CONDOMÍNIO - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - LIMINAR - ART 844
CPC - DESPESA CONDOMINIAL - PERICULUM IN MORA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE
...-...
......., brasileira, solteira, autônoma, portadora da cédula de identidade RG nº
... e inscrita no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliada nesta Capital, sito
à Rua ..., ... e ..., brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG
nº ... e inscrita no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliada nesta Capital,
sito à Rua ..., ambas por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, com
escritório estabelecido nesta Capital, endereço indicado no rodapé desta página,
onde recebe intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
propor, como proposta tem, a presente
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO JUDICIAL SATISFATIVA, COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ..., nas pessoas de ..., brasileira, residente e domiciliada nesta
Capital, sito à Rua ..., o que faz amparo no artigo 844, II, e seguintes do CPC,
e demais disposições atinentes à matéria à seguir expostas.
1. DOS FATOS
As Demandantes são proprietárias do apartamento ... e ..., do Condomínio ...
Inicialmente, cumpre esclarecer que no mencionado Condomínio não existe a figura
do Síndico, e sim, de um conselho consultivo, composto por alguns moradores
encarregados da administração. Portanto, é correto afirmar que o conselho é o
respectivo representante legal do condomínio.
É importante ressaltar que a Sra. ..., integrante do referido conselho, ocupa o
cargo de presidente, razão pela qual está inclusa no pólo passivo desta lide.
Há aproximadamente 01 (hum) ano, as REQUERENTES vem tendo dúvidas sobre as
contas e, destino dos valores que são arrecadados da coletividade. Por esta
razão, vem exigindo esclarecimentos mais detalhados, o que por sua vez implica
na apresentação de documentos, como balancetes, livros, e demais documentos que
comprovem todos os gastos apresentados nos demonstrativos. No entanto, tais
informações sempre lhes foram negadas.
Recentemente, em .../.../..., as Postulantes protocolaram uma reclamação junto
ao Juizado Especial Cível, que tramitou sob o nº ... (cópia inclusa), cujo
objetivo era exigir todos os documentos já mencionados, todavia, diante da
demora e, da recusa na entrega dos mesmos por parte do conselho (petição de fls.
... e .....), desistiram da reclamação e optaram pela presente MEDIDA CAUTELAR
DE EXIBIÇÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE LIMINAR, por entenderem que este procedimento
seria mais ágil.
Na condição de proprietárias que contribuem regularmente para o rateio das cotas
condominiais, as Requerentes tem todo o direito de ter acesso aos documentos em
questão.
Devidamente esclarecido as razões do pedido e, propositura da presente MEDIDA
CAUTELAR, as Autoras pretendem a exibição de todos os documentos relacionados a
administração do condomínio nos últimos 5 anos.
2. DO DIREITO
A presente medida cautelar de exibição judicial possui amparo no artigo 844, II,
do Código de Processo Civil, cujo texto guarda a seguinte redação.
"Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
I - ...
II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio,
condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que tenha em sua guarda,
como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens
alheios;"(destacou-se).
Conforme foi exposto anteriormente, não existe a figura do síndico no CONDOMÍNIO
..., e sim, de um conselho consultivo que desempenha o mesmo papel.
Muito embora haja outra nomenclatura para o papel que deveria ser desempenhado
pelo Síndico, a responsabilidade do Conselho não é menor, estando sujeito a
todas as obrigações impostas pela Lei 4.591/64, no artigo 22, §1º, "f" e "g".
"Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo
mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.
§1º Compete ao síndico:
f) prestar contas à assembléia dos condôminos;
g) manter guarda, durante o prazo de cinco anos, para eventual necessidade de
verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio"
Apesar da imposição legal para que as contas sejam prestadas na Assembléia dos
Condôminos, o Demandado nunca exibe os balancetes, livros, e demais documentos
que comprovem todos os gastos apresentados nos demonstrativos. Assim, faz-se
necessário a tutela judicial nos termos supramencionados.
3. DO PEDIDO LIMINAR
O Autor entende estarem presentes os pressupostos necessários para a concessão
da cautela.
De fato, o fumus boni juris restou amplamente demonstrado, caracterizado pela
ausência de amparo legal para que o Requerido impedisse as REQUERENTES a ter
acesso as informações relativas aos livros, balancetes e demais documentos que
comprovam as despesas em que também contribuem.
De outro lado, o periculum in mora é facilmente perceptível em razão da
necessidade de submeter a documentação relativa aos últimos 05 (cinco) anos a
uma auditoria.
De mais a mais, se o Conselho Consultivo sempre agiu regularmente, não tem
porque fugir da obrigação de exibir tais documentos.
Os danos, basicamente, estão no fato de que os Condôminos podem estar sendo
lesados há anos e, não tem como fazer nada, pois o conselho recusa-se
terminantemente a exibir tais documentos.
4. DO PEDIDO
Face ao exposto, requer as Autoras que Vossa Excelência conceda a liminar,
'inaudita altera pars', para fins de determinar, com a urgência que o caso
requer, todas as informações acerca das contas do condomínio, principalmente a
exibição dos balancetes, livros, e demais documentos que comprovem todos os
gastos apresentados nos demonstrativos.
Uma vez cumprida a liminar supra, requer o Autor seja à Ré citada, via postal
(CPC arts. 222 e 223), no endereço querendo, contestar o presente feito no prazo
legal, sob pena de revelia, prosseguindo-se com o processo até decisão final que
confirmará a liminar e, no mérito, julgará procedente a ação, reconhecendo-se o
direito da Requerente.
Protesta-se provar o alegado pelos meios admitidos em Direito.
Dá-se à causa, para os devidos fins, o valor de R$ ...
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
..., ... de ... de ...
.....................
OAB/... Nº ...