NEGATIVA DE DOLO - CONTRA-RAZÕES - JÚRI
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, brasileiro, casado, taxista, residente e domiciliado na Rua
_________, nº ____, Bairro _________, cidade de _________, pelo Defensor
subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo
legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o
artigo 128, inciso I (segunda parte), da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94,
ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o
MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente
reprovada pela ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO:
"A, 02, ELOGIO DE PRAÇA - POR TER, NO DIA 23-JUL-89, QUANDO DESLOCAVA-SE PRA
O BTL PARA ASSUMIR O SERVIÇO DE GD DO QTL, DEPARANDO-SE COM UM AUTOMÓVEL EM
ATITUDE SUSPEITA, ABORDADO O MESMO, SENDO RECEBIDO A TIROS, REAGINDO E CAPTURADO
UM DOS ELEMENTOS E RESGATANDO UMA MENINA DE 13 ANOS QUE HAVIA SIDO SEQUESTRADA
PELOS DELINQÜENTES. DEMONSTRADO COM TAL ATO, BRAVURA E SENTIMENTO DE SERVIR A
COMUNIDADE, TRADUZIDO PELA VONTADE INABALÁVEL DE CUMPRIR O DEVER POLICIAL
MILITAR E DEVOTAMENTO A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, MESMO COM RISCO DA PRÓPRIA
VIDA. E PARA SOLIDIFICAR ESTE RECONHECIMENTO E QUE TAIS QUALIDADES SIRVAM DE
PARADIGMA DE CONDUTA." (VIDE 74 - FICHA DE ASSENTAMENTO - ANO 1989- MÊS AGOSTO)
Em que pese a nitescência das razões dedilhadas pelo denodado Doutor
_________, digno Promotor de Justiça da ____ª Vara da Criminal a Comarca de
_________, tem-se, que o recurso pelo mesmo interposto, não deverá vingar em seu
desiderato mor, qual seja o de obter a reforma da decisão que arbitrariamente
hostiliza, no concernente a insubsistência do veredicto proferido pelo Conselho
de Sentença, no quesito alusivo a negativa de dolo, a qual foi chancelado por
(5) cinco e lúcidos sufrágios.
Em verdade, a prova coligida à demanda, aponta com uma clareza a doer os
olhos, que o réu em nenhum momento possuía e ou deteve o animus necandi.
Inicialmente cumpre assentar-se que o fato retratado de forma imperfeita e
inconclusiva pela denúncia, foi precedido de uma prévia contenda verbal entre o
réu (apelado) e a vítima _________, ao contrário do sustentado pelo recorrente.
Nesse rumo, assoma imperioso o decalque - ainda que parcial - das peças
processuais, onde consta de forma clara e inequívoca, tal e relevantíssimo
aspecto:
Jaz consignado na ocorrência policial de folha ____: "... O comunicante do
fato a Brigada Militar, foi o Sº _________, residente na Rua _________, nº
_________, esquina com a Rua _________, telefone _________, que referiu ter
visto de 4 a 5 pessoas discutindo no local do homicídio, minutos antes do fato
ocorrer, mas não pode identificar ninguém, visto o local ser escuro..."
_________, integrante da súcia da vítima _________, também é concludente ao
afirmar à folha ____: "..."
_________ na mesma senda afirma à folha ____: "..."
"..." (vide folha ____)
_________ à folha ____, também é preciso, ao detalhar: "... o depoente estava
no interior da sua casa, mais precisamente na cozinha, quando ouviu várias
pessoas discutindo nas calçada em frente a sua casa, ouviu vozes alteradas,
então o depoente receoso de algo mais grave acontecesse fechou a veneziana e
saiu da cozinha..."
_________, também integrante da súcia de _________, à folha ____, afirma:
"..."
_________ (amigo íntimo de _________ vide folha ____), assevera uma vez
instado pela defesa à folhas ____ :
"..."
_________, à folha ____, também é conclusivo:
"..."
_________, à folha ____, testemunha ocular dos fatos e irmão da vítima fatal
_________, comunga do aqui esposada ao dizer:
"..."
Outrossim, registre-se, a sedizente vítima (_________) ao tentar, de forma
tresloucada, apossar-se da arma do réu, deu causa a deflagração do projétil, que
vitimou _________. Nas palavras literais do recorrido à folha ____:
"... Quando eu peguei a pistola e disse para eles que se eu quisesse matar
vocês eu teria como, mas eu não queria matar ninguém. Não nem tinha intenção. Aí
quando veio um agarrou a pistola, e eu empurrei a pistola contra ele. Ele queria
tirar a pistola. E nesse meio tempo acho que deve ter detonado...
Observe-se, que o próprio irmão da vítima fatal _________, _________, nas
declarações de folha ____, afirma, literalmente que o réu em não detinha o ânimo
de matar - o disparo foi acidental - "houve embaralhamento de mãos" (vide folha
____), qualificado, ademais, o gesto do apelado como de defesa. Textualmente nos
diz:
"...".
A testemunha compromissada _________ à folha ____, corrobora que o disparo
foi acidental, e que houve em embate de mãos, entre o recorrido e _________,
antes da deflagração do projétil. A transcrição, de excerto do depoimento,
assoma obrigatória:
"..."
Na mesma rota, é o teor do depoimento prestado pela testemunha, _________ à
folha ____, quando rotula o fato como um 'acidente'.
Assim, tendo o réu proclamado desde a primeira hora que lhe coube falar nos
autos, que o mesmo agiu com despido de animus occidendi, tendo tal tese sido
sufragada e referendada por vertente probatória idônea e fidedigna, assoma,
imperativo preservar-se o veredicto parido pelo julgadores laicos, redundando,
data máxima vênia, o pleito de clave ministerial, em ato de despotismo, ao
pretender desconstituí-lo.
Gize-se, que o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, goza de soberania
em seus veredictos, por primado Constitucional, (por força do artigo 5º,
XXXVIII, alínea "c" da Carta Magna), e somente é passível de revisão em seus
pronunciamentos, quando a matéria decidia representa e consubstancia decisão
arbitrária, totalmente dissociada do conjunto probatório, hipóteses inocorrentes
no caso submetido à desate.
Nesse momento é a mais lúcida e alvinitente jurisprudência digna de
compilação:
"Julgamento proferido pelo Júri Popular, por ser constituído de pessoas
leigas, tem critério próprios e, que nem sempre correspondem com os seguidos
pelos juízes togados. Assim, o veredicto não poderá ser analisado sob o mesmo
prisma do julgamento comum. Apelação visando anular decisão contrária à prova
dos autos, é necessário que essa contrariedade seja 'manifesta', em face do
princípio constitucional da soberania do Conselho de Sentença." ( in, RJ nº
224/114)
"A decisão do Júri somente comporta juízo de reforma, que desatende ao
respeito devido à soberania de seus pronunciamentos, quando manifestamente
contrária à verdade apurada no processo, representando distorção de sua função
de julgar" (in, RT nº 642/287).
No campo doutrinário outra não é lição do festejadíssimo MESTRE, ESPÍNOLA
FILHO, de imortal memória, in, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO ANOTADO,
Freitas Bastos, 5/720), quando exorta:
"Ao Júri é assegurado o privilégio de escolher, na prova feita, aquilo a que
quer dispensar consideração, desprezando o mais. Tão somente quando o veredicto
do Tribunal leigo é arbitrário, porque se dissocia integralmente da prova dos
autos, isto é, não há qualquer elemento de prova que ampare, que apóie a solução
adotada, surge a possibilidade de, repelindo o arbítrio, entrar o Tribunal de
Recurso no mérito".
Na mesma linha de pensamento, é o magistério do renomado penalista pátrio,
FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO, in, PROVA PENAL, Rio de Janeiro, 1.994, Aide
Editora, 1ª edição, onde à páginas 180/181, obtempera:
"Só a decisão de toda absurda e aberrante, clamorosa e flagrantemente
atentatória à prova dos autos, que a afronte manifestamente (consoante expressa
o advérbio inserido na dicção legal do artigo 593, nº III, 'd', CPP) e que
denote - na expressão de FERNANDO TOURINHO FILHO - onipotência desenfreada e
descomedida, tem o efeito de anular a decisão do Conselho de Sentença. Nesta
alheta e diapasão, cf. RT 329/132, 420/325, 432/314, 455/354, 474/354, 499/312,
558/312, 560/311, 586/285, 593/349, 607/354, 608/392, 612/304, 626/290, 659/251,
660/323, 661/314, 662/272, 667/361, 669/299, 670/313, 674/326, 675/354 e
688/337."
Frente a tal quadro, impossível é emprestar-se respaldo de agnição ao recurso
ministerial, o qual clama e implora por seu improvimento, missão, esta, confiada
e reservada aos Insignes e Preclaros Sobre juízes que compõem essa Augusta
Câmara Secular de Justiça.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja improvido o recurso interposto pelo, dono da lide, mantendo-se
incólume o veredicto emitido pelo Tribunal Popular, não tanto pelas razões aqui
alinhavadas, mas mais e muito mais, pelas que hão Vossas Excelências de
aduzirem, com a peculiar cultura e proficiência, para que assim seja realizada,
assegurada e preservada a mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/