Contestação à ação de despejo, sob alegação de direito de renovação de contrato de locação comercial.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE DESPEJO, que lhe move ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Efetivamente o contestante vem ocupando o imóvel de propriedade do contestado,
lastreado por um contrato de locação sob a regência da Lei nº 8245/91.
O contestado, porém, litiga em flagrante equívoco, eis que indemonstra
obediência ao parágrafo único do art. 56 da Lei 8245/91
Por este citado artigo, o locatário, permanecendo no imóvel por mais de trinta
dias sem oposição do locador, tem por prorrogado o contrato, nas mesmas
condições da locação antes ajustada.
Tem-se que o contrato por prazo determinado encerrou-se em .../.../... e sua
renovação tornou-se automática pelo mesmo período pala não oposição do
contestado. Desta forma, o contrato de locação entre as partes renovou-se pelo
prazo de dois anos, ou seja, o prazo de dois anos iniciais e mais o período de
doze meses, firmado de forma tácita após o vencimento do primeiro período
contratual, conforme desume-se pelas afirmações do contestado em sua peça
vestibular.
DO DIREITO
O contestado deixou de atender ao disposto no art. 51 e seguintes da mesma lei
supra referida, pelos quais o locatário tem direito na renovação do contrato por
igual prazo, quando mantém atividades comerciais de forma ininterrupta no mesmo
local em um prazo superior a três anos. Tem-se, nestas condições, a formação de
um fundo de comércio, pela inequívoca permanência do contestante na exploração
de atividade comercial no prazo determinado em lei.
Determina a legislação vigente o direito do contestante ao percebimento de
indenizações pela mudança e perda do lugar onde formou sua clientela, o seu
fundo de comércio. As atividades desenvolvidas pelo contestante são de
reconhecido valor, cujo reconhecimento se faz pelo crescimento de sua clientela
ao longo destes três últimos anos de permanência no imóvel.
Nestas condições, faz-se obrigatório o pagamento de indenizações pela perda do
local onde o contestante firmou seu conceito comercial.
Acrescente-se aos fatos expostos o fato de o contestante sempre ter efetuado os
pagamentos dos alugueres nas datas e condições aprazadas, contribuindo assim
para o enriquecimento do contestado, o qual, se for considerado vitorioso no
feito, deverá indenizar o contestante nas verbas definidas em lei.
MM. Juiz, ocorrendo o despejo nas condições pretendidas, o contestante sofrerá
prejuízos de elevada monta, pois obrigar-se-á a montar suas dependências em
outro local, ainda desconhecido, e não terá tempo suficiente para divulgar e
preparar seus clientes, além de ser obrigado a dispender elevada soma de
dinheiro, o que, no presente momento, é reconhecidamente desfavorável à maioria
das atividades empresariais, nas quais o contestante se inclui, podendo ser
levado a um possível fracassado de suas atividades.
Ocorrendo o despejo, por certo será o contestado impelido ao pagamento de
indenização para ressarcimento dos prejuízos pelo ocorrido, da mesma forma que
deve efetuar o pagamento dos lucros cessantes, quando estiver arcando com a
mudança. (art. 52, § 3º, da Lei nº 8.245/91).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, não pode a presente ação prosperar, devendo nestas condições
ser extinta sem julgamento do mérito, condenando-se o contestado ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios na forma legal.
Requer-se, ainda, a produção das provas em direito admitidas, em especial
documentais e periciais, que se fizerem necessárias ao justo julgamento da lide,
o qual, por certo, será favorável ao contestante, por ser questão de inteira
justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]