Locação de imóvel por tempo limitado, para realização de tarefa extraordinária. Cláusula de prorrogação.
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
I - Das Partes
Cláusula Primeira: Pelo presente instrumento particular, que firmam de comum
acordo, de um lado .........., inscrita no CNPJ n°`.........., com sede na rua
............ n.º......., sala, Cidade, neste ato representada por seu bastante
procurador ..........., brasileiro, solteiro, advogado, portador da CI/RG n°
.......... e inscrito no CPF/MF sob o n° ............., residente e domiciliado
em Cidade; doravante denominada LOCADORA, e de outro lado ............,
brasileiro, portador da CI/RG n.º........., inscrito no CPF/MF sob o n°
..........., residente e domiciliado na rua ............., n.º..., Cidade -,
doravante denominado LOCATÁRIO, têm, entre si, justo e contratado a locação do
imóvel abaixo descrito e caracterizado, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
II - Do Objeto
Cláusula Segunda: A LOCADORA, na condição de proprietário do barracão situado na
rua ..........., n°......, Cidade, dá em locação por temporada o mesmo em favor
do LOCATÁRIO.
Parágrafo único - A utilização do barracão será para fim específico de
realização de tarefa extraordinária, sendo limitado no tempo, não podendo
prorrogar-se por prazo superior a ... noventa) dias.
III - Do Preço
Cláusula Terceira: É estipulado pelas partes o valor mensal dos alugueres em R$
...... (....... reais), os quais devem ser pagos no ato da contratação, ou até
no máximo dentro da primeira semana de vigência do contrato.
IV - Do Prazo
Cláusula Quarta: O prazo do presente contrato é determinado em 1 (um) mês
podendo ser prorrogado por outro mês se assim convier as partes.
Parágrafo único: Poderá o LOCATÁRIO permanecer no imóvel, após o mês de
vigência, por mais alguns dias, devendo, contudo, fazer o acerto proporcional do
valor do aluguel.
V - Das Obrigações do Locatário
Cláusula Quinta: O LOCATÁRIO responsabiliza-se, além do pagamento do aluguel, a
pagar todas as taxas incidentes sobre o imóvel, enquanto perdurar a locação,
tais como luz, taxa de iluminação pública, água, esgoto, bem como todas as
demais taxas municipais incidentes sobre o imóvel.
Parágrafo único - Fica ao encargo do LOCATÁRIO requerer a ligação e o
desligamento dos serviços de água e luz, ficando responsável pelas taxas caso
não realize o pedido de desligamento.
Cláusula Sexta: O Imposto Predial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel será
pago diretamente pela LOCADORA.
Cláusula Sétima: O LOCATÁRIO fica responsável por reparar os danos causados na
estrutura do barracão, sejam eles decorrentes de culpa, fato fortuito ou força
maior, mas desde que em virtude de sua utilização, mormente no que se refere a
eventuais manchas de utilização de tinta em suas dependências.
Cláusula Oitava: Cabe à LOCATÁRIA a manutenção do prédio devendo efetuar as
benfeitorias úteis e necessárias. Em qualquer circunstância de alteração ou
reforma do imóvel deve a LOCADORA ser comunicada para que manifeste seu
consentimento por escrito.
Parágrafo único: As benfeitorias introduzidas pela LOCATÁRIA, sejam elas úteis
ou necessárias, não serão indenizáveis, ficando expressamente vedado o direito
ao exercício de retenção.
VI - Das Disposições Gerais
Cláusula Nona: O atraso ou a falta de pagamento de qualquer valor locativo é
motivo para considerar-se rescindido o presente contrato de locação.
Cláusula Décima: Não será permitida a transferência deste contrato, nem a
sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem prévia
autorização por escrito da LOCADORA, a não ser a já prevista na cláusula segunda
deste contrato.
Cláusula Décima Primeira: Será procedida ao início e ao término do presente
contrato um auto de vistoria do imóvel, no qual constará a situação detalhada do
imóvel e seu estado de conservação, sendo que ambas as partes neste próprio
instrumento declaram que o barracão está em perfeito estado de conservação.
Cláusula Décima Segunda: Qualquer tolerância ou concessão da LOCADORA para com o
LOCATÁRIO, ainda que, manifestas por escrito, não constituirão precedentes
invocáveis por esta, nem implicarão em novação das obrigações estipuladas neste
instrumento.
Cláusula Décima Terceira: Fica estipulada uma multa contratual, a título de
perdas e danos, no montante de um valor locativo, devida integralmente pelo
contratante que infringir quaisquer das obrigações neste instrumento
determinadas.
Cláusula Décima Quarta: Em qualquer caso de procedimento judicial ou
extrajudicial a que der causa o LOCATÁRIO, correrão por sua conta, além do
principal, todas as demais despesas oriundas destas medidas, notadamente, as
despesas extrajudiciais necessárias, custas processuais, honorários de perito e
assistentes técnicos, honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento)
sobre o débito total, além de todos os demais encargos eventualmente efetuados e
comprovados.
Cláusula Décima Quinta: Em caso de eventual ação de despejo a ser promovida pela
LOCADORA poderá ele utilizar-se da prerrogativa do art. 58, IV, fazendo a
citação do LOCATÁRIO através de Correspondência com Aviso de Recebimento.
VII - Do Foro
Cláusula Décima Sexta: As partes contratantes elegem de comum acordo o foro
desta Comarca; com renúncia expressa; a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para solucionar qualquer litígio que por ventura origine-se do
presente contrato.
Este contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura obrigando as
partes desde logo.
E por estarem justas e contratadas assinam o presente contrato em 3 (três) vias
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADORA
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LOCATÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: