Contra-razões de agravo em execução, pleiteando-se a manutenção da decisão que indeferiu a concessão de livramento condicional.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. Requer seja o presente
conhecido e remetido para o Egrégio Tribunal de Justiça de ...., para que dele
conheça e dê provimento.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES RECURSAIS
COLENDA CÂMARA
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA
DOS FATOS
O epigrafado requereu a concessão do livramento condicional. Sobrevindo a r.
decisão denegatória de fls. , ilustre advogada constituída agravou alegando, em
preliminar, a nulidade da decisão proferida "por falta da imprescindível
fundamentação" e, no mérito, o atendimento de todos os requisitos legais para a
concessão do benefício postulado.
O agravo interposto, contudo, não está a merecer provimento.
A decisão agravada não é nula.
Apesar de sua concisão, o "decisum" encontra-se fundamentado.
Com efeito, o digno julgador houve por bem indeferir a pretensão do condenado
por entender não preenchidos os requisitos subjetivos para a concessão do
benefício. Como razões de decidir, adotou integralmente o parecer emitido pelo
Conselho Penitenciário, desfavorável ao agravante, entranhado a fls. do mesmo
apenso onde a decisão foi prolatada.
Exigir que o Magistrado transcreva o parecer em que se louvou é fazer pouco da
atividade jurisdicional. Desde que inexista dúvida acerca dos motivos que
levaram o MM. Juiz a deliberar neste ou naquele sentido, de nulidade não se
poderá cogitar. Juiz nenhum pode ser compelido a copiar algo em que se baseia,
por mero e injustificável apego à burocracia forense.
É óbvio que a d. Defesa sabia e sabe o que impugnar. Seria melhor que o fizesse,
tratando apenas do "meritum causae", que é o que verdadeiramente releva.
E no que toca à questão de fundo, o indeferimento era mesmo de rigor.
DO DIREITO
Com efeito, o sentenciado cumpre pena de 12 anos, 03 meses e 25 dias de
reclusão, já computada remição anteriormente concedida, por haver estuprado e
atentado violentamente contra o pudor de suas duas filhas menores.
É portador de sério desvio sexual, sendo evidente, ainda, sua periculosidade.
Em passado bastante recente, foi julgado inapto para o retorno à sociedade, na
medida em que noticiava o laudo criminológico frieza afetiva, crítica precária,
baixa tolerância a frustração, periculosidade e alta probabilidade de
reincidência.
A perícia criminológica atual, contudo, apresentou estudo criminológico
superficial, econômico e absolutamente desvinculado da realidade dos autos,
contrapondo-se de forma absoluta à anterior perícia. Ademais, não foi o
sentenciado avaliado psiquiatricamente, o que se impunha ante as peculiaridades
do caso concreto.
Tais circunstâncias motivaram o parecer contrário do Conselho Penitenciário e
serviram de fundamento para o indeferimento do benefício, porquanto ninguém, em
sã consciência poderia crer que "deformações tão profundas da personalidade,
possam em curto intervalo de tempo serem corrigidas a contento" (fls. 22,
parecer do Conselho Penitenciário).
O livramento condicional não pode ser encarado como mera experiência, já que os
efeitos de eventual recidiva serão muito danosos à sociedade e, especialmente,
às vítimas, destinatárias da irrefreável e doentia volúpia do sentenciado.
DOS PEDIDOS
Diante de perícia criminológica tão imprestável, o livramento condicional não
poderia mesmo ter sido deferido. Correto o entendimento do Conselho
Penitenciário e acertada a decisão atacada, a qual, espera-se seja integralmente
mantida.
Aguarda-se, pois, o desprovimento do agravo.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]