Contrato de locação de imóvel residencial realizado através de procurador com atualização monetária pelos índices oficiais vigentes.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de contrato de locação que entre si fazem,
de um lado, como LOCADOR: P.p. ...... , brasileiro, casado, advogado, portador
do RG. OAB/..... , domiciliado e residente nesta Capital, à Av. ....... nº
...... - conj. ....e, de outro como LOCATÁRIO: ........., brasileira, solteira,
do comércio, portadora do RG. ...... e CPF/MF. sob nº ........, residente e
domiciliada nesta Capital, têm entre si justo e contratado, por esta e na melhor
forma de direito a presente locação, mediante as cláusulas e condições abaixo
indicadas, que voluntariamente aceitam e outorgam:
O LOCADOR, dá em locação à LOCATÁRIA, o imóvel abaixo descrito, pelo prazo de 12
( DOZE ) meses, a contar de __/ __/____ , terminando em __/ __/____ , data essa
em que cessará de pleno direito a locação, restituindo a LOCATÁRIA ao LOCADOR o
imóvel objeto deste contrato, inteiramente desocupado, nas mesmas condições em
que o recebeu, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou
extrajudicial: imóvel este em que destina-se única e exclusivamente à moradia
residencial da Locatária com sua Filha - .........., localizado à
Rua............. nº ........ - Apto...... - Bloco "D", no bairro da Vila........
-........... - ....... - Edifício ..........
No caso de interessar à LOCATÁRIA a prorrogação deste contrato, deverá
manifestar, por escrito, ao LOCADOR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
antes de expirar o prazo deste instrumento, a sua intenção em renová-lo, ficando
bem claro que o silêncio do LOCADOR, importará no seu propósito de não mais
continuar a locação, desocupando a LOCATÁRIA o imóvel objeto deste contrato, nas
condições constantes deste instrumento.
O valor do aluguel mensal, inicial, é de R$ 350,00 (Trezentos e Cinqüenta Reais)
e, será reajustado:anualmente com base nos índices emitidos pelo: INPC / IPCA e
outro que melhor provier, e, até que se torne efetiva a entrega do imóvel, o que
se fará automaticamente, independente de qualquer aviso ou notificação, podendo
os reajustes de que fala esta cláusula serem baseados em outros critérios
fixados pela Lei e, na ausência, por outro índice que reflita a real inflação
ocorrida no período antecedente ao reajuste, pagáveis estas parcelas, pela
LOCATÁRIA ao LOCADOR, em seu endereço comercial, supra mencionado, até o dia 05
(cinco), de cada mês subseqüente ao vencido. Além do aluguel mensal, compete ao
LOCATÁRIO, o pagamento do imposto sobre a propriedade predial ou territorial
urbana, taxas municipais relativas ao imóvel locado, encargos de limpeza, força
e luz, água e saneamento, bem como as despesas ordinárias de condomínio e demais
encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, que se obriga a
pagá-los, constituindo mera liberalidade do LOCADOR, insusceptível de novar as
condições ora convencionadas, a cobrança dessas obrigações ou outra qualquer
forma, judicial ou extrajudicial.
Obriga-se a LOCATÁRIA a fazer por sua conta e risco, seguro contra incêndio do
imóvel ora locado, em valor compatível com a construção, em companhia seguradora
de sua livre escolha, ficando acertado entre as partes que a LOCATÁRIA se
responsabilizará pessoalmente, pelo valor do prejuízo que ultrapassar o total da
apólice de seguro por ela contratada.
O LOCATÁRIO é responsável pelas multas e majorações ou taxas a que der causa,
quer pela retenção, quer pelo extravio dos avisos de lança-mentos; estes quando
entregues no imóvel locado, deverão ser recebidos pelo LOCATÁRIO que os
encaminhará, imediatamente ao LOCADOR, no seu endereço.
No caso de atraso no pagamento dos aluguéis ou encargos, pelo LOCATÁRIO, a
importância devida vencerá juros de mora de 2% aa., cujo valor será acrescido da
correção monetária do poder aquisitivo, com base em índice que o Governo vier a
emitir ou o Judiciário venha a adotar e da multa contratual por impontualidade,
ora avençada, de 2% sobre o valor do aluguel mensal corrigido, sujeito, ainda,
vir a ser judicialmente acionado, caso em que, será acrescido ao seu débito, o
valor das despesas processuais, honorários advocatícios de 20% sobre o valor do
débito corrigido e outras despesas que se verificarem.
O LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos
posteriores não significa nem representa quitação de outras obrigações
estipuladas neste contrato, deixadas de cobrar por qualquer circunstância nas
épocas próprias, principalmente os encargos fixados nesta cláusula. Durante a
vigência da locação não poderá a LOCATÁRIA, sem prévio consentimento, por
escrito, do LOCADOR, ceder, emprestar ou sublocar, no todo ou em parte o imóvel
ora locado. Fica expressamente convencionado que o imóvel ora locado, será
utilizado exclusivamente para: sua moradia na companhia de sua Filha ......
LOCATÁRIO assume a obrigação de:
Manter o imóvel locado, em perfeito estado de conservação, asseio e higiene, bem
como, todas as instalações e serventias em perfeitas condições de uso e
funcionamento, restituindo-o quando findo ou rescindido o contrato, limpo e
isento de quaisquer danos ou falta, salvo as deteriorações decorrentes do uso
normal, sendo vedado a LOCATÁRIA, efetuar qualquer modificação ou transformação
no imóvel. A LOCATÁRIA se obriga a entregar o imóvel ora locado, pintado de
novo, nas cores padrões existentes. A LOCATÁRIA se obriga a indenizar os danos
materiais causados no imóvel, cujo valor estará sujeito à correção monetária do
poder aquisitivo, até que se torne efetivo o pagamento dos prejuízos ou
obrigações decorrentes deste contrato.
Satisfazer à sua própria conta, todas as exigências das autoridades federais,
estaduais, municipais e autárquicas, inclusive as do Departamento de Saúde e
Higiene do Trabalho; conseguir por sua conta e risco o Alvará de licença
municipal, sem direito a qualquer indenização no caso do mesmo ser negado, assim
como pelas obras que executar sem o prévio consentimento, por escrito, do
LOCADOR, bem como, exercitar a retenção pelas benfeitorias assim realizadas,
sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, que se incorporarão e ficarão
fazendo parte integrante do imóvel.
Cumprir dentro de 10 dias, no máximo, as determinações ou exigências do LOCADOR,
dentre os direitos que a este assiste, inclusive quanto à conservação e
segurança das dependências que se acham locadas, sob pena de não o fazendo
naquele prazo o LOCADOR as executar por conta da LOCATÁRIA, que o reembolsará no
primeiro pagamento que se realizar, juntamente com o aluguel, do valor
correspondente à exigência.
Cumprir e respeitar o bom nome, sossego e tranqüilidade do edifício ou
residência, bem como, dar cumprimento ao regulamento interno, acaso haja.
Facultar ao LOCADOR, quando este entender conveniente, examinar ou vistoriar o
imóvel locado, pessoalmente ou por pessoa por ele designada, ainda que seja no
caso de venda do imóvel, caso em que o LOCATÁRIO permitirá a visita pelos
interessados, no horário por ele pré-fixado, que não poderá ser inferior à 4:00
horas diárias, no horário comercial.
Em virtude de incêndio, desabamento, desapropriação ou outra ocorrência que
impeça ou venha impedir o uso normal do imóvel, o presente contrato será
resolvido independentemente de qualquer indenização por conta do LOCADOR,
cabendo a LOCATÁRIA a responsabilidade pelos prejuízos a que der causa, por ação
ou omissão.
Os contratantes se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores, ao fiel
cumprimento de todas as cláusulas e condições pactuadas neste instrumento, que
terá vigência, somente nos casos de alienação gratuita do imóvel locado ou no de
sucessão hereditária.
Fica estipulada a multa contratual, idêntica ao valor de um aluguel vigente por
ocasião do evento, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula do
presente instrumento ou obrigação legal, com faculdade para a parte inocente em
considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer
aviso ou notificação.
Assina à presente, cuja responsabilidade se estende a todos os aumentos
ocorridos nos aluguéis mensais, independentemente de aviso, inclusive nos
reajustes ocorridos por acordo entre LOCADOR e LOCATÁRIA ou judicialmente
através da ação revisional de aluguel, nos impostos, taxas de condomínio, multa
contratual, despesas judiciais e demais encargos, continuando em plena
eficiência, se findo o prazo estipulado na cláusula nº 1, deixar o LOCATÁRIO de
restituir o imóvel locado e, até que se torne efetiva essa restituição, sendo
que a locatária, declara(m) expressamente renunciar, desde já, a qualquer
eventual direito no sentido de restringir ao prazo ora convencionado ,
renunciando, igualmente e desde já, ao benefício de ordem prescrito no art.
1.491 e à faculdade que assegura o art. 1.500, ambos do velho Código Civil e,
atualmente pelas normas contidas no "NOVO" Código Civil Brasileiro, em seus
artigos precisos: ............
Em ocorrendo algum fato ou mau "subto" com a LOCATÁRIA, que a incapacite de
exercer às obrigações contidas neste instrumento, então terá e será sua
Sucessora obrigada a proceder devolução do respectivo Imóvel ao Locador,
devidamente como receberá, tão logo o evento se verificar, isto é, nos 30 (
trinta ) dias seguintes, sob pena de não o fazendo neste prazo, constituir o
fato causa suficiente para a decretação da rescisão do pacto locatício, por
infração contratual.
Fica fazendo parte integrante deste contrato, a seguinte cláusula complementar:
No imóvel ora locado, contém uma Cozinha com mesa ,armários c/ vidros intactos e
banquetas na cor Branca, em perfeito estado de uso e conservação, os quais
permanecerão no imóvel, fazendo parte integrante do mesmo, caso em que,
compromete-se a Locatária de mantê-los íntegros, respondendo por qualquer dano e
ou ato que por ventura venha a causar-lhes, de cuja indenização esta se obriga à
Locatária, concordando desde já, em que será feita, mediante avaliação, junto à
Loja de Móveis mais próxima, isto é, pelo mesmo móvel e condições; Bem como,
contém também, cortinas ( intactas ) e em perfeito estado de "novas" e, Armários
em um dos Quartos, em perfeito estado de uso e conservação, de cujo dano se por
ventura ocorrer, também será feito uma avaliação em lojas especializadas em sua
restituição e ou indenização, será nas mesmas condições até então encontradas e,
valores por estas fornecidos em data própria. Além destes, contem outros,
conforme relação inclusa.
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, fica eleito o foro
desta Comarca de ......, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E assim, estando justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, obrigando-se,
por si, seus herdeiros e sucessores a cumpri-lo em todos os seus termos e
condições.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADOR
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LOCATÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: