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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões por negativa de dolo

Petição - Penal - Contra-razões por negativa de dolo


 Total de: 15.244 modelos.

 

NEGATIVA DE DOLO - CONTRA-RAZÕES - JÚRI

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________, brasileiro, casado, taxista, residente e domiciliado na Rua _________, nº ____, Bairro _________, cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I (segunda parte), da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada pela ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO:

"A, 02, ELOGIO DE PRAÇA - POR TER, NO DIA 23-JUL-89, QUANDO DESLOCAVA-SE PRA O BTL PARA ASSUMIR O SERVIÇO DE GD DO QTL, DEPARANDO-SE COM UM AUTOMÓVEL EM ATITUDE SUSPEITA, ABORDADO O MESMO, SENDO RECEBIDO A TIROS, REAGINDO E CAPTURADO UM DOS ELEMENTOS E RESGATANDO UMA MENINA DE 13 ANOS QUE HAVIA SIDO SEQUESTRADA PELOS DELINQÜENTES. DEMONSTRADO COM TAL ATO, BRAVURA E SENTIMENTO DE SERVIR A COMUNIDADE, TRADUZIDO PELA VONTADE INABALÁVEL DE CUMPRIR O DEVER POLICIAL MILITAR E DEVOTAMENTO A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, MESMO COM RISCO DA PRÓPRIA VIDA. E PARA SOLIDIFICAR ESTE RECONHECIMENTO E QUE TAIS QUALIDADES SIRVAM DE PARADIGMA DE CONDUTA." (VIDE 74 - FICHA DE ASSENTAMENTO - ANO 1989- MÊS AGOSTO)

Em que pese a nitescência das razões dedilhadas pelo denodado Doutor _________, digno Promotor de Justiça da ____ª Vara da Criminal a Comarca de _________, tem-se, que o recurso pelo mesmo interposto, não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja o de obter a reforma da decisão que arbitrariamente hostiliza, no concernente a insubsistência do veredicto proferido pelo Conselho de Sentença, no quesito alusivo a negativa de dolo, a qual foi chancelado por (5) cinco e lúcidos sufrágios.

Em verdade, a prova coligida à demanda, aponta com uma clareza a doer os olhos, que o réu em nenhum momento possuía e ou deteve o animus necandi.

Inicialmente cumpre assentar-se que o fato retratado de forma imperfeita e inconclusiva pela denúncia, foi precedido de uma prévia contenda verbal entre o réu (apelado) e a vítima _________, ao contrário do sustentado pelo recorrente.

Nesse rumo, assoma imperioso o decalque - ainda que parcial - das peças processuais, onde consta de forma clara e inequívoca, tal e relevantíssimo aspecto:

Jaz consignado na ocorrência policial de folha ____: "... O comunicante do fato a Brigada Militar, foi o Sº _________, residente na Rua _________, nº _________, esquina com a Rua _________, telefone _________, que referiu ter visto de 4 a 5 pessoas discutindo no local do homicídio, minutos antes do fato ocorrer, mas não pode identificar ninguém, visto o local ser escuro..."

_________, integrante da súcia da vítima _________, também é concludente ao afirmar à folha ____: "..."

_________ na mesma senda afirma à folha ____: "..."

"..." (vide folha ____)

_________ à folha ____, também é preciso, ao detalhar: "... o depoente estava no interior da sua casa, mais precisamente na cozinha, quando ouviu várias pessoas discutindo nas calçada em frente a sua casa, ouviu vozes alteradas, então o depoente receoso de algo mais grave acontecesse fechou a veneziana e saiu da cozinha..."

_________, também integrante da súcia de _________, à folha ____, afirma: "..."

_________ (amigo íntimo de _________ vide folha ____), assevera uma vez instado pela defesa à folhas ____ :

"..."

_________, à folha ____, também é conclusivo:

"..."

_________, à folha ____, testemunha ocular dos fatos e irmão da vítima fatal _________, comunga do aqui esposada ao dizer:

"..."

Outrossim, registre-se, a sedizente vítima (_________) ao tentar, de forma tresloucada, apossar-se da arma do réu, deu causa a deflagração do projétil, que vitimou _________. Nas palavras literais do recorrido à folha ____:

"... Quando eu peguei a pistola e disse para eles que se eu quisesse matar vocês eu teria como, mas eu não queria matar ninguém. Não nem tinha intenção. Aí quando veio um agarrou a pistola, e eu empurrei a pistola contra ele. Ele queria tirar a pistola. E nesse meio tempo acho que deve ter detonado...

Observe-se, que o próprio irmão da vítima fatal _________, _________, nas declarações de folha ____, afirma, literalmente que o réu em não detinha o ânimo de matar - o disparo foi acidental - "houve embaralhamento de mãos" (vide folha ____), qualificado, ademais, o gesto do apelado como de defesa. Textualmente nos diz:

"...".

A testemunha compromissada _________ à folha ____, corrobora que o disparo foi acidental, e que houve em embate de mãos, entre o recorrido e _________, antes da deflagração do projétil. A transcrição, de excerto do depoimento, assoma obrigatória:

"..."

Na mesma rota, é o teor do depoimento prestado pela testemunha, _________ à folha ____, quando rotula o fato como um 'acidente'.

Assim, tendo o réu proclamado desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos, que o mesmo agiu com despido de animus occidendi, tendo tal tese sido sufragada e referendada por vertente probatória idônea e fidedigna, assoma, imperativo preservar-se o veredicto parido pelo julgadores laicos, redundando, data máxima vênia, o pleito de clave ministerial, em ato de despotismo, ao pretender desconstituí-lo.

Gize-se, que o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, goza de soberania em seus veredictos, por primado Constitucional, (por força do artigo 5º, XXXVIII, alínea "c" da Carta Magna), e somente é passível de revisão em seus pronunciamentos, quando a matéria decidia representa e consubstancia decisão arbitrária, totalmente dissociada do conjunto probatório, hipóteses inocorrentes no caso submetido à desate.

Nesse momento é a mais lúcida e alvinitente jurisprudência digna de compilação:

"Julgamento proferido pelo Júri Popular, por ser constituído de pessoas leigas, tem critério próprios e, que nem sempre correspondem com os seguidos pelos juízes togados. Assim, o veredicto não poderá ser analisado sob o mesmo prisma do julgamento comum. Apelação visando anular decisão contrária à prova dos autos, é necessário que essa contrariedade seja 'manifesta', em face do princípio constitucional da soberania do Conselho de Sentença." ( in, RJ nº 224/114)

"A decisão do Júri somente comporta juízo de reforma, que desatende ao respeito devido à soberania de seus pronunciamentos, quando manifestamente contrária à verdade apurada no processo, representando distorção de sua função de julgar" (in, RT nº 642/287).

No campo doutrinário outra não é lição do festejadíssimo MESTRE, ESPÍNOLA FILHO, de imortal memória, in, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO ANOTADO, Freitas Bastos, 5/720), quando exorta:

"Ao Júri é assegurado o privilégio de escolher, na prova feita, aquilo a que quer dispensar consideração, desprezando o mais. Tão somente quando o veredicto do Tribunal leigo é arbitrário, porque se dissocia integralmente da prova dos autos, isto é, não há qualquer elemento de prova que ampare, que apóie a solução adotada, surge a possibilidade de, repelindo o arbítrio, entrar o Tribunal de Recurso no mérito".

Na mesma linha de pensamento, é o magistério do renomado penalista pátrio, FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO, in, PROVA PENAL, Rio de Janeiro, 1.994, Aide Editora, 1ª edição, onde à páginas 180/181, obtempera:

"Só a decisão de toda absurda e aberrante, clamorosa e flagrantemente atentatória à prova dos autos, que a afronte manifestamente (consoante expressa o advérbio inserido na dicção legal do artigo 593, nº III, 'd', CPP) e que denote - na expressão de FERNANDO TOURINHO FILHO - onipotência desenfreada e descomedida, tem o efeito de anular a decisão do Conselho de Sentença. Nesta alheta e diapasão, cf. RT 329/132, 420/325, 432/314, 455/354, 474/354, 499/312, 558/312, 560/311, 586/285, 593/349, 607/354, 608/392, 612/304, 626/290, 659/251, 660/323, 661/314, 662/272, 667/361, 669/299, 670/313, 674/326, 675/354 e 688/337."

Frente a tal quadro, impossível é emprestar-se respaldo de agnição ao recurso ministerial, o qual clama e implora por seu improvimento, missão, esta, confiada e reservada aos Insignes e Preclaros Sobre juízes que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Seja improvido o recurso interposto pelo, dono da lide, mantendo-se incólume o veredicto emitido pelo Tribunal Popular, não tanto pelas razões aqui alinhavadas, mas mais e muito mais, pelas que hão Vossas Excelências de aduzirem, com a peculiar cultura e proficiência, para que assim seja realizada, assegurada e preservada a mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


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