Contrato de locação de imóvel residencial.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
Pelo presente os abaixo assinados, de um lado na qualidade de LOCADOR(A)(ES)(AS)
NOME DO LOCADOR, nacionalidade, estado civil , profissão, portador do CPF nº
.................... e do RG nº ...................., residente e domiciliado,
nesta Capital, na Rua ...................., bairro .................... e de
outro na qualidade de LOCATÁRIO(A)(S) NOME DO LOCADOR , nacionalidade, estado
civil, profissão, portador do CPF nº .................... e do RG nº
...................., residente e domiciliado nesta Capital, na Rua
...................., bairro ...................., têm justo e contratado o que
se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a locação do imóvel de propriedade
do(a)(s) Locador(a)(es)(as) situado nesta Capital na Rua ..............., bairro
.....................
O imóvel correspondente a .................... ambientes conjugados, dois
quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro e uma área externa do tipo quintal,
é assim locado pelo Locador(a)(es)(as) ao(à)(s) Locatário(a)(s) pelo prazo e
condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO
2.1 - O prazo de vigência da presente locação é de (..............) meses a
iniciar-se em ................... e terminando em ..................
2.2 - 0(A)(S) Locatário(a)(s) vistoriou(aram) o imóvel locado, estando o mesmo
em perfeito estado de conservação, limpeza, habitabilidade e funcionamento,
havendo laudo de vistoria que ficará fazendo parte integrante do presente
instrumento. O(a)(s) Locatário(a)(s) deverá(ão) comunicar por escrito ao
Locador(a)(es)(as) com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência a sua intenção
de entregar o imóvel, sendo que esta vistoria deverá ser efetivada pelas partes
no ato da entrega das chaves do mesmo. Na ocasião da vistoria final e caso o
imóvel não esteja de acordo com o laudo de vistoria inicial, continuará
prevalecendo a cobrança do aluguel e demais encargos da locação até à
concordância final das partes e a respectiva entrega das chaves do imóvel.
Parágrafo único - fica estabelecido que findo o presente contrato o(a)(s)
Locatário(a)(s) deverá(ão) entregar o imóvel nas mesmas condições em que o
recebeu e livre de pessoas e coisas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR LOCATIVO
3.1 - O aluguel livremente estipulado entre os contratantes é de R$
.................... (POR EXTENSO), para os 12(doze) primeiros meses da locação,
sendo que a partir do 13º (décimo terceiro) mês, inclusive, o referido aluguel
será reajustado de acordo com a variação do .......... (ÍNDICE PERMITIDO POR
LEI) que se verificar nos 12 (doze) meses anteriores e, posteriormente, o
aluguel será reajustado anualmente pelos mesmos índices, o que dar-se-á até à
efetiva entrega das chaves do imóvel em mãos do Locador(a)(es)(as) sem qualquer
aviso, interpelação ou notificação ao(à)(s) Locatário(a)(s), quer extra, quer
judicialmente.
Parágrafo primeiro - na hipótese de adoção de outros índices oficiais para a
correção do valor locativo mensal, por disposição, ou "vacancio legis", dito
reajuste se fará por adoção do índice oficial ou por outros permitidos por lei à
escolha do(a)(s) Locador(a)(es)(as).
Parágrafo segundo - vencendo-se o aluguel mensal no dia ........ de cada mês
subsequente ao vencido o mesmo deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia
........ útil do mês seguinte ao do vencimento na residência do(a)(s)
Locador(a)(es)(as), ou onde for determinado pelo(a)(s) mesmo(a)(s).
CLÁUSULA QUARTA
DO PAGAMENTO DOS ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS
4.1 - O não pagamento dos alugueres e demais encargos da locação nos seus
vencimentos configurará mora do(a)(s) Locatário(a)(s), incorrendo o(a)(s)
mesmo(a)(s) na multa de 10% (dez por cento) sobre o débito em atraso, correção
monetária e juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, estes ainda que
"pro-rata", sem prejuízo de outras medidas que o(a)(s) Locador(a)(es)(as)
desejar(em) tomar contra o(a)(s) Locatário(a)(s).
Parágrafo único - eventual demora do(a)(s) Locador(a)(es)(as) em exercitar a
cobrança ou admiti-la fora dos prazos previstos neste contrato constituirá mera
liberalidade, não se constituindo em motivo para o(a)(s) Locatário(a)(s) ou
o(a)(s) fiador(a)(es)(as) invocar(em) novação de prazo ou condições, razões
essas que o(a)(s) Locatário(a)(s) desiste(m) expressamente de alegar, não sendo
lícito ao(à)(s) fiador(a)(es)(as) invocar principalmente o disposto no artigo
835, do Novo Código Civil.
Parágrafo segundo - fica estabelecido entre as partes que não se aplica à
quitação dos encargos decorrentes da locação o disposto no artigo 322, do Novo
Código Civil, no caso de ser apurado débito em aberto de responsabilidade
do(a)(s) Locatário(a)(s), mesmo depois de finda ou rescindida a locação.
CLÁUSULA QUINTA
DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
5.1 - Correrão por conta do(a)(s) Locatário(a)(s), a partir do início da
presente locação, os encargos correspondentes ao IPTU (Imposto Territorial e
Predial Urbano) e taxas a ele agregadas, contas de gás, luz, força, água e
esgoto, despesas de condomínio extraordinárias e outros que recaiam ou venham a
recair sobre o imóvel locado e que serão pagos pelo(a)(s) Locatário(a)(s),
correndo por sua conta quaisquer multas, majorações ou acréscimos que do atraso
dos respectivos pagamentos resultarem, desde que por culpa exclusiva deste(a)(s)
último(a)(s), ficando o(a)(s) Locador(a)(es)(as) com o direito de exigir a
exibição dos comprovantes dos pagamentos efetivados diretamente pelo(a)(s)
Locatário(a)(s). As despesas ordinárias de condomínio são de responsabilidade do
Locador(a)(es)(as).
O IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano) será devido, pelo(a)(s)
Locatário(a)(s), na proporção de XXXXX% (POR EXTENSO - CASO O IMÓVEL SEJA
DIVIDIDO EM 2 OU MAIS UNIDADES AUTÔNOMAS, CASO CONTRÁRIO, O IPTU SERÁ DEVIDO NA
SUA TOTALIDADE) do valor cobrado pelo Poder Público competente.
Parágrafo primeiro - o(a)(s) Locatário(a)(s) obriga(m)-se a entregar ao(à)(s)
Locador(a)(es)(as) mensalmente, no mesmo dia determinado para o pagamento dos
alugueres, todos os comprovantes de quitação das despesas acima referidas,
avisos de impostos e taxas, assim como, qualquer correspondência, aviso,
notificação ou intimação feita pelos Poderes Públicos ou terceiros em geral que
vierem a ser enviados em nome do(a)(s) Locador(a)(es)(as) para o endereço do
imóvel objeto da presente locação, sob pena de não o fazendo, constituir
infração contratual.
Parágrafo segundo - o(a)(s) Locatário(a)(s) obriga(m)se a satisfazer por sua
conta exclusiva a todas as exigências dos Poderes Públicos ou por terceiros em
geral a que der causa, bem como, não fazer modificações ou transformações no
imóvel locado, sem o consentimento prévio e por escrito do(a)(s) Locador(a)(es)(as).
Parágrafo terceiro - excetuadas as obras que digam respeito à segurança do
imóvel locado, obriga(m)se o(a)(s) Locatário(a)(s) por todas as demais, arcando
com os respectivos custos, incumbindo, desta forma, a ele(a)(s) manter o imóvel
em perfeitas condições de higiene, limpeza e habitabilidade com reparos nas
instalações elétricas, hidráulicas, aparelhos de iluminação vidraças, virtual,
portas de aço e de outro material, fechos, fechaduras, trincos, pisos, azulejos,
torneiras, ralos, pias, passeio fronteiriço ao imóvel e demais acessórios e
equipamentos que existam no imóvel locado em perfeito estado de funcionamento
para, assim, restituí-los ao(à)(s) Locador(a)(es)(as) quando finda ou rescindida
a locação, sem direito a qualquer indenização, compensação, reembolso e retenção
do imóvel, por quaisquer benfeitorias, quer necessárias, quer úteis ou
voluptuárias.
Parágrafo quarto - as benfeitorias e demais modificações introduzidas no imóvel
pelo(a)(s) Locatário(a)(s), sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, desde que
autorizadas por escrito pelo Locador(a)(es)(as) na forma acima prevista
incorporar-se-ão ao imóvel, independentemente de qualquer indenização ou
reembolso, salvo se o(a)(s) Locador(a)(es)(as) as rejeitar, caso em que o(a)(s)
Locatário(a)(s) obriga(m)se a removê-las às suas expensas, repondo o imóvel no
estado inicia
CLÁUSULA SEXTA
DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
6.1 - O imóvel ora locado destina-se única e exclusivamente para uso residencial
pelo(a)(s) Locatário(a)(s), não podendo, em qualquer hipótese, ser desvirtuada a
sua finalidade sem o consentimento por escrito do(a)(s) Locador(a)(es)(as).
6.2 - O(a)(s) Locatário(a)(s) não poderá(ão) ceder ou transferir o presente
contrato, bem como, não poderá(ão) sublocar, parcial ou totalmente, a terceiros
sem o consentimento por escrito do(a)(s) Locador(a)(es)(as), sob pena de
constituir infração contratual punível na forma do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS PENALIDADES
7.1 - Além do previsto no item 4.1 acima, os contratantes estabelecem uma multa
equivalente a três meses de alugueres vigorantes à época da infração e na qual
incorrerá a parte que infringir qualquer das cláusulas e condições aqui
estipuladas, além de outras medidas judiciais cabíveis para fazer prevalecer o
direito da parte inocente.
Parágrafo primeiro - o pagamento da multa contratual não eximirá o(a)(s)
Locatário(a)(s) e seu(sua)(s) fiador(a)(es)(as) no caso de rescisão contratual
da obrigação de pagar os alugueres e demais encargos da locação, nem de
ressarcir os danos eventualmente causados ao imóvel pelo(a)(s) retro
nomeado(a)(s).
Parágrafo segundo - a parte infratora que incorrer na multa contratual, não
ficará isenta do pagamento das despesas acarretadas, nem dos honorários
advocatícios despendidos pela parte inocente.
7.2 - Tudo quanto for devido em razão do presente contrato e não comporte
processo de execução será cobrado através ação judicial competente, ficando a
cargo da parte inadimplente, além do principal, as despesas judiciais e
extrajudiciais e os honorários advocatícios que, desde já, ficam estipulados em
20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Caso a pendência seja liquidada
amigavelmente no escritório do advogado, independentemente de qualquer
procedimento judicial, além das despesas eventualmente realizadas, a parte
devedora pagará honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o
valor do total do débito.
CLÁUSULA OITAVA
DA FIANÇA
8.1 - Assinam o presente na qualidade de fiador(a)(es)(as) e principal(is)
pagador(a)(es)(as) solidariamente com o Locatário(a)(s) por todas as obrigações
aqui contidas _______ e sua(s) mulher(es) ___________, responsabilidade essa que
perdurará até à efetiva entrega das chaves do imóvel através recibo assinado
pelo(a)(s) Locador(a)(es)(as), ou seu representante legal, renunciando o(a)(s)
fiador(a)(es)(as) e sua mulher(es) expressamente aos benefícios contidos nos
artigos 827, 835, 837 e demais aplicáveis do Novo do Código Civil.
Parágrafo primeiro - declara(m) o(a)(s) fiador(a)(es)(as) que não lhe(s)
assiste(m) em execução, por força da solidariedade assumida, o benefício de
ordem e que não é obrigatório que o(a)(s Locatário(a)(s) lhes dê prévio
conhecimento de que seu(sua)(s) afiançado(s) se encontra(am) em mora para o
processamento da ação competente, reconhecendo como sua obrigação verificar a
pontualidade do(a)(s) Locatário(a)(s) no pagamento em dia dos encargos ora por
ele(a)(s) assumidos.
Parágrafo segundo - a fiança ora contratada se estenderá a eventuais
modificações da locação, quer em virtude do texto legal, quer em virtude de
acordo entre as partes.
Parágrafo terceiro - em caso de falência, insolvência ou falecimento do(a)(s)
fiador(a)(es)(as), o(a)(s) Locatário(a)(s) se obrigam a comunicar o fato ao(à)
Locador(a)(es)(as), bem como dar-lhe(s) substituto(s) idôneo(s) a critério
deste(a)(s) último(a)(s) dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do
evento, sob pena de ficar caracterizada infração contratual, dando ensejo à
rescisão do presente instrumento.
Parágrafo quarto - o(a)(s) locatário(a)(s) e o(a)(s) fiador(a)(es)(as) e sua(s)
mulher(es) em caráter irrevogável e irretratável se outorgam reciprocamente
mandado com o fim específico de receber citação, intimação ou notificação em
procedimento judicial ordinário ou sumaríssimo, ou ainda em execução que venham
a ser ajuizadas por descumprimento de quaisquer das cláusulas e/ou condições do
presente instrumento, valendo esta outorga com os poderes inerentes à cláusula
"ad judicia", inclusive as para assumir acordos ou compromissos, desistir,
transigir, confessar, receber e dar quitação, ficando, desde já, autorizada a
citação, intimação ou notificação do(a)(s) Locatário(a)(s) e do(a)(s) fiador(a)(es)(as)
e sua(s) mulher(es) nos termos do inciso IV, do artigo 58, da lei 8.245, de 18
de outubro de 1991.
CLÁUSULA NONA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O(a)(s Locatário(a)(s) faculta(m), desde já, ao (à) Locador(a)(es)(as), ou
seu representante legal, vistoriar o imóvel em dia e hora a ser acordada entre
as partes, avisado o(a)(s) Locatário(a)(s) com 05 (cinco) dias de antecedência.
Parágrafo primeiro - se por ocasião da vistoria for constatada qualquer
irregularidade, o(a)s Locador(a)(es)(as) notificará(ão) o(a)(s Locatário(a)(s)
para que, no prazo de 10 (dez) dias, repare o defeito, ou sane a irregularidade,
por sua conta e risco. Caso o(a)(s) Locatário(a)(s) deixe(m) de cumprir a
notificação que também poderá ser extrajudicial, o Locador(a)(es)(as) poderá(ão)
mandar executar o serviço, ou resolver a irregularidade, cabendo ao(à)(s)
Locatário(a)(s) reembolsá-lo(a)(s) do que foi comprovadamente gasto com material
e mão de obra no prazo máximo de 05 (cinco) dias improrrogáveis, sob pena de ser
considerada infração contratual e as despesas efetivadas reconhecidas como
dívidas líquida e certa para efeito de execução judicial nos termos do artigo
558, do Código de Processo Civil.
Parágrafo segundo - todos os estragos ocasionados no imóvel, suas instalações e
seus acessórios, bem como as despesas a que o(a)(s) Locador(a)(es)(as) for(em)
obrigado(a)(s) a despender com eventuais modificações feitas no imóvel
pelo(a)(s) Locatário(a)(s) não ficam compreendidas na multa estabelecida na
cláusula sétima , devendo ser liquidadas a parte pelo(a)(s) inquilino(a)(s).
Parágrafo terceiro - salvo disposição em contrário por escrito o recebimento das
chaves do imóvel
pelo Locador(a)(es)(as), ou seu representante legal ao término, ou rescisão da
locação não implica em quitação das obrigações assumidas pelo(a)(s)
Locatário(a)(s) e fiador(a)(es)(as), tanto no que diz respeito a alugueres,
despesas e encargos devidos, como em relação ao ressarcimento por danos
eventualmente causados ao imóvel pelo Locatário(a)(s).
Parágrafo quarto - em caso de venda do imóvel ora locado, o(a)(s)
Locatário(a)(s) terá preferência sobre os demais concorrentes, preço por preço,
obrigando-se a permitir que terceiros interessados na aquisição do referido
imóvel o visitem em dia e hora previamente combinados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA
OUTRAS AVENÇAS
10.1 - Em ocorrendo desapropriação do imóvel ora locado, ficarão as partes
desobrigadas entre si de todas as cláusulas e condições do presente instrumento
a partir do depósito judicial, ou do acordo feito pelo(a)(s) Locador(a)(es)(as)
com o poder expropriante.
10.2 - Em caso de sinistro que torne o imóvel inabitável, ou imprestável para o
uso aqui convencionado, ou que exija a reconstrução do prédio, ficará rescindido
o presente contrato imediatamente, independentemente de qualquer procedimento
judicial ou extrajudicial, obrigando-se o(a)(s) Locatário(a)(s) a entregar de
pronto as chaves do mesmo, ficando, todavia, isento de qualquer multa ou
penalidade fixada neste contrato, desde que o sinistro não tenha sido causado
por culpa ou dolo do(a)(s Locatário(a)(s).
10.3 - Simples intimação do Poder Público não será motivo para o(a)(s
Locatário(a)(s) abandonar(em) o imóvel locado e pedir rescisão do presente
contrato, salvo precedendo vistoria judicial que apure que a construção está
ameaçada de desabamento, ou a evacuação do mesmo seja determinada por autoridade
competente.
10.4 - O(a)(s) Locador(a)(es)(as) não é(são) responsável(eis) por incêndio no
imóvel locado, ainda que tenha origem em curto-circuito provocados por estragos
ou defeitos nas instalações elétricas do imóvel, pois a sua manutenção é de
total responsabilidade do(a)(s) Locatário(a)(s).
10.5 - A presente locação é regida pela legislação pertinente, constituindo ato
jurídico perfeito e conferindo às partes signatárias o direito adquirido, não
podendo legislação posterior ao início de vigência do presente contrato ser por
ele atingida, conforme o determina a Constituição Federal no seu inciso XXXIV,
do artigo 5º.
10.6 - Os ora contratantes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores ao
fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui estipuladas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS DESPESAS DO PRESENTE CONTRATO
11.1 - Correrão por conta do(a)(s) Locatário(a)(s) todas as despesas decorrentes
do eventual registro do presente contrato, quer junto ao Registro de Imóveis
competente, quer junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO SEGURO
12.1 - O(a)(s Locatário(a)(s) se obriga(m) a fazer o seguro contra incêndio e
demais sinistros do imóvel objeto do presente contrato junto a Companhia de
Seguros de reconhecida idoneidade, cuja apólice será emitida em nome do(a)(s)
Locador(a)(es)(as), pagando o(a)(s) Locatário(a)(s) as despesas decorrentes do
seguro cujo valor inicial para os doze primeiros meses, será reajustado
anualmente de acordo com a legislação em vigor e que as Companhias de Seguro
aplicam em tais casos, seguro esse que deverá ser feito pelo(a)(s)
Locatário(a)(s) no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste
contrato e não sendo efetivado o seguro será considerada infração contratual,
ensejando a rescisão do presente instrumento com as conseqüentes penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO
13.1 - Os contratantes elegem o foro desta Capital, para nele serem dirimidas
eventuais dúvidas resultantes do presente instrumento, arcando a parte vencida
com as custas, demais despesas, além dos honorários advocatícios da parte
vencedora que, desde já, ficam fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
causa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO SEGURO FIANÇA
14.1 - A presente locação será segurada pelo prazo de ______ na ___________,
conforme o comprova a apólice nº _________, datada de _______, tudo de acordo
com o inciso III, do artigo 37 e XI, do artigo 23, todos da lei 8.245, de l8 de
outubro de 1991.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA DA LOCAÇÃO
15.1 - o fiador(a)(es)(as) está(ão) dando em garantia o imóvel assim descrito e
caracterizado ____________, constante da matrícula nº ________, do _____
Cartório de Registro de Imóveis da Capital, ficando o Sr. Oficial do
______Registro de Imóveis da Capital a autorizado a proceder às averbações
necessárias para a garantia do presente contrato de locação.
E por estarem assim justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento
em três vias que foram lidas e achadas conforme pelos contratantes e assinadas
por duas testemunhas instrumentárias.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
LOCADOR
____________________
LOCATÁRIO
___________________
FIADORES
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: