CONSUMIDOR - SEGURO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS -
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - APELAÇÃO - CITAÇÃO POR EDITAL
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ......ª Vara Cível da Comarca de
............
Autos Processuais nº .........
Requerente: ................
Requerido: ...........................................
................., já identificado nos autos processuais supra enumerados, por
seu bastante procurador judicial, infra-assinado, com o devido acato e respeito
VÊM perante Vossa Excelência interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
por "data vênia" entender merecedor de reparos o r. decidere prolatado às
fls. ... e ss do caderno processual do feito Restituitório, movido em face de
.................................., pessoa jurídica de Direito Privado também
ali identificada, fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo Direito vigente,
esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso pelo Egrégio Tribunal
ad quem.
Isto posto, permitem-se os apelantes
REQUERER
Seja na exata forma legal, recebido e processado o presente Recurso de Apelação,
restando intimado o requerido para oferecimento de suas contra-razões,
conferindo-se ao presente os efeitos devolutivo e suspensivo e ordenando-se a
remessa e,
seqüencialmente,
Após o anterior, sejam os presentes autos processuais enviados ao Egrégio
Tribunal de Alçada do Estado do ......, onde, por uma de suas Doutas Câmaras
será o mesmo apreciado, restando efetuada a reforma parcial do r. decisório
objeto.
Nestes Termos,
Conferindo ao presente o valor, para efeitos fiscais de R$
............................
Pede Deferimento.
........, .. de ......... de .....
..............
OAB/........
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Egrégio Tribunal de Alçada do
Estado do .......
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Relator da ________Câmara Cível deste Egrégio
Tribunal.
APELANTE: ............................................, pessoa jurídica de
Direito Privado, com sede social na Comarca de ..........., à localidade
.................... n.º, devidamente inscrita pelo CNPJ sob nº
..................; ............................, brasileiro, casado,
industrial, inscrito no CPF/MF nº .............., residente e domiciliado em
..........., à Rua ................, s/nº; ......................, brasileiro,
casado, industrial, inscrito no CPF/MF nº .............., residente e
domiciliado à Comarca de .................; e .........................,
brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF/MF nº .............., residente e
domiciliada na Comarca de ........., por seu bastante procurador judicial, Dr.
.............., advogado regularmente inscrito pela OAB/.. sob n.º ....., com
escritório profissional em ..........., à Avenida ................, n.º ......
APELADO: ..................., instituição financeira com sede social em
..........., no Setor ............, Quadra .., Bloco ., Lote .., e agência em
..........., inscrita pelo CNPJ sob nº .................., por seu procurador
judicial, Dr. ......................, advogado regularmente inscrito pela OAB/..
sob nº ......, com escritório profissional em ..............., à Rua
............., n.º ....
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Eméritos Julgadores!
1. FATOS.
O apelante aos .......... firmou dois contratos com o apelado, através do
intermédio do gerente do ........, relativo à plano de previdência privada,
denominado ...... e outro de aplicação financeira intitulado .......
O ......, contrato nº ...... e objeto deste feito, é um acordo que tem por
objetivo o recebimento de uma parcela pelo segurado, corrigida mensalmente pela
TR, configurando-se como plano de aposentadoria privada.
Tais contratações foram realizadas por intermédio do gerente do ............,
instituição financeira com agência nesta Comarca, aonde se realizavam os débitos
das parcelas devidas pelo aqui requerente, diretamente na conta-corrente nº
..........
Ao receber as explicações do gerente da instituição financeira e ao assinar os
contratos, o requerente foi informado que os valores pagos poderiam ser
resgatados posteriormente, em caso de interrupção dos negócios, mediante simples
requerimento à instituição administradora do plano, sendo este fato corroborado
pelos documentos que lhe foram entregues, os quais estão acostados aos presentes
autos.
Decorrido o prazo de 24 meses o apelante requereu o resgate dos valores pagos,
recebendo em sua conta -corrente apenas a quantia relacionada ao .....
Diante de tal situação, o apelante, através de novo requerimento, este dirigido
a ambos os apelados, expôs a situação e, novamente, solicitou a devolução das
parcelas pagas em relação ao plano ............., sendo que, naquele instante,
restou informado de que por se tratar de uma contratação de risco, os valores
quitados não seriam resgatáveis.
O apelante ingressou em Juízo com feito restituitório, requerendo a devolução
das parcelas pagas, assim como indenização por danos materiais e morais.
Em emenda à inicial, o apelante expôs da necessidade de prova pericial no
processo de conhecimento, assim como esclareceu acerca dos pedidos formulados na
inicial, ou seja, determinou que o feito dirige-se a
................................, esclarecendo que a instituição financeira
............... foi incluída no pólo passivo da relação devido ao intermédio da
negociação; esclareceu, ainda, que o valor requerido refere-se a devolução das
parcelas pagas, assim como o arbitramento dos danos materiais e morais havidos.
Contestado o feito restituitório, o apelado argumenta que o contrato mantido
pelo apelante caracteriza-se como contrato de risco e que, portanto, não tem
direito à restituição das parcelas pagas quando da interrupção do contrato. Além
de tal fato, expõe que os documentos do apelante não condizem com seu plano, uma
vez que em se tratando de contrato pré-impresso, os contratos emitidos
destinam-se a todas as modalidades de contrato de previdência privada, sendo que
o contrato ora em epígrafe não se adapta à cláusula de resgate, já que se trata
de contrato de risco.
Em Audiência de Conciliação, presentes as partes, nenhum acordo restou
frutífero, sendo ainda expostos todos os pontos controvertidos bem como
requeridas e explicitadas todas as provas pretendidas pelas partes marcando-se
nova audiência para a data de .... de ....... de .....
Novamente a tentativa de conciliação restou infrutífera, a ré dispensou o
depoimento pessoal do autor sendo, portanto colhido somente o depoimento pessoal
do representante legal da ré.
De tal depoimento cabe ressaltar que os contratos firmados entre o apelante e o
apelado pertencem à modalidade de adesão, sendo que nem ao menos uma cópia foi
repassada ao apelante.
Ainda além, com o referido depoimento verifica-se a continuidade da confusão na
elaboração dos contratos em discussão, pois nem mesmo o representante legal da
empresa pode explicar ao certo suas características, corroborando as alegações
feitas na inicial de que os termos do contrato tendem a ludibriar os
contraentes, que somente o firmam a partir da certeza de restituição.
Prolatada r. sentença de 1ª instância, a mesma julgou parcialmente procedente o
pedido, condenando a apelada a pagar a quantia de R$
..............................................................................,
referente a quantia devida acrescida das correções necessárias, sendo que o r.
decidere não concedeu a indenização moral e material devida.
Entendendo que a contratação foi precedida de publicidade enganosa,
descumprimento contratual unilateral pela instituição financeira e má-fé, entre
outras ilegalidades, o que causou efetivo dano material e moral a apelante, o
apelante comparece perante o Poder Judiciário para propor a presente apelação, a
fim de ver provido a integralidade do pedido inicial.
Tais os fatos necessários.
2. DO RECURSO DE APELAÇÃO E DA R. SENTENÇA PROLATADA.
Como já alinhavado, entendem os apelantes que a r. sentença prolatada não
abordou todos os pontos dispostos pela inicial, apesar de serem os mesmos
autônomos, sem qualquer relação de dependência ou causalidade entre si.
Resumidamente, assim restou decidido em primeira instância:
a) Considerou o contrato existente entre as parte como contrato de adesão;
b) Entendeu pela aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor;
c) Condenou as rés de forma solidária, a devolver ao autor o valor de R$
..............................................................................;
d) Entendeu aplicável a incidência de 6% (seis por cento) de juros ao ano desde
a data da propositura da ação, mais correção monetária pelos índices da média
IGP + IPC, também desde a data da propositura da ação.
Visto não terem sido suscitadas questões de relevância, comparecem os apelantes
ao caderno processual, a fim de conferir-lhes o indefectível reexame necessário,
imputado a esta Egrégia Corte.
3. DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS E PELA NÃO OBSERVÂNCIA DAS
NORMAS CONTRATUAIS.
Os apelantes alegaram na inicial acerca da devida indenização decorrente dos
danos morais e materiais sofridos. Contudo, na r. sentença de 1ª instância, o
M.M. Juiz decidiu pela improcedência de tal pretensão, sob a alegação da
inexistência de comprovação dos danos.
Carece, no entanto, de fundamentação tal improcedência de indenização, haja
vista o comprovado dano suportado pelos apelantes quando da superveniência da
negativa de ressarcimento dos valores devidos pelo contrato realizado com os
apelados.
Conforme documental ora em anexo, verifica-se que quando do não pagamento do
montante devido, os apelantes passaram por sérias dificuldades financeiras,
motivo que ensejou o inadimplemento de algumas obrigações e que,
conseqüentemente, arcaram com o ônus de encargos financeiros decorrentes de tais
impontualidades.
Assim, em decorrência do não pagamento do montante devido por parte dos
apelados, os apelantes não cumpriram em dia com seus compromissos assumidos para
com terceiros, fato que onerou por demasia as finanças dos apelantes, devido ao
descumprimento do pactuado no contrato realizado entre as partes.
O amparo legal encontra-se disposto em nosso Código Civil, quando determina:
Artigo 76
Para propor, ou contestar uma ação, é necessário ter legítimo interesse
econômico ou moral.
Parágrafo único:
O interesse moral só autoriza a ação quando toque diretamente ao autor, ou à sua
família.
Artigo 159
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.
A obrigação de reparar também encontra suporte na Constituição Federal quando
determina:
Artigo 5º
Todos são iguais perante a lei... omissis...
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem,
assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação.
E ainda pelo contido no Código de Defesa do Consumidor:
Artigo 6º
São direitos básicos do consumidor:
VI- A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, coletivos e
difusos.
Os apelados, efetivamente, deixaram de cumprir com o estipulado pelo contrato,
ferindo o princípio do pacta sun servanda, contrariando o disposto pelo Código
Civil, quando legisla:
Artigo 928
A obrigação, não sendo personalíssima, opera, assim, entre as partes, como entre
os seus herdeiros.
Artigo 1.079
A manifestação da vontade, nos contratos, pode ser tácita, quando a lei não
exigir que seja expressa.
Artigo 1.092
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua
obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Artigo 1.056
À execução judicial das obrigações de fazer, ou não fazer, e, em geral, à
indenização de perdas e danos, precederá a liquidação do valor respectivo, toda
vez que o não fixe a lei, ou a convenção das partes.
Na apuração dos danos causados decorrentes do não-cumprimento contratual, deve o
Juiz atuar com prudente arbítrio, porém a indenização deve ser justa,
correspondendo efetivamente ao real prejuízo sofrido pela parte lesada.
Indenizar é desfazer o dano, recompor a situação primitiva, anular os efeitos da
lesão jurídica, coibindo novas práticas abusivas e ainda, levando-se em conta o
que restou sumulado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal:
Súmula nº 562
Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização
de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices
de correção monetária.
A respeito da necessidade de Indenizar, Antônio Herman de Vasconcellos, assim
nos ensina:
A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - A regra do Código é "prometeu, cumpriu". Mas,
e se o fornecedor se recusar o cumprimento da sua oferta ou publicidade? Ou se,
ainda com o mesmo resultado, não tiver condições de cumprir o que prometeu?
A resposta parcial está no art. 35: o consumidor pode escolher entre o
cumprimento forçado da obrigação e a aceitação de outro bem de consumo. Caso o
contrato já tenha sido firmado, sem contemplar integralmente o conteúdo da
oferta ou publicidade, é lícito ao consumidor, ademais, exigir a sua rescisão,
com restituição do já pago, mais perdas e danos.
Claro que as perdas e danos são devidas sempre e não somente no caso da rescisão
contratual. Decorrem elas do sistema geral do art. 6º, VII.
Assim, verifica-se que a boa-fé na conclusão do contrato de consumo é requisito
que se exige do fornecedor e do consumidor, de modo a fazer com que haja
transparência e harmonia nas relações de consumo, mantido o equilíbrio entre os
contratantes, fatos estes que não restaram observados pelos apelados, razão que
justifica o pedido indenizatório, na exata forma dimensionada por nosso
ordenamento jurídico.
Tais os motivantes do presente Apelo.
Assim, exposto, diante de todo o acima explanado, desfiladas suas razões e
embasadas nos mandamentos legais vigentes e ainda, nas emanações
jurisprudenciais de nossos Tribunais superiores, permitem-se os apelantes, na
exata forma dimensionada pelo Direito,
REQUERER
Seja, pelos Preclaros e Doutos Juízes componentes da Colenda Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, parcialmente reformada a r.
sentença proferida pelo Douto Juízo " a quo", determinando-se pela condenação
dos apelados ao pagamento da indenização pelos danos materiais e morais havidos,
em decorrência do não cumprimento do estipulado em contrato, conferindo aos
apelantes a indefectível
JUSTIÇA.
Nestes Termos,
Protestando pela defesa oral em plenário, a efetivar-se por convocação
editalícia, e conferindo ao presente, para efeitos de alçada e recurso o valor
de R$ .........,
Pede Deferimento.
.............., ......../......./.......
p.p.
........
OAB/...........