Pedido de suspensão e anulação de leilão extrajudicial, ante a ausência de notificação para pagamento do débito.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA
SUBSEÇÃO DE .....- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ......
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
ANULAÇÃO DE LEILÃO
em face de
.... instituição financeira em forma de empresa pública, dotada de personalidade
de direito privado, na pessoa de seu representante legal, sito na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e SFH ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os Autores ingressaram com ação para discutir saldo devedor de seu contrato.
Depositaram as parcelas do financiamento, conforme reza o art. 890 do CPC e
seguintes, recebendo Termo de Recusa, não podendo o Réu alegar ignorância da
Ação.
Entendeu Vossa Excelência, que o pedido não foi claro, indeferindo a inicial. Os
Requerentes Apelaram para o C. TRF da ....ª Região, sede onde está para ocorrer
o julgamento do Recurso de Apelação.
O objetivo, e nisso os Autores foram claros, não é o de ficar inadimplentes,
pois pretendem continuar com sua .... própria para a qual já investiram todos
seus recursos, somente que, pretendem pagar aquilo que entendem correto.
Surpresos, tomaram conhecimento na data de ..../...., Através de Edital do
Jornal "....", que seu imóvel iria a Leilão no próximo dia .... de ...., ....,
pelo lance mínimo de R$ .... (....), às .... hrs. (doc. anexo).
Ignora o Exequente, pelo seu Agente Financeiro ...., que grande parte da dívida
oriunda do referido imóvel já está paga, primeiramente pela entrada paga à ....
de aproximadamente ....% do valor do imóvel, taxas, seguro, depois, pelas
parcelas pagas ao Agente Fiduciário, em número de .... (....) e a parte
conflitante, que está sendo discutida na avença litigiosa em questão.
Os Autores consignaram ainda, as prestações dos meses de ...., ...., ...., e
.... de .... em favor do agente financeiro, notificando os depósitos ao
Réu/...., Os depósitos foram feitos diretamente na ...., em favor do Credor, que
tem a faculdade de retirar as importâncias ou não, Ag. nº ...., Op. ...., conta
nº ....
A partir daí, os Autores não tiveram meios de consignar as prestações, tendo em
vista a falta da ordem judicial para tanto.
Mais, fica provado, que a inadimplência existe apenas nas últimas prestações,
tendo os autores provocado os meios que entendem corretos para quitar os
atrasos.
DO DIREITO
Com a nova Carta Constitucional foi estendido aos Direitos Patrimoniais o
seguinte dispositivo:
"Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo."
No caso, estar-se-ia privando os requerentes do imóvel que adquiriram sem
qualquer possibilidade efetiva de defesa e ainda, sem os cuidados da apreciação
do feito pelo Poder Judiciário.
A Constituição assegura esses direitos aos cidadãos, partindo dos seguintes
princípios: tentando evitar a arbitrariedade e não fazendo prevalecer a Justiça
pelas próprias mãos, aliás, princípio arcaico, expurgando muitos ordenamentos
jurídicos universais que tentam renascer neste Dec. Lei nº 70/66. Outro
princípio é que todo cidadão ao deixar de cumprir uma obrigação o faz porque
realmente não tem condições de cumpri-la, ou entender ter direito de cumpri-la
de outra forma. A execução extrajudicial da forma preconizada no Dec. 70/66
parte do princípio que todo mutuário é um caloteiro.
Não é o caso dos Requerentes que querem pagar suas prestações.
Ademais, os Requerentes, somente tomaram ciência do leilão, através de jornal,
tendo o Requerido e seu agente fiduciário suprimido a primeira fase da execução
que era a notificação do devedor através de Cartório de Títulos e Documentos
para purgar a mora, caracterizando o valor exato.
O primeiro vício que se aponta ao presente caso é o fato de que os Autores em
nenhum momento foram notificados pelo Requerido ao seu Agente Financeiro, que
havia sido instaurado o processo de execução extrajudicial, conforme
determinação do art. 31, parágrafo primeiro do Dec. Lei nº 70/66, assim
prescreve:
"Recebida a solicitação da execução da dívida o agente fiduciário nos dez dias
subsequentes promoverá a notificação do devedor por intermédio do cartório de
títulos e documentos concedendo-lhe prazo de 20 (vinte) dias para purgação da
mora."
Não foram notificados da realização do leilão, portanto, suprimiu o Requerido a
primeira fase da execução que era a notificação através do Cartório de Títulos e
Documentos para efeitos de purgar a mora.
A ausência dessa notificação inicial macula a validade do ato jurídico em
consonância com o Art. 166, IV, do Código Civil., que diz:
"Art. 166. "É nulo o ato jurídico quando:
.........
IV. não revestir a forma prescrita em lei."
Essa notificação é mister para essa espécie e procedimento, visto que, e somente
com ele, é que fica constituída em mora os devedores. Sem a caracterização da
mora é impossível iniciar-se qualquer procedimento expropriatório, mormente
nesse caso.
Os Autores voltarão a discutir em Ação própria, agora remetida à Justiça
Estadual, que dirá quanto realmente devem pagar, por decisão soberana e
imparcial da Justiça.
O Art. 582, parágrafo único, estabelece o seguinte:
"O devedor poderá entretanto, exonerar-se da obrigação, depositando em juízo a
prestação ou a coisa; caso em que o Juiz suspenderá a execução, não permitindo
que o credor receba sem cumprir a contraprestação, que lhe tocar."
O Art. XXXV da Constituição Federal preceitua que a Lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça de direito.
Endereço do Agente Fiduciário: ...., Rua ...., nº ...., Comarca de .... Estado
do ....
Endereço do Leiloeiro: Sr. ...., Rua ...., nº ...., Vila ...., Comarca de ....
Estado do ....
Requerem, respeitosamente, a juntada do r. despacho dos MM. Juizes da ....ª ,
....ª e ....ª Varas da Justiça Federal da Comarca de ...., como também, cópia de
Sentença do Juiz da ....ª Vara Federal da Comarca de ...., com decisão do E.
Tribunal Regional Federal - TRF, negando provimento ao recurso do agente
financeiro, em caso semelhante.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requerem à Vossa Excelência:
A) A imediata suspensão do ato, tendo em vista a ineficácia da aplicação do Dec.
Lei nº 70/66, falta da notificação pelo Cartório, conforme determina o decreto
citado e demais irregularidades;
B) Dar conhecimento ao Exequente e ao Leiloeiro, para que não promovam a
alienação do imóvel dos Autores.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]