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Contratos - Imobiliário - Compra e venda de imóvel (05)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Compromisso de compra e venda de imóvel.

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE PROPRIEDADE IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular de compromisso de venda e compra, de um lado como Compromitente Vendedor, doravante denominado simplesmente VENDEDOR .........., brasileiro, casado, comerciante, inscrito na Cédula de Identidade RG nº ..... e do CPF sob nº ....., residente e domiciliado, à Rua ......; e de outro, como Compromissário Comprador, agora em diante designado Comprador, .........., brasileiro, separado judicialmente, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº ..... e do CPF sob nº ......, residente e domiciliado, à Av. ....., em ......, ajustam e acertam entre si o seguinte:

Seção I - Do Objeto

Cláusula Primeira: Os compromitente(s) - VENDEDOR(es), a justo título e nos termos do registro nº .....do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca são senhores, únicos e legítimos possuidores do seguinte imóvel - Apartamento n º ....., situado a ......., com as demais características, divisas e confrontações, constantes dos registros e matriculas supra que ficam fazendo parte integrante e complementar deste contrato, como aqui transcritos fossem, se compromete a vender o imóvel acima descrito e individuado ao COMPRADOR

Parágrafo único: Os modos de aquisição anterior do objeto deste contrato constam expressamente na matrícula do registro de imóveis, documento este que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

Cláusula Segunda: O VENDEDOR expressamente declara que inexistem quaisquer ônus ou dívidas sobre o imóvel objeto deste compromisso, inclusive de natureza fiscal.

Seção II - Do Valor e das Formas de Pagamento

Cláusula Terceira: Fica estipulado o preço certo e irreajustável de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o qual será pago com carência de 6(seis) meses contados a partir da assinatura do presente contrato, o qual será pago da seguinte maneira:
1) O valor do contrato será pago em quatro prestações iguais e consecutivas de R$ 2.000,00(Dois mil reais) cada uma, que deverão ser pagas sem nenhum reajuste nas seguintes datas; a primeira parcela deverá ser quitada até (dia) de (mês) de (ano); a segunda até (dia) de (mês) de (ano); a terceira até (dia) de (mês) de (ano) e a quarta parcela até (dia) de (mês) de (ano).

Cláusula Quarta: No ato do pagamento da última prestação referida na cláusula anterior, obrigam-se os compromitentes vendedores a outorgar, diretamente aos compromissários comprador, ou a terceiros por eles expressamente indicados, a escritura pública e definitiva de venda e compra do imóvel compromissado, cujas despesas notariais e impostos decorrentes de sua lavratura serão pagos pelo compromissário - comprador.

Cláusula Quinta: O presente compromisso é feito em caráter irrevogável e irretratável, pelo que dele não poderão as partes se arrepender, devendo ele ser fielmente cumprido por elas e seus sucessores, tal como fica estipulado neste instrumento, de tal forma que se houver recusa por parte dos compromitentes vendedores, ou seus sucessores, da outorga da escritura pública e definitiva de venda e compra do imóvel compromissado, nos termos da cláusula-quarta, poderá o Compromissário comprador, ou seus cessionários, requerer a adjudicação judicial e compulsória do mesmo imóvel, nos termos do que dispuser na ocasião a nossa legislação pertinente, e, nesse caso, os compromitentes vendedores, ou seus sucessores, ficam obrigados a indenizar ao Compromissário comprador, ou seus cessionários, todas as despesas judiciais e extrajudiciais comprovadas a que for obrigado para conseguir tal adjudicação, inclusive honorários de advogado

§ 1°. Se a documentação arrolada na cláusula oitava indicar a existência de ações ou pendências sobre o imóvel compromissado, que possam invalidar este negócio, o presente instrumento rescindir-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação.
§ 2°. Este contrato rescindir-se-á de pleno direito se o COMPRADOR não efetuar quaisquer dos pagamentos na forma e prazos referidos na cláusula terceira e desde que notificado extrajudicialmente, não purgue a mora no prazo de 30 (trinta ) dias. Com a rescisão contratual, o COMPRADOR perderá para o VENDEDOR as benfeitorias úteis e necessárias, porventura realizadas no imóvel, tendo direito a uma indenização por estas. No caso de benfeitorias voluptuárias poderá as retirar, desde que com isto não afete as condições do imóvel.

Cláusula Sexta: Em caso de rescisão contratual que não pelos motivos determinados pela cláusula anterior, e sim por culpa do COMPRADOR, perderá este a importância paga a TITULO de sinal de negócio, devendo restituir imediatamente o imóvel ora comprometido sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias que nele haja feito, ou retenção do bem.

Cláusula Sétima: Se a rescisão se der por culpa do VENDEDOR deverá este restituir ao COMPRADOR os valores que recebeu a TITULO de sinal em dobro, bem como o valor das benfeitorias por este realizadas.

Seção III - Das Responsabilidades do Vendedor

Cláusula Oitava: O VENDEDOR até a data de (dia) de (mês) de (ano), às suas expensas, deverá apresentar ao COMPRADOR os seguintes documentos:
1) TITULO aquisitivo do imóvel, devidamente inscrito no competente Cartório de Registro de Imóveis;
2) Certidão de propriedade, com filiação vintenária perfeita e negativa de quaisquer ônus e alienação do imóvel, expedida pelo competente Cartório de Registro de Imóveis;
3) Certidão negativa de tributos que incidirem sobre o imóvel compromissado, expedida pela Prefeitura Municipal de (ano) a (ano), acompanhada pelo carnê do imposto predial e territorial urbano do corrente exercício com as parcelas vencidas devidamente quitadas;
4) Certidões dos Distribuidores Cíveis da Comarca de Londrina - Pr, inclusive da Justiça Federal, pelo prazo dos últimos 5(cinco) anos, em nome do VENDEDOR e do que antes deste, dentro do referido período, tenha sido titular de qualquer direito real sobre o imóvel;
5) Certidão dos Cartórios de Protesto da Comarca de Londrina - Pr, pelo prazo dos últimos 5(cinco) anos, em nome do VENDEDOR e do que antes deste, dentro desse período, tenha sido titular de direito real sobre o imóvel;
6) Certidões esclarecedoras de ações ou pendências alusivas a quaisquer dos documentos acima mencionados;
7) recibo de quitação das parcelas de financiamento dos últimos três meses.

Cláusula Nona: O VENDEDOR dará ao COMPRADOR desde já a posse precária do imóvel compromissado, inteiramente livre e desimpedido de pessoas e coisas, em (dia) de (mês) de (ano).

Parágrafo primeiro: O vendedor quando da desocupação do imóvel deixará as seguintes benfeitorias: box em blindex no banheiro social, armário planejado de cozinha e os guarda-roupas embutidos dos quartos.

Seção IV - Das Responsabilidades do Comprador

Cláusula Décima: O COMPRADOR se responsabiliza em pagar o valor estipulado para a aquisição do bem imóvel acima descrito no prazo e local aprazados, conforme cláusula terceira.

Cláusula Décima primeira: Com a transferência da posse precária do imóvel o COMPRADOR passa a ser o responsável por defendê-la de qualquer turbação ou esbulho; podendo fazer no imóvel as benfeitorias que julgar necessárias, obedecendo às posturas municipais e aos regulamentos administrativos.

Cláusula Décima Segunda: O COMPRADOR terá a responsabilidade pelo pagamento de tributos, taxas ou contribuições de melhoria, incidentes sobre o imóvel, que se vencerem a partir da data em que entrou na sua posse.

Cláusula Décima Terceira: O COMPRADOR declara ter plena ciência das normas que regulamentam o condomínio no qual se insere a unidade compromissado, constantes do Regimento Interno, documento que passa a fazer parte do presente contrato. Os direitos e obrigações oriundas de tal instrumento se transferem ao COMPRADOR juntamente com a transferência da posse do objeto deste contrato.

Cláusula Décima Quarta: O COMPRADOR responsabiliza-se por levar ao competente Cartório de registro de Imóveis o presente documento, para que este seja devidamente registrado e arquivado.

Parágrafo único. As custas deste procedimento correrão por conta do COMPRADOR.

Seção V - Regras Gerais

Cláusula Décima Quinta: O vendedor obriga-se a entregar o imóvel com as parcelas do financiamento em dias até o dia (dia) de (mês) de (ano).

Cláusula Décima Sexta : Fica estabelecida uma multa de 10.% (dez por cento) sobre o valor do contrato para a parte que violar qualquer cláusula deste contrato, independentemente de perdas e danos.

Parágrafo único. Quando o COMPRADOR for constituído em mora nos termos do § 2°, da cláusula-quinta, a multa moratória se calculará com base no valor da prestação devida e não do valor total do contrato.

Cláusula Décima Sétima: Em qualquer hipótese da cláusula anterior o atraso injustificado no pagamento gerará para o COMPRADOR o dever de pagar a importância atrasada, acrescida de juros de 1% (hum por cento) ao mês.

Cláusula Décima Oitava: A escritura definitiva de venda e compra, em cumprimento ao presente compromisso, será outorgada ao COMPRADOR contra o pagamento da parcela final do preço avençado, dentro de 30(trinta) dias, correndo por conta exclusiva do COMPRADOR as despesas de transmissão, escritura e registro.

Cláusula Décima Nona: Falecendo o VENDEDOR ficam seus herdeiros obrigados a efetivação da escritura definitiva em favor do COMPRADOR.

Cláusula Vigésima: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Londrina - Pr, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste contrato. Em caso de demanda judicial as partes previamente fixam à parte vencida na demanda a obrigação de arcar com os honorários advocatícios da vencedora à razão de 20% (vinte por cento) do valor da condenação.

E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 3(três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, maiores, capazes e aqui domiciliadas, que a tudo presenciaram.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

______________________________
COMPROMITENTE VENDEDOR

________________________________
COMPROMISSÁRIO COMPRADOR

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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