Requerimento de rescisão contratual com sub-rogação de ônus, cumulado com perdas e danos e tutela antecipatória.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
1. As partes celebraram contrato particular de compromisso de compra e venda com
sub-rogação de ônus, em ..... de .......... de ....... (doc. ....), através do
qual os Requerentes alienaram um imóvel hipotecado à Caixa Econômica Federal,
constituído de uma casa sob n.º ......., tipo ...., do Bloco n.º ....., sito no
Conjunto Residencial ............., com área do terreno de ............. m2,
área construída de .........m2 e direito de uso exclusivo numa área não
construída do terreno, equivalente a ..........m2, localizada de frente para a
rua .........., n.º ........, com os demais dados constantes da matrícula n.º
......., do Cartório do Registro de Imóveis da ....ª Circunscrição desta Capital
(doc. ...).
2. Quitado o preço combinado (doc. ....), a Requerida tomou posse do imóvel em
..... de ........ de ........, encontrando-se, desde então, obrigada ao
pagamento das prestações junto ao Agente Financeiro, assim como das taxas de
condomínio e do IPTU (Cláusula Décima Primeira), a fim de que, ao final dos
pagamentos das parcelas, pudesse transferir o imóvel, em definitivo, para o seu
nome.
3. Ocorre que a partir de ..... de ......... de ........., a Requerida deixou de
efetuar os pagamentos junto ao Agente Financeiro, totalizando ....... prestações
em atraso até .... de ........ último, correspondente a R$ ..........., valor
este já corrigido e acrescido de juros moratórios (doc. ....).
4. No que concerne às taxas de condomínio, a Requerida também encontra-se
inadimplente desde ....... de ......... de ........, totalizando ......... meses
de atraso (até o mês de ........ último), correspondente a R$ .........., já
acrescido de correção monetária e juros moratórios (doc. ....), além das custas
processuais e honorários advocatícios devidos pelo ajuizamento de Ação de
Cobrança pelo Condomínio contra os ora Requerentes, perante a ........ Vara
Cível desta Capital (doc. ....).
5. Na verdade esta já é a segunda ação que o Condomínio promove tendo como
objeto a cobrança de prestações inadimplidas pela Ré. A primeira encontra-se
arquivada perante a ....ª Vara Cível desta Capital (Autos n.º .......), em razão
de acordo celebrado com o primeiro Autor (doc. ...).
6. Em razão destes problemas, em .... de ......... último os Autores promoveram
a notificação judicial da Ré, a fim de que pagasse os débitos, sob pena da
aplicação das sanções previstas em lei (doc. ....). Tendo a mesma permanecido
inerte, outra alternativa não restou aos Autores senão a propositura da presente
ação.
7. Como se vê, Exa., à medida que o tempo passa, a Requerida, pelo uso indevido
do imóvel, macula o bom nome e a reputação dos Autores junto ao Agente
Financeiro e ao Condomínio e, de conseqüência, junto aos órgãos de informação de
crédito.
DO DIREITO
1. Expostos os fatos, sem o menor distanciamento da verdade, cabe esclarecer
preliminarmente os fundamentos que sustentam o direito dos Autores à antecipação
de parte dos efeitos da tutela jurisdicional invocada, ante a iminência de danos
irreparáveis decorrentes da permanência da Requerida no imóvel já citado.
2. O artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil prescreve:
"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;"
3. À luz deste dispositivo, o pedido principal consiste em rescindir o contrato,
cumulativamente com a imposição das perdas e danos à Ré pelos inadimplementos
acima noticiados.
4. Tendo em conta que os efeitos da tutela pretendida no pedido principal podem
ser antecipados total, ou parcialmente, invoca-se o artigo citado para requerer
a desocupação do imóvel pela Requerida, até que seja examinado, no mérito, em
ampla cognição, a sua culpa pelo descumprimento do contrato de compromisso
compra e venda.
5. A tutela antecipada é o único instrumento do qual dispõem os Autores para
fazer valer seu direito. A prova inequívoca a que faz referência o artigo 273,
inciso I, do CPC, está cristalizada no noticiado instrumento particular de
compra e venda, assim como nos extratos dos saldos devedores junto ao Agente
Financeiro e ao Condomínio, além da notificação judicial acostada à presente.
6. O outro requisito exigido para a concessão da tutela antecipada -
verossimilhança da alegação - encontra amparo nos demais documentos que
acompanham a peça inicial, assim como no contrato celebrado, em sua Cláusula
........., que estabelece: "A falta de pagamento de 3 (três) prestações junto ao
Agente Financeiro, antes de se ultimar a transferência definitiva para a ora
compradora, é motivo de rescisão e de imediata execução do presente contrato, na
forma da lei [...]".
7. Com relação ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
cumpre destacar que o indeferimento da antecipação parcial da tutela acarretará
num crescente prejuízo aos Autores, pois a Ré encontra-se em estado de
inadimplência desde o mês de ........... de ........, no que diz respeito às
prestações devidas ao Agente Financeiro, sem ter tomado qualquer iniciativa de
negociação do saldo devedor. O mesmo se diga em relação ao Condomínio que, como
já dito, vem promovendo ações de cobrança contra os Autores.
8. Portanto, se icto oculi constata-se o inadimplemento das prestações devidas
ao Agente Financeiro e ao Condomínio, assim como a previsão de rescisão
contratual no caso de atraso na quitação de três parcelas, não há qualquer
sentido lógico em se permitir que os Autores permaneçam nesta situação.
9. Máxime em se considerando que outro não será o desfecho desta pendência senão
a decretação da rescisão do contrato. A propósito, "A tutela antecipatória do
direito subjetivo material deve existir porque se alguém tem o direito de obter
exatamente aquilo que tem direito de (CHIOVENDA), o processo há de fornecer-lhe
meios para que a entrega do direito ocorra logo, de imediato. O meio processual
- tutela antecipatória - tornará possível a pronta realização do direito que o
autor afirma possuir". (SANTOS, Antônio J. da Silva, A Tutela Antecipada e a
Execução Específica; São Paulo; 1995; Copola Editora, 1ª ed; p. 20)
10. Nesse passo: "É certo que o 'tempo' despendido para a cognição da lide,
através de investigação probatória, é reflexo da própria existência do Estado e
da necessidade que o mesmo se impôs de, antes de tutelar situações concretas,
conhecer e reconhecer a existência do direito cuja titularidade se alega em
juízo [...] a necessidade de tutelas rápidas e imediatas apareceu, com certeza,
para remediar a ineficiência do procedimento ordinário e da própria
administração da justiça [...] ninguém pode negar que determinadas pretensões,
quando envolvidas em situações emergenciais, somente podem ser tuteladas com
efetividade através de liminares ou mediante execução antecipada". (MARINONI,
Luiz Guilherme; Efetividade do Processo e Tutela de Emergência; Sérgio Antônio
Fabris Editor; Porto Alegre; 1994; p. 65/66).
Este doutrinador paranaense faz uma feliz abordagem dos malefícios causados pela
prestação jurisdicional morosa:
"....se o tempo é a dimensão fundamental na vida humana, no processo desempenha
ele idêntico papel, não somente porque, como já dizia Carnelutti, processo é
vida, mas também, porquanto, tendendo o processo a atingir o seu fim moral com a
máxima presteza, a demora na sua conclusão é sempre detrimental, principalmente
às partes mais pobres ou fracas, que constituem a imensa maioria da nossa
população, para as quais a demora em receber a restituição de suas pequenas
economias pode representar angústias psicológicas e econômicas, problemas
familiares e, em não poucas vezes, fome e miséria". (ob cit. p. 66/7).
11. Impositivo, desta forma, um provimento judicial que resguarde o direito dos
Autores, como têm proclamado nossos Tribunais:
"AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO PARCIAL.
REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO. Presentes na petição inicial os requisitos
necessários previstos no artigo 273 e incisos I ou II, do Código de Processo
Civil, e suficientemente indicados, de maneira clara e precisa as razões do
convencimento do Juiz, e ainda, não emergindo perigo de irreversibilidade,
poderá ser antecipada a tutela, total ou parcialmente." (TA/PR - 5ª CC - Ac.
6423 - Agravo de Instrumento n.º 103.301-6 - Rel. Juiz Convocado Tufi Maron
Filho).
E ainda:
"RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL FINANCIADO - ACORDO
CELEBRADO - OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO OU PAGAMENTO DO
SALDO DEVEDOR NO PRAZO ESTIPULADO - ADEMAIS, PAGAMENTO DE PARCELAS PARA A
APELADA SEM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INADIMPLEMENTO CARACTERIZADO - RECURSO
IMPROVIDO. Não cumprindo a compromissária compradora o acordo celebrado deixando
de transferir o financiamento para o seu nome junto ao agente financeiro ou não
efetuando o pagamento do saldo devedor, caracterizou-se o inadimplemento a
ensejar a rescisão do contrato e a reintegração de posse da promitente
vendedora." (TA/PR - 4ª CC - Ac. 6241 - Apelação Cível n.º 81.186-3 - Rel. Juiz
Convocado Lauro Laertes de Oliveira).
12. A jurisprudência não vacila ao enfrentar a matéria, como se vê da decisão
abaixo:
"AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E
DANOS - COHAB - FINANCIAMENTO - INADIMPLEMENTO - PROCEDÊNCIA - APELO DO RÉU
IMPROVIDO. Rescinde-se o contrato de compromisso de compra e venda, por falta de
pagamento do saldo devedor, quando em seu corpo estiver contida a possibilidade
para tal." (TJ/PR - 4ª CC - Ac. 8318 - Apelação Cível n.º 21362500 - Rel. Des.
Wilson Reback).
13. A respeito do tema o artigo 475, do Novo Código Civil pontua:
"A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não
preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização
por perdas e danos." No mesmo sentido, o artigo 389 do mesmo Diploma Legal reza
que "Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros
e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e
honorários de advogado."
14. As perdas e danos, portanto, deverão ter como base a importância
desembolsada pelos Autores, devidamente corrigida e acrescida de juros
moratórios, referente:
a) às custas para o ajuizamento da Notificação Judicial, conforme recibos em
anexo (docs. ...); b) aos honorários advocatícios contratados para a propositura
da mencionada notificação (doc. ...); e, c) aos honorários advocatícios
contratados para a apresentação de defesa nos autos n.º ........., em trâmite
perante a .... Vara Cível desta Capital, referentes à Ação Sumaríssima de
Cobrança proposta pelo Condomínio Residencial ......... contra o primeiro Autor
(doc. ...).
DOS PEDIDOS
a) o deferimento, "in limini litis", com fundamento no artigo 273, inciso I do
Código de Processo Civil, da antecipação parcial dos efeitos da tutela, a fim de
se determinar a expedição de mandado de desocupação do imóvel em face da
Requerida até que se declare, em decisão definitiva, a rescisão do contrato
firmado entre as partes;
b) a citação da Requerida para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de
revelia (CPC - art. 285);
c) a produção de todas as provas em direito admitidas;
d) seja julgada procedente a pretensão deduzida, decretando a rescisão do
Contrato de Compromisso de Compra e Venda sub judice, com a conseqüente
condenação da Requerida nas perdas e danos daí resultantes, a ser apurada em
regular liquidação de sentença;
e) a condenação da Requerida no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]