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Petição - Imobiliário - Apelação em que se requer a anulação de sentença, ante o cerceamento de defesa


 Total de: 15.244 modelos.

 
Apelação em que se requer a anulação de sentença, ante o cerceamento de defesa.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência interpor

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelado: ....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência interpor

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DOS FATOS

Trata-se, na espécie, de demanda de procedimento ordinário, através da qual a Apelada almeja rescindir negócio imobiliário firmado em .... de .... de .... para, em conseqüência, auferir valores que teriam sido pagos por conta da aquisição da fração ideal e construção da unidade condominial de nº ...., componente da edificação "....", então projetada.

A despeito da postura contundente assumida pela Apelada desde a propositura da ação, a exordial sempre se apresentou silente sobre a realidade do negócio imobiliário pactuado com terceira pessoa estranha, sendo ainda omissa a respeito da inocorrida transmissão de valores entre as partes.

A narração dos fatos registrada na peça inicial revelou, a distância que separava a Apelada das peculiaridades do negócio especificamente celebrado, bem como da ausência de identidade entre a mesma e a sua oponente, no que tange à transação que firmou.

Apresentou-se como vitima de "manobra empresarial maquiavélica", para reclamar, ainda, a imposição de uma verba indenizatória aleatória e esdrúxula, divorciada de qualquer prova de prejuízos suportados ou outra razão aparente.

No decorrer da fase postulatória da demanda, o MM. Juiz "a quo", houve por bem antecipar o julgamento da lide, concluindo pela desnecessidade da produção de outras provas.

Nesse sentido, praticando efetivo lapso procedimental, deixou até mesmo de conferir à Apelante uma oportunidade específica para manifestar-se acerca da réplica ofertada.

Com efeito, assim agindo, acabou o MM. Juiz Singular suprimindo condições adequadas para produzir provas acerca de suas alegações defensivas, furtando-lhe a possibilidade de conduzir ao conflito elementos cognitivos e informativos essenciais.

Ora, em sede de contestação, pleiteou expressamente a produção de provas, objetivando demonstrar com clareza sua posição, para até mesmo caracterizar e identificar todos os aspectos da relação frágil mantida pelas partes.

Afinal, em que pese o entendimento do juízo monocrático, fatos não apenas controvertidos, mas também pertinentes e relevantes, foram suscitados do confronto das posturas assumidas pelos litigantes.

Logo, confia aora recorrente no reconhecimento da procedência do que se expõe inicialmente, para, em conseqüência, ser a r. sentença combatida anulada, retornando os autos à primeira instância para a retomada de seu curso, a partir do estágio final de sua fase postulatória.

Para bem captar-se a inconveniência do julgamento proferido, é de todo indispensável, nesta oportunidade, reprisar os fatos que norteiam a causa, para exata compreensão do panorama que envolve as partes.

Assim, vejamos.

Em .... de ...., a Apelante adquiriu da empresa .... um terreno situado na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., sobre o qual já pendia o planejamento de um incorporação.

Logo, ao assumir a propriedade do bem em pauta, e considerando suas atividades sociais, tratou de adequar o bem à finalidade maior, elaborando novos planos para concretizar, definitivamente, o empreendimento imobiliário denominado "....".

O reestudo e reformulação da incorporação constituiu, com efeito, a tarefa maior e primordial da Apelante, na medida em que o investimento imobiliário não encontrou receptividade junto ao mercado.

Tanto é certo que, dos .... apartamentos componentes do edifício, apenas .... restaram compromissados após meses de intensos trabalhos de divulgação e vendas.

Destarte, ao detectar os vícios nefastos do empreendimento, a Apelante, após a assunção da incorporação, tratou de readaptá-la para novo lançamento, alterando suas características e regime de construção.

Assim, diante dos novos projetos de edificação concluídos e devidamente aprovados pelo Poder Público, iniciou os trabalhos de execução do prédio, lançando suas unidades à venda no mercado, com base no sistema de empreitada.

Nesse passo, é importante observar que a construção apenas foi viável graças à obtenção de financiamento bancário junto ao Departamento de Crédito Imobiliário do Banco ...., sendo reservado ao mútuo, como solução, a quitação através de repasses de parcelas da dívida diretamente aos compromissários compradores das unidades.

Por tal motivo, quase que todos os adquirentes dos apartamentos compromissados acabaram por reservar, em média, ....% (.... por cento) do preço total de cada uma das unidades residenciais à quitação através da modalidade conferida pelo financiamento, pagando os mesmos à Apelante, diretamente, apenas ....% (.... por cento) dos valores aquisitivos contratados.

O Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Parte Ideal do Terreno e de Construção por Administração, de Unidade Autônoma em Condomínio, e Outras Avenças celebrado pela Apelada, o foi, exatamente, com a citada empresa ...., quando a mesma se apresentava como única e exclusiva titular da incorporação, respondendo por sua organização e administração.

A época do negócio, era apenas a construtora, não exercendo qualquer papel fundamental na condução política e gerencial do empreendimento.

A ora Apelada e então compromissária/vendedora (entenda-se "...."), houveram por bem de firmar a operação, com aparente pagamento integral e imediato, em decorrência de transação imobiliária distinta que realizavam, tendo por objeto imóvel estranho ao condomínio planejado.

E outro motivo não se apresentou para a pactuação em questão, pelo que pouco interessou à Apelante conhecer efetivamente o negócio e os detalhes acerca dos acabamentos que comporiam a unidade citada.

Tal afirmativa expressa a realidade dos fatos, na medida em que a Apelada não manifestou qualquer objeção à alteração dos planos de construção do prédio, oportunidade na qual conheceu, inclusive, as características inéditas que seriam outorgadas ao bem.

Justamente em razão do papel marginal desempenhado quando da alienação da unidade condominial, a ora Recorrente nada chegou a receber por conta da promessa firmada.

E, nesse passo, é relevantíssimo salientar que, exatamente em decorrência da atuação coadjuvante atribuída à Apelante, a mesma nunca foi comunicada por sua antecessora (leia-se, "...."), sobre o desenvolvimento do empreendimento em sua fase inicial, razão pela qual apenas fornecia à então incorporadora contratos preparados para as vendas com as assinaturas apostas e nada mais.

A colocação objetiva acima registrada o é com fidelidade, restando entretanto, à Apelante, suportar as conseqüências nefastas que advêm da impossibilidade de produzir prova oral, dentre outras, pois testemunhas certamente não hesitariam em realçar o quadro ora apresentado.

Nesse sentido, almejando conferir à pendência uma solução adequada, a Apelante não hesitou em permitir à Apelada perceber unidade com idênticas dimensões, oferecendo-lhe um apartamento melhor situado (em pavimento superior ao de nº ....), e portanto mais valorizado.

Destarte, a obrigação imposta para a composição dos danos emergentes que não causou, a saber, a restituição dos valores que sabidamente não recebeu, é absurdo e, sob o aspecto subjetivo, injusto.

DO DIREITO

Se, por um lado a sentença procurou familiarizar-se com os aspectos fáticos da causa de maneira por demais objetiva (e exatamente por isso precipitada), incorreu também em grave equívoco ao conferir a Apelada o prêmio da compensação dos lucros cessantes.

Não poderia ser outorgado à pretensão a seriedade devida. Afinal, é indispensável considerar não ter sido a Apelante a agente captadora de recursos dedicados ao empreendimento.

Por outro lado, sempre se encontrou à disposição da Apelada o apartamento para livre utilização. E um apartamento ainda mais atrativo, localizado três pavimentos acima da unidade reservada pela "....".

Ocorre que a Apelada decidiu, inexplicavelmente, não usufruir do imóvel reservado à sua pessoa, razão pela qual se lucro cessante é atualmente contabilizado, o é em decorrência da própria omissão, e não por fato gerado pela Apelante.

E tal imposição judicial se mostra ainda mais descabida, ao atentarmos ao fato de que a Apelada concordou expressamente, há .... dias, em receber a unidade indicada na contestação, conforme consigna sua réplica de fls. ..../....!

DOS PEDIDOS

Em face das considerações expostas, pede e espera dignem-se Vossas Excelências em anular a R. Sentença combatida, provocando assim a retomada do curso normal do feito a partir da fase introdutória da demanda, ou, ainda, reconhecer o descabimento da obrigação da Apelante em pagar os danos emergentes e lucros cessantes que não causou diretamente.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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