Pedido de exclusão de sócio, tendo em vista o descumprimento de suas obrigações.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....,....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado .....,....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ..... por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante
procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os .... primeiros Autores são conhecidos pela dedicação ao exercício da
atividade de transporte rodoviário há .... anos. Constituíram a .... e, daí por
diante, só expandiram o empreendimento, através dela e das outras .... empresas
que lhe servem de apoio, localizadas no mesmo endereço, com os mesmos
sócio-quotistas Sr. ...., que só tem uma participação percentual ínfima na ....
e representantes:
A ...., que no mesmo ramo, com a mesma estrutura física, os mesmos empregados
nas mesmas funções e de 1º escalão (contador, auditor, chefe de pessoal), e os
mesmos Departamentos, de ...., comercial e de ....; e a .... que dá apoio
estrutural às outras ...., porque detentora da propriedade dos imóveis onde se
encontram as ...., os .... e as principais instalações do empreendimento comum.
O crescimento das atividades de transporte assim praticadas pela .... sociedades
logo passou a ser percebida pela concorrência, como ocorreu com a ...., ora Ré,
sociedade anônima que reúne .... dos mais expressivos empresários do ramo de
transporte rodoviário do Brasil e que, em ...., associou-se às pessoas físicas
dos Autores acima identificados, através de aquisição de ....% das quotas
sociais de .... (doc. nº ....). A operação envolveu também, a ...., outra
empresa do grupo que mais tarde foi extinta.
O crescimento da clientela dessas últimas, graças à seriedade no cumprimento de
sua obrigações, à qualidade dos serviços prestados e à agilidade de atendimento,
passou ultimamente a preocupar os sócios da .... que não viam ampliar-se seu
negócio na mesma medida. Então, num primeiro momento, sem consultar os
interesses da .... e da ...., resolveu pleitear e obteve, judicialmente, licença
para explorar a atividade de transporte de passageiros e cargas nas linhas ....
- ...., afetando, diretamente, todas as linhas da .... e da .... que fazem
ligação com ...., dentre elas as que ligam ...., .... e .... a .... (doc. nºs.
.... e ....). - o que lhes trouxe sérios prejuízos, só mais tarde contornados
através da adoção do sistema integrado de venda e expedição de passagens.
Mas isso pouco durou. No final do ano de ...., os Autores tomaram conhecimento
de que .... estava praticando concorrência predatória, pois, a exemplo das
comunicações internas anexas (doc. nº ....), passou a vender passagens abaixo do
preço de custo, segmentou trechos para venda de passagens com paradas
intermediárias não autorizadas, com o único e evidente propósito de desviar a
clientela de .... e ...., eis que eram as .... únicas empresas de transporte
regular que com ela atuavam na região.
A estagnação da .... levou seus acionistas a imaginarem a possibilidade de
eliminar as .... do mercado, já que isso ocorrendo, afastariam a família .... do
ramo e ficariam com maior fatia desse mesmo mercado para explorar, composta
pelos clientes habituais assim abandonados.
De fato, como sócia-gerente com idênticos poderes de gestão aos dos
representantes da família ...., a .... tem sistematicamente impedido aumentos de
capital para a melhoria da estrutura e da frota do grupo capitaneado pela ....,
de modo a impedir sua expansão.
Recentemente, o grupo composto pelas .... sociedades Autoras obteve, junto ao
setor bancário, sinal verde para o financiamento da aquisição de vários ônibus
destinados à melhoria do transporte coletivo urbano de ...., recebendo de ....
evasivas quanto à sua anuência com a operação, de vital importância para a ....
aprimorar o atendimento, preservar sua imagem comercial (já conhecida naquela
região onde atua há alguns anos), e atender às exigências de renovação da frota,
feitas pela Prefeitura daquela Capital.
Ocorreu, porém, o que se estava prevendo. Interessada em não permitir a expansão
dos negócios da ...., .... vetou a contratação do referido financiamento,
precisamente nas vésperas de sua liberação.
Ou seja, usou do seu poder de sócia-gerente da .... para prejudicá-la no
objetivo de evitar que ela mantenha o nível de atendimento que lhe valeu o
prestígio comercial de que hoje goza e que lhe tem propiciado dar grandes passos
para se firmar como uma das grandes líderes do transporte rodoviário nacional.
Mesmo sem aprofundar, aqui, as evidências de um comportamento incongruente com a
condição de sócio-quotista e cogestora dos negócios sociais - o mais intolerável
de todos -, diga-se de passagem que ...., como empresária do setor de
transportes, tem experiência suficiente para saber os riscos que assume ao
compartilhar de uma co-gestão empresarial dessa natureza.
No momento em que deixa de colaborar com seus parceiros na busca dos objetivos
sociais, dentro do clima de confiança, de lisura, de seriedade e com a tradição
que os levou a se firmar no mercado de transportes, faz cessar a affectio
societatis e deve, a partir daí, seguir seu próprio caminho, sem prejudicar a
livre iniciativa e o desenvolvimento da empresa onde, até há pouco, conciliava
seus interesses comuns, condividindo os resultados com os da família ....
DO DIREITO
O art. 1030/CC dispõe:
"Ressalvado o disposto no art. 1004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser
excluído judicialmente, mediante iniciativa dos demais sócios, por falta grave
no cumprimento de suas obrigações, ou , ainda, por incapacidade superveniente".
Ora, ocorreu o descumprimento das obrigações do sócio, como anteriormente
relatado.
Além de tudo, o desaparecimento da affectio também ocorreu.
No entanto, a simples ruptura de tais vínculos societários só atenderiam aos
interesses de ...., pois conduziria referidas sociedades à dissolução e, como
conseqüência, à sua eliminação do mercado para gáudio da concorrência (aqui
compreendidos a própria .... e seus acionistas) - o que seria desastroso para os
sócios Autores que, como visto no início, dedicam-se há mais de .... décadas,
como atuação exitosa, a esse ramo da atividade econômica e não pretendem
abandoná-lo.
Aliás, para dar uma idéia precisa do empreendimento, basta informar a esse r.
Juízo, que a ...., a ..... e a .... possuem em conjunto .... mil empregados e
rodam por quase todos os Estados brasileiros. Exceto ...., .... e ...., com uma
frota de cerca de .... veículos.
Essas empresas, como é público e notório nessa Comarca, constituem um dos
orgulhos da população e do Município de ...., onde centralizam seus negócios
sempre sob a orientação serena, respeitada e firme da família .... que nelas tem
a razão de sua própria existência - o que já não é o caso de ...., cujos
interesses encontram-se em ...., nas mãos de outros empresários de transporte
daquela localidade.
Também não podem os Autores, fundados no desaparecimento da affectio societatis
enveredar pelo caminho da dissolução parcial ou da retirada, pois seria um
paradoxo pretenderem preservar a atividade empresarial por meio da ruptura dos
laços sociais em relação a si próprios.
Por isso, às voltas com uma perspectiva sombria de engessamento da atividade
empresarial, realizaram uma reunião conjunta dos quotistas das .... sociedades
Autoras, a que compareceu o representante de ...., na qual deliberaram excluir
.... dos quadros sociais de ...., de .... e de ...., à vista dos fatos ali
indicados, caracterizadores de comportamento contrário aos objetivos sociais das
normas sociedades (doc. nº ....).
Daí a propositura da presente ação, pelos fundamentos que passam a ser
declinados.
A doutrina generalizou o instituto da exclusão de sócio, nas sociedades de
pessoas (aí incluídas as sociedades por quotas de responsabilidade limitada para
toda gama de situações ali não contempladas, que envolvessem descumprimento de
quaisquer deveres sociais.
Por deveres sociais, em sentido amplo, passaram a ser entendidos todos aqueles
que envolvessem a idéia de colaboração, que anima os sócios a se manterem unidos
na realização do empreendimento comum.
Hoje é entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência que a exclusão de
sócio tem lugar, independentemente de previsão contratual expressa, sempre que
sua conduta revele-se incompatível com os interesses sociais.
A esse propósito, os Autores reportam-se ao estudo feito sobre o tema por Fábio
Konder Comparato ("Ensaios e Pareceres de Direito Empresarial", 1978, Forense,
item II, nº 2, pp. 131/149), aqui incorporado como se tivesse reproduzido verbo
ad verbum (doc. nº .... anexo).
Na visão de Hernani Estrela, as:
"Deliberações coletivas devem ser feitas em tom harmonioso", deve haver
"cordialidade recíproca entre os sócios que contribuem poderosamente para o bom
êxito do empreendimento comum". Quando isso não ocorre, é preciso "preservar a
continuidade do empreendimento societário, eliminando-se, apenas, aqueles que se
mostra indesejado e pernicioso", pois se assim não for, "compromete-se o bom
andamento dos negócios e põe-se em risco a sorte das entidades". (Apuração de
Haveres de Sócio, 1960, José Konfino Ed., p. 78).
Egberto Lacerda Teixeira observa que o sócio:
"Quando fugindo ao cumprimento das obrigações ou quebrando o elo de
solidariedade que une os associados, compromete, por seus atos ou omissões a
sobrevivência normal da sociedade."
Deve ser excluído mediante prévio processo de conhecimento que decrete a
exclusão.
(Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Limitada, 1956, Max Limonad Ed., p.
119).
O Prof. Rubens Requião sustentou em sua tese para a Cátedra de Direito Comercial
da UFPR, brilhantemente aprovada, que:
"A divergência entre os sócios pode levar, segundo o sistema vigente, a
sociedade limitada à dissolução, desde que impeça a sociedade de atingir o seu
fim. Desde que a divergência ocorra em relação a um sócio, ou grupo minoritário,
por simples incompatibilidades pessoais, não se justifica a dissolução, mas a
exclusão dos divergentes." (A Preservação da Sociedade Comercial pela Exclusão
do Sócio, p. 152/153).
Conforme a abalizada lição do admirado professor lusitano Avelãs Nunes:
"A exclusão de sócios é manifestação de um dos princípios fundamentais do
moderno direito comercial: a proteção da empresa, a garantia de sua
continuidade, a defesa dela contra tudo o que possa destruir o seu valor de
organização." (O Direito de Exclusão de Sócios nas Sociedades Comerciais,
Coimbra, 1968, Almedina, p. 37).
Para o renomado autor, o direito de exclusão de sócios nas sociedades comerciais
é:
"Um instituto que visa permitir à sociedade desembaraçar-se de qualquer sócio
cuja presença, sendo inútil ou prejudicial para o bom desenvolvimento da
empresa, em nada contribui para a realização do escopo comum dos sócios", firme
no entendimento de que:
"Só poderão ser justamente excluídos da sociedade aqueles sócios que não
satisfazem a essa necessidade de colaborar na empresa comum, que violam esse
dever de colaboração que a todos incumbe por força do próprio contrato." (op.
loc. cit.).
Com o fito de preservação da empresa, a jurisprudência consolidou o uso do
instituto da exclusão de sócio como o remédio adequado para o alijamento do
associado que fala aos seus deveres sociais, como se vê nesses arrestos:
"Se a doutrina e a jurisprudência aceitam, como razão de dissolução social, a
desarmonia entre os sócios, há logicamente de que o mesmo ocorra em relação à
exclusão. Se há pela conduta do associado, ou grupo deles, motivo para a
dissolução, não há como negar-se aos sócios inocentes a salvaguarda da
sobrevivência da empresa, como a deliberação da maioria pela exclusão dos
elementos nocivos." (TASP, ap. 206.433, ADCOAS nº 35.042/75).
"Se um dos sócios ou o grupo de sócios é que provoca a crise da sociedade,
comprometendo a realização dos fins sociais, a solução que se impõe é a exclusão
do grupo, e não a extinção da sociedade, pouco importando o fato de serem
majoritários, pois o que prevalecerá é a indisciplina contratual, e não o voto
majoritário." (RT 599/79).
Há mais. A partir do instante em que a sociedade passa a atuar, surge uma gama
de relações jurídicas que a vinculam perante a comunidade onde atua, das quais
resultam vínculos de dependência econômica e social que não podem ser ignorados
pelo ordenamento jurídico
Basta pensar nos empregos que são gerados pelo exercício de sua atividade
(diretos, no que se refere aos seus empregados e indiretos em relação as suas
famílias e ao comércio vicinal que aparece em decorrência do agrupamento de
pessoas a elas ligadas).
Também têm de ser considerados o papel que a empresa desempenha no
desenvolvimento da economia regional, a arrecadação de tributos inerentes às
atividades desenvolvidas, a clientela e todos aqueles que com a sociedade
contratam.
A propósito, o mesmo Avelãs Nunes assinala:
"(...) A velha idéia de Navarrini (Societá, p. 703), segundo a qual a exclusão
de sócios visava a conservação da sociedade, de há muito foi ultrapassada pela
melhor doutrina. O importante é a conservação da empresa social, o que aliás,
bem se compreende, pois o valor das sociedades comerciais não advêm da sua mera
existência como pessoas jurídicas, mas sim da existência dos organismos
econômicos de que elas são titulares, das empresas sociais, cujo valor de
organização se procura preservar, evitando sua liquidação e partilha." (Op.
cit., p. 300, nota nº 13).
É o reflexo, no campo da mais privada das disciplinas do direito privado, da
noção de preponderância do interesse público, do interesse coletivo sobre o
particular.
A preservação da pessoa jurídica, da sociedade enquanto estrutura destinada a
atender os anseios dos sócios no momento de sua criação, cede lugar à de
preservação do empreendimento, assim entendido como patrimônio envolvido no
exercício da atividade a que ela se propõe realizar, gerador de empregos e de
riquezas que não pode ficar à mercê do exclusivo interesse de um daqueles que
deu sua contribuição para deflagrar sua integração no seio da comunidade.
Como se vê, a importância da empresa não possui contornos meramente econômicos,
nem diz respeito apenas aos interesses de seus sócios. Sua existência e
preservação constitui interesse de toda a sociedade (comunidade).
Some-se a todos esses o interesse do Estado, pois é da empresa que ele retira a
maior parte de suas receitas tributárias, e bem se vê que a empresa exerce uma
relevante função social, em razão dos vários interesses que gravitam em torno
dela.
No presente caso, ficou evidenciado que a .... tem agido contra os interesses
sociais. Realmente, sendo ela sócia das Autoras, não podia, dentre outros fatos,
passar a concorrer diretamente com a .... e com a .... na exploração das mesmas
linhas de ônibus que elas exploram ligando o .... ao .... e a .... e que se
erigem no verdadeiro alicerce econômico do empreendimento. Nem podia utilizar-se
de sua condição de co-administradora para passar a impedir a realização de novos
investimentos e a contratação de novos veículos para a necessária renovação das
frotas das empresas que compõem o grupo, servindo-se dessa posição para
engessá-las e embaraçar o exercício de suas atividades sociais.
A Ré não é senhora da vontade social, devendo agir, por isso, de acordo com os
interesses sociais e não arbitraria e abusivamente, a serviço de seus interesses
pessoais ou dos interesses de outras empresas concorrentes, dentre as quais está
repartido o seu próprio capital.
Assim, estando manifestamente claro que .... exerce atividade concorrencial
prejudicial aos interesses das sociedades Autoras, possui interesses contrários
aos objetivos sociais delas e não tem agido com o espírito de colaboração
indispensável para a busca comum dos fins contratuais a que elas se propõem
realizar, deve ser demitida da condição de sócia daquelas, para que os
respectivos empreendimentos sejam preservados e para que seja mantida a função
social de cada qual.
Disso se conclui que, no plano concreto, a permanência de .... no quadro social,
obstaculizando a consecução dos fins comuns, constituiria grave risco não só aos
interesses de seus outros sócios, mas também, e principalmente, ao interesse
público.
Outro ponto a considerar é o da titularidade do direito de exclusão. Para
precisá-la é necessário recordar, com Fábio Comparato, que a sociedade resulta
de um contrato plurilateral que une os sócios entre si e a sociedade. A exclusão
objetiva o rompimento dos vínculos sociais existentes entre os sócios e o sócio
(a ser excluído) e entre esse último e a sociedade.
Sendo assim, tem-se que as relações jurídicas a serem desfeitas envolvem sócios
entre si e a sociedade, devendo esta deliberar sobre a exclusão em reunião de
quotistas, como no caso ocorreu.
A circunstância de o representante legal da sócia .... ter alegado o não
reconhecimento de orientação para deliberar sobre o assunto da pauta
retirando-se da reunião, nada significa, pois, pode ser interpretado como
abstenção à deliberação e, o pronunciamento daquela sócia não tinha como ser
computado.
Realmente, como ensina a doutrina, a deliberação de exclusão é tomada sem o
concurso da vontade daquele contra o qual é pretendida a deliberação. Esse é,
por exemplo, o ensinamento de Avelãs Nunes na linha de pensamentos de Ascarelli,
Dalmartello e Salanitro:
"A exclusão depende de voto da maioria dos sócios não se contando no número
desses o sócio a excluir." (op. cit., pp. 302/304, notas nºs. 20 e 21).
Nem poderia ser de outro modo, pois, nessa reunião examina-se se aquele sócio
comporta-se de modo prejudicial à sociedade. Não se trata, por óbvio, de deixar
a deliberação ao arbítrio eventual dos demais sócios, mas de decidir,
fundamentadamente, se o sócio cuja exclusão é decidida, atua contra os
interesses sociais - vale dizer, contra aqueles interesses que objetivam
conduzir a sociedade à consecução de seus fins contratuais, que não se confundem
com os interesses individuais de cada qual.
Vingando a necessidade de manifestação da vontade do sócio a excluir, jamais
seria possível tal tratamento ao majoritário, por mais que ficasse evidente sua
atuação contra o interesses sociais.
Exatamente por força do entendimento aqui sustentado é que a exclusão de sócio,
uma vez definida em assembléia ou reunião de quotistas, necessita ainda de
processo de conhecimento para ser aferida quanto à sua legalidade, onde se
apreciam as razões que a determinaram a sua adequação ou inadequação com a
decisão assim tomada (Revista dos Tribunais 559/187 e 611/275).
Também deve ser observado que a cumulação de processos, aqui pretendida
(exclusão da Ré de mais de uma sociedade) é amparada pela existência de conexão,
na medida em que ambos têm a mesma causa de pedir. O fato de uma ou outra das
Autoras possuir como sócio alguém que das demais não participa não prejudica
essa conexão, pois ela se contenta com a identidade da causa de pedir ou do
objeto (art. 103 do CPC).
Como já decidiu o Tribunal Regional Federal da 3º Região:
"Para que se configure a conexão, é bastante que ocorra a identidade do pedido
ou da causa petendi, não sendo necessária a identidade das partes." (Theotônio
Negrão, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Saraiva, 26ª
ed., p. 147, nota. art. 103: 1b (Bol. TRF-3ª Região, 9/74).
No caso concreto, cabe a antecipação parcial da tutela, não para excluir ....,
desde logo, dos quadros sociais, mas apenas para afastá-la da co-administração
das empresas, um dos efeitos do acolhimento do pedido inicial.
Como as sociedades Autoras são geridas em conjunto, por pelo menos ....
quotistas, relativamente a todos os atos de interesse social no caso da ....
(....ª alteração contratual) e no que respeita aos principais atos gerenciais na
.... e na .... (....ª alterações contratuais, respectivamente), na representação
dos ....% de participação de cada qual dos grupos, da família .... e da ...., as
deliberações são colegiadas e devem ser tomadas de comum acordo entre os
administradores.
Essa situação, porém, que era salutar para o desenvolvimento das atividades de
interesse comum e convergente, não pode continuar, pois .... já revelou, por
atos inequívocos, que não detém mais qualquer, interesse no crescimento e
desenvolvimento empresarial de .... e ...., o que pode ser perfeitamente medido
pela narrativa dos fatos acima feita.
Mantida na condição de co-administradora, obviamente prosseguirá obstaculizando,
com maior intensidade, a atividade social. Não há clima nem razoabilidade em se
manter na administração das sociedades Autoras .... grupos que hoje são
desafetos.
Não é possível que se conserve uma tal esdrúxula situação, mantendo-se junto ao
comando das empresa, com poder de veto para a realização de novos e necessários
investimentos, uma sócia que, por atuar no mesmo ramo, está a concorrer
diretamente com as sociedades de que participa. Uma vez rompida com elas, pode
passar a aproveitar os segredos comerciais e as estratégias operacionais para
aplicá-las em seu próprio negócio em detrimento de quem as concebeu.
As sociedades Autoras estão ameaçadas, portanto, pela presença de .... na gestão
administrativa e não podem correr o risco de que venha a se concretizar o desejo
de sua sócia de adornar-se de suas linhas de ônibus pelo país afora, por si ou
através de grupos empresariais que a controlam, como já deu mostras de alcançar
com o impedimento ao desenvolvimento e à ampliação das atividades delas, suas
concorrentes.
Em se concretizando esses temores, o engessamento das Autoras produzirá a perda
de linhas e concessões obtidas a duras penas, ficando alijadas de um mercado tão
restrito quanto altamente competitivo, sem falar nos problemas sociais disso
decorrentes, pois com o enxugamento ou paralisação de suas atividades, serão
obrigadas a demitir seus empregados.
A obtenção, apenas ao final, do provimento jurisdicional pretendido, malograria
os objetivos da ação, eis que, nessa ocasião futura, às sociedades Autoras já
não aproveitaria excluir .... de seus quadros, estando elas irremediavelmente
vergadas pelo encolhimento das receitas necessárias à manutenção do
empreendimento e financiamento da atividade (decorrente da sangria tarifária de
suas linhas rentáveis, provocada artificialmente pela sua concorrente e sócia) e
pela perda de espaço no mercado onde seriam substituídas por outras empresas
(com o sucateamento de sua frota e instalações, cuja renovação e melhoria estão
sendo impedidas pela sua concorrente e ainda sócia-gerente), inviabilizando a
exploração do segmento empresarial de que participam.
Desse evidente risco deriva, ainda, a certeza de que, uma vez alijadas do
mercado, as sociedades Autoras não encontrarão espaço para ele retornar - dadas
as características do negócio, completamente controlado pelo Poder Público sob o
regime de concessões de largo período, demandando pesadíssimos investimentos em
veículos, imóveis e pessoal.
É indiscutível que a demora na prestação jurisdicional poderá acarretar,
portanto, em caráter definitivo e irrecuperável, a decretação do fim de um
empreendimento de .... anos.
Salta aos olhos que a co-gestão, tal como engendrada ao tempo em que convergiam
os interesses de todos os sócios, não pode prosseguir. O desaparecimento da
affectio societatis é bastante para mostrar que onde um pretende agir, o outro o
impede - o que implica, como conseqüência, o nada fazer no comando das
sociedades Autoras.
E na dúvida entre quem deve passar a agir isoladamente, certamente não há como
escolher justamente quem pode tirar proveito da inércia administrativa delas ou
quem, pelos documentos aqui apresentados, tem revelado conduta e interesses
contrários ao cumprimento dos fins sociais das sociedades Autoras.
Há, assim , fundado receio de lesão irreparável ou de difícil reparação, a
justificar a antecipação da tutela pretendida, não na sua totalidade, mas apenas
na parte que toca ao afastamento de .... das funções de gerência das sociedades
Autoras.
Essa antecipação guardará perfeita proporcionalidade com os objetivos
perseguidos na ação e não causará nenhum prejuízo ou gravame a ...., mantendo
intacta sua participação social e contribuindo para que, ao final, seus haveres
possam ser pagos pelas Autoras, que livres dos entraves administrativos pelos
quais vêm passando, terão assegurada a manutenção de sua capacidade financeira,
tudo isso somado à garantia de gestão e à ampla fiscalização que são oferecidas
ao final.
A verossimilhança do direito afirmando pelos Requerentes é ímpar, e não demanda
mais provas, corroborada e evidenciada, desde já, pela prova documental que
instrui esta exordial.
Assim, dada a urgência da situação, os Requerentes não podem esperar a conclusão
de toda a instrução probatória para que o caso seja definitivamente resolvido.
Têm em prol de sua tese a forte probabilidade dos fatos aqui narrados, a prova
inequívoca dos fatos lesivos aos interesses sociais perpetrados por ....,
através do conjunto de documentos aqui apresentados, permitindo, de pronto, um
juízo de cognição sumário e suficiente para dar ensejo à concessão da
antecipação dos efeitos parciais da tutela pleiteada.
Dessa forma, porque presentes os requisitos autorizadores da antecipação da
tutela, conforme previsão inserta no art. 273, I, do Código de Proc. Civil,
podem os Requerentes que Vossa Excelência, por despacho liminar, conceda-lhes a
antecipação parcial dos efeitos da tutela pleiteada nesta causa, para afastar
.... das funções de gerente e consolidar a condição de .... como único
sócio-gerente das sociedades Autoras.
Embora os estatutos dispensem a prestação de caução para os sócios exercerem a
administração das sociedades, os Autores desde já expressam sua concordância em
prestá-la, oferecendo em garantia da gestão, a ser concretizada mediante termo
nos autos e comunicações à Junta Comercial do Estado do ...., a totalidade das
quotas sociais de .... - o único que passará a responder pela administração das
sociedades Autoras, na forma da previsão contida nos arts. 10 a 13 do Decreto nº
3.708, de 1919 (Lei das Limitadas).
Paralelamente, pedem que Vossa Excelência determine que esse sócio-gerente,
mantido na função, como forma de prestar contas de sua atuação, coloque à
disposição dos demais sócio-quotistas das sociedades Autoras (dentre ele a
....), para conferência, fiscalização e acompanhamento dos negócios, sociais,
todos os demonstrativos de receita e de despesas mensais com os documentos que
as respaldem, durante o horário de expediente comercial, na .... .... de cada
mês, em sala própria existente na sede das empresas.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, pedem os requerentes que Vossa Excelência receba a presente
ação e:
a) Mediante a prestação da caução oferecida, por termo nos autos e subseqüente
comunicação à Junta Comercial do Estado do ...., defira liminarmente, inaudita
altera parte, a antecipação parcial dos efeitos da tutela aqui pretendida,
afastando .... da gerência das sociedades Autoras e assegurando ao atual
co-administrador .... a incumbência de gerenciamento das mesmas, nos termos
supra mencionados;
b) Determine, após, a citação da Ré, através da carta registrada com aviso de
recebimento, a fim de que responda a presente ação, sob pena de confesso;
c) Ao final, julgue procedente, mediante sentença, a presente ação para excluir
a Ré das sociedades Autoras, determinando a forma de apuração e pagamento de
seus haveres de modo a não comprometer o normal funcionamento delas, com a
condenação da .... ao pagamento das custas processuais e demais despesas, bem
como em honorários advocatícios que arbitrar, se houver resistência à pretensão
ora ajuizada.
Para a prova do alegado, se necessário, produzirão provas, a depender dos termos
da eventual resposta da Ré, para o que especificam, desde logo, a juntada de
novos documentos, oitiva de testemunhas, a produção de prova pericial contábil e
avaliatória e depoimento pessoal do representante legal da Requerida, pena de
confissão.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]