Contrato de locação comercial.
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
(Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de
Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua
................, n.º ................, bairro ................, cidade
................, Cep. ................, no Estado ................, e sua
esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação -
Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, neste ato denominado(s)
LOCADOR(ES).
De outro lado, denominada LOCATÁRIA, a empresa ................ com sede em
................ (endereço completo), inscrita no CNPJ n.º ................, com
I.E n.º ................, devidamente representada neste ato por
................ (qualificá-lo), que a este subscreve; juntamente com seus:
FIADORES Primeiro: (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de
Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C); e sua esposa (Nome),
(Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação - Carteira de
Identidade e C.I.C), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua
................, n.º ................, bairro................, cidade
................, Cep. ................, no Estado.................
Segundo: (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação -
Carteira de Identidade e C.I.C); e sua esposa (Nome), (Nacionalidade),
(Profissão), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C),
ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua ................, n.º
................, bairro................, cidade ................, Cep.
................, no Estado.................
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO
PARTICULAR DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, ficando desde já
aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua
................, bairro ................, cidade ................, Cep ......,
no Estado .....; sob o Registro n.º .......... do Cartório de ................
Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo
LOCADOR à LOCATÁRIA , possui as características contidas no auto de vistoria
anexo, o qual as partes aceitam expressamente, acompanhado de fotografias e seus
respectivos negativos. Apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e
conservação, como também todos os seus acessórios.
CLÁUSULA 2 - PRAZO DE LOCAÇÃO
A presente locação terá o lapso temporal de validade de ................ anos, a
iniciar-se no dia ................, do mês ................ no ano de
................ e findar-se no dia ................, do mês ................ no
ano de ................, data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições
previstas no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4, efetivando-se com a entrega das
chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou
extrajudicial.
CLÁUSULA 3 - VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$
................ (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na
sua ausência ficará autorizado a recebê-lo, seu procurador (Nome do Procurador e
endereço completo). Devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês
subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nos
PARÁGRAFOS QUARTO e QUINTO desta CLÁUSULA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: RECIBO: Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir
recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores
oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a
apresentação pela LOCATÁRIA, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel
devidamente quitadas. Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar o pagamento do aluguel
através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento
somente após compensação do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: REAJUSTE: O valor do aluguel será reajustado anualmente,
tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou
IGP ou IPC, etc.), em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel
terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao
da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os
valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os
valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas
partes. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação
judicial prévia, e vigorará entre as partes e fiadores, no primeiro dia útil
subsequente a ocorrência do mesmo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: COBRANÇA: Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar da
LOCATÁRIA e/ou dos FIADOR(ES), o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s)
vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os
meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não
compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel,
ocasionará(ão) mora da LOCATÁRIA, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto
no PARÁGRAFO QUINTO desta CLÁUSULA.
PARÁGRAFO QUARTO: DESPESAS E TRIBUTOS: Todas as despesas diretamente ligadas à
conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, todas as multas
pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas
neste, bem como os tributos e despesas feitas em órgãos públicos, ficarão sob a
responsabilidade da LOCATÁRIA pelo pagamento de todos, ressalvando-se quanto a
contribuição de melhoria. A inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do
LOCADOR em rescindir de plano o presente instrumento.
PARÁGRAFO QUINTO: MULTA: A LOCATÁRIA, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel
até a data estipulada no caput da CLÁUSULA 3, fica obrigada a pagar multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como
juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária.
PARÁGRAFO SEXTO: DO ATRASO NO PAGAMENTO: Em caso de atraso no pagamento dos
aluguéis ou não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora a
LOCATÁRIA, ficando responsabilizada por todos os pagamentos previstos neste
atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária.
Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente
instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do
aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO: DESCONTO: A LOCATÁRIA terá desconto de R$ ................
(Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º
dia útil do mês subseqüente ao vencido.
PARÁGRAFO OITAVO: TOLERÂNCIA: A LOCATÁRIA terá um prazo de tolerância para
efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento,
caso não seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o pagamento no
primeiro dia útil subseqüente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com
cheque.
CLÁUSULA 4 - UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins
comerciais-industriais (especificar), restando proibido à LOCATÁRIA, sublocá-lo
ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL: O imóvel objeto deste contrato será
entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações
elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e
paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em
funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo desta forma. Fica também
acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de
vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e
despesas pagas, caso contrário, ficará facultado ao LOCADOR recebê-lo ou não.
Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará a LOCATÁRIA compelida a pagar os
aluguéis que forem vencendo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: RESCISÃO: O imóvel, sendo utilizado de forma diversa da
locação comercial-industrial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente
contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte
deste último. Sem prejuízo da obrigação da LOCATÁRIA de efetuar o pagamento das
multas e despesas previstas no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3.
PARÁGRAFO TERCEIRO: BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES: Qualquer benfeitoria ou
construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser
submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria,
faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando a LOCATÁRIA em caso do LOCADOR não
aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias,
consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo a
LOCATÁRIA o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
PARÁGRAFO QUARTO: DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO: A LOCATÁRIA
restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam,
pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as
instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em
perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso
normal e habitual do imóvel.
Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão
assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores, e de um
engenheiro civil.
PARÁGRAFO QUINTO: DAS DESPESAS PARA O INÍCIO, EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES: Ficará a cargo da LOCATÁRIA a obtenção de todos os pré-requisitos
para a efetivação da atividade comercial-industrial a ser realizada, tais como
alvará, licença e autorização perante o órgão público competente, bem como o
pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes da implantação,
consecução e paralisação de suas atividades. Enfim, todas as despesas de
elaboração e execução deste instrumento.
CLÁUSULA 5 - DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O presente instrumento poderá ser renovado quando estiver configurada
materialmente as determinações contidas nos artigos 51 da Lei 8.245-91(Lei do
Inquilinato). Com as exceções contidas no artigo 52 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA 6 - DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS
Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo
cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação.
A LOCATÁRIA permanecendo no imóvel por mais de trinta dias e não havendo
oposição do LOCADOR, restará presumida a prorrogação deste instrumento, salvo o
disposto no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA 4.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: VISTORIAS: A LOCATÁRIA permitirá ao LOCADOR, realizar
vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último
averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de
segurança. Se constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do
imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de
................ dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado
rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos numerários previstos
neste.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCADOR, em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel, mesmo
durante a vigência do contrato de locação e, por via de conseqüência ceder os
direitos contidos no contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O LOCADOR deverá notificar a LOCATÁRIA para que esta possa
exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições
que for oferecido a terceiros. Para efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA
responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 dias, sendo que,
esta resposta deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos.
PARÁGRAFO QUARTO: Não havendo interesse na aquisição do imóvel pela LOCATÁRIA,
deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e horários a
serem combinados entre LOCATÁRIA e LOCADOR.
CLÁUSULA 7 - DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem
somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência
de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já, a deixarem nomeados
procuradores, responsáveis para tal fim.
CLÁUSULA 8 - DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Comprometer-se-á a LOCATÁRIA a contratar empresa seguradora idônea, para fazer
contrato de seguro contra incêndio e outros danos. Tal contrato deverá ter a
vênia do LOCADOR, salientando que o mesmo terá como base, o valor venal do
imóvel. O contrato de seguro terá vigência enquanto perdurar a LOCAÇÃO,
incluindo-se a renovação, possuindo como beneficiário o LOCADOR, no que concerne
ao imóvel e seus acessórios, e a própria LOCATÁRIA quanto aos bens de sua
propriedade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Restará compelida a contratar a empresa de seguro dentro de
10 (dez) dias a contar da assinatura do presente contrato. Não o fazendo,
restará o presente rescindido de pleno direito.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel
por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, obrigará ao pagamento acrescido de todas as
despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo
encontrou, e que sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria, bem como
multa prevista no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3.
CLÁUSULA 9 - DA MULTA POR INFRAÇÃO
As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes
a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir
quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das
hipóteses previstas na CLÁUSULA 10.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do término da
vigência do contrato o mesmo pagará a título de multa o valor de 03 (três)
salários mínimos, vigentes a data da entrega das chaves, sem prejuízo do
disposto no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3 e PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4.
CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação
prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
a)Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a
posse do imóvel, independente dolo ou culpa do LOCATÁRIO;
b)Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado;
c)Nas situações elencadas no presente instrumento.
CLÁUSULA 11 - FIANÇA
Concordam com os termos fixados no presente contrato os Fiadores, já
qualificados acima, e que configuram-se também como principal(is) pagador(es),
responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer
cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo
indeterminado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DA RENÚNCIA: Os fiadores renunciam expressamente os
benefícios contidos nos artigos do Novo Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os fiadores não se eximirão de responsabilidade solidária,
caso o contrato venha a ultrapassar seu prazo de vigência, tornando-se desta
forma, contrato por prazo indeterminado.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADOR
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LOCATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: