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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Consumidor Devolução de valores de previdência privada

Petição - Consumidor - Devolução de valores de previdência privada


 Total de: 15.244 modelos.

 

CONSUMIDOR - SEGURO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - APELAÇÃO - CITAÇÃO POR EDITAL


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ......ª Vara Cível da Comarca de ............


Autos Processuais nº .........
Requerente: ................
Requerido: ...........................................


................., já identificado nos autos processuais supra enumerados, por seu bastante procurador judicial, infra-assinado, com o devido acato e respeito VÊM perante Vossa Excelência interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

por "data vênia" entender merecedor de reparos o r. decidere prolatado às fls. ... e ss do caderno processual do feito Restituitório, movido em face de .................................., pessoa jurídica de Direito Privado também ali identificada, fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo Direito vigente, esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso pelo Egrégio Tribunal ad quem.

Isto posto, permitem-se os apelantes

REQUERER

Seja na exata forma legal, recebido e processado o presente Recurso de Apelação, restando intimado o requerido para oferecimento de suas contra-razões, conferindo-se ao presente os efeitos devolutivo e suspensivo e ordenando-se a remessa e,

seqüencialmente,

Após o anterior, sejam os presentes autos processuais enviados ao Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do ......, onde, por uma de suas Doutas Câmaras será o mesmo apreciado, restando efetuada a reforma parcial do r. decisório objeto.

Nestes Termos,
Conferindo ao presente o valor, para efeitos fiscais de R$ ............................
Pede Deferimento.


........, .. de ......... de .....


..............
OAB/........


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do .......


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Relator da ________Câmara Cível deste Egrégio Tribunal.


APELANTE: ............................................, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede social na Comarca de ..........., à localidade .................... n.º, devidamente inscrita pelo CNPJ sob nº ..................; ............................, brasileiro, casado, industrial, inscrito no CPF/MF nº .............., residente e domiciliado em ..........., à Rua ................, s/nº; ......................, brasileiro, casado, industrial, inscrito no CPF/MF nº .............., residente e domiciliado à Comarca de .................; e ........................., brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF/MF nº .............., residente e domiciliada na Comarca de ........., por seu bastante procurador judicial, Dr. .............., advogado regularmente inscrito pela OAB/.. sob n.º ....., com escritório profissional em ..........., à Avenida ................, n.º ......

APELADO: ..................., instituição financeira com sede social em ..........., no Setor ............, Quadra .., Bloco ., Lote .., e agência em ..........., inscrita pelo CNPJ sob nº .................., por seu procurador judicial, Dr. ......................, advogado regularmente inscrito pela OAB/.. sob nº ......, com escritório profissional em ..............., à Rua ............., n.º ....

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

Eméritos Julgadores!

1. FATOS.

O apelante aos .......... firmou dois contratos com o apelado, através do intermédio do gerente do ........, relativo à plano de previdência privada, denominado ...... e outro de aplicação financeira intitulado .......

O ......, contrato nº ...... e objeto deste feito, é um acordo que tem por objetivo o recebimento de uma parcela pelo segurado, corrigida mensalmente pela TR, configurando-se como plano de aposentadoria privada.

Tais contratações foram realizadas por intermédio do gerente do ............, instituição financeira com agência nesta Comarca, aonde se realizavam os débitos das parcelas devidas pelo aqui requerente, diretamente na conta-corrente nº ..........

Ao receber as explicações do gerente da instituição financeira e ao assinar os contratos, o requerente foi informado que os valores pagos poderiam ser resgatados posteriormente, em caso de interrupção dos negócios, mediante simples requerimento à instituição administradora do plano, sendo este fato corroborado pelos documentos que lhe foram entregues, os quais estão acostados aos presentes autos.

Decorrido o prazo de 24 meses o apelante requereu o resgate dos valores pagos, recebendo em sua conta -corrente apenas a quantia relacionada ao .....

Diante de tal situação, o apelante, através de novo requerimento, este dirigido a ambos os apelados, expôs a situação e, novamente, solicitou a devolução das parcelas pagas em relação ao plano ............., sendo que, naquele instante, restou informado de que por se tratar de uma contratação de risco, os valores quitados não seriam resgatáveis.

O apelante ingressou em Juízo com feito restituitório, requerendo a devolução das parcelas pagas, assim como indenização por danos materiais e morais.

Em emenda à inicial, o apelante expôs da necessidade de prova pericial no processo de conhecimento, assim como esclareceu acerca dos pedidos formulados na inicial, ou seja, determinou que o feito dirige-se a ................................, esclarecendo que a instituição financeira ............... foi incluída no pólo passivo da relação devido ao intermédio da negociação; esclareceu, ainda, que o valor requerido refere-se a devolução das parcelas pagas, assim como o arbitramento dos danos materiais e morais havidos.

Contestado o feito restituitório, o apelado argumenta que o contrato mantido pelo apelante caracteriza-se como contrato de risco e que, portanto, não tem direito à restituição das parcelas pagas quando da interrupção do contrato. Além de tal fato, expõe que os documentos do apelante não condizem com seu plano, uma vez que em se tratando de contrato pré-impresso, os contratos emitidos destinam-se a todas as modalidades de contrato de previdência privada, sendo que o contrato ora em epígrafe não se adapta à cláusula de resgate, já que se trata de contrato de risco.

Em Audiência de Conciliação, presentes as partes, nenhum acordo restou frutífero, sendo ainda expostos todos os pontos controvertidos bem como requeridas e explicitadas todas as provas pretendidas pelas partes marcando-se nova audiência para a data de .... de ....... de .....

Novamente a tentativa de conciliação restou infrutífera, a ré dispensou o depoimento pessoal do autor sendo, portanto colhido somente o depoimento pessoal do representante legal da ré.

De tal depoimento cabe ressaltar que os contratos firmados entre o apelante e o apelado pertencem à modalidade de adesão, sendo que nem ao menos uma cópia foi repassada ao apelante.

Ainda além, com o referido depoimento verifica-se a continuidade da confusão na elaboração dos contratos em discussão, pois nem mesmo o representante legal da empresa pode explicar ao certo suas características, corroborando as alegações feitas na inicial de que os termos do contrato tendem a ludibriar os contraentes, que somente o firmam a partir da certeza de restituição.

Prolatada r. sentença de 1ª instância, a mesma julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a apelada a pagar a quantia de R$ .............................................................................., referente a quantia devida acrescida das correções necessárias, sendo que o r. decidere não concedeu a indenização moral e material devida.

Entendendo que a contratação foi precedida de publicidade enganosa, descumprimento contratual unilateral pela instituição financeira e má-fé, entre outras ilegalidades, o que causou efetivo dano material e moral a apelante, o apelante comparece perante o Poder Judiciário para propor a presente apelação, a fim de ver provido a integralidade do pedido inicial.

Tais os fatos necessários.

2. DO RECURSO DE APELAÇÃO E DA R. SENTENÇA PROLATADA.

Como já alinhavado, entendem os apelantes que a r. sentença prolatada não abordou todos os pontos dispostos pela inicial, apesar de serem os mesmos autônomos, sem qualquer relação de dependência ou causalidade entre si.

Resumidamente, assim restou decidido em primeira instância:
a) Considerou o contrato existente entre as parte como contrato de adesão;
b) Entendeu pela aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor;
c) Condenou as rés de forma solidária, a devolver ao autor o valor de R$ ..............................................................................;
d) Entendeu aplicável a incidência de 6% (seis por cento) de juros ao ano desde a data da propositura da ação, mais correção monetária pelos índices da média IGP + IPC, também desde a data da propositura da ação.

Visto não terem sido suscitadas questões de relevância, comparecem os apelantes ao caderno processual, a fim de conferir-lhes o indefectível reexame necessário, imputado a esta Egrégia Corte.

3. DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS E PELA NÃO OBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONTRATUAIS.

Os apelantes alegaram na inicial acerca da devida indenização decorrente dos danos morais e materiais sofridos. Contudo, na r. sentença de 1ª instância, o M.M. Juiz decidiu pela improcedência de tal pretensão, sob a alegação da inexistência de comprovação dos danos.

Carece, no entanto, de fundamentação tal improcedência de indenização, haja vista o comprovado dano suportado pelos apelantes quando da superveniência da negativa de ressarcimento dos valores devidos pelo contrato realizado com os apelados.

Conforme documental ora em anexo, verifica-se que quando do não pagamento do montante devido, os apelantes passaram por sérias dificuldades financeiras, motivo que ensejou o inadimplemento de algumas obrigações e que, conseqüentemente, arcaram com o ônus de encargos financeiros decorrentes de tais impontualidades.

Assim, em decorrência do não pagamento do montante devido por parte dos apelados, os apelantes não cumpriram em dia com seus compromissos assumidos para com terceiros, fato que onerou por demasia as finanças dos apelantes, devido ao descumprimento do pactuado no contrato realizado entre as partes.
O amparo legal encontra-se disposto em nosso Código Civil, quando determina:

Artigo 76
Para propor, ou contestar uma ação, é necessário ter legítimo interesse econômico ou moral.

Parágrafo único:
O interesse moral só autoriza a ação quando toque diretamente ao autor, ou à sua família.


Artigo 159
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.


A obrigação de reparar também encontra suporte na Constituição Federal quando determina:

Artigo 5º
Todos são iguais perante a lei... omissis...

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

E ainda pelo contido no Código de Defesa do Consumidor:

Artigo 6º
São direitos básicos do consumidor:

VI- A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, coletivos e difusos.

Os apelados, efetivamente, deixaram de cumprir com o estipulado pelo contrato, ferindo o princípio do pacta sun servanda, contrariando o disposto pelo Código Civil, quando legisla:

Artigo 928
A obrigação, não sendo personalíssima, opera, assim, entre as partes, como entre os seus herdeiros.

Artigo 1.079
A manifestação da vontade, nos contratos, pode ser tácita, quando a lei não exigir que seja expressa.

Artigo 1.092
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Artigo 1.056
À execução judicial das obrigações de fazer, ou não fazer, e, em geral, à indenização de perdas e danos, precederá a liquidação do valor respectivo, toda vez que o não fixe a lei, ou a convenção das partes.

Na apuração dos danos causados decorrentes do não-cumprimento contratual, deve o Juiz atuar com prudente arbítrio, porém a indenização deve ser justa, correspondendo efetivamente ao real prejuízo sofrido pela parte lesada. Indenizar é desfazer o dano, recompor a situação primitiva, anular os efeitos da lesão jurídica, coibindo novas práticas abusivas e ainda, levando-se em conta o que restou sumulado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal:

Súmula nº 562
Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.

A respeito da necessidade de Indenizar, Antônio Herman de Vasconcellos, assim nos ensina:

A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - A regra do Código é "prometeu, cumpriu". Mas, e se o fornecedor se recusar o cumprimento da sua oferta ou publicidade? Ou se, ainda com o mesmo resultado, não tiver condições de cumprir o que prometeu?

A resposta parcial está no art. 35: o consumidor pode escolher entre o cumprimento forçado da obrigação e a aceitação de outro bem de consumo. Caso o contrato já tenha sido firmado, sem contemplar integralmente o conteúdo da oferta ou publicidade, é lícito ao consumidor, ademais, exigir a sua rescisão, com restituição do já pago, mais perdas e danos.
Claro que as perdas e danos são devidas sempre e não somente no caso da rescisão contratual. Decorrem elas do sistema geral do art. 6º, VII.

Assim, verifica-se que a boa-fé na conclusão do contrato de consumo é requisito que se exige do fornecedor e do consumidor, de modo a fazer com que haja transparência e harmonia nas relações de consumo, mantido o equilíbrio entre os contratantes, fatos estes que não restaram observados pelos apelados, razão que justifica o pedido indenizatório, na exata forma dimensionada por nosso ordenamento jurídico.

Tais os motivantes do presente Apelo.

Assim, exposto, diante de todo o acima explanado, desfiladas suas razões e embasadas nos mandamentos legais vigentes e ainda, nas emanações jurisprudenciais de nossos Tribunais superiores, permitem-se os apelantes, na exata forma dimensionada pelo Direito,

REQUERER

Seja, pelos Preclaros e Doutos Juízes componentes da Colenda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, parcialmente reformada a r. sentença proferida pelo Douto Juízo " a quo", determinando-se pela condenação dos apelados ao pagamento da indenização pelos danos materiais e morais havidos, em decorrência do não cumprimento do estipulado em contrato, conferindo aos apelantes a indefectível

JUSTIÇA.

Nestes Termos,

Protestando pela defesa oral em plenário, a efetivar-se por convocação editalícia, e conferindo ao presente, para efeitos de alçada e recurso o valor de R$ .........,

Pede Deferimento.


.............., ......../......./.......

p.p.
........
OAB/...........


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