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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de agravo em execução, pleiteando-se a manutenção da decisão que indeferiu a concessão de livramento condicional

Petição - Penal - Contra-razões de agravo em execução, pleiteando-se a manutenção da decisão que indeferiu a concessão de livramento condicional


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contra-razões de agravo em execução, pleiteando-se a manutenção da decisão que indeferiu a concessão de livramento condicional.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. Requer seja o presente conhecido e remetido para o Egrégio Tribunal de Justiça de ...., para que dele conheça e dê provimento.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]




EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

CONTRA-RAZÕES RECURSAIS

COLENDA CÂMARA

DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA

DOS FATOS

O epigrafado requereu a concessão do livramento condicional. Sobrevindo a r. decisão denegatória de fls. , ilustre advogada constituída agravou alegando, em preliminar, a nulidade da decisão proferida "por falta da imprescindível fundamentação" e, no mérito, o atendimento de todos os requisitos legais para a concessão do benefício postulado.

O agravo interposto, contudo, não está a merecer provimento.

A decisão agravada não é nula.

Apesar de sua concisão, o "decisum" encontra-se fundamentado.

Com efeito, o digno julgador houve por bem indeferir a pretensão do condenado por entender não preenchidos os requisitos subjetivos para a concessão do benefício. Como razões de decidir, adotou integralmente o parecer emitido pelo Conselho Penitenciário, desfavorável ao agravante, entranhado a fls. do mesmo apenso onde a decisão foi prolatada.

Exigir que o Magistrado transcreva o parecer em que se louvou é fazer pouco da atividade jurisdicional. Desde que inexista dúvida acerca dos motivos que levaram o MM. Juiz a deliberar neste ou naquele sentido, de nulidade não se poderá cogitar. Juiz nenhum pode ser compelido a copiar algo em que se baseia, por mero e injustificável apego à burocracia forense.

É óbvio que a d. Defesa sabia e sabe o que impugnar. Seria melhor que o fizesse, tratando apenas do "meritum causae", que é o que verdadeiramente releva.

E no que toca à questão de fundo, o indeferimento era mesmo de rigor.

DO DIREITO

Com efeito, o sentenciado cumpre pena de 12 anos, 03 meses e 25 dias de reclusão, já computada remição anteriormente concedida, por haver estuprado e atentado violentamente contra o pudor de suas duas filhas menores.

É portador de sério desvio sexual, sendo evidente, ainda, sua periculosidade.

Em passado bastante recente, foi julgado inapto para o retorno à sociedade, na medida em que noticiava o laudo criminológico frieza afetiva, crítica precária, baixa tolerância a frustração, periculosidade e alta probabilidade de reincidência.

A perícia criminológica atual, contudo, apresentou estudo criminológico superficial, econômico e absolutamente desvinculado da realidade dos autos, contrapondo-se de forma absoluta à anterior perícia. Ademais, não foi o sentenciado avaliado psiquiatricamente, o que se impunha ante as peculiaridades do caso concreto.

Tais circunstâncias motivaram o parecer contrário do Conselho Penitenciário e serviram de fundamento para o indeferimento do benefício, porquanto ninguém, em sã consciência poderia crer que "deformações tão profundas da personalidade, possam em curto intervalo de tempo serem corrigidas a contento" (fls. 22, parecer do Conselho Penitenciário).

O livramento condicional não pode ser encarado como mera experiência, já que os efeitos de eventual recidiva serão muito danosos à sociedade e, especialmente, às vítimas, destinatárias da irrefreável e doentia volúpia do sentenciado.

DOS PEDIDOS

Diante de perícia criminológica tão imprestável, o livramento condicional não poderia mesmo ter sido deferido. Correto o entendimento do Conselho Penitenciário e acertada a decisão atacada, a qual, espera-se seja integralmente mantida.

Aguarda-se, pois, o desprovimento do agravo.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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