ALEGAÇÕES FINAIS - IMPOSSIBILIDADE DE CONCURSO ENTRE CRIMES DE
FALSIFICAÇÃO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ________ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _______________ (____).
processo-crime n.º _______________
alegações finais
___________________, brasileiro, casado, pintor, residente e domiciliado
nesta cidade de _____________, pelo Defensor Público subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em
epígrafe, oferecer, as presentes alegações finais, aduzindo o quanto segue:
Segundo reluz da peça pórtica, imputa-se ao réu os delitos de falsificação de
documento público (artigo 297, caput, Código Penal) e uso de documento falto
(artigo 304, Código Penal).
Entrementes, temos como dado inconteste que a cumulação é inadmissível, visto
que: "pacífico que o falsário não responde, em concurso pelo crime de falso e
uso de documento falsificado" entendimento, este, firmado e referendado pela
mais lúcida jurisprudência inserta na RT 686/338.
De resto, o crime preconizado pelo artigo 297, caput, do Código Penal, foi
negado de forma categórica pelo réu quando interrogado.
Textualmente, disse o réu no termo de interrogatório de folha ____: "...
respondeu que comprou a carteira por quinhentos reais, num restaurante, de uma
pessoa que não conhecia. Dois dias após fazer o negócio recebeu a carteira. Na
rodovia _____, quando um policial rodoviário solicitou a carteira, apresentou a
CNH falsa. Disse que o policial demorou um pouco para notar que era
falsificada..."
Por seu turno, a prova colhida no deambular da instrução criminal é de uma
precariedade rotunda, visto que a única testemunha ouvida (vide folha ___), não
possui lembra do fato descrito pela peça ovo.
Em sendo assim, impossível é referendar-se a denúncia, a qual fenece por não
ter sido corroborada no deambular da instrução processual.
Sinale-se, outrossim, que para referendar-se uma condenação no orbe penal,
mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso,
a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação
recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal
tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo dono da lide à morte.
Neste norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:
"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de
autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva,
por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)
"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do
réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non
liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (TACrimSP,
ap. 160.097, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).
"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza
total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir
condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)
"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e
convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o
princípio do ‘in dubio pro reo’, contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM,
72:26, Rel. ÁLVARO CURY)
Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto
probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para
operar e autorizar um juízo de censura contra o denunciado.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja decretada a absolvição do réu, do delito contemplado pelo artigo
297, caput, do Código Penal, forte no artigo 386, inciso IV, do Código de
Processo Penal, sopesadas as considerações dedilhadas linhas volvidas.
II. Quanto ao delito estatuído no artigo 304 do Código Penal, seja, de igual
sorte absolvido o réu, por força do artigo 386, inciso VI, ante a
defectibilidade probatória que preside à demanda, impotente em si e por si para
agasalhar veredicto adverso.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
_______________, ___ de ________ de 2.0___.
_________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR.
OAB/UF _______________.