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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Imobiliário Contestação à ação de cobrança de taxa de condomínio, sob a alegação de recusa no recebimento de pagamento

Petição - Imobiliário - Contestação à ação de cobrança de taxa de condomínio, sob a alegação de recusa no recebimento de pagamento


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Contestação à ação de cobrança de taxa de condomínio, sob a alegação de recusa no recebimento de pagamento.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à AÇÃO DE COBRANÇA interposta pelo CONDOMÍNIO ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., representado por seu síndico (a), ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) no ap ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

No dia ...., faltando .... (....) minutos para às 18 horas, a Requerente, ...., compareceu no escritório de cobrança credenciado pelo autor, encontrando as portas abertas ao público em geral.

No entanto, em lá chegando, a Requerida utilizou-se inclusive de táxi para não perder a hora, a responsável pela cobrança recusou-se a receber, a pretexto de ter havido atraso, posto ultrapassadas, para ela, às 18 horas.

A Requerida ponderou, posto que em seu relógio ainda faltavam .... (....) minutos e mais, que o estabelecimento estava aberto, ou seja, se não mais fosse horário de recebimento, por certo as portas estariam fechadas.

Como a "cobradora" se mantinha irredutível em sua posição, a Requerida sugeriu que telefonassem para a "Hora Certa da TELEPAR", o que não foi aceito de forma alguma, já que para a funcionária da ...., o que interessava era apenas o seu próprio horário.

A Requerida ponderou também que, em todos esses anos, jamais tinha pago qualquer taxa condominial em atraso, mas de nada valeram seus argumentos.

Releva notar, "ad argumentandum", que mesmo que ultrapassado aquele horário, o cheque que a Requerida iria emitir somente seria depositado e compensado no dia seguinte, ou seja, não haveria qualquer prejuízo para o Autor.

Foi conversado inclusive com a superior da funcionária, mas a inflexível posição foi a mesma.

Difícil imaginar que, com tanta gente deixando de pagar suas contas, o Autor, por seu representante, calcado na presunção de terem ultrapassados míseros .... (....) minutos - PARA ELE - além do horário, não tenha querido receber, quando é certo que depois procura fazer, e faz, acordos onde, muitas vezes, sabe-se, perde muito mais do que aquilo que ganharia a título de multa.

Mas isso tudo tem uma razão que, a rigor, não deve ser debitada ao Autor, mas sim a este seu voraz representante, que é a ....: É QUE ELE, ANTECIPANDO AO AUTOR AS VERBAS CONDOMINIAIS, TUDO O QUE ARRECADAR A TÍTULO DE MULTAS E DEMAIS ENCARGOS FICA PARA ELE.

Daí, agir da forma absurda como agiu.

A Requerida, então, foi falar com o Síndico do Condomínio, na época, o Sr. ...., no mesmo dia, e este, no dia seguinte, telefonou a ...., autorizando a cobrar pelo valor do dia anterior, com o que, a princípio, representante de tal empresa teria concordado.

A Requerida, então, emitiu cheque no valor respectivo, sem a multa, e se dirigiu ao Escritório da .... e, em lá chegando, parece que ficou o dito pelo não dito, tendo havido recusa no recebimento, a pretexto, inclusive de ter a Requerida discutido com a funcionária do estabelecimento, no que certamente houve equívoco, posto que quem discutiu foi efetivamente uma outra senhora que chegou junto com a Requerida e também foi impedida de quitar seus compromissos condominiais, que eram muito mais altos, daí, o desespero dela com a situação, fato este que comentou, aos brados, com a própria Requerida, que achou absurdo o comportamento da empresa de cobrança, daí, talvez a confusão.

Não tendo recebido o valor, a Requerida deixou na empresa o cheque, dizendo que o recebessem ou, então, que a acionassem, posto que não iria, por questão de justiça, submeter-se a tão absurda exigência e radical comportamento.

Não optou a Requerida por consignar em pagamento a importância devida, ante o enorme valor de custas e honorários para a interposição de tal ação.

No mês seguinte, dirigiu-se à .... para pagar a taxa condominial do outro mês, dentro do prazo, onde acintosamente, como se um pagamento dependesse do outro e querendo agravar ainda mais a situação, a gerente recusou-se a receber só a taxa do mês, se não paga a anterior, agindo, assim, com flagrante ilegalidade.

Ora, se queria receber o valor do mês anterior, que a Requerida disse que pagaria a qualquer momento, desde que sem os encargos, que postulasse utilizando dos meios adequados e não de meios coercitivos ilegais como recusar o pagamento de prestação desvinculada e completamente autônoma daquela que julgavam atrasada.

Felizmente, para a Requerida, veio a lime a Lei nº 8.951.94 em 13.12.94, a qual possibilitou o depósito em estabelecimento bancário da importância recusada.

A Requerida, para evitar o agravamento da situação, e porque sempre quis manter seus compromissos em dia, utilizou-se de tal faculdade depositando o valor recusado (doc. nº ....).

Por telefone, soube que não iria ser aceito o do mês subsequente, e a Requerida novamente efetuou o depósito (doc. nº ....).

Evidentemente, conforme provará oportunamente, a Requerida acautelou-se como devia, posto que, a esta altura, já havia consultado advogado sobre como proceder.

O Autor, então, verdadeiramente confessando a recusa, passou, depois de comunicar a Requerida, a receber as demais quotas condominiais, permanecendo em atraso apenas e tão-somente aquela que ora se discute (doc. ....).

Excelência, conforme comprovam as fotocópias dos recibos das quotas dos meses anteriores e posteriores, a Requerida jamais atrasou qualquer delas (doc. .... e segs. ....).

A Requerida não tem por hábito atrasar seus compromissos.

Desta forma, não se afigura justo que tenha que arcar com multa, quando não deu absolutamente causa a ela.

Se aceitasse, uma só vez, tão imprópria conduta, além de ter ferido seus brios e direitos, certamente teria, daquele dia em diante, que aceitar outros comportamentos idênticos.

Não e não, isso a Requerida jamais aceitaria, tanto que optou por gastar muito mais com transporte, com documentos, com consulta a advogado, do que aquilo que teria que arcar a título de multa.

DO DIREITO

No mínimo, para dizer-se mesmo pouco, é ultrajante o Autor vir a juízo dizer que se esgotaram os meios amigáveis de cobrança, quando nunca pretendeu cobrar amigavelmente tão discutida importância.

Coagir, pressionar, tomar atitudes que ferem a ética e os bons costumes, nada tem de amigável.

A Requerida deve a quota condominial daquele mês, mas jamais se recusou a pagá-la.

Antes ao contrário, foi o Autor,, por seu voraz representante, quem recusou o recebimento.

Desta forma, no mínimo, o Autor vem pedir em juízo valor que não é correto, posto que acrescido de multas e encargos outros que pediu.

Se o Autor quiser receber o valor devido, uma vez que sempre teve em seu poder cheque da Requerida para isso, esta, de bom grado, concorda em pagar, mas apenas o valor devido, excluídos outros valores que o Autor pretende.

Ora, na verdade, o autor quer, a rigor, beneficiar-se da própria torpeza ao ter ingressado com a presente ação, na medida em que recusa o recebimento e posteriormente pleiteia a cobrança.

Por tudo o que se viu, não houve recusa no pagamento, e sim no recebimento.

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer-se de Vossa Excelência se digne:

1) Julgar improcedente a cobrança;
2) Declarar, por sentença, que houve recusa do Autor em receber o valor da quota condominial do mês de ...., posto que, transitando em julgado a sentença, ainda que posteriormente confirmada por instância superior, a Requerida, então, procurará o autor para quitar tal valor, se ele desejar recebê-lo, sem os indevidos encargos;
3) Condenar o Autor nas verbas de sucumbência, inclusive nas custas extraprocessuais, consubstanciadas essas nas autenticações que a Requerida teve que se utilizar para defesa.

Protesta-se provar tudo o que se alegou utilizando-se, para tanto, dos meios de provas admitidos em Direito.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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