Petição
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Imobiliário
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Alegações finais do autor em ação de usucapião
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Em alegações finais, o autor reafirma o pedido contido
na inicial, impugnando a contestação levada a efeito pelo réu. Requer a
declaração de domínio por estarem presentes todos os requisitos para a
concessão.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
........................................................, já qualificada nos
autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO move contra .... vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, por seu advogado infra firmado, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS DA REVELIA
Em que pese a contestação de fls. ...., apresentada em nome do procurador do
requerido, tenha sido recebida em nome deste (doc. fls. ....), cabe ressaltar,
que, em nenhum momento, restou comprovado nos autos, que o mandato outorgado
pelo requerido se encontra em vigor, pois o mandatário não trouxe, aos autos,
documentos que provam estar o requerido ainda vivo, pois como ele mesmo alegou
em seu depoimento, deu ciência ao Sr. .... quando do ajuizamento da ação, no
entanto, este sequer manifestou-se através de qualquer documento comprobatório,
que soubesse da ação.
O Art. 1.316 do Código Civil nos diz o seguinte:
"Art. 1.316 - Cessa o mandato:
I - ....
II - Pela morte, ou interdição de uma das partes
III - Pela mudança de estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes,
ou mandatário, para os exercer.
IV - ...."
O mandato, foi outorgado em .... no seu depoimento como contestante o outorgado
diz que o requerido mudou-se para .... antes de ...., tal ato do requerido, por
si só tendo em vista a mudança definitiva para outro país, alterou o estado das
coisas, não podendo mais o mandante conferir os poderes outorgados ao
mandatário, dando mais uma causa para renovação do mandato.
Portanto, está claro que o ...., jamais poderia apresentar contestação em nome
do requerido, sem antes comprovar que o mandato que lhe foi outorgado
encontrava-se em vigor, caracterizando com seu ato a Revelia.
DOS FATOS:
Os depoimentos prestados pelo Autor e pelo suposto contestante, comprovam que o
requerente detém a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel objeto em
questão há mais de 20 anos, pelos depoimentos nota-se que o Sr. ...., em contato
com o requerido, apenas indicou a este um imóvel que se encontrava desocupado,
pois em nenhum momento comprovou ser o responsável pelo imóvel, tampouco mostrou
ao requerente o mandato que lhe havia sido outorgado, o que o fez somente após
tomar ciência da ação há um ano atrás, como afirma em seu depoimento,
infringindo mais uma vez, suas obrigações de mandatário, consoante o Art. 1305
do Código Civil, que nos diz:
"Art. 1.305 - O mandatário é obrigado a apresentar, o instrumento do mandato às
pessoas com quem tratar em nome do mandante, sob pena de responder a elas por
qualquer ato que lhe exceda os poderes."
Além do mais, o mandatário pretende demonstrar a esse r. juízo, uma imagem de
"santo", deixando o requerente entrar no imóvel por compaixão, devido a situação
que este se encontrava, sem cobrar aluguel, ou sequer, um Contrato de Comodato
Tais atos do ora contestante, demonstram apenas que o mesmo sabia que seu
mandato já não vigorava, pelos motivos anteriormente citados, pois, agiu com
negligência sem defender os interesses do mandante, pois não há justificativa
plausível para deixar, uma família residindo há mais de .... anos num imóvel,
sem qualquer ônus, sem tomar qualquer providência para proteger quem lhe
outorgou o mandato infringindo assim, novamente suas obrigações de mandatário,
consoante os art. 1.300 x 1.301 do C. Processo Civil, pois como ele mesmo
confessa em seu depoimento sequer realizava vistoria ou fiscalização no imóvel.
A má-fé do ora contestante, comprova-se pelo fato de após muitos anos e com o
ajuizamento da ação, ir procurar o requerente, pessoa humilde e de boa-fé, para
este lhe entregar os carnês de IPTU, propondo-se a pagar o referido imposto,
para desse modo, apoderar-se de provas para contestar a presente ação. Tornamos
a dizer que o ora contestante é um "santo", pois por compaixão alega ter deixado
o requerente ali viver por mais de .... anos sem qualquer ônus e ainda após o
ajuizamento da ação oferece-se para pagar o IPTU.
Ora, claro está, que o verdadeiro interesse do ora contestante, é ele próprio
apropriar-se do terreno, tendo em vista o requerido não demonstrar interesse ou
preocupação pela atual situação do imóvel, pois provavelmente faleceu, senão
tomaria alguma atitude.
O ora contestante, demonstrando seu desespero, ainda alega estar o requerente
agindo de má-fé, tal afirmação é um absurdo e uma ofensa aos princípios legais
vigentes no país, pois a ação foi proposta cumprindo todos os requisitos
necessários e exigidos.
As demais testemunhas comprovam que o Autor detém mansa, justa e pacífica, sem
interrupção ou oposição, há mais de 20 anos no mais perfeito animo de dono, sem
qualquer interferência por parte de terceiros, pois desconheciam que o Sr. ....
fosse encarregado do terreno, mesmo sendo vizinhos de muro, pois como o próprio
Sr. .... disse em seu depoimento, somente mostrou sua procuração, após tomar
ciência da ação.
Restou provado nos autos que o Autor preencheu todos os requisitos necessários
para obter o domínio do referido imóvel, ante a inércia e negligência do Sr.
.... que ao demonstrar ser procurador do requerido deixou de cumprir fielmente
os poderes que lhe foram outorgados, senão vejamos:
"Realmente domínio é domínio. E não é curial que se aniquilem um direito
dominial, sem prova insuspeita da inércia do titular do domínio, de um lado, e
da posse qualificada, unida ao tempo, do outro." (Rev. Tribs. 311/490)
"Somente se reconhece a prescrição aquisitiva quando provada, satisfatoriamente,
a sua existência". (Rev. Tribs., 327/639)
"Para gerar usucapião, a posse precisa ser pública e ostensivamente exercida com
intenção de dono, para que o silêncio de outrem envolva reconhecimento do
direito do possuidor". (Rev. Tribs., 292/679)
"Na posse de vinte anos, a lei se dispensa de qualificá-la ao atribuir-lhe
efeitos aquisitivos de domínio". (Rev. Tribs. 289/790)
O autor desconhecia quem era o proprietário do imóvel, ali permanecendo até
hoje, trabalhando e residindo com sua família, pagando taxas e impostos, não
sendo justo que por tentar regularizar sua posse, seja lhe usurpado seu direito
por um terceiro que não cumpriu com sua obrigação com o titular do domínio,
ameaçando de colocar o autor na "rua".
Os requisitos da ação estão presentes e bem sopesados os elementos probatórios
dos autos, conclui-se, sem hesitação, que a procedência do pedido é de rigor. A
pretensão deduzida na inicial reveste-se das condições legitimadoras da
prescrição aquisitiva, vez que, provada a posse mansa, justa, pacífica e
ininterrupta do autor sobre o imóvel usucapiendo por tempo superior a vinte
anos.
Não carece de dúvidas de que, o Autor vem exercendo diuturnamente e com ânimo
dominial a posse do imóvel, sem nunca haver sofrido qualquer oposição ou
contestação de terceiros.
Ademais, depreende-se que tal estado de coisas perdurou ao longo desses anos
também sem impugnação de vizinhos lindeiros e confrontantes, tal inércia, face
aos depoimentos dos autos, autorizam o entendimento de que a mesma é um
reconhecimento como declaração de vontade.
O Usucapião repousa em duas situações doutrinárias distintas: a atividade
singular do possuidor e a passividade geral dos terceiros diante da situação que
retrata, precisamente, o caso dos autos.
Ante o exposto,
Pede Deferimento
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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