isso, o _________ é meu amigo, vou te levar para o clube"; que depois do ocorrido no clube, em que _________ rasgou a camisa do interrogando, a mesma costumava passar pelo ponto do interrogando e o chamar de "veado"; que o interrogando procurou a vítima umas duas vezes pedindo para que a mesma botasse um freio na mulher dele; que no dia dos fatos denunciados, durante a tarde, novamente, _________ passou no ponto e chamou o interrogando de veado; que ninguém presenciou isto, pois o interrogando costuma ficar no ponto sozinho; que quando se dirigia para casa, após o churrasco resolveu entrar, novamente, no bar para dizer à vítima o que havia ocorrido; que a vítima estava atendendo no bar, sendo que _________ não estava lá; que havia fregueses, mas não sabe dizer quem, nem quantos, que o interrogando disse: 'bota um freio na tua mulher..." que _________ disse 'cuida da tua vida que eu cuido da minha' ... página .

"que o bar do _________ é ponto de drogas..."

"que o interrogando saiu atrás da vítima caminhando, o fez com a arma na mão; que pegou a arma no momento em que a vítima disse 'isso não vai ficar assim'; que quando estava caminhando atrás da vítima o interrogando caiu, sendo que 'bateu a agulha', mas não disparou nenhuma bala; que havia duas a três balas no tambor, e acredita que quando caiu não houvesse bala no espaço certo para detonar; que carregada a arma com a mão esquerda, vez que é canhoto; ... que depois de cair, levantou e continuou atrás da vítima momento em que deu o disparo em direção a mesma; que andou uns quatro ou cinco metros atrás da vítima; que depois do tiro o interrogando voltou até o carro e foi direto para casa; que não chegou a ver se tinha acertado na vítima que não viu se a vítima cair; que depois do tiro a vítima continuou andando..." página

Por seu turno a sedizente vítima _________ à folha ____ obtempera:

"Que o depoente viu o réu parar o caro em frente ao bar, sendo que estava 'uma velocidade tremenda'. Que pode afirmar isto pela freada brusca"...

"Que quando o depoente estava caminhando em direção ao orelhão, o qual fica há uns 120 metros do bar, para telefonar para polícia, o réu jogou em direção ao depoente um copo de cerveja, que não chegou a acertar o copo no depoente, mas respingou na roupa do mesmo..."

"Que quando tinha dado uns 10/12 passos após o ocorrido anteriormente, ouviu o estampido de um tiro. Que o depoente caiu de bruço. Que o depoente não escutou os outros dois tiros"

_________ à folha ____, testemunha ocular dos fatos, assim relata o ocorrido:

"Que o depoente viu quando _________ chegou ao bar do _________. Que chegou normalmente, tendo estacionado na frente do bar. Que não estava em alta velocidade. Que quando o depoente viu _________ descendo do carro, viu que o mesmo estava com um revólver na cintura. Que o réu estava com camiseta para dentro da calça. Que aparecia o cabo da arma. Que o depoente ouviu que em seguida que o réu entrou no bar, próximo a porta, pediu uma cerveja, tendo _________ colocado a garrafa em cima do balcão. Que viu que _________ e _________ começaram a conversar, discutir...

"Que em dado momento _________ saiu do bar, tendo pedido para o depoente encostar a porta do estabelecimento. Que em seguida o réu saiu atrás. Que não ficou ninguém dentro do bar, tendo o depoente encostado a porta. Que _________ saiu caminhando ligeiro, apressado. Que _________ da frente do bar jogou o copo com cerveja em direção a _________. Que o copo passou por cima da parada de ônibus e caiu no chão próximo a _________ Que _________ estava há uma distância de uns 12/13 metros de _________ quando jogou o copo. Que _________ continuou descendo. Que _________ desceu no mesmo ritmo de _________. Que após jogar o copo _________ pegou a arma da cintura. Que deu um tiro em _________, quando estava há uns 15 metros do mesmo...

"Que o réu entrou no carro manobrou e quando estava no asfalto deu mais um tiro para cima. Que foram dois tiros ao todo. Que _________ estava com jeito de bêbado. Que falava coisas sem sentido...

"Que nunca ouviu falar que _________ se drogasse..."

"Que ninguém falou nada para impedir o réu de dar o tiro. Que depois do tiro ninguém falou nada".

"Que depois do tiro deu para ver que a vítima ficou apenas ferida...".

_________ (EX-MULHER DO RÉU) ouvida à folha ____, aduz o seguinte:

"Que o réu esta bêbado e com a arma na cintura...

"Que quando o réu bebe se torna uma pessoa agressiva. Que é meio ignorante. Que a depoente nunca ouviu falar que o réu fizesse uso de drogas"

"Que houve um baile em que a mulher da vítima agrediu o réu, rasgando a roupa do mesmo".

Donde, sopesada, com imparcialidade e serenidade a prova reunida à demanda, tem-se, que a decisão dos jurados leigos em não emprestarem agnição a tese defensiva, alusiva a "desistência voluntária", redundou, em ato de arbítrio, verdadeiro error in judicando, o que deflagra a anulação do julgamento, e a subseqüente realização de novo júri popular.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

1º - Seja revista, em conformidade com o artigo 593 inciso IIII, letra "c" do Código de Processo Penal, a pena aplicada ao réu, atinente a tentativa de homicídio (por força do artigo 14, inciso II e parágrafo único), reduzindo-a, para 2/3 (dois terços), em sintonia com o vindicado nessas razões.

2º - Desconstituição do veredicto parido pelo Conselho de Sentença, uma vez que o mesmo é manifestamente contrário a prova existente nos autos (por força do artigo 593, inciso III, letra "d" do Código de Processo Penal) a qual é unânime em proclamar, ter o réu desistido voluntariamente da ação, em conformidade com artigo 15 do Código Penal, com o que resta excluída a tipicidade.

Certos estejam Vossas Excelências, sobretudo o Insigne e Preclaro Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo (acolhendo-se qualquer dos pedidos aqui deduzidos), estarão, julgando de acordo com o direito, e mormente, restaurando, restabelecendo e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB


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