Estabelecimento de regras e funções para empregados de
condomínio. Estipulações acerca de tratamento com os condôminos e
colaboração com a administração.
Condomínio Edifício "..........................." CARTILHA DO FUNCIONÁRIO
1 Função: PORTEIRO RESIDENTE
DEVERES:
1.01 - Coordenar e fiscalizar o serviço dos demais
funcionárias;
1.02 - Comunicar ao Síndico --no menor prazo possível -todas as irregularidades
observadas;
1.03 - Concorrer a escala de Porteiro Diurno;
1.04 - Cumprir e fazer cumprir a REGIMENTO INTERNO, bem como as demais ordens da
Administração;
1.05 - Atender a todos os moradores do edifício com cortesia, prestando-lhes as
informações pertinentes ao funcionamento do Condomínio;
1.06 - Conservar todas as dependências do Condomínio em perfeito estado de
higiene e boa apresentação;
1.07- Fiscalizar w remoção do lixo para que seja feita no horário estabelecido e
de modo higiênico;
1.08 - Solicitar ao Síndico todo o material necessário para o bom andamento do
serviço e conservação do edifício;
1.09 - Substituir as lâmpadas queimadas e providenciar junto a Administração a
reposição do estoque;
1.10 - Fazer a leitura do hidrômetro, diariamente, registrando em caderno
própria, para constatar passíveis vazamentos;
1.11 - Esforçar-se para que a apresentaç9o pessoal dos funcionários seja a
melhor passível;
1.12 - Receber a TAXA para reserva do salão de festas, registrando em livro
próprio, todas as ocorrências de conformidade com o previsto no REGIMENTO
INTERNO do Condomínio;
1.13 - Receber -as TAXAS referentes às despesas mensais e fazer o respectivo
depósito bancário;
1.14 - Fiscalizar a funcionamento das dependências sociais, bem como das
garagens, comunicando ao Síndico as irregularidades constatadas;
1.15 - Esforçar-se para que os elevadores estejam sempre em perfeito estado de
funcionamento, conservação e limpeza;
1.16 - Disciplinar a uso de lâmpadas acesas, de tal maneira que se faca a máximo
de economia;
1.17 - Receber e distribuir -a correspondência aos moradores com o devido
cuidado;
118 - Providenciar para que as baterias de gás de cozinha estejam sempre com
unia cheia e a outra em liso;
1.19 - Sempre que for necessário deve auxiliar o porteiro para evitar dúvidas ou
enganos;
1.20 - Comunicar à "CONSERVADORA DE ELEVADORES" os defeitos que por ventura
aparecerem nos mesmos;
1.21 - Usar a telefone da portaria somente para atender ao serviço do Condomínio
e não deixar de registrar os telefonemas em caderno próprio, transmitindo estas
mesmas instruções aos demais funcionários;
1 22 - Instruir os demais Porteiros para que atendam prontamente os chamados
através da central de interfones, dizendo: "PORTARIA, BOM DIA ou BOA NOITE ou
BOA TARDE ...";
1.23 - Não permitir estacionamento de veículos na calçada ou passeio junto à
rua, nem nas áreas de circulação de carros;
124 - Realizar a leitura dos registros de consumo de GÁS, mensalmente, no dia
............(...................) e transmiti-la ao Contador;
1.25 - Conservar todos os móveis e utensílios de propriedade do Condomínio em
boas condições de uso;
1.26 - Avisar o Síndico sempre que houver recarregar as EXTINTORES DE INCÊNDIO;
necessidade de
1.27 - Fazer a manutenção das baterias que alimentam a rede de iluminação da
escadaria;
1.28 - Alternar as BOMBAS que recalcam água para as caixas de modo que funcionem
í5 dias cada uma;
1.29 - Orientar a Servente no cuidado com a limpeza geral e também com as
plantas do terraço;
1 .30 - Esforçar-se para que o pagamento das Taxas de condomínio estejam sempre
em dia;
1.31 - Auxiliar o Síndico nos pagamentos das contas do Condomínio;
1.32 - Usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;
1.33 - Não permitir a entrada de pequenos veículos de carga nas garagens.
EXCEÇÕES: pequenos veículos de carga de propriedade dos condôminos.
Condomínio Edifício ".................." CARTILHA DO FUNCIONÁRIO
2 - Função: PORTEIRO INTERNO
DEVERES:
2.O1 - Atender prontamente os chamados através da Central de Interfones,
dizendo: "PORTARIA, BOM DIA, BOA TARDE, etc.";
2.02 - Estar em condições de prestar todas as informações aos moradores,
principalmente com relação ao funcionamento do Condomínio;
2.03 - Fazer, permanentemente, a limpeza da portaria em geral, bem como, do
banheiro, móveis e utensílios e pátio adjacente;
2.04 - Atender, prontamente, a porta prestando todas as informações passíveis e,
em se tratando de visitante, anunciá-lo e acompanhá-lo até o elevador. Quando se
tratar de morador do edifício, além de conduzi-lo até o elevador, deverá também
auxiliá-lo no transporte de pacotes, malas, etc.,?-
2.05 - Fiscalizar a entrada e saída de veículos, de modo a .não comprometer a
segurança do edifício. Redobrar a atenção com relação a veículos estranhos ao
condomínio. Não permitir a entrada de pequenos veículos de carga. EXCEÇÕES:
pequenos veículos de carga de propriedade dos condôminos;
2.06 - Receber e distribuir a correspondência com o devido cuidado para que não
haja enganos, esquecimentos ou extravios;
2.07 - Sempre que tiver alguma dúvida deverá comunicar-se com o Porteiro
Residente ou com o Síndico;
2.08 - Durante o Horário do almoço a Servente ficará ria Portaria. Nos DOMINGOS
e FERIADOS poderá almoçar na própria portaria do edifício;
2.09 - Estar sempre disponível e em condições de socorrer pessoas que por
ventura ficarem presas ou retidas nos elevadores, comunicando, imediatamente, ao
Porteiro Residente para as devidas providências;
2.10 - 0 serviço de portaria DIURNO será executado por dois funcionários,
mediante escala de serviços;
2.11 - Auxiliar a Porteiro Residente em tudo o que for solicitado e não deixar
de cumprir as suas ordens-,
2.12--- Esforçar-se para que a apresentação pessoal seja a melhor possível;
2.13 - Estar sempre preparado e em condições de chamar rapidamente a policia,
pronto socorro medico, bombeiros, porteiro residente ou o síndico para atender
qualquer eventualidade;
2.14 - Não abandonar o serviço sem que tenha chegado o seu substituto,
transmitindo-lhe todos os encargos;
2.15 - Fica proibido aos funcionários comentar com qualquer pessoa fatos olá
informações relacionadas com os moradores do Edifício .................;
2.16 - É proibido também comentários entre os funcionários do Condomínio com
funcionários de moradores
2.17 - Esforçar-se para conhecer todos os moradores,, bem como, seus dependentes
se possível pelo nome para facilitar o entendimento ;
2.18 - Deverá usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;
Condomínio Edifício "..................." CARTILHA DO FUNCIONÁRIO
3 - Função: PORTEIRO NOTURNO
DEVERES:
3.O1 - Atender prontamente os chamados através da central de interfones,
dizendo: "PORTARIA, BOA NOITE, etc."-.
3.02 - Estar em condi4es de prestar todas as informações aos moradores,
principalmente com relação ao funcionamento do Condomínio;
3.03 - Fazer, permanentemente, a limpeza da portaria em geral, bem como, do
banheiro, moveis e utensílios e pátio adjacente;
3.04 - Atender, prontamente, a porta e, em se tratando de visitante, anunciá-Ia
e acompanhá-lo até a elevador. Quando se tratar de morador do edifício, além de
conduzi-lo até o elevador, deverá também auxilia-lo no transporte de pacotes,
mal as, et c . ;
3. 05 - Fiscalizar a entrada e saída de veículos, de modo a não comprometer, a
segurança do edifício. Redobrar a atenção com relação a veículos estranhos ao
condomínio. Não permitir a entrada de pequenos veículos de carga. EXCEÇOES:
pequenos veículos de carga de propriedade dos condôminos;
3.06 - Receber e distribuir a correspondência com o devido cuidada para que não
haja enganos e esquecimentos.
3.07 - Sempre que tiver alguma dúvida deverá comunicar-se com o Porteiro
Residente ou com o Síndico;
3.08 - Estar sempre disponível e em condições de socorrer pessoas que por
ventura ficarem presas 01.1 retidas nos elevadores, comunicando, imediatamente,
ao Porteiro Residente para as devidas Providencias;
3.09 - 0 serviço de portaria NOTURNO será executado por dois funcionárias,
mediante escala de serviço;
3.10- Não abrir a porta da PORTARIA nem da GARAGEM sem identificar a pessoa e,
mesmo após a identificação não permitir que suba sem antes anunciá-lo;
3.11 - Desligar as lâmpadas desnecessárias após o horário das 23:00 horas,
deixando na PORTARIA unia ou duas lâmpadas ligadas para não dificultar a
trânsito normal;
3.12 - Manter o silêncio após as 23:00 horas, conforme prevê Lei Municipal
3.13 - Esforçar-se para que a apresentação pessoal seja a melhor passível;
3.14 - Estar sempre preparado e em condições de chamar rapidamente a policia,
pronto socorro médico, bombeiros, porteiro residente ou o síndico para atender
qualquer eventual idade;
3.15 - Não abandonar o serviço sem que tenha chegado o seu substituto,
transmitindo-lhe todos os encargos;
3.16 - Fica proibida aos funcionárias comentar com qualquer pessoa fatos ou
informasses relacionadas com os moradores do Edifício ..............;
3.17 Esforçar-se para conhecer todos os moradores, bem como seus dependentes se
possível pelo nome para facilitar o entendimento;
3.í8 - Transportar o lixo até a rua para ser recolhido pela serviço de coleta de
lixo da Prefeitura Municipal, recolhendo os tambores imediatamente após os
mesmos serem esvaziados; .
3.19 - Deverá usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;
3.20 - após -as 23:00 horas verificar se existem lâmpadas acesas rios salões de
jogos e/ou de festas;
3.21 - Após as 23:00 horas desligar os exaustores das lareiras e churrasqueiras,
em consonância com a item 12, acima; e,
3.22 - Não será permitido ao PORTEIRO NOTURNO
dormir/adormecer durante o seu horário de serviço.
Condomínio Edifício "..................."
CARTILHA DO FUNCIONÁRIO
4 - Função: SERVENTE
DEVERES:
4.O1 - Recolher a lixo, diariamente, pela manhã, separando o que não é lixo,
para posterior encaminhamento à
destinação apropriada;
4.02 - Fazer a limpeza das escadarias, garagens, terraço, salas de festas e de
jogos, bem como, cozinha, pátios, elevadores, etc.;
4.03 - Cumprir integralmente as jornadas de trabalho de oito horas diárias de
segunda a sextas-feiras e, de quatro horas aos sábados, perfazendo o total de 44
(quarenta e quatro) horas semanais;
4.04 - Substituir o porteiro no horário de almoço, bem como em outras ausências
deste que por ventura vierem a ocorrer, suprindo as necessidades de atendimento
daquela função;
4.05 - Fiscalizar entradas e saídas de móveis, eventuais outros utensílios, bem
como mudanças em geral, para que se evite danos de qualquer natureza, inclusive
furtos nas garagens e/ou elevadores;
4.06 - Relacionar o material de limpeza a ser utilizado nos serviços correlatos
no âmbito do condomínio, apresentando tal relação ao porteiro residente, para as
providencias de aquisição junto à administração;
4.07 - Comunicar ao porteiro residente, todas as
irregularidades observadas, no menor prazo possível;
4.08 - Cultivar as plantas existentes no terraço, buscando informações com o
Porteiro Residente;
4.09 - Não permitir que os pátios. e/ou garagens sejam sujadas por qualquer
espécie de lixo jogado;
4.10 - Esforçar-se para conhecer todos os moradores, também pelo nome, se
possível facilitar a entendimento com os moradores;
4.11 Fiscalizar o recebimento verificando se não existem eventuais, constatar
qualquer irregularidade, imediatamente, ao Porteiro Residente; do GÁS de
cozinha, vazamentos. Quando deverá comunicar,
4.12 - Todas as tarefas serão fiscalizadas e orientadas pelo Porteiro Residente,
e, na ausência deste, pelo Porteiro Diurno;
4.13 - Deverá usar o uniforme estabelecido pelo Condomínio;
4.14 - O telefone da portaria do edifício poderá ser usado somente para atender
o serviço do Condomínio, ocasião em que não deverá deixar de registrar os
telefonemas efetuados em caderno próprio;
4.15 - Manter a cozinha e a lavanderia sempre limpas; e
4.16 - Fazer a retrolavagem dos filtros d'água, duas vezes por dia.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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ASSINATURA