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Contratos - Imobiliário - Locação de imóvel residencial, com prazo de duração determinado e dispensa de multa contratual na devolução


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ajuste de locação de imóvel para fins residenciais, com prazo de duração determinado e dispensa de multa contratual na devolução do imóvel antes de findo o contrato.

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO

Os signatários deste instrumento, de um lado, ............, brasileira, inscrita no CPF/MF sob no ..............., com endereço à Rua ........, .......... , cidade, doravante denominada LOCADORA e ............., brasileiro, estudante, portador da Cédula de Identidade RG no ............ e inscrito no CPF/MF sob no ............., doravante denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e acertado o que se segue.

Cláusula Primeira
A primeira nomeada, aqui chamada LOCADORA, aluga ao segundo, aqui chamado LOCATÁRIO, um imóvel situado à Rua ............., no .... apartamento ............., bairro, cidade, para o fim exclusivamente residencial.

Cláusula Segunda
O prazo de locação é de 30 (trinta)meses, com início em ........... de ............. de ...............e término em ....... de ............. de ..........., ocasião em que o LOCATÁRIO deverá entregar o imóvel livre de pessoas e coisas.

Parágrafo único 0 LOCATÁRIO fica dispensado do pagamento da multa contratual relativa a devolução do imóvel, antes do prazo assinalado nesta cláusula, após o ............ mês de locação, sendo que, a rescisão do contrato só poderá ser efetivada com 60 (sessenta) dias de antecedência.

Cláusula Terceira
O aluguel mensal é de R$ .........(.............) que o LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente até o dia do mês subsequente ao vencido diretamente à LOCADORA, mediante deposito em conta corrente no junto ao Banco Agência ou a quem este indicar.
Pagará o LOCATÁRIO, ainda todos os encargos condominiais incidentes sobre o imóvel, contas de luz, gás e também o imposto predial respectivo, nas datas de vencimento.

Parágrafo Primeiro
Todos os pagamentos relativos aos aluguéis e encargos efetuados fora do prazo estabelecido nesta cláusula, estarão sujeitos a multa de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como ao índice que a inflação nos dias em que ocorrer o atraso, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem prejuízo da eventual cobrança da dívida judicialmente, acrescida de juros de mora, correção monetária na forma da lei e honorários advocatícios de 20 % (vinte por cento) do valor do débito.

Parágrafo Segundo
O LOCATÁRIO, em não pagando de forma direta a parcela, deverá reembolsar à LOCADORA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas as despesas como a parcela do IPTU, sendo que, o não pagamento acarretará o disposto no parágrafo primeiro.

Parágrafo Terceiro
0 LOCATÁRIO no prazo de 30 (trinta) dias deverá providenciar junto à ........... e .......... a transferência das referidas contas para o seu próprio nome, sob pena de incorrer em infração de natureza grave.

Cláusula Quarta
O imóvel locado se destina para fim residencial, sendo pois, vedada a alteração da finalidade sem o consentimento por escrito da LOCADORA. O presente contrato regido pela Lei n° 8.245 de 18 de outubro de 1991.

Cláusula Quinta
0 LOCATÁRIO recebe neste ato, o imóvel objeto da locação em perfeito estado de uso e conservação, devendo assim mantê-lo, para quando, findo ou rescindido o contrato, devendo restituí-lo no mesmo estado em que o recebeu, sendo expressamente vedadas reformas, alterações, supressões ou acréscimos nas paredes, banheiros, louças, pisos, tetos, armários e gabinetes.

Cláusula Sétima
O LOCATÁRIO jamais terá o direito a qualquer tipo de indenização ou retenção do imóvel por quaisquer benfeitorias, ainda que tenham caráter de necessárias.

Cláusula Oitava
O LOCATÁRIO não poderá sublocar, ceder ou emprestar o imóvel locado, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito da LOCADORA.

Cláusula Nona
O LOCATÁRIO se obriga a satisfazer, as suas expensas, sem direito a qualquer indenização por parte da LOCADORA, todas as intimações dos serviços da saúde pública, estadual, municipal, em razão da atividade exercida no imóvel, correndo também por sua conta o consumo de energia elétrica, gás, água, esgoto, telefone e Imposto Predial e Territorial Urbano, através de reembolso.

Cláusula Décima
0 LOCATÁRIO desde já, faculta à LOCADORA, examinar ou vistoriar o imóvel locado, devendo tal medida, ser solicitada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para que estabeleça horário compatível para a mesma.

Cláusula Décima Primeira
No caso de morte ou insolvência dos fiadores, o LOCATÁRIO se obriga dentro do prazo de 30 (trinta) dias a dar-lhe substituto idôneo a Juizo da LOCADORA, sob pena de incorrer na multa estipulada na cláusula seguinte, além da rescisão por infração contratual.

Cláusula Décima Segunda
Fica estipulada uma multa equivalente a 03 (três) aluguéis em vigor à época da eventual infração contratual, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, reservada a parte inocente a faculdade de considerar simultaneamente rescindida a locação independentemente de qualquer formalidade. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o tempo decorrido do presente contrato.

Cláusula Décima Terceira
0 LOCATÁRIO se obriga a assegurar o imóvel contra incêndio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste, devendo o beneficiário ser obrigatoriamente à LOCADORA, sendo certo que o valor do seguro deverá ser o valor real do imóvel locado.

Cláusula Décima Quarta
Quaisquer estragos ocasionados no imóvel e suas instalações, bem como as despesas a que a LOCADORA for obrigada por eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, não ficam compreendidas na multa contratual prevista na Cláusula Décima Segunda, mas serão pagas a parte, respondendo o LOCATÁRIO e FIADORES pelos alugueis e encargos durante o período dos reparos.

Cláusula Décima Quinta
Na hipótese de desapropriação do imóvel locado, ficará a LOCADORA desobrigada por todas as cláusulas deste contrato, ressalvado ao LOCATÁRIO a faculdade de haver junto ao Poder expropriante a indenização a que, porventura tiver direito.

Cláusula Décima Sexta
Nenhuma intimação do serviço sanitário será motivo para o LOCATÁRIO abandonar o prédio ou pedir rescisão de contrato, salvo precedida de vistoria judicial que prove estar a construção ameaçando ruína.

Cláusula Décima Sétima
Nenhuma responsabilidade terá a LOCADORA quanto a possibilidade de utilização do imóvel ora locado para a instalação do ramo de atividade desenvolvida pelo LOCATÁRIO, que declara, para todos os efeitos legais e jurídicos que, previamente consultou os órgãos competentes. Não podendo assim, o LOCATÁRIO, pleitear a rescisão da locação e/ou indenização.

Cláusula Décima Oitava
Tudo quanto for devido em razão deste contrato e não comportar o processo executivo, será cobrado pela ação competente, no foro desta Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ficando a cargo do devedor em qualquer caso o pagamento dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) que o credor constituir para a ressalva de seus direitos além das despesas judiciais que se verificarem.

Cláusula Décima Nona
Durante a vigência deste contrato, caso seja permitida a redução da periodicidade de reajuste para as locações residenciais, o LOCATÁRIO autoriza desde já a LOCADORA a reajustar o aluguel pelo prazo mínimo permitido, bem como a conversão para outra moeda, ou índice estabelecido.

Cláusula Vigésima
O LOCATÁRIO aceita desde logo sejam admitidas as notificações judiciais, intimações, e as citações sejam feitas por carta com aviso de recebimento, de conformidade com o Artigo 58, IV da Lei no 8.245/91.

Cláusula Vigésima Primeira
Assinam também, este contrato, como fiadores e principais pagadores, responsáveis como o LOCATÁRIO por todas as obrigações aqui ajustadas ..........., brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade RG no ............ e inscrito no CPF/MF no ............e sua ............., brasileira, funcionária pública federal, portadora da cédula de identidade RG no ............. e inscrita no CPF/MF no .............., residentes e domiciliados à Praça ............. no ........... apto. ........., cidade .............

Parágrafo Primeiro Os fiadores se responsabilizam por todas as obrigações neste contrato assumidas, permanecendo a garantia até a efetiva entrega das chaves, mesmo que haja prorrogação do contrato por tempo indeterminado, renunciando expressamente ao benefício de ordem previsto no Artigo 827, bem como a faculdade contida no Artigo 835, ambos do Novo Código Civil Brasileiro.

Parágrafo Segundo
Os fiadores outorgam reciprocamente procuração para recebimento de citações iniciais, intimações, notificações, ciência ou avisos relativos à obrigações assumidas neste contrato, inclusive para o fim de citação inicial judicial, de tal forma que a diligência que se praticar na pessoa de qualquer um deles será considerada como efetivada na pessoa de todos e cada um em particular.

Parágrafo Terceiro
Os fiadores assumem a responsabilidade, cada um por si, de tal forma que o falecimento de um, inclusive de um dos cônjuges, em se tratando de casal, não implica na extinção da fiança e, assim, apenas na daquele que faleceu em cujo espólio responderá até a data do falecimento, permanecendo porém, a total e pessoal responsabilidade do cônjuge supérstite como se único fora desde o início.

Parágrafo Quarto
Na hipótese de alteração dos fiadores este, deverá apresentar sucessor idôneo, que possua imóveis na Comarca de ............., ocasião em que serão analisadas as condições para as substituições dos fiadores.

Cláusula Vigésima Segunda
As partes declaram que conhecem e aceitam todas as cláusulas insertas neste contrato e por estarem ajustadas assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que produz todos os efeitos de direito.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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