FURTO TENTADO - RECURSO DA ACUSAÇÃO - CONTRA-RAZÕES
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do
artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar as presentes contra-razões ao
recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela
manutenção integral da decisão injustamente reprovada pela ilustre integrante do
parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/
ESTADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese o brilho das razões dedilhadas pelo Doutor Promotor de Justiça
que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ___ até ___ dos autos,
tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de
obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, de sorte que, o
decisum de primeiro grau de jurisdição é impassível de censura, no que condiz
com a matéria alvo de impugnação.
Esgrima o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que a
pena-base, outorgada pelo decisum de primeiro grau de jurisdição, contra o
recorrido, deverá ser exasperada, eis que foi cifrada em quantum módico,
cumprindo, pois, ser redimensionada, afora advogar seja reputado consumado e não
tentado o delito de furto tributado ao réu.
Entrementes, data maxima venia, tem-se que não assiste razão ao recorrente,
na medida em que o apenamento padecido pelo recorrido, igual a (08) oito meses
de reclusão, acrescida da reprimenda pecuniária cifrada em (10) dez dias-multa,
foi extremamente gravoso, representando verdadeiro atentado contra sua
liberdade, uma vez que atingido foi seu status libertatis, além de ter sido
afrontado e violado o princípio da incoercibilidade individual.
Porquanto, qualquer majoração, assoma imprópria e incabível, na medida em que
tornará deletéria a pena imposta, o que contravém aos princípios reitores que
informam a aplicação da pena, a qual por definição é retributivo-preventiva,
devendo ser balizada, atendendo-se ao comando maior do artigo 59 do Código
Penal, o qual preconiza que a mesma: "seja necessária e suficiente para
reprovação e prevenção do crime"
Neste norte é a mais abalizada e alvinitente jurisprudência, digna de
decalque:
"A eficácia da pena aplicada está diretamente ligada ao princípio da
proporcionalidade, a fim de assegurar a individualização, pois quanto mais o
Juiz se aproximar das condições que envolvem o fato, da pessoa do acusado,
possibilitando aplicação da sanção mais adequada, tanto mais terá contribuído
para a eficácia da punição (RJDTACRIM: 29/152)
"Na fixação da pena o juiz deve pautar-se pelos critérios legais e
recomendados pela doutrina, para ajustá-la ao seu fim social e adequá-la ao seu
destinatário e ao caso concreto" (RT: 612/353)
Outrossim, embora o apelante sustente a tese de que o fato descrito pela peça
pórtica, ocorreu sob a modalidade consumada, tem-se que a prova produzida no
crisol do contraditório, sufraga tese diametralmente oposta, qual seja, a de que
o subtração em tela, ocorreu na modalidade tentada, de sorte, que o recorrido,
não desfrutou de um único minuto de quietude com a res, tendo sido detido a
poucas quadras do local, bem como monitorado em todos os seus passos, como
explicitado pela sentença à folha ____ (segundo parágrafo).
Indubitavelmente, o apelado não logrou ter a posse tranqüila da res, tendo
sido preso incontinenti - logo após o fato rotulado de delituoso - circunstância
que desnatura a cobiçada consumação do tipo.
Nesta senda, é a mais lúcida e adamantina jurisprudência, parida pelos
pretórios pátrios, digna de transcrição:
"Não há falar em furto consumado se a res, embora fora da esfera de
vigilância do dono, não foi fruída mansa e pacificamente pelo agente" (TACRIM,
Rel. Dr. MATOS FARIA, JUTACRIM 18:197)
"Quanto o agente não obtém a posse tranqüila da res furtiva, por ser
perseguido ou interceptado pela Polícia, está-se face a uma tentativa e não a um
delito consumado" (TJRS, Rel. Desembargador Doutor ALAOR ANTÔNIO WILTGEN TERRA,
RJTJRS 78:162)
"Verificado-se a prisão do larápio logo em seguida à prática do furto, é de
ser desclassificado para simples tentativa" (RT, 409:322-3)
Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser
resguardada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Cultos
e Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso
interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/