Interposição de embargos à execução, sob alegação de iliquidez de dívida, além de prejuízos a lojistas causados por administradora de imóveis de "shopping center".
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
EM APENSO AOS AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A Embargada pretende o recebimento do valor de R$ .... (.... reais), referentes
ao não pagamento de despesas de taxas relativas a Aluguel vencido em .... de
.... de ...., Fundo de Promoção vencido em .... de .... de .... e em .... de
.... de ...., Fundo de Promoção Suplementar vencido em .... de .... de .... e
Taxa de Condomínio vencida em .... de .... de .... e .... de .... de ....
A pretensão da Embargada não poderá prosperar por ser totalmente desprovida de
fundamentação. Senão vejamos:
Antes de se adentrar à análise dos fatos discutidos nestes embargos de devedor,
é conveniente observar que a Administradora ...., representante da Embargada
perante os lojistas do Condomínio ...., onde está localizada a loja da
Embargante vem praticando atos de desmanzelos em sua função, prejudicando os
interesses dos lojistas e até mesmo dela própria, o que motivou se ingressar (a
Embargante e mais .... lojistas), com Ação de Prestação de Contas contra a
Administradora, feito recebeu o nº ..../...., tramitando através da ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., cujas razões estão em anexo às quais se reporta, por
brevidade, e que ficam fazendo integrante desta.
Um dos pontos atacas na ação mencionada no parágrafo anterior diz respeito aos
recebimentos de taxas de condomínio, taxas de fundo de promoção e demais
despesas, tendo em vista que a Administradora recebia valores a esses títulos e
não fazia a correta demonstração de sua aplicação, também não fazendo mencionar
quais os lojistas que eram adimplentes com suas obrigações.
Para se comprovar, neste feito, os atos de desmanzelos praticados pela
Administradora, e conseqüentemente, pela Embargada, é de citar-se que nenhuma
das obrigações de responsabilidade dos lojistas, entre eles a Embargante, tem
vencimento para o último dia do mês, no caso aqui discutido, .... de .... de
.... e .... de .... de ....
Pretende a Embargada o recebimento do valor de R$ .... (.... reais), a título de
....ªs. parcelas a título de aluguel vencidas em .... de .... de ....
Como já se mencionou anteriormente, não existe vencimento de qualquer tipo de
despesa para o dia .... de .... de .... E, no último dia do mês não poderia
vencer a ....ª parcela do aluguel.
Os documentos em anexo comprovam que o valor do aluguel devido no mês de
novembro foi dividido em .... parcelas, tendo a primeira vencimento para o dia
.... e valor de R$ ...., a segunda com vencimento para o dia .... e valor de R$
.... e a terceira vencimento para o dia .... e valor de R$ ....
No que diz respeito ao Fundo de Promoção, os documentos em anexo comprovam que
tal verba foi dividida em .... parcelas, com vencimento para .... de .... e ....
de .... de ...., nos valores respectivos de R$ .... e R$ ...., enquanto que o
valor de Fundo de Promoção Suplementar foi dividido em .... parcelas, sendo a
primeira com vencimento em .... de .... de ...., no valor de R$ ...., a segunda
com vencimento em .... de .... de ...., no valor de R$ .... e a terceira com
vencimento para .... de .... de ...., no valor de R$ ....
Verifica-se, ainda, que a taxa de condomínio para o mês de .... de .... foi
dividida em .... parcelas, tendo a primeira seu vencimento para o dia .... de
...., no valor de R$ ...., a segunda parcela vencimento para o dia .... de ....,
no valor de R$ ...., a terceira parcela, com vencimento para o dia .... de ....,
no valor de R$ ...., a quarta parcela com vencimento para .... de ...., no valor
de R$ .... e a quinta e última parcela com vencimento para .... de ...., no
valor de R$ .... (docs. anexos).
Como se pode ver a Embargante honrou todos os compromissos assumidos e também os
referentes às taxas de fundo de promoção para o mês de .... de ...., inclusive
fundo de promoção complementar, conforme documentos em anexo, e pelo que ficará
provado na fase instrutória.
Resta provado que a Embargada pretende o recebimento de uma dívida ilíquida,
incerta e inexigível. O título representativo de seu crédito não se reveste das
formalidades legais, além do que está ela demandando por dívida já paga.
DO DIREITO
1. DA ILIQUIDEZ DA DÍVIDA
No mundo jurídico a expressão "título" tem vários significados e é considerado
no sentido substancial como a qualidade, o atributo ou a condição referente a um
direito e no sentido instrumental, ou seja, a expressão material, como um
documento, um papel ou outra manifestação escrita.
Há sempre que se pensar em um título como documento que contenha,
intrinsicamente, um direito assegurado a seu possuidor e conseqüentemente uma
obrigação de terceiro.
Para que um título de crédito tenha valia é preciso que ele contenha todos os
requisitos intrínsecos à sua formação, caso contrário será nulo de pleno
direito. Será ineficaz em razão de ter sido executado com transgressão à regra
legal de que possa resultar a ausência de condição ou de requisito de fundo ou
de forma indispensável à sua validade.
O art. 166 do Código Civil, em seu inciso IV, estabelece que será nulo o ato
jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei; é líquida a obrigação
certa quanto à sua existência e determinada quanto ao seu objeto.
A obrigação é certa e líquida quando houver certeza de sua existência e liquidez
quanto à prestação devida. A liquidez da dívida é aquela determinada claramente
em seu montante. Está apurada e demonstrada pelo seu líquido, do que decorre o
saber de quanto se deve.
Tem-se, assim, que um crédito será plenamente exeqüível se em função de seu
conteúdo mediato, existirem os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.
O festejado mestre De Plácido e Silva nos ensina em sua brilhante obra
"Vocabulário Jurídico", tomo II, 1978, que:
"Dívida líquida e certa. Assim se diz da dívida que, legítima ou fundada em
justa causa, traz em seu próprio título a ciência do que se deve e a fixação e
certeza de quanto se deve.
Em razão disso, uma dívida é líquida, quando se está certo ou ciente de que se
deve e quando se sabe o quanto desse débito que, assim, se mostra exato e
definitivo, presente e inalterável. E dessas duas circunstâncias resultam a
equivalência da liquidez e a idéia da certeza.
Mas, a liquidez e certeza também assentam na firmeza do documento, pois se não
há prova irrefutável de sua existência não há idéia de sua certeza, embora se
tenha a fixação de seu quanto.
É preciso, pois que não haja qualquer dúvida em relação a sua existência, onde
se funda a sua certeza e liquidez."
Observa com clareza e rigor de seus ensinamentos Antônio Carlos Costa e Silva,
ao discorrer sobre o assunto:
"A certeza diz respeito com a obrigação. A liquidez pertine com a prestação,
através da qual se realiza a obrigação. A obrigação terá de ser invariavelmente
certa - adverte Lacerda de Almeida, para aduzir, a prestação é que pode ser
líquida ou ilíquida. A obrigação é certa quando se sabe se a prestação é devida
('an debeatur') .
Já a prestação é líquida quando se sabe a extensão do que é devido ('quantum
debeatur').
Para que haja certeza da existência da obrigação é bastante que o sujeito da
obrigação se auto questione: porque devo? ('an debeatur') e para que saber a
extensão de quanto deve, se interrogará: quanto devo? ('quantum debeatur')."
Os documentos que embasam a execução de título extrajudicial não se revestem dos
formalismos de lei, porquanto o valor nele contido não corresponde a verdade dos
fatos.
Vê-se assim que a dívida executada não é líquida, certa e tampouco exeqüível.
Não há certeza da obrigação porque não há o definitivo, o inalterável. Não se
evidenciou a realidade dos fatos e conseqüentemente não existe liquidez da
dívida, pois esta é oriunda de sua certeza e não é exigível pois este requisito
só ocorre quando a dívida é líquida e certa.
O Código de Processo Civil contempla n art. 618, I, o caso presente quanto
estabelece que:
"Art. 618. É nula a execução:
I - se o título executivo não for líquido, certo e exigível."
O inciso I, do art. 618, do Código de Processo Civil, configura caso de condição
da execução em paridade com a condição da ação. A infrigência de qualquer delas
torna o credor parte ilegítima para mover a ação, porque ele não será titular de
prestação executiva.
A 7ª Câmara Cível do 1º Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro, por unanimidade,
apreciando a Apelação Cível nº 2.707/84, decidiu:
"É inexigível através de execução forçada o título extrajudicial que não se
reveste da liquidez necessária para embasar a execução forçada. A obrigação
líquida deve ser certa quanto à sua existência e determinada quanto ao seu
objeto."
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto e pelo mais que será suprido pelo notável saber jurídico de
Vossa Excelência, requer e espera sejam os presentes embargos de devedor,
julgados procedentes, e em conseqüência seja declarada extinta a execução de
título extrajudicial, condenando-se a Embargada no pagamento das custas
processuais, honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre o
valor da ação, e demais cominações legais que vier a dar causa, além das penas
cominadas pelos arts. 17 e 18 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ .......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]