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Contratos - Imobiliário - Locação de loja comercial em shopping center


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de locação de loja comercial em shopping center.

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO ATÍPICO DE LOJA(S) OU ESPAÇO(S) DE USO COMERCIAL INTEGRANTE(S) DO "..............." E OUTRA AVENÇAS.

QUADRO RESUMO

Como LOCADORA: .................., pessoa jurídica de direito privado, com sede à rua .............................. nº ........, em .............. - ........., inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/1111-11 e I.E. isenta, neste ato representada de acordo com o seu estatuto social, daqui por diante denominada simplesmente "LOCADORA".

Como LOCATÁRIA: .............., pessoa jurídica de direito privado, com sede à rua .............................. nº ........, em .............. - ........., inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/1111-11, neste ato representada por ....................., residente e domiciliado à rua ...................., na cidade de ............., portadora da Carteira de Identidade nº ........., e inscrita no CPF/MF sob o nº 111.111.111-11, com o nome de fantasia ................ daqui por diante denominada simplesmente "LOCATÁRIA".

Como FIADORES: ..........., residente e domiciliado à rua ...................., na cidade de ............., portadora da Carteira de Identidade nº ........., e inscrita no CPF/MF sob o nº 111.111.111-11, daqui por diante denominados simplesmente "FIADORES".

OBJETO DA LOCAÇÃO: LOJAS Nº ..........., situadas no ......... piso do ".....".

ÁREA: .............. m2 (......)

PRAZO: ........... (.....) anos

ALUGUEL PERCENTUAL: ...... % (......... por cento) do faturamento bruto mensal

ALUGUEL MÍNIMO MENSAL REAJUSTÁVEL: R$ .......... (.......................)

FINALIDADE DA LOCAÇÃO: Exploração do comércio varejista de .........
DENOMINAÇÃO DA LOJA: "......................."

COEFICIENTE DE RATEIO NAS DESPESAS DE CUSTEIO DO SHOPPING CENTER (CRD): ...... (...................)

Partes entre si, LOCADORA e LOCATÁRIA, com a garantia dos fiadores, todos supra qualificados, celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, que se regerá pelas cláusulas e condições que se seguem e que se obrigam a cumprir:

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

2.1 - A LOCADORA é representante dos proprietários do imóvel situado na cidade de ................ - .........., entre as ruas .............. nº ......, e .............................., objeto da matricula nº .......... do Cartório da ...... Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de ................ - ........, no qual programou um empreendimento denominado "............................................................", cujo projeto de construção e respectivas plantas foram aprovados pelos órgão competentes da Prefeitura Municipal de ........................

2.2 - A LOCATÁRIA, considerando de um lado as características especiais e a natureza específica e "sui generis" do empreendimento
"......................", de outro lado tendo em vista a complexidade do mecanismo necessário a colocá-lo em racional funcionamento com eficiente administração a validade de mercado, de modo a se atingir uma melhor técnica de comercialização, levada em linha de conta a localização, as medidas e área que compõem as lojas de uso comercial; atendendo, ainda as condições e "Know-how" de que dispõe a LOCADORA e, com vistas, finalmente a atividade que exercita e pretende desenvolver a LOCATÁRIA, coligando integrar seus interesses com os da LOCADORA, objetivos aqui definidos suficientemente, ajustam a presente locação e, juntamente, adere a LOCATÁRIA nesta mesma data a Convenção que Estabelece as Normas Gerais de Locação, Administração, Funcionamento e outras Disposições do ".................", também assinado pela LOCATÁRIA, tudo com vistas a implantação, desenvolvimento, administração, fiscalização e gerenciamento dos negócios no dito "..............................".

2.3 - A locação em questão será regida pelas cláusulas e condições abaixo enunciadas, pelas disposições pertinentes do Código Civil Brasileiro e leis especiais que regem a espécie, e pelos demais instrumentos que fazem parte integrante e inseparável do presente contrato e adiante descritos, como se aqui estivessem transcritos integralmente.

3 - DO OBJETO
.
3.1 - O objeto deste contrato é a locação da loja nº ..........., com área locável de ......... m2, localizada no ......... piso do ".........................", implantado, construído e desenvolvido entre as ruas .................................... nº ........, e ..............................................., em .............- ........, com área locável de ........... m2 (.............. metros quadrados), tudo perfeitamente indicado e caracterizado nas plantas anexas ao presente contrato, integrantes do projeto global do "......................................", que a LOCATÁRIA declara ter inteiro conhecimento.

3.2 - A(s) lojas(s) ou espaço(s) dado(s) em locação será(ão) entregue(s) a LOCATÁRIA após a data do presente contrato, para que nele(s) realize as obras de seu interesse e necessárias a exploração de seu comércio conforme projetos a serem previamente aprovados pela LOCADORA, tudo em conformidade com as disposições das Normas Gerais que fazem parte integrante do presente contrato.

3.3 - A(s) referida(s) loja(s) ou espaço(s) será(ão) entregue(s) a LOCATÁRIA "no osso", isto com as paredes entijoladas, teto e piso na laje, em concreto estrutural, sem porta ou outro acabamento qualquer, sem máquinas ou equipamento de qualquer espécie e as instalações de luz, força, água, esgoto e telefone até a testada da loja a fim de que a LOCATÁRIA inicie as obras de sua instalação nas condições pactuadas.

4 - DO PRAZO.

4.1 - O prazo da presente locação é de ......... (.......) meses, com início a partir da data deste contrato não importando a data da iniciação da atividade comercial, terminando, impreterivelmente, no dia ........, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

5 - DO ALUGUEL

5.1 - A LOCATÁRIA pagará a LOCADORA, mensalmente, a partir do início do prazo do presente contrato, a cada 30 (trinta) dias vencidos, a título de aluguel, o maior dos valores abaixo definidos, respectivamente, como "aluguel mínimo mensal reajustável" e "aluguel percentual".

5.2 - O valor inicial do aluguel mínimo mensal reajustáveis corresponde, na data deste contrato, a R$ .......... (...................................) e que será reajustado anualmente, a partir da data do presente contrato, independente do início do prazo contratual de locação, pela variação acumulada do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade interna), fornecida pela FGV.

5.2.1 - No mês de ................. de cada ano o valor do aluguel mínimo mensal reajustável será o dobro daquele então vigente.

5.2.2 - se em virtude de lei subsequente, a data do presente contrato, vier a ser admitido o reajustamento do valor do aluguel mínimo mensal reajustável em periodicidade inferior à prevista na legislação vigente e contida na cláusula 5.2 supra, concordam as partes, LOCATÁRIA e LOCADORA, desde já em caráter irrevogável, que o reajustamento do valor do aluguel mínimo mensal reajustável passará automaticamente a ser feito no menor prazo previsto pela lei posterior, pelo mesmo índice já estabelecido (IGP-DI/FGV), observando, se for o caso, o ajustado na cláusula 5.2.6 deste instrumento.

5.2.3 - Na hipótese de não ter sido publicado o índice do reajustamento avençado neste contrato até a data da emissão pela LOCADORA da nota de débito referente ao aluguel mínimo mensal reajustável pactuado e aos encargos da locação, o reajustamento será calculado pelo mesmo índice do mês anterior e, uma vez divulgado o índice aplicável, será paga ou restituída a diferença, no prazo de ..... (.........) dias do aviso a ser enviado a LOCATÁRIA nesse sentido.

5.2.4 - O valor correspondente ao aluguel mínimo mensal reajustável deverá ser pago até o dia .... (..........) de cada mês, com tolerância até o dia ..... (...........) do mês subsequente ao vencido, nos escritórios da LOCADORA declarado no preambulo deste contrato, ou onde esta indicar. O referido aluguel será sempre expresso em Reais ou padrão monetário que o substituir, e pago integralmente, não sendo admitidos abatimentos, reduções ou compensações de qualquer natureza.

5.2.5 - No primeiro mês de incidência do aluguel mínimo mensal reajustável, se for o caso, será o seu valor calculado "pró rata temporis" correspondente aos dias deste mês.

5.2.6 - Na hipótese de extinção ou congelamento do IGP-DI/FGV ou da permissão de utilização de outro índice, as partes contratantes, desde já e expressamente, acordam que atualização monetária pactuada será feita automaticamente de acordo com a variação do 'Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, e na hipótese da extinção deste, pelos seguintes índices, mantida a periodicidade então vigente, na seguinte ordem indicada:

a) Pelo Índice de Preços calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo - FIPE;

b) Pelo Índice de Preços ao Consumidor calculado pela Fundação Getúlio Vargas (IPC-FGV);

c) Pelo Índice que reflita a inflação, uma vez extintos os anteriores.

5.2.7 - Na hipótese de proibição de reajustamento dos alugueis com base em qualquer índice, desde que isso seja constitucionalmente admissível, as partes desde já convencionam, de comum acordo, que a LOCADORA poderá solicitar, judicialmente, a revisão dos valores estabelecida na cláusula 18.1 das Normas Gerais.

5.3 - O aluguel percentual referido anteriormente, será de ......% (.......... por cento) do faturamento bruto mensal referido nas cláusulas 5.6 a 5.8 da Convenção que estabelece as Normas Gerais, da atividade ou comércio exercidos na(s) loja(s) ou espaço(s) locado(s) objeto(s) deste contrato, e será pago apenas nos meses em que o valro do aluguel percentual for superior ao valor do aluguel mínimo mensal reajustável, correspondendo a diferença entre aquele e este. O aluguel percentual será pago até o dia ..... (........) do mês subsequente ao vencido, nos escritórios da LOCADORA referido no preambulo deste contrato, ou onde esta indicar.

5.3.1 - Ficam excluídos do faturamento bruto, as vendas ou negócios defeitos, desde que haja devolução integral dos valores recebidos ou tenha havido expressa rescisão do contrato, na hipótese de vendas a crédito.

5.3.2 - As vendas a prazo serão computadas de uma só vez, no dia em que forem realizadas, incluindo os valores dos acréscimos devidos a financiamentos próprios e/ou de sociedades financeiras, quando adicionados aos preços de venda.

5.3.3 - Não serão computados como vendas de mercadorias e de serviços e, portanto, ficam excluídos do percentual previsto na cláusula 5.3: (a) os valores atribuídos a saídas de máquinas, móveis, utensílios e equipamentos do imobilizados técnico da LOCATÁRIA, quando alienados ou transferidos para outros estabelecimentos da LOCATÁRIA, bem como os de papel usado, aparas, sucatas e material inservível; (b) o custo de transporte e embalagem de mercadorias vendidas, desde que cobrados do cliente discriminados no documento de venda; (c) os valores dos acréscimos de que trata a cláusula 5.3.2 anterior, quando não incluídos nos preços de venda.

5.34 - Para o cálculo do aluguel percentual, a LOCATÁRIA se obriga a entregar a LOCADORA ou a quem esta indicar, os formulários e/ou relatórios padronizados, por ela elaborados, onde fará constar todos os dados referentes ao valor global do faturamento bruto de cada semana, que deverão ser entregues até a quarta-feira da semana subsequente. No caso do último dia do mês coincidir com o dia intermediário da semana, deverão ser apresentados dois relatórios: um para o período da segunda-feira até o final do mês, e outro para os demais dias da semana em referencia e relativos ao mês subsequente, devendo o relatório referente aos últimos dias do mês findo ser entregue a LOCADORA ate ..... (......) dias úteis após o término do mês, não importado o dia da semana. Tais obrigações da LOCATÁRIA não exclui a informação diária do faturamento, quando solicitada pela LOCADORA.

5.3.5 - Os formulários e/ou relatórios ao faturamento bruto semanal, aludidos na cláusula 5.3.4 anterior, deverão ser assinados pelos representantes legais da LOCATÁRIA ou pessoas expressa e especificamente autorizada por esta, tornando-as solidariamente responsáveis, para caracterizar sua responsabilidade civil, sendo reservadas ao uso exclusivo da LOCADORA.

5.3.6 - O descumprimento da LOCATÁRIA a obrigação de entregar a LOCADORA os formulários e/ou relatórios acima referidos nos prazos, data e freqüência estabelecidos, ficará obrigada a pagar nos meses em que esse inadimplemento ocorrer, a multa de que trata a cláusula 12.2 da Convenção que estabelece as Normas Gerais, sem prejuízo do direto da LOCADORA de apurar o volume real de suas vendas nesses meses, cobrando-lhe a eventual diferença e demais acréscimos pactuados.

5.3.7 - Reincidindo a LOCATÁRIA no descumprimento da obrigação a que se refere a cláusula 5.3.6 anterior, ficará sujeita a pagar, nos meses em que essa omissão ocorrer, o dobro do valor do aluguel mínimo mensal reajustável vigente, como pena convencional, sem prejuízo do direito da LOCADORA de apurar o volume real de suas vendas nesses meses, cobrando-lhe a eventual diferença que em seu favor apurar, e outras sanções e combinações legais, e considerar rescindido de pleno direito este contrato.

5.3.8 - Para efeito de contratação, comparação ou conferência das informações que lhe forem prestadas pela LOCATÁRIA sobre o faturamento bruto ou venda bruta mensal, ou ainda, para fiscalização do efetivo movimento comercial do estabelecimento da LOCATÁRIA, tudo para apuração do aluguel percentual, a LOCADORA - sempre que julgar oportuno terá livre aceso a(s) loja(s) ou espaço(s) locado(s), no horário comercial, e respectivos sistemas de controle da LOCATÁRIA, diretamente ou através de terceiros contratados, inclusive caixas registradoras, recibos, talões, notas fiscais e sua emissão deverá sempre ser feita no ato da venda e na presença dos clientes, livros de registro de estoques, de entrada e saída de mercadorias, ou também, a qualquer outra forma de controle, inclusive na "boca do caixa", assegurando-se-lhe todas as facilidades para realização desses trabalhos de fiscalização e/ou auditoria e de controle do faturamento bruto.

5.3.9 - No caso da LOCATÁRIA fraudar ou diminuir o valor real de seu faturamento bruto, ou tentar impedir, obstar, impossibilitar, de qualquer forma, a fiscalização pela LOCADORA ou pessoa por ela indicada, dos dados pertinentes referidos na cláusula 5.3.8 anterior e nas Normas Gerais, inclusive na "boca do caixa" da(s) loja(s) ou espaço(s) locado(s), pagara a pena convencional prevista na cláusula 12.3 das Normas Gerais no percentual máximo, sem prejuízo, em qualquer caso, da LOCADORA poder considerar rescindido o presente contrato e instrumentos que o integram, por infração contratual.

5.4 - Os critérios adotados para estabelecer o reajustamento do aluguel mínimo mensal reajustável, bem como o aluguel duplicado nos meses de ...................., previstos neste contrato, servirão não só para o curso da locação ora avençada, como também para sua eventual prorrogação por tempo indeterminado, caso este, contrato não venha a ser formalmente renovado, bem como para o caso de sua eventual renovação judicial.

5.5 - Na hipótese de revisão judicial do valor do aluguel mínimo mensal reajustável, se houver motivos ou possibilidades legais para tanto, as partes ajustam que tal revisão será feita pelo método comparativo, levando-se em consideração como amostras, tão somente os valores do aluguel mínimo mensal reajustável de outras lojas locadas no mesmo "........................", e ainda, as correspondentes áreas dessas lojas com a da loja locada a LOCATÁRIA, permanecendo sempre inalterável o percentual sobre o faturamento bruto estabelecido na cláusula 5.3 para apuração do valor do aluguel percentual.

5.6 - Em caso de renovação judicial deste contrato a base do procedimento previsto na Lei nº 8.245/91, ajustam desde já as partes que a expressão do aluguel percentual indicada na cláusula 5.3, permanecerá inalterada, arbitrando-se tão somente o valor do aluguel mínimo mensal reajustável e suscetível do aumento em função da valorização do pondo pelo desenvolvimento global do "......................" e da oferta de mercado, pelo método comparativo, levando-se em conta como amostras os valores dos alugueres mínimos mensais reajustáveis estipulados nos .... (........) últimos contratos de locação celebrados no "............." para lojas ou espaços comerciais de dimensões e localizações semelhantes aos ocupados pela LOCATÁRIA, que estiverem sendo pagos na data do início do prazo do novo contrato renovando.

6 - DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO

6.1 - Juntamente com o aluguel mínimo mensal reajustável, a LOCATÁRIA pagará a LOCADORA os encargos da locação devidos e as despesas por esta despendidas com a administração do "..............." de acordo com o disposto nas Normas Gerais especialmente em seus Capítulos III e VII e suas respectivas cláusulas, como despesas aqui simplesmente chamadas de "despesas de condomínio ou rateio", ante idéia e existência de rateio e que nada mais são do que encargos contratuais da locação ajustados, bem como, ainda, os demais encargos contratualmente devidos e todos os impostos, taxas e contribuições obrigatórias que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado e a presente locação, estipulados nas Normas Gerais e neste contrato.

6.2 - O CRD (Coeficiente de Rateiro de Despesas) estabelecidos na cláusula 7.1.1 das Normas Gerais que integram este contrato é de ...... (...........................), sendo certo que a sua fixação não decorre das características específicas do contrato ora celebrado, que não se confunde com locação comercial típica, estando regulada a sua fixação nas Normas Gerais.

6.3 - Caberá a LOCATÁRIA o pagamento das despesas específicas ou exclusivas do funcionamento da(s) loja(s) ou espaço(s) locado(s), tais como: consumo de luz e força elétricas, água e esgotos, gás, telefones, etc., que deverão ser pagos diretamente as respectivas concessionárias desses serviços públicos.

7. DO INADIMPLEMENTO DO PAGAMENTO DO ALUGUEL E DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO

7.1 - Tanto o não pagamento do aluguel mínimo mensal reajustável, como do aluguel percentual, dos encargos da locação, do fundo de promoção e da taxa de manutenção da Associação dos Lojistas do "........................." ajustados neste contrato, nas Normas Gerais e nos Estatutos da Associação dos Lojistas, nos prazos, nas condições e no local nele previstos, implicará na imediata constituição da LOCATÁRIA em mora de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou protesto, judiciais ou mensal e encargos da locação em atraso com os seguintes encargos e atualização monetária, calculados sempre o valor total da obrigação:

a) - Atualização monetária calculada da seguinte forma: a) se a parcela em atraso for paga no mesmo mês do seu vencimento, sobre o seu valor incidirá a variação "pró rata dies" do índice de correção monetária incidente sobre o débito em atraso, entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento; b) se for paga posteriormente ao mês do vencimento, sobre ela incidirá a variação monetária do índice contratual então vigente, incidente sobre o valor do débito em atraso, deste o vencimento até o mês do efetivo pagamento, e, nesse mês, a variação "pró rata dies" do referido índice de atualização monetária entre o dia do vencimento até o do efetivo pagamento da parcela da dívida em atraso;

b) - juros de mora de ..... (..... por cento) ao mês ou fração, calculados sobre o total do débito monetariamente corrigido, da data de seu vencimento a data de seu efetivo pagamento;

c) - multa moratória de .... (...... por cento) sobre o valor total da obrigação em atraso, compreendendo o aluguel e encargos da locação em atraso monetariamente corrigidos e os juros da mora, se o atraso corresponder a até .... (......) dias; de ...... ( ........... por cento) sobre o valor total da obrigação em atraso monetariamente corrigida, se o atraso ultrapassar a ..... (.....) dias, até o ...... (.........) dia; e de ...... (........... por cento) sobre o total da obrigação em atraso monetariamente corrigida, se o atraso for superior a ...... (........) dias;

d) - honorários advocatícios no percentual de ...... (........ por cento) sobre o total do débito, se houver cobrança judicial ou purga judicial da mora, ou intervenção de advogado para o seu recebimento.

7.2 - Na hipótese de que o pagamento venha a ser feito antes da periodicidade do índice contratual a atualização monetária decorrente será calculada, com base na variação percentual dos referidos índices ocorrida no mês anterior.

8 - DAS BENFEITORIAS

8.1 - Todas as benfeitorias, instalações, decorações e alterações de que necessitar(em) a(s) loja(s) ou espaço(s) locado(s) serão executadas e pagas pela LOCATÁRIA, mas dependerão de prévia autorização por escrito da LOCADORA, a vista dos prazos e especificações que lhe foram apresentados e desde que sua execução não implique em prejuízos materiais para as lojas vizinhas nem importunem os demais locatários durante o período em que o "..........." estiver aberto ao público, ficando assente que as benfeitorias, instalações, decorações e alterações que não puderem ser removidas ao término deste contrato sem dano a(s) loja(s) locada(s), a esta(s) acederão, sem que assista a LOCATÁRIA direito a indenização, compensação ou retenção a qualquer título, eventuais direitos esses que, desde já, a LOCATÁRIA expressamente aqui renuncia.

9. DA SUBLOCAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

9.1 - Salvo expressa autorização da LOCADORA, ficam vedadas a sublocação, a cessão, a transferência ou o empréstimo da(s) loja(s) ou espaço(s) ora locado(s), total ou parcialmente, bem como o seu uso, gratuito ou oneroso, por terceiros, a qualquer título, observando-se ainda o disposto na cláusula 4.16 das Normas Gerais que integram este contrato.

9.2 - Considera-se fraude ao disposto na cláusula 9.1 anterior, ensejando a rescisão contratual a cessão ou transferência do controlo societário da LOCATÁRIA sem a prévia expressa anuência da LOCADORA.

9.3 - A sublocação, a cessão, a transferência ou o empréstimo da loja locada à terceiros, desde que autorizada, ficará subordinada ao pagamento prévio, pela LOCATÁRIA à LOCADORA, de uma multa equivalente a ...... (...........) alugueres mínimos mensais reajustáveis.

10. DESTINAÇÃO

10.1 - A LOCATÁRIA destinará a(s) loja(s) ou espaço(s) objeto(s) deste contrato única exclusivamente, de forma contínua e ininterrupta, a Exploração do comércio varejista de ......................................, não podendo ser utilizada(s) para finalidade diversa sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA.

11. - DO NOME FANTASIA

11.1 - A LOCATÁRIA utilizará, nos letreiros, fachadas e anúncios da(s) loja(s) ou espaço(s) ora locado(s) em qualquer veículo publicitário o nome fantasia de: "........."

12. - DA PREFERÊNCIA

12.1 - A LOCATÁRIA renuncia expressamente, em caráter irrevogável, ao direito de preferência a aquisição da(s) loja(s) ou espaço(s) ora locado(s), inclusive das partes comuns na hipótese de sua(s) alienação(ões), ficando, assim, dispensada a expedição de notificações a respeito.

13. - DA RESCISÃO DO CONTRATO

13.1 - Poderá operar-se a rescisão da presente locação, por inadimplemento contratual, ocorrendo a infringência de qualquer cláusula deste contrato e/ou dos instrumentos que o integram. A parte que não tiver infringindo o contrato ou seus anexos, todavia, poderá preferir o cumprimento específico da obrigação violada, com os acréscimos e as penalidades pactuadas.

13.2 - Se qualquer dos contratantes, a qualquer tempo, tolerar qualquer mora ou infração contratual ou legal; se deixar de aplicar a parte inadimplente alguma sanção em que haja a outra incidido; se lhe conceder um prazo adicional para o adimplemento da obrigação ou para a satisfação de determinada obrigação; se relevar falta ou multa ou reduzi-la; se praticar ou se abstiver de fato ou ato que importe em tolerância de falta, ou relevação de pena, ou redução de obrigações contratuais, isso tudo não constituirá novação das cláusulas e condições contratuais, nem precedentes a serem invocados pelo beneficiário ou terceiros, nem legitimará os Fiadores a excludente do benefício de ordem, sendo tais fatos ou atos considerados meras liberalidades da parte adimplente ou para satisfação de determinada obrigação da qual nenhum "ônus para ela decorrer".

13.3 - Caso haja interesse da LOCATÁRIA em rescindir o presente contrato antes do término da locação, a mesma ficará obrigada a pagar a LOCADORA uma multa rescisória de ...... (................. por cento) do valor total da soma dos alugueres ainda a serem pagos até o término do contrato.

14. - DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES.

14.1 - Declara a LOCATÁRIA ter pleno conhecimento do Regime Interno do ".................." e se obriga fielmente a respeitá-lo e cumpri-lo, bem como a que seja respeitado e cumprido por seus funcionários e usuários.

14.2 - Declara ainda a LOCATÁRIA, conhecer o Estatuto da Associação dos Lojistas do ".................", ao qual adere em caráter irrevogável para todos os jurídicos e legais efeitos, e a cujas disposições estatutárias se obriga e submete.

14.2.1 - É condição essencial da presente locação, ante suas peculiaridades e interesses comuns do "..............", e da própria LOCATÁRIA, não só o ingresso, mas igualmente a permanência da LOCATÁRIA na Associação dos Lojistas do "..............." durante a vigência deste contrato de suas eventuais prorrogações ou renovações e enquanto estiver ocupando a(s) loja(s) ou espaço(s) locado(s), sendo o motivo de imediata resolução do presente contrato a sua exclusão ou não permanência na referida entidade, que, caracterizarão infração contratual autorizada de despejo, renunciando expressamente aqui, a LOCATÁRIA, outrossim a "ex. Abundantia", ao direito capitulado no art. 5º (quinto), item XX, da Constituição Federal.

14.2.2 - Obriga-se ainda a LOCATÁRIA, a pagar diretamente a LOCADORA, como mandatária da Associação dos Lojistas do "............", como encargo contratual aqui ajustado, as contribuições mensais de associada e/ou extraordinárias, bem como para o Fundo de Promoções do "...................", devidas a referida Associação, que devem ser pagas juntamente com o aluguel mínimo mensal reajustável e demais encargos da locação do mês correspondente, cujos valores assim recebidos serão imediatamente repassados pela LOCADORA a aludida Associação, tudo como estipulado em seu Estatuto.

14.2.3 - No caso de não pagamento pela LOCATÁRIA das obrigações assumidas na cláusula 14.2.2 anterior, na forma e prazo nela estipulados, a mora relativamente as mesmas poderá ser reclamada pela LOCADORA juntamente com os alugueres e demais encargos de locação que também estiverem em mora, com os quais deveriam ser pagos, em Ação de Despejo por Falta de Pagamento de Alugueres e Encargos de Locação, para todos os efeitos legais.

14.3 - A LOCATÁRIA se obriga a manter o seu estabelecimento comercial, a partir do início deste contrato, durante e toda a sua vigência, sempre e ininterruptamente aberto ao público nos horários estabelecidos pela LOCADORA ou Administração do ".......................", inclusive aos domingos e dias de feriados, se estas assim estabelecerem.

14.4 - A LOCATÁRIA se obriga a participar de todas as promoções, vendas especiais ou liquidações promovidas pela Administração em conjunto com a Associação dos Lojistas do "...........", não podendo, em nenhuma hipótese, salvo autorização escrita da LOCADORA, fazer sozinha ou isoladamente tais promoções, vendas ou liquidações, sob as penas previstas nas Normas Gerais.

14.5 - O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as contratantes e seus sucessores a qualquer título, sendo rescindível somente nos casos previstos em sua cláusula 13.1 e demais condições nele estipuladas e nas Normas Gerais que possibilitam a sua rescisão.

14.6 - Como forma de manter inalterável o equilíbrio financeiro deste contrato, condição absoluta para a validade do mesmo, reconhecem LOCADORA e LOCATÁRIA, estar o presente contrato, durante toda a sua vigência, protegido pelo princípio constitucional do ato jurídico perfeito, bem como amparado pelo princípio jurídico segundo o qual o contrato é Lei entre as partes - "pacta sunt servanda" consagrado em nossa legislação, em razão do que não aplicarão ao mesmo quaisquer atos normativos supervenientes que porventura venham determinar qualquer alteração a este equilíbrio básico.

14.7 - São partes integradas do presente contrato: a) a Convenção que Estabelece as Normas Gerais de Locação, Administração, Funcionamento, Fiscalização e Outras Disposições do "............"; b) o Regimento Interno do ".........."; c) o Estatuto da Associação dos Lojistas do "........."; d) as Normas Técnicas e Operacionais a serem expedidas e comunicadas a LOCATÁRIA pela LOCADORA, inclusive as Normas de Obras; e) o Memorial Descritivo e Planta da(s) loja(s) ou espaço(s) ora locado(s); bem como os outros documentos referentes a locação que impliquem em ajuste adicional.

15 - DA FIANÇA

15.1 - Na qualidade de fiadores e principais pagadores, solidários com a LOCATÁRIA, firmam também o presente contrato, em caráter pessoal, as pessoas nominadas e qualificadas em sua cláusula 1.3, que aqui renunciam expressamente aos benefícios de ordem e divisão, obrigando-se solidariamente até o pagamento final, por parte da LOCATÁRIA, de todas as obrigações por esta assumidas neste contrato e os instrumentos que o integram, dos quais declaram ter pleno conhecimento, até a efetiva desocupação do imóvel locado, quitação de todas as obrigações contratuais e entrega de suas chaves a LOCADORA.

16. DO FORO

16.1 - As partes e Fiadores elegem e aceitam o foro da Comarca de .............., com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, para processar e julgar qualquer ação decorrente deste contrato e instrumentos que o integram.

16.2 - No caso da LOCATÁRIA ter sua sede social ou matriz em Comarca diversa do foro contratual estabelecido na cláusula 16.1 anterior, ou os Fiadores da LOCATÁRIA serem domiciliados e/ou residentes em localidade ou Comarca diversa do referido foro contratual, as citações ou notificações relacionadas com quaisquer ações ou procedimentos judiciais oriundos deste contrato e instrumentos que o integram poderão ser feitas na pessoa do gerente ou administrador da loja(s) ou espaço(s) ora locado(s), aos quais a LOCATÁRIA e seus Fiadores aqui outorgam poderem especiais para recebê-las em seus respectivos nomes, ficando os mesmos, sob inteira responsabilidade da LOCATÁRIA e de seus Fiadores, com a incumbência de levá-las aos seus respectivos conhecimentos.

Por estarem assim certo e ajustados, firmam, LOCADORA, LOCATÁRIA e Fiadores o presente contrato, rubricando todas as suas folhas, em ..... (..........) vias de igual teor e forma, com testemunhas abaixo arroladas.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
LOCADORA

____________________
LOCATÁRIA

____________________
FIADORES

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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