Contrato de sublocação de imóvel comercial.
CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO COMERCIAL
Pelo Presente contrato de sub-locação e na melhor forma de direito, de um lado
como SUBLOCADORA, ............., empresa com sede na Rua ............., nº
........ em .........., inscrita no CNPJ sob nº .......... representada na forma
do Art. 15º de seu estatuto social por seus diretores infra-assinados, e de
outro lado como SUBLOCATÁRIA, ........... empresa com sede na Rua
................, nº ......... , inscrita no CNPJ sob o nº ..............,
representada neste ato por seus diretores os Srs. .............. e ...........
Fica ajustado o presente contrato de sub-locação, para fins comerciais, que se
regerá pelas cláusulas e condições a seguir transcritas, nas quais são, desde
já, mutuamente aceitas pelos ora contratantes, que se obrigam a cumpri-las, a
saber:
OBJETO DA SUBLOCAÇÃO
CLÁUSULA 1ª - Constitui o objeto do presente contrato de sub-locação os
conjuntos nº ....... parte do EDIFÍCIO ..........., situado nesta capital, na
Rua ........., ......., no .....º subdistrito, Ibirapuera, distrito, município,
comarca e ......º Registro de Imóveis da Capital.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Presente sub-locação é regulada pela lei nº 6649 de 16 de
Maio de 1979, modificada pela lei nº 6698 de 15 de Outubro de 1979, renunciando
as partes expressamente que o presente contrato de locação seja subordinado aos
preceitos da Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934.
CLÁUSULA 2ª - O conjunto SUBLOCADO encerra área total de 457,96 mº e anexos.
Caberá a SUBLOCATÁRIA a área de 157,00 m2 restando conseqüentemente a
SUBLOCADORA a área de 300,96 m2.
DO PRAZO CONTRATUAL
CLÁUSULA 3ª - A sub-locação do referido conjunto é ajustada pelo prazo de 09
(nove) meses, tendo início no dia ............ e término ...........
DO ALUGUEL
CLÁUSULA 4ª - aluguel mensal e inicial para cada um dos conjuntos do presente
contrato é de R$__ (por extenso), o qual vigorará durante os primeiros quatro
meses de locação. A partir do 5º (quinto mês), inclusive, da locação e a cada
período de 3 (três) meses subseqüentes da sua vigência, a importância que
resultar da multiplicação do valor do aluguel ser atualizado (período
imediatamente anterior) pela variação do IPC (Indice de Preços ao Consumidor)
então vigente na data de cada reajuste.
§PRIMEIRO - A SUBLOCADORA concede a SUBLOCATÁRIA um desconto, no valor de R$__
(por extenso), no pagamento do aluguel do conjunto sub-locado, durante o mês de
............. Esta concessão não se estende aos encargos contratuais e terminará
impreterivelmente no referido mês de ........, pelo que a partir do mês de
.......... passará vigorar o aluguel na forma prevista na cláusula 4ª (quarta)
do presente contrato.
§ SEGUNDO - Não prejudicará a plena aplicação do disposto nesta cláusula o
eventual retardamento na divulgação, pelos orgãos oficiais, índice que o Governo
estipular ficando a SUBLOCATÁRIA obrigada ao pagamento do aluguel no valor então
devido, obrigando-se imediatamente e de uma só vez, pagar as diferenças
ocorridas após a publicação do citado índice.
§ TERCEIRO - Na eventual disposição legal que venha modificar o índice adotado,
com variação mensal, a correção do aluguel acima convecionado obedecerá o índice
que a legislação vier determinar. Ainda, na hipótese da legislação permitir a
liberdade contratual, desvinculado o reajuste do aluguel de qualquer índice,
desde já os contratantes prefixam como índice aquele que reflita o custo da
construção civil no Estado de ............, bem como a inflação e a perda do
poder aquisitivo da moeda.
§ QUARTO - O aluguel e demais obrigações pecuniárias devidas em decorrência do
presente contrato deverão ser pagos até o dia 04 (quatro) de cada mês seguinte
ao vencimento, através do depósito em conta bancária do SUBLOCADOR, que indicará
por escrito, na entrega do imóvel, o banco e o número da conta, servindo o
comprovante de depósito como título de quitação. Na enventualidade do quarto dia
do mês recair em feriado bancário, o pagamento retro deverá ser efetuado no dia
útil anterior. A falta do pagamento retro mencionado nas datas ajustadas no
presente contrato constituirá a SUBLOCATÁRIA em mora, independentemente de
avisos ou interpelações, sujeitando-se as conseqüências as dessa inadimplência.
Não obstante, qualquer pagamento acaso aceito pelos SUB LOCADORES, após o seu
vencimento, estará sujeito a correção monetária "pro rata temporis" pelos
índices oficiais, juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês e multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor corrigido.
DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS
CLAUSULA 5ª - Os tributos que recaem sobre o meio andar ora SUBLOCADO, bem como
o pagamento das despesas de 50% (cinqüenta por cento) do valor total do
condomínio, 50% (cinqüenta por cento) do valor total do fornecimento de energia
elétrica, e outros utilizados, são de exclusiva responsabilidade da SUBLOCATÁRIA
que deverá satisfazê-los nas devidas épocas, sob pena de responder pelas multas
incidentes, além do descumprimento constituir infração contratual. A
SUBLOCATÁRIA, trimestralmente, deverá comprovar perante a SUBLOCADORA o
cumprimento dessas obrigações.
DAS BENFEITORIAS
CLÁUSULA 6ª - O conjunto sublocado está sendo entregue com sua conservação
renovada e nele esta incorporado os carpetes, luminárias e persianas. A
SUBLOCATÁRIA se obriga, findo o contrato, restituir o conjunto sublocado no
estado em que está sendo entregue.
§ PRIMEIRO - É expressamente vedado quaisquer alterações estruturais ou de
fachada, sem prévia autorização escrita do SUBLOCADOR.
§ SEGUNDO - Exceto as benfeitorias necessárias, quaisquer outras, inclusive
úteis, que a SUBLOCATÁRIA venha a fazer autorizada pela SUBLOCADORA, se
considerarão incorporada ao imóvel, sem direito a qualquer compensação ou
indenização, e sem direito a retenção, isso se a SUBLOCADORA não preferir que a
SUBLOCATÁRIA as remova ao final da sub-locação, com a restituição do imóvel ao
seu estado anterior.
DAS CESSÕES E RESCISÃO
CLÁUSULA 7ª - A SUBLOCATÁRIA não poderá considerar o presente contrato
rescindido devido a qualquer intimação das autoridades administrativas, salvo se
o prédio for considerado inabitável.
CLAUSULA 8ª - Independentemente de qualquer aviso, notificação, interpelação ou
protesto, considerar-se-á rescindida a sub-loção ora avençada nas hipóteses
previstas em lei, muito especialmente em caso de infração de qualquer das
cláusulas deste contrato, sem prejuízo da incidência da multa penal prevista na
cláusula décima.
CLÁUSULA 9ª - Rescindir-se-á, por igual, a sub-locação, sem que, por isso,
qualquer multa ou indenização seja devida, se ocorrer a desapropriação dos
conjuntos ora sublocado, ressalvadas as partes a defesa de seus interesses junto
ao expropiante, e ainda nos casos de incêndio ou acidente que determinem a
interdição dos conjuntos do edifício.
DAS MULTAS E RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
CLÁUSULA 10ª - A falta de cumprimento de qualquer das partes, diretamente ou por
terceiros a elas vinculados na obrigação à sua observância, de ato ou fato pela
qual se tenha responsabilizado nos termos deste instrumento, ou que por
disposição legal cumpra observar, resultará na aplicação da multa, devida em
favor da outra parte, no valor equivalente a 3 (três) aluguéis vigentes à data
da infração. Essa multa, de caráter penal e não indenizatório, será sempre
devida, qualquer que seja o tempo de locação decorrido, isso sem prejuízo do
direito assegurado à outra parte, de considerar simultaneamente rescindida a
locação e, em qualquer hipótese, assegurado, à outra parte, o direito de
reivindicar as reparações cabíveis.
CLÁUSULA 11ª - As despesas de registro com o presente contrato são de
responsabilidade da SUBLOCATÁRIA.
CLÁUSULA 12ª - Os SUBLOCADORES nomeiam sua bastante procuradora a empresa
.........., na pessoa de seus representantes legais, independente de
remuneração, para a execução das seguintes finalidades e providências previstas
no presente contrato:
a) executar as providências para o cumprimento de quaisquer cláusulas
contratuais.
b) informar por escrito o estabelecimento bancário e o número da conta deverá
ser pago o aluguel;
c) receber quaisquer avisos de interesses dos SUBLOCADORES, ou enventuais
exigências formuladas pelos poderes públicos ou concessionárias;
d) representar os SUBLOCADORES no tocante a restituição dos conjuntos.
CLÁUSULA 13ª - A SUBLOCATÁRIA expressamente indica, para todos os efeitos de
direito, o endereço da SERVIM MÓVEIS LTDA, o qual deverão ser encaminhados
avisos, notificações e comunicações pertinentes ao presente contrato de
sub-locação.
DO FORO
CLÁUSULA 14ª - Para dirimir toda e qualquer dúvida porventura sucitada na
execução deste contrato fica eleito o Foro da Comarca desta Capital.
E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente
instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e para o mesmo fim, conjutamente com
as duas testemunhas também signatarias, prometendo fazê-lo sempre em bom e
válido, por si e por seus sucessores.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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SUBLOCATÁRIA
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SUBLOCADORA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: