Contrato de locação de loja comercial em shopping center.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO ATÍPICO DE LOJA(S) OU ESPAÇO(S)
DE USO COMERCIAL INTEGRANTE(S) DO "..............." E OUTRA AVENÇAS.
QUADRO RESUMO
Como LOCADORA: .................., pessoa jurídica de direito privado, com sede
à rua .............................. nº ........, em .............. - .........,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/1111-11 e I.E. isenta, neste ato
representada de acordo com o seu estatuto social, daqui por diante denominada
simplesmente "LOCADORA".
Como LOCATÁRIA: .............., pessoa jurídica de direito privado, com sede à
rua .............................. nº ........, em .............. - .........,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/1111-11, neste ato representada por
....................., residente e domiciliado à rua ...................., na
cidade de ............., portadora da Carteira de Identidade nº ........., e
inscrita no CPF/MF sob o nº 111.111.111-11, com o nome de fantasia
................ daqui por diante denominada simplesmente "LOCATÁRIA".
Como FIADORES: ..........., residente e domiciliado à rua ....................,
na cidade de ............., portadora da Carteira de Identidade nº ........., e
inscrita no CPF/MF sob o nº 111.111.111-11, daqui por diante denominados
simplesmente "FIADORES".
OBJETO DA LOCAÇÃO: LOJAS Nº ..........., situadas no ......... piso do ".....".
ÁREA: .............. m2 (......)
PRAZO: ........... (.....) anos
ALUGUEL PERCENTUAL: ...... % (......... por cento) do faturamento bruto mensal
ALUGUEL MÍNIMO MENSAL REAJUSTÁVEL: R$ .......... (.......................)
FINALIDADE DA LOCAÇÃO: Exploração do comércio varejista de .........
DENOMINAÇÃO DA LOJA: "......................."
COEFICIENTE DE RATEIO NAS DESPESAS DE CUSTEIO DO SHOPPING CENTER (CRD): ......
(...................)
Partes entre si, LOCADORA e LOCATÁRIA, com a garantia dos fiadores, todos supra
qualificados, celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, que se regerá pelas
cláusulas e condições que se seguem e que se obrigam a cumprir:
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
2.1 - A LOCADORA é representante dos proprietários do imóvel situado na cidade
de ................ - .........., entre as ruas .............. nº ......, e
.............................., objeto da matricula nº .......... do Cartório da
...... Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de ................ -
........, no qual programou um empreendimento denominado
"............................................................", cujo projeto de
construção e respectivas plantas foram aprovados pelos órgão competentes da
Prefeitura Municipal de ........................
2.2 - A LOCATÁRIA, considerando de um lado as características especiais e a
natureza específica e "sui generis" do empreendimento
"......................", de outro lado tendo em vista a complexidade do
mecanismo necessário a colocá-lo em racional funcionamento com eficiente
administração a validade de mercado, de modo a se atingir uma melhor técnica de
comercialização, levada em linha de conta a localização, as medidas e área que
compõem as lojas de uso comercial; atendendo, ainda as condições e "Know-how" de
que dispõe a LOCADORA e, com vistas, finalmente a atividade que exercita e
pretende desenvolver a LOCATÁRIA, coligando integrar seus interesses com os da
LOCADORA, objetivos aqui definidos suficientemente, ajustam a presente locação
e, juntamente, adere a LOCATÁRIA nesta mesma data a Convenção que Estabelece as
Normas Gerais de Locação, Administração, Funcionamento e outras Disposições do
".................", também assinado pela LOCATÁRIA, tudo com vistas a
implantação, desenvolvimento, administração, fiscalização e gerenciamento dos
negócios no dito "..............................".
2.3 - A locação em questão será regida pelas cláusulas e condições abaixo
enunciadas, pelas disposições pertinentes do Código Civil Brasileiro e leis
especiais que regem a espécie, e pelos demais instrumentos que fazem parte
integrante e inseparável do presente contrato e adiante descritos, como se aqui
estivessem transcritos integralmente.
3 - DO OBJETO
.
3.1 - O objeto deste contrato é a locação da loja nº ..........., com área
locável de ......... m2, localizada no ......... piso do
".........................", implantado, construído e desenvolvido entre as ruas
.................................... nº ........, e
..............................................., em .............- ........, com
área locável de ........... m2 (.............. metros quadrados), tudo
perfeitamente indicado e caracterizado nas plantas anexas ao presente contrato,
integrantes do projeto global do "......................................", que a
LOCATÁRIA declara ter inteiro conhecimento.
3.2 - A(s) lojas(s) ou espaço(s) dado(s) em locação será(ão) entregue(s) a
LOCATÁRIA após a data do presente contrato, para que nele(s) realize as obras de
seu interesse e necessárias a exploração de seu comércio conforme projetos a
serem previamente aprovados pela LOCADORA, tudo em conformidade com as
disposições das Normas Gerais que fazem parte integrante do presente contrato.
3.3 - A(s) referida(s) loja(s) ou espaço(s) será(ão) entregue(s) a LOCATÁRIA "no
osso", isto com as paredes entijoladas, teto e piso na laje, em concreto
estrutural, sem porta ou outro acabamento qualquer, sem máquinas ou equipamento
de qualquer espécie e as instalações de luz, força, água, esgoto e telefone até
a testada da loja a fim de que a LOCATÁRIA inicie as obras de sua instalação nas
condições pactuadas.
4 - DO PRAZO.
4.1 - O prazo da presente locação é de ......... (.......) meses, com início a
partir da data deste contrato não importando a data da iniciação da atividade
comercial, terminando, impreterivelmente, no dia ........, independente de
qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
5 - DO ALUGUEL
5.1 - A LOCATÁRIA pagará a LOCADORA, mensalmente, a partir do início do prazo do
presente contrato, a cada 30 (trinta) dias vencidos, a título de aluguel, o
maior dos valores abaixo definidos, respectivamente, como "aluguel mínimo mensal
reajustável" e "aluguel percentual".
5.2 - O valor inicial do aluguel mínimo mensal reajustáveis corresponde, na data
deste contrato, a R$ .......... (...................................) e que será
reajustado anualmente, a partir da data do presente contrato, independente do
início do prazo contratual de locação, pela variação acumulada do IGP-DI (Índice
Geral de Preços - Disponibilidade interna), fornecida pela FGV.
5.2.1 - No mês de ................. de cada ano o valor do aluguel mínimo mensal
reajustável será o dobro daquele então vigente.
5.2.2 - se em virtude de lei subsequente, a data do presente contrato, vier a
ser admitido o reajustamento do valor do aluguel mínimo mensal reajustável em
periodicidade inferior à prevista na legislação vigente e contida na cláusula
5.2 supra, concordam as partes, LOCATÁRIA e LOCADORA, desde já em caráter
irrevogável, que o reajustamento do valor do aluguel mínimo mensal reajustável
passará automaticamente a ser feito no menor prazo previsto pela lei posterior,
pelo mesmo índice já estabelecido (IGP-DI/FGV), observando, se for o caso, o
ajustado na cláusula 5.2.6 deste instrumento.
5.2.3 - Na hipótese de não ter sido publicado o índice do reajustamento avençado
neste contrato até a data da emissão pela LOCADORA da nota de débito referente
ao aluguel mínimo mensal reajustável pactuado e aos encargos da locação, o
reajustamento será calculado pelo mesmo índice do mês anterior e, uma vez
divulgado o índice aplicável, será paga ou restituída a diferença, no prazo de
..... (.........) dias do aviso a ser enviado a LOCATÁRIA nesse sentido.
5.2.4 - O valor correspondente ao aluguel mínimo mensal reajustável deverá ser
pago até o dia .... (..........) de cada mês, com tolerância até o dia .....
(...........) do mês subsequente ao vencido, nos escritórios da LOCADORA
declarado no preambulo deste contrato, ou onde esta indicar. O referido aluguel
será sempre expresso em Reais ou padrão monetário que o substituir, e pago
integralmente, não sendo admitidos abatimentos, reduções ou compensações de
qualquer natureza.
5.2.5 - No primeiro mês de incidência do aluguel mínimo mensal reajustável, se
for o caso, será o seu valor calculado "pró rata temporis" correspondente aos
dias deste mês.
5.2.6 - Na hipótese de extinção ou congelamento do IGP-DI/FGV ou da permissão de
utilização de outro índice, as partes contratantes, desde já e expressamente,
acordam que atualização monetária pactuada será feita automaticamente de acordo
com a variação do 'Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), calculado pela
Fundação Getúlio Vargas, e na hipótese da extinção deste, pelos seguintes
índices, mantida a periodicidade então vigente, na seguinte ordem indicada:
a) Pelo Índice de Preços calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas da Universidade de São Paulo - FIPE;
b) Pelo Índice de Preços ao Consumidor calculado pela Fundação Getúlio Vargas
(IPC-FGV);
c) Pelo Índice que reflita a inflação, uma vez extintos os anteriores.
5.2.7 - Na hipótese de proibição de reajustamento dos alugueis com base em
qualquer índice, desde que isso seja constitucionalmente admissível, as partes
desde já convencionam, de comum acordo, que a LOCADORA poderá solicitar,
judicialmente, a revisão dos valores estabelecida na cláusula 18.1 das Normas
Gerais.
5.3 - O aluguel percentual referido anteriormente, será de ......% (..........
por cento) do faturamento bruto mensal referido nas cláusulas 5.6 a 5.8 da
Convenção que estabelece as Normas Gerais, da atividade ou comércio exercidos
na(s) loja(s) ou espaço(s) locado(s) objeto(s) deste contrato, e será pago
apenas nos meses em que o valro do aluguel percentual for superior ao valor do
aluguel mínimo mensal reajustável, correspondendo a diferença entre aquele e
este. O aluguel percentual será pago até o dia ..... (........) do mês
subsequente ao vencido, nos escritórios da LOCADORA referido no preambulo deste
contrato, ou onde esta indicar.
5.3.1 - Ficam excluídos do faturamento bruto, as vendas ou negócios defeitos,
desde que haja devolução integral dos valores recebidos ou tenha havido expressa
rescisão do contrato, na hipótese de vendas a crédito.
5.3.2 - As vendas a prazo serão computadas de uma só vez, no dia em que forem
realizadas, incluindo os valores dos acréscimos devidos a financiamentos
próprios e/ou de sociedades financeiras, quando adicionados aos preços de venda.
5.3.3 - Não serão computados como vendas de mercadorias e de serviços e,
portanto, ficam excluídos do percentual previsto na cláusula 5.3: (a) os valores
atribuídos a saídas de máquinas, móveis, utensílios e equipamentos do
imobilizados técnico da LOCATÁRIA, quando alienados ou transferidos para outros
estabelecimentos da LOCATÁRIA, bem como os de papel usado, aparas, sucatas e
material inservível; (b) o custo de transporte e embalagem de mercadorias
vendidas, desde que cobrados do cliente discriminados no documento de venda; (c)
os valores dos acréscimos de que trata a cláusula 5.3.2 anterior, quando não
incluídos nos preços de venda.
5.34 - Para o cálculo do aluguel percentual, a LOCATÁRIA se obriga a entregar a
LOCADORA ou a quem esta indicar, os formulários e/ou relatórios padronizados,
por ela elaborados, onde fará constar todos os dados referentes ao valor global
do faturamento bruto de cada semana, que deverão ser entregues até a
quarta-feira da semana subsequente. No caso do último dia do mês coincidir com o
dia intermediário da semana, deverão ser apresentados dois relatórios: um para o
período da segunda-feira até o final do mês, e outro para os demais dias da
semana em referencia e relativos ao mês subsequente, devendo o relatório
referente aos últimos dias do mês findo ser entregue a LOCADORA ate .....
(......) dias úteis após o término do mês, não importado o dia da semana. Tais
obrigações da LOCATÁRIA não exclui a informação diária do faturamento, quando
solicitada pela LOCADORA.
5.3.5 - Os formulários e/ou relatórios ao faturamento bruto semanal, aludidos na
cláusula 5.3.4 anterior, deverão ser assinados pelos representantes legais da
LOCATÁRIA ou pessoas expressa e especificamente autorizada por esta, tornando-as
solidariamente responsáveis, para caracterizar sua responsabilidade civil, sendo
reservadas ao uso exclusivo da LOCADORA.
5.3.6 - O descumprimento da LOCATÁRIA a obrigação de entregar a LOCADORA os
formulários e/ou relatórios acima referidos nos prazos, data e freqüência
estabelecidos, ficará obrigada a pagar nos meses em que esse inadimplemento
ocorrer, a multa de que trata a cláusula 12.2 da Convenção que estabelece as
Normas Gerais, sem prejuízo do direto da LOCADORA de apurar o volume real de
suas vendas nesses meses, cobrando-lhe a eventual diferença e demais acréscimos
pactuados.
5.3.7 - Reincidindo a LOCATÁRIA no descumprimento da obrigação a que se refere a
cláusula 5.3.6 anterior, ficará sujeita a pagar, nos meses em que essa omissão
ocorrer, o dobro do valor do aluguel mínimo mensal reajustável vigente, como
pena convencional, sem prejuízo do direito da LOCADORA de apurar o volume real
de suas vendas nesses meses, cobrando-lhe a eventual diferença que em seu favor
apurar, e outras sanções e combinações legais, e considerar rescindido de pleno
direito este contrato.
5.3.8 - Para efeito de contratação, comparação ou conferência das informações
que lhe forem prestadas pela LOCATÁRIA sobre o faturamento bruto ou venda bruta
mensal, ou ainda, para fiscalização do efetivo movimento comercial do
estabelecimento da LOCATÁRIA, tudo para apuração do aluguel percentual, a
LOCADORA - sempre que julgar oportuno terá livre aceso a(s) loja(s) ou espaço(s)
locado(s), no horário comercial, e respectivos sistemas de controle da
LOCATÁRIA, diretamente ou através de terceiros contratados, inclusive caixas
registradoras, recibos, talões, notas fiscais e sua emissão deverá sempre ser
feita no ato da venda e na presença dos clientes, livros de registro de
estoques, de entrada e saída de mercadorias, ou também, a qualquer outra forma
de controle, inclusive na "boca do caixa", assegurando-se-lhe todas as
facilidades para realização desses trabalhos de fiscalização e/ou auditoria e de
controle do faturamento bruto.
5.3.9 - No caso da LOCATÁRIA fraudar ou diminuir o valor real de seu faturamento
bruto, ou tentar impedir, obstar, impossibilitar, de qualquer forma, a
fiscalização pela LOCADORA ou pessoa por ela indicada, dos dados pertinentes
referidos na cláusula 5.3.8 anterior e nas Normas Gerais, inclusive na "boca do
caixa" da(s) loja(s) ou espaço(s) locado(s), pagara a pena convencional prevista
na cláusula 12.3 das Normas Gerais no percentual máximo, sem prejuízo, em
qualquer caso, da LOCADORA poder considerar rescindido o presente contrato e
instrumentos que o integram, por infração contratual.
5.4 - Os critérios adotados para estabelecer o reajustamento do aluguel mínimo
mensal reajustável, bem como o aluguel duplicado nos meses de
...................., previstos neste contrato, servirão não só para o curso da
locação ora avençada, como também para sua eventual prorrogação por tempo
indeterminado, caso este, contrato não venha a ser formalmente renovado, bem
como para o caso de sua eventual renovação judicial.
5.5 - Na hipótese de revisão judicial do valor do aluguel mínimo mensal
reajustável, se houver motivos ou possibilidades legais para tanto, as partes
ajustam que tal revisão será feita pelo método comparativo, levando-se em
consideração como amostras, tão somente os valores do aluguel mínimo mensal
reajustável de outras lojas locadas no mesmo "........................", e
ainda, as correspondentes áreas dessas lojas com a da loja locada a LOCATÁRIA,
permanecendo sempre inalterável o percentual sobre o faturamento bruto
estabelecido na cláusula 5.3 para apuração do valor do aluguel percentual.
5.6 - Em caso de renovação judicial deste contrato a base do procedimento
previsto na Lei nº 8.245/91, ajustam desde já as partes que a expressão do
aluguel percentual indicada na cláusula 5.3, permanecerá inalterada,
arbitrando-se tão somente o valor do aluguel mínimo mensal reajustável e
suscetível do aumento em função da valorização do pondo pelo desenvolvimento
global do "......................" e da oferta de mercado, pelo método
comparativo, levando-se em conta como amostras os valores dos alugueres mínimos
mensais reajustáveis estipulados nos .... (........) últimos contratos de
locação celebrados no "............." para lojas ou espaços comerciais de
dimensões e localizações semelhantes aos ocupados pela LOCATÁRIA, que estiverem
sendo pagos na data do início do prazo do novo contrato renovando.
6 - DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO
6.1 - Juntamente com o aluguel mínimo mensal reajustável, a LOCATÁRIA pagará a
LOCADORA os encargos da locação devidos e as despesas por esta despendidas com a
administração do "..............." de acordo com o disposto nas Normas Gerais
especialmente em seus Capítulos III e VII e suas respectivas cláusulas, como
despesas aqui simplesmente chamadas de "despesas de condomínio ou rateio", ante
idéia e existência de rateio e que nada mais são do que encargos contratuais da
locação ajustados, bem como, ainda, os demais encargos contratualmente devidos e
todos os impostos, taxas e contribuições obrigatórias que incidam ou venham a
incidir sobre o imóvel locado e a presente locação, estipulados nas Normas
Gerais e neste contrato.
6.2 - O CRD (Coeficiente de Rateiro de Despesas) estabelecidos na cláusula 7.1.1
das Normas Gerais que integram este contrato é de ......
(...........................), sendo certo que a sua fixação não decorre das
características específicas do contrato ora celebrado, que não se confunde com
locação comercial típica, estando regulada a sua fixação nas Normas Gerais.
6.3 - Caberá a LOCATÁRIA o pagamento das despesas específicas ou exclusivas do
funcionamento da(s) loja(s) ou espaço(s) locado(s), tais como: consumo de luz e
força elétricas, água e esgotos, gás, telefones, etc., que deverão ser pagos
diretamente as respectivas concessionárias desses serviços públicos.
7. DO INADIMPLEMENTO DO PAGAMENTO DO ALUGUEL E DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO
7.1 - Tanto o não pagamento do aluguel mínimo mensal reajustável, como do
aluguel percentual, dos encargos da locação, do fundo de promoção e da taxa de
manutenção da Associação dos Lojistas do "........................." ajustados
neste contrato, nas Normas Gerais e nos Estatutos da Associação dos Lojistas,
nos prazos, nas condições e no local nele previstos, implicará na imediata
constituição da LOCATÁRIA em mora de pleno direito, independentemente de
qualquer notificação, interpelação ou protesto, judiciais ou mensal e encargos
da locação em atraso com os seguintes encargos e atualização monetária,
calculados sempre o valor total da obrigação:
a) - Atualização monetária calculada da seguinte forma: a) se a parcela em
atraso for paga no mesmo mês do seu vencimento, sobre o seu valor incidirá a
variação "pró rata dies" do índice de correção monetária incidente sobre o
débito em atraso, entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento; b) se for
paga posteriormente ao mês do vencimento, sobre ela incidirá a variação
monetária do índice contratual então vigente, incidente sobre o valor do débito
em atraso, deste o vencimento até o mês do efetivo pagamento, e, nesse mês, a
variação "pró rata dies" do referido índice de atualização monetária entre o dia
do vencimento até o do efetivo pagamento da parcela da dívida em atraso;
b) - juros de mora de ..... (..... por cento) ao mês ou fração, calculados sobre
o total do débito monetariamente corrigido, da data de seu vencimento a data de
seu efetivo pagamento;
c) - multa moratória de .... (...... por cento) sobre o valor total da obrigação
em atraso, compreendendo o aluguel e encargos da locação em atraso
monetariamente corrigidos e os juros da mora, se o atraso corresponder a até
.... (......) dias; de ...... ( ........... por cento) sobre o valor total da
obrigação em atraso monetariamente corrigida, se o atraso ultrapassar a .....
(.....) dias, até o ...... (.........) dia; e de ...... (........... por cento)
sobre o total da obrigação em atraso monetariamente corrigida, se o atraso for
superior a ...... (........) dias;
d) - honorários advocatícios no percentual de ...... (........ por cento) sobre
o total do débito, se houver cobrança judicial ou purga judicial da mora, ou
intervenção de advogado para o seu recebimento.
7.2 - Na hipótese de que o pagamento venha a ser feito antes da periodicidade do
índice contratual a atualização monetária decorrente será calculada, com base na
variação percentual dos referidos índices ocorrida no mês anterior.
8 - DAS BENFEITORIAS
8.1 - Todas as benfeitorias, instalações, decorações e alterações de que
necessitar(em) a(s) loja(s) ou espaço(s) locado(s) serão executadas e pagas pela
LOCATÁRIA, mas dependerão de prévia autorização por escrito da LOCADORA, a vista
dos prazos e especificações que lhe foram apresentados e desde que sua execução
não implique em prejuízos materiais para as lojas vizinhas nem importunem os
demais locatários durante o período em que o "..........." estiver aberto ao
público, ficando assente que as benfeitorias, instalações, decorações e
alterações que não puderem ser removidas ao término deste contrato sem dano a(s)
loja(s) locada(s), a esta(s) acederão, sem que assista a LOCATÁRIA direito a
indenização, compensação ou retenção a qualquer título, eventuais direitos esses
que, desde já, a LOCATÁRIA expressamente aqui renuncia.
9. DA SUBLOCAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1 - Salvo expressa autorização da LOCADORA, ficam vedadas a sublocação, a
cessão, a transferência ou o empréstimo da(s) loja(s) ou espaço(s) ora
locado(s), total ou parcialmente, bem como o seu uso, gratuito ou oneroso, por
terceiros, a qualquer título, observando-se ainda o disposto na cláusula 4.16
das Normas Gerais que integram este contrato.
9.2 - Considera-se fraude ao disposto na cláusula 9.1 anterior, ensejando a
rescisão contratual a cessão ou transferência do controlo societário da
LOCATÁRIA sem a prévia expressa anuência da LOCADORA.
9.3 - A sublocação, a cessão, a transferência ou o empréstimo da loja locada à
terceiros, desde que autorizada, ficará subordinada ao pagamento prévio, pela
LOCATÁRIA à LOCADORA, de uma multa equivalente a ...... (...........) alugueres
mínimos mensais reajustáveis.
10. DESTINAÇÃO
10.1 - A LOCATÁRIA destinará a(s) loja(s) ou espaço(s) objeto(s) deste contrato
única exclusivamente, de forma contínua e ininterrupta, a Exploração do comércio
varejista de ......................................, não podendo ser
utilizada(s) para finalidade diversa sem o consentimento prévio e por escrito da
LOCADORA.
11. - DO NOME FANTASIA
11.1 - A LOCATÁRIA utilizará, nos letreiros, fachadas e anúncios da(s) loja(s)
ou espaço(s) ora locado(s) em qualquer veículo publicitário o nome fantasia de:
"........."
12. - DA PREFERÊNCIA
12.1 - A LOCATÁRIA renuncia expressamente, em caráter irrevogável, ao direito de
preferência a aquisição da(s) loja(s) ou espaço(s) ora locado(s), inclusive das
partes comuns na hipótese de sua(s) alienação(ões), ficando, assim, dispensada a
expedição de notificações a respeito.
13. - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 - Poderá operar-se a rescisão da presente locação, por inadimplemento
contratual, ocorrendo a infringência de qualquer cláusula deste contrato e/ou
dos instrumentos que o integram. A parte que não tiver infringindo o contrato ou
seus anexos, todavia, poderá preferir o cumprimento específico da obrigação
violada, com os acréscimos e as penalidades pactuadas.
13.2 - Se qualquer dos contratantes, a qualquer tempo, tolerar qualquer mora ou
infração contratual ou legal; se deixar de aplicar a parte inadimplente alguma
sanção em que haja a outra incidido; se lhe conceder um prazo adicional para o
adimplemento da obrigação ou para a satisfação de determinada obrigação; se
relevar falta ou multa ou reduzi-la; se praticar ou se abstiver de fato ou ato
que importe em tolerância de falta, ou relevação de pena, ou redução de
obrigações contratuais, isso tudo não constituirá novação das cláusulas e
condições contratuais, nem precedentes a serem invocados pelo beneficiário ou
terceiros, nem legitimará os Fiadores a excludente do benefício de ordem, sendo
tais fatos ou atos considerados meras liberalidades da parte adimplente ou para
satisfação de determinada obrigação da qual nenhum "ônus para ela decorrer".
13.3 - Caso haja interesse da LOCATÁRIA em rescindir o presente contrato antes
do término da locação, a mesma ficará obrigada a pagar a LOCADORA uma multa
rescisória de ...... (................. por cento) do valor total da soma dos
alugueres ainda a serem pagos até o término do contrato.
14. - DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES.
14.1 - Declara a LOCATÁRIA ter pleno conhecimento do Regime Interno do
".................." e se obriga fielmente a respeitá-lo e cumpri-lo, bem como a
que seja respeitado e cumprido por seus funcionários e usuários.
14.2 - Declara ainda a LOCATÁRIA, conhecer o Estatuto da Associação dos Lojistas
do ".................", ao qual adere em caráter irrevogável para todos os
jurídicos e legais efeitos, e a cujas disposições estatutárias se obriga e
submete.
14.2.1 - É condição essencial da presente locação, ante suas peculiaridades e
interesses comuns do "..............", e da própria LOCATÁRIA, não só o
ingresso, mas igualmente a permanência da LOCATÁRIA na Associação dos Lojistas
do "..............." durante a vigência deste contrato de suas eventuais
prorrogações ou renovações e enquanto estiver ocupando a(s) loja(s) ou espaço(s)
locado(s), sendo o motivo de imediata resolução do presente contrato a sua
exclusão ou não permanência na referida entidade, que, caracterizarão infração
contratual autorizada de despejo, renunciando expressamente aqui, a LOCATÁRIA,
outrossim a "ex. Abundantia", ao direito capitulado no art. 5º (quinto), item
XX, da Constituição Federal.
14.2.2 - Obriga-se ainda a LOCATÁRIA, a pagar diretamente a LOCADORA, como
mandatária da Associação dos Lojistas do "............", como encargo contratual
aqui ajustado, as contribuições mensais de associada e/ou extraordinárias, bem
como para o Fundo de Promoções do "...................", devidas a referida
Associação, que devem ser pagas juntamente com o aluguel mínimo mensal
reajustável e demais encargos da locação do mês correspondente, cujos valores
assim recebidos serão imediatamente repassados pela LOCADORA a aludida
Associação, tudo como estipulado em seu Estatuto.
14.2.3 - No caso de não pagamento pela LOCATÁRIA das obrigações assumidas na
cláusula 14.2.2 anterior, na forma e prazo nela estipulados, a mora
relativamente as mesmas poderá ser reclamada pela LOCADORA juntamente com os
alugueres e demais encargos de locação que também estiverem em mora, com os
quais deveriam ser pagos, em Ação de Despejo por Falta de Pagamento de Alugueres
e Encargos de Locação, para todos os efeitos legais.
14.3 - A LOCATÁRIA se obriga a manter o seu estabelecimento comercial, a partir
do início deste contrato, durante e toda a sua vigência, sempre e
ininterruptamente aberto ao público nos horários estabelecidos pela LOCADORA ou
Administração do ".......................", inclusive aos domingos e dias de
feriados, se estas assim estabelecerem.
14.4 - A LOCATÁRIA se obriga a participar de todas as promoções, vendas
especiais ou liquidações promovidas pela Administração em conjunto com a
Associação dos Lojistas do "...........", não podendo, em nenhuma hipótese,
salvo autorização escrita da LOCADORA, fazer sozinha ou isoladamente tais
promoções, vendas ou liquidações, sob as penas previstas nas Normas Gerais.
14.5 - O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável,
obrigando as contratantes e seus sucessores a qualquer título, sendo rescindível
somente nos casos previstos em sua cláusula 13.1 e demais condições nele
estipuladas e nas Normas Gerais que possibilitam a sua rescisão.
14.6 - Como forma de manter inalterável o equilíbrio financeiro deste contrato,
condição absoluta para a validade do mesmo, reconhecem LOCADORA e LOCATÁRIA,
estar o presente contrato, durante toda a sua vigência, protegido pelo princípio
constitucional do ato jurídico perfeito, bem como amparado pelo princípio
jurídico segundo o qual o contrato é Lei entre as partes - "pacta sunt servanda"
consagrado em nossa legislação, em razão do que não aplicarão ao mesmo quaisquer
atos normativos supervenientes que porventura venham determinar qualquer
alteração a este equilíbrio básico.
14.7 - São partes integradas do presente contrato: a) a Convenção que Estabelece
as Normas Gerais de Locação, Administração, Funcionamento, Fiscalização e Outras
Disposições do "............"; b) o Regimento Interno do ".........."; c) o
Estatuto da Associação dos Lojistas do "........."; d) as Normas Técnicas e
Operacionais a serem expedidas e comunicadas a LOCATÁRIA pela LOCADORA,
inclusive as Normas de Obras; e) o Memorial Descritivo e Planta da(s) loja(s) ou
espaço(s) ora locado(s); bem como os outros documentos referentes a locação que
impliquem em ajuste adicional.
15 - DA FIANÇA
15.1 - Na qualidade de fiadores e principais pagadores, solidários com a
LOCATÁRIA, firmam também o presente contrato, em caráter pessoal, as pessoas
nominadas e qualificadas em sua cláusula 1.3, que aqui renunciam expressamente
aos benefícios de ordem e divisão, obrigando-se solidariamente até o pagamento
final, por parte da LOCATÁRIA, de todas as obrigações por esta assumidas neste
contrato e os instrumentos que o integram, dos quais declaram ter pleno
conhecimento, até a efetiva desocupação do imóvel locado, quitação de todas as
obrigações contratuais e entrega de suas chaves a LOCADORA.
16. DO FORO
16.1 - As partes e Fiadores elegem e aceitam o foro da Comarca de
.............., com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, para
processar e julgar qualquer ação decorrente deste contrato e instrumentos que o
integram.
16.2 - No caso da LOCATÁRIA ter sua sede social ou matriz em Comarca diversa do
foro contratual estabelecido na cláusula 16.1 anterior, ou os Fiadores da
LOCATÁRIA serem domiciliados e/ou residentes em localidade ou Comarca diversa do
referido foro contratual, as citações ou notificações relacionadas com quaisquer
ações ou procedimentos judiciais oriundos deste contrato e instrumentos que o
integram poderão ser feitas na pessoa do gerente ou administrador da loja(s) ou
espaço(s) ora locado(s), aos quais a LOCATÁRIA e seus Fiadores aqui outorgam
poderem especiais para recebê-las em seus respectivos nomes, ficando os mesmos,
sob inteira responsabilidade da LOCATÁRIA e de seus Fiadores, com a incumbência
de levá-las aos seus respectivos conhecimentos.
Por estarem assim certo e ajustados, firmam, LOCADORA, LOCATÁRIA e Fiadores o
presente contrato, rubricando todas as suas folhas, em ..... (..........) vias
de igual teor e forma, com testemunhas abaixo arroladas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
LOCADORA
____________________
LOCATÁRIA
____________________
FIADORES
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: