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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações finais de cerceamento de defesa de instauração de incidente de insanidade mental

Petição - Penal - Alegações finais de cerceamento de defesa de instauração de incidente de insanidade mental


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ALEGAÇÕES FINAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________________ (___).

processo-crime n.º _____________

alegações finais

(*) réu preso

__________________________, brasileiro, solteiro, estudante, com 20 (vinte) anos de idade à época do fato, atualmente constrito junto ao Presídio __________________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:

PRELIMINARMENTE

Segundo reluz pelo petitório de folha _____, foi solicitada pela defesa pública a instauração de incidente de insanidade mental do réu, visto que o mesmo era dependente de drogas à época do fato prefigurado pela peça madrugadora do processo, tendo "furtado para comprar drogas", segundo afirmado pela testemunha compromissada ____________ à folha ___.

Tal pedido foi rejeitado pelo Julgador singelo, nos termos do despacho de folha ____.

Contudo, o indeferimento da perícia buscada legou dantesco cerceamento de defesa ao réu, na medida em que não pode provar, pela via científica, a limitação - ainda que parcial - que detinha de sopesar e avaliar a realidade que o cercava, face ser refém de substância estupefaciente à época dos fatos prefigurados pela denúncia.

Sabido e consabido, que a amputação parcial da capacidade de cognição e volição - uma vez atestada por perícia - implica na redução da pena ante a semi-imputabilidade do réu.

Donde o indeferimento do pedido de submissão do réu ao incidente, acarretou dantesco cerceamento de defesa, na medida em que coibiu-se ao réu, de realizar prova legítima, a qual se positivada implicaria em redução substancial da sanção corporal eventualmente imposta, com o que remanesceu violado e transgredido o primado constitucional da ampla defesa.

Tal anomalia processual, acarreta a nulidade do feito, o que se postula seja reconhecido e proclamado sem mais vagar.

DO MÉRITO

Segundo se afere pelo termo de interrogatório de folha ________, o réu negou de forma concludente e peremptória a imputação que lhe é infligida pela peça portal coativa.

A instrução probatória, com algumas nuanças, não infirma a versão esposada pelo réu (negativa da autoria), proclamada pelo mesmo desde a primeira hora.

Registre-se, que a integralidade das testemunhas inquiridas no deambular da instrução, são dúbias e imprecisas em sua declarações, o que redunda, na imprestabilidade de tais informes para servirem de âncora a um juízo de valor adverso.

De resto, a ausência da vítima em juízo, é prova contundente da insignificância do fato atribuído ao réu, sequer legitimando, sob a ótica da defesa e mormente do direito penal mínimo, a instauração da persecução criminal, por fato de somenos importância.

Em verdade, em verdade, a prova judicializada, é completamente estéril e infecunda, no sentido de roborar a denúncia, haja vista, que o Titular da Ação Penal, não conseguiu arregimentar um única voz, isenta e confiável, que depusesse contra o réu, no intuito de incriminá-lo, do delito que lhe é graciosamente arrostado.

Assim, ante a manifesta anemia probatória hospedada pela demanda, impossível é sazonar-se reprimenda penal contra o réu, embora a mesma seja perseguida, de forma equivocada, pelo denodado integrante do parquet.

Sinale-se, ademais, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo dono da lide a morte.

Neste norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:

"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (TACrimSP, ap. 160.097, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do ‘in dúbio pro reo’, contido no artigo 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o denunciado.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja acolhida a preliminar de cerceamento de defesa, convertendo-se o julgamento em diligência, para fins de instaurar-se o incidente de insanidade mental do réu, sob pena de nulidade do feito, por indeferimento de prova reputada imprescindível pela defesa.

II.- No mérito, seja decretada a absolvição do réu, do delito a que indevidamente manietado, forte no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, sopesadas as considerações dedilhadas linhas volvidas.

III.- Na remota hipótese de soçobrar a tese mor (negativa da autoria), seja, de igual sorte absolvido, diante da dantesca orfandade probatória que preside à demanda, tendo por esteio o artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

_______________, ____ de ______________ de 2.00___.

______________________________

DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF _______________


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