Prestação de contas ante desvirtuamento de contrato de factoring.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua)
advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº
..... e do CPF n.º ...., também ré, pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A primeira Requerente entabulou com a primeira Requerida, contratos sucessivos
de fomento mercantil, tendo o segundo e terceiro Requerentes figurados como
avalistas e o segundo Requerido, como sócio e cessionário de crédito da primeira
Requerida, conforme se pode denotar pelos documentos anexados.
Para tanto, a primeira Requerente mantinha junto à empresa de factoring
movimentação constante para a venda de títulos de crédito para a primeira
Requerida, na busca de capital de giro para dar suporte à sua atividade.
Ocorre, entretanto, que houve desvirtuamento na operação de fomento mercantil,
passando a primeira Requerida a atuar como verdadeira instituição financeira,
alterando a natureza do contrato - fomento mercantil - para a prática de mútuo,
o que é vedado por lei.
Com este procedimento, passou a cobrar juros exorbitantes e capitalizados,
deixando a empresa Requerente refém de determinada quantia em débito, e diante
do comportamento mantido pela primeira Requerida, a primeira Requerente não
obteve qualquer êxito para liquidar a dívida que era lhe apresentada.
Portanto, pelo decurso de tempo, avolumou-se ainda mais o débito, estando
atualmente na ordem aproximada de R$ ......., o que se pode deduzir pela
cobrança da primeira Requerida contra a primeira Requerente, via bloqueio
bancário do Banco ............. (R$ ............) e de apontamento de protesto
procedido pelo segundo Requerido contra o segundo e terceiro Requerentes. (R$
.....)
No intuito de encobrir a prática de usura, a Primeira Requerida induziu o
segundo e terceiro Requerentes assinar confissão de dívida em favor do segundo
Requerido, sendo, no entanto, que os valores acima declinados são originários
unicamente da relação jurídica havida entre a primeira Requerente e a primeira
Requerida, alegação que restará provada durante a instrução processual.
É preciso que seja averiguado se estão corretos os valores cobrados pelos
demandados através de análise de extratos e conta gráfica analítica
correspondente.
DO DIREITO
Os Requerentes provocaram a tutela jurisdicional do Estado não para dizer que
não deve, mas para exigir que, na forma mercantil prevista no art. 917 do CPC,
lhe sejam prestadas as contas a fim de acertar, de acordo com as normas legais,
existência de um débito ou de um crédito.
E o meio hábil para isto é a prestação de contas, cuja finalidade é elucidar em
que situação encontra-se a relação de débito ou crédito que vincula as partes,
bem como, se esclareça a legitimidade das operações realizadas, a forma de
cálculo para o cômputo dos juros, o percentual aplicável, o registro
cronológico, bem como, a origem do débito do segundo e terceiro Requerentes para
com o segundo Requerido, etc.
De tal modo que, só depois de prestadas as contas, impugnadas e devidamente
acertadas é que se saberá quem há de pagar, quem tem de receber e o quantum que
deve ser pago.
No caso em tela, os demandados, efetuaram cobranças com saldo totalmente
desfavorável aos Requerentes, não lhes cientificando, e.g., sobre o cálculo de
juros e o índice de atualização monetária aplicável no débito.
Neste sentido, segue a doutrina de Adroaldo Furtado Fabrício:
"Não se pode admitir que o credor apure unilateralmente o saldo favorável ou
desfavorável a ele próprio, dispensando-se de informar ao devedor das contas
conducentes a esse resultado. Em qualquer dos casos, pois, o devedor pode exigir
contas, como único meio a seu alcance para verificar a lisura e seriedade da
operação - direito que não lhe pode negar." (Comentários ao CPC, p. 307,
Forense).
Ora, os Requerentes sequer possuem a cópia de contrato de fomento mercantil, e o
extrato da evolução da dívida, que ora se anexa, não se caracteriza como
minucioso documento de prestação de contas, pois serve unicamente como
demonstrativo das operações desenvolvidas pela empresa demandada, sem informar à
empresa Requerente de que modo regulou cada uma das atividades que lhe dizem
respeito.
Outrossim, justifica-se a propositura da presente ação, eis que não há consenso
entre as partes quanto à composição das parcelas de débito e crédito.
Principalmente quanto aos juros cobrados pelos demandados em período mensal, com
percentuais acima do permissivo legal.
Assim, com base nas razões acima expostas, têm os Requerentes o direito
subjetivo de exigir contas dos demandados que deverão prestá-las, sob pena de
sofrerem as cominações legais.
Sobre o tema observe-se a jurisprudência:
"PRESTAÇÃO DE CONTAS. Agente financeiro. Liberações periódicas. Lançamento de
juros e comissões. Direito do mutuário de saber sua real situação, com os
detalhes de praxe." (TJRGS - Ap. Cível n.º 587000134 - 5ª Câm. Cível - POA -
Rel. Des. Décio Antônio Erpen, apud RJTJTRS 123/358).
"PRESTAÇÃO DE CONTAS. Banco. Desconto. Conta-corrente. O Banco que mantém
contratos de desconto e conta-corrente tem o dever de prestar contas. Apelo
improvido." (TJRS - Ap. Cível n.º 588052373 - 5ª Câm. Cível - Uruguaiana - Rel.
Des. Ruy Rosado de Aguiar Júnior - apud RJJRS 133/420).
Diante da discussão da dívida e sua abrangência na presente requer a Vossa
Excelência que defira o pedido liminar, abaixo formulado:
Que se determine a vedação da inscrição do nome dos Requerentes nos órgãos e/ou
instituições de proteção ao credito (SERASA, SCPC).
Observe-se a jurisprudência:
153008911 - "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA
RETIRADA DO NOME DO AGRAVANTE DO SERASA DÍVIDA EM DISCUSSÃO ILEGALIDADE RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO - 1. Acertada a decisão que não concede os benefícios da
assistência judiciária, com base na profissão do requerente e dada a natureza da
relação negocial. Frise-se ainda, que o agravante contratou advogado para a
causa. 2. Encontrando-se a dívida submetida à discussão em juízo, é inadmissível
em caso como o dos autos à inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção
ao crédito principalmente pela demonstração de boa fé do autor." (TJPR - Ag.
lnstr. 0118068-9 - (21811) - Londrina - 3ª C. Cív. - Relª Desª Regina Afonso
Partes - DJPR 24.06.2002)
(grifo nosso)
DOS PEDIDOS
Ex positis, requerem se digne Vossa Excelência, receber a presente ação, para
determinar a citação dos Requeridos, via postal, com aviso de recepção, a fim de
que, querendo, no prazo de 5 dias, apresentem contas ou contestem, sob pena de
revelia.
Requerem, caso contestem, seja julgado procedente o presente pedido de primeira
fase, declarando o direito dos Requerentes às contas, condenando o réu a
prestá-las na forma do § 2º do artigo 915 do CPC, bem como, impondo-lhe custas e
honorários.
Quanto à segunda fase, caso haja saldo favorável à demandante, requer sejam, os
Requeridos condenados ao pagamento deste, monetariamente corrigido, com juros e
demais cominações de estilo.
Outrossim, caso haja saldo desfavorável aos Requerentes, mas de conteúdo diverso
do exigido pelos Requeridos, requerem seja os mesmos condenados a pagar os
encargos sucumbências por ser quem deu causa à instauração do processo.
Requerem, por fim, a produção de todos e quaisquer meios de prova em direito
admitidos, mormente prova testemunhal e pericial a serem produzidas no momento
processual oportuno.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]