Alegações finais em processo-crime interposto em face de transporte de entorpecentes.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .....VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE .....
PROCESSO-CRIME Nº ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, no processo crime que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO ....., pela suposta prática prevista no ARTIGO 12, “CAPUT”, DA LEI 6.368/76,
à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Respeitante ao meritum causae, não pode subsistir a imputação feita à acusada
pelo delito do artigo 12, caput, da Lei 6.368/76 que se infere nos autos, pois
não há provas robustas que a incriminem pelo tráfico de drogas.
A acusada em toda a sua existência de vida jamais teve contato com drogas, nem
como usuária, muito menos como traficante, tudo não passa de uma maquinação
formulada por pessoa(s) com sede de vingança.
DO DIREITO
1. DA COAÇÃO IRRESISTÍVEL.
A acusada ao não poder expressar a sua própria vontade sofre coação
irresistível, cujo ato se perpetuou até a sua prisão.
O elemento começou a coagir a denunciada na rodoviária de ....., prolongando-se
até a rodoviária de ...., ou seja até que embarcasse no ônibus e praticamente
terminando com sua prisão que ocorreu 20 minutos após seu embarque.
Pelas circunstâncias do fato fica inegável a existência de coação moral
irresistível porque a denunciada até a sua prisão não teve oportunidade de pedir
socorro ou denunciar à autoridade policial.
Mesmo que a denunciada tivesse oportunidade anterior ou posterior à sua prisão
estaria pondo em risco de vida a sua mãe e filha.
Na realidade a acusada é vitima de pessoa(s) vingativa(s), uma vez que foi
forçada a transportar a droga contra a sua vontade à cidade de ...., mudando a
rota de viagem inicialmente planejada para ....., bem como a da sua vida.
O “crime de tráfico” praticado pela acusada não foi de sua livre e espontânea
vontade porque na cidade de ....., pouco minutos antes de seguir viagem à cidade
de Londrina foi abordada por uma pessoa desconhecida do seu convívio social, que
lhe pediu para que levasse certa quantidade de maconha à cidade de..... e caso
não o fizesse a sua família correria risco de vida, senão vejamos o
interrogatório da acusada à fl. 59:
“você não é ...., filha de dona ...., que mora no ....”, que após a resposta
afirmativa da interrogada este lhe disse que a mesma teria de levar certa
quantidade de maconha para o mesmo até a cidade de ....., que caso não levasse a
droga o mesmo mataria sua família, ou seja, sua "mãe e sua filha”.
Felizmente à acusada, o episódio foi presenciado por uma testemunha, que foi
ouvida por esse Juízo, em cujo depoimento provou que viu a uma pessoa discutindo
com a acusada, senão vejamos:
“que o depoente foi a cidade de ..... ver o preço do sofá e na volta quando já
estava dentro do ônibus viu a denunciada discutindo com um elemento no interior
da rodoviária;...que o rapaz possuía de trinta e cinco a quarenta anos; que a
denunciada tinha em suas mãos uma bolsa preta e a discussão se dava através de
gestos”.
O depoimento da acusada bem como o da testemunha..... fl. 83 demonstra e prova
de forma robusta a existência da coação irresistível que é causa de exclusão da
culpabilidade.
Determina o art. 22, do Código Penal, que:
"Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência
à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o
autor da coação ou da ordem".
Portanto, Excelência, presente a coação irresistível na pessoa da acusada,
imperiosa pela sua absolvição.
2. DA MORALIDADE DA ACUSADA.
A testemunha de fls. 83/86 prova que acusada exerce atividade lícita e que o
padrão de vida que tem é compatível com a renda que aufere da sua profissão.
3. DA ARMAÇÃO DA PRISÃO DA ACUSADA.
O coator pivô de todo o embaraço causado à acusada na realidade não queria que
ela transportasse drogas e muitos menos matar a sua mãe e sua filha e sim
causar-lhe um dano maior – a de vê-la pressa por tráfico de drogas e assim vê-la
humilhada e sua família, tirá-la sua alto estima, a sua moral, a sua boa
conduta.
As testemunhas de acusação de fls. 77/78 e 81/82 são uníssonas em seus
depoimentos:
que o denunciante forneceu todas as características da acusada inclusive dando
seu nome completo e que estaria acompanhada de uma criança, bem como do horário
e trajeto do ônibus.
Não é preciso ser mágico para concluir que o denunciante é a mesma pessoa que
coagiu a acusada até a rodoviária de .....
A atitude do denunciante é covarde e repudiante, pois veio causar a prisão da
acusada de forma injusta.
"Ad cautelam", caso esse Juízo não entenda pela absolvição da acusada requer a
aplicação das atenuantes a que tem direito.
3. ART. 66 DO CÓDIGO PENAL.
Verifica-se nos autos possuir a acusado bons antecedentes criminal, bem como
nunca ter respondido a qualquer processo criminal, o que lhe destaca a sua
primariedade, assim sendo, goza de idoneidade moral perante a sociedade e este
juízo.
Presente a atenuante, a pena a ser cominada à acusada deve ser no mínimo legal,
sendo assim, faz jus ao beneficio de que trata o artigo 33, do Código Penal
devendo a pena ser cumprida em regime aberto, bem como os benefícios do art. 44
do Código Penal.
Portanto, Excelência, na espécie, a acusada por ter sofrido coação moral
irresistível para transportar a droga(maconha), cujo ato é de excludente da
culpabilidade, motivo pelo qual sua absolvição se impõe como ato de justiça.
DOS PEDIDOS
Ad cautelam, se, na espécie, a acusada é primária, e estão presentes as
circunstâncias atenuantes, a pena imposta contra ela deve ser aplicada no seu
mínimo legal, juntamente com os benefícios do art. 33 e 44 do Código Penal, como
ato de justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]