Pedido de declaração de nulidade de duplicata emitida sem causa, cumulado com sustação de protesto.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
DECLARATÓRIA DE INSUBSISTÊNCIA DE DUPLICATA C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE
PROTESTO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ..... e ....., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro
......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu
(sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º .....,
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. Da nova redação do art. 273 do CPC -
Por força da Lei nº 8.952/94, o art. 273 do CPC teve sua redação modificada
para:
"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação."
Com a nova redação do texto legal, tornou-se possível a cumulação de pedido
certo e determinado com a antecipação da tutela pleiteada, "inaudita altera
pars", em face da demonstração do evidente risco que a demora na solução da lide
trará àquele que pleiteia a tutela jurisdicional.
Tal pressuposto viabiliza, pois, que a parte postule cautela liminar no bojo do
processo de conhecimento, o que homenageia - sem sombra de dúvida - os
princípios da economia e celeridade processual.
Por isso, preliminarmente, postula-se a admissão da presente, porque
reduzir-se-á tanto a quantidade de lides quanto o número de procedimentos a
serem cumpridos para a obtenção da sentença definitiva - horizonte visado por
aqueles que vivem o dia-a-dia do assoberbado Judiciário.
Tecidas estas considerações, roga-se venia para adentrar à questão apresentada
em juízo.
2. Da tempestividade da cautela requerida -
Data venia, a medida ora intentada é oportuna, porque requerida dentro do prazo
de três dias úteis, contados da data da intimação do Cartório de Protesto de
Títulos (ocorrida em .../.../... - doc. ....), conforme assegurado pelo
Provimento nº .... da douta Corregedoria de Justiça do Estado ...., Capítulo
...., Seção ...., sub-itens, .... a ...., ocorrendo o dies ad quem, portanto, em
.../.../...
DO MÉRITO
DOS FATOS
No dia .../.../..., a autora recebeu o boleto de cobrança bancária, enviada pelo
Banco ...., o qual dava conta que a segunda requerida sacou duplicata contra a
autora e a endossou ao primeiro réu, exigindo este o pagamento do título em
discussão (doc. ....).
Naquela oportunidade, o título foi devolvido à instituição bancária (doc. ....)
com a devida justificativa, haja vista que o saque era indevido, eis que
inexistia operação mercantil que o originasse.
DO DIREITO
Logo, comprova-se que o saque do título em questão é ilegal (Lei nº 5474/68),
porque não representa uma efetiva operação mercantil ou de serviços, não
havendo, por isso, motivo ou justificativa para sua emissão e/ou negociação a
terceiros, dada a manifesta ausência de causa ou objeto para tanto, devendo as
requeridas exibirem as supostas notas fiscais e respectivos comprovantes de
entrega das mercadorias que motivaram o saque, o que desde já requer-se, sob as
penas do art. 359 do CPC.
Assim, tratando-se de emissão sem causa, a duplicata em questão está eivada de
nulidade, postulando seja o título declarado nulo e/ou inexigível.
E nem se alegue que há possibilidade da cobrança de título, em função do mesmo
eventualmente haver sido negociado com estabelecimento de crédito, haja vista
que a jurisprudência de nossos tribunais já entendeu que a exigência resta
inviabilizada se houver mácula no saque:
"EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO: LIMINAR. DUPLICATA. ENDOSSO
TRANSMISSIVO. OPERAÇÃO DE FATURIZAÇÃO (FACTORING). DESNECESSIDADE DO PROTESTO.
LEI Nº 5.747/68, ART. 13, PARÁGRAFO 4º, INAPLICABILIDADE. CAUTELA QUE SE MANTÉM,
PELA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA.
RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME." (TAPR, AI nº 76.056-7, dec. unân. da 2ª Câm.
Cível, ac. nº 5.499, rel. Juiz Cordeiro Cleve, publ. DJPR, 28/04/95, p. 25).
Como visto, a autora não efetivou qualquer trato comercial com a segunda
requerida (emitente-endossante) ou com terceiros que motivasse o saque ora
discutido, sendo o apontamento à protesto da aludida duplicata abusivo e ilegal.
Portanto, o protesto pretendido pelo primeiro requerido não tem outra finalidade
senão a de ilegalmente constranger e coagir a autora ao pagamento de obrigação
inexistente.
Nesse caso, está presente - sem dúvida - a premissa legal, pois é certo que o
protesto mercantil, com os contornos e gravidades que assumiu no mundo dos
negócios, causa grave lesão ao protestado, cuja reparação é quase impossível.
Tanto o comércio como a indústria vivem das linhas de crédito e a lavratura de
um protesto cambial é um dos meios mais eficazes para cercear a obtenção de
qualquer financiamento com a rede bancária ou faturamento junto a fornecedores.
DOS PEDIDOS
Fundamentada no caput do art. 273, e seu inciso I (com as modificações
introduzidas pela Lei nº 8.952/94), postula:
1) a sustação liminar do protesto da duplicata referida, ante a comprovação dos
danos que a autora - atacadista idônea com renomado nome no mercado nacional -
sofrerá se consumado o objetivo da primeira ré; e
2) a declaração de nulidade e/ou inexigibilidade da duplicata mencionada, uma
vez que inexistente a obrigação, porque não houve operação mercantil ou de
serviços que motivasse o saque, ressalvando-se, independentemente de protesto, o
direito de regresso do credor endossatário (primeiro requerido) contra a
emitente do título.
Atendendo às recomendações jurisprudenciais e para garantia das partes do juízo
(art. 273, § 3º, com a redação da Lei nº 8.952/94), a autora presta caução dos
seguintes bens de sua propriedade, que deverá ser reduzida a termo, assumindo o
representante legal da requerente o encargo de fiel depositário, até final
decisão:
.... (....) lâmpadas .... novas, marca ...., potência .... W, no valor total de
.... (....), as quais se encontram depositados na sede da autora (doc. ....).
3) digne-se de conceder liminarmente a sustação do protesto da duplicata nº
...., com vencimento em .../.../..., no valor de R$ .... distribuição nº .... do
.... Cartório de Protesto de Títulos desta comarca, sacada por .... contra a
autora e endossada ao ...., oficiando-se ao serventuário de Protestos,
requisitando-lhe a duplicata para juntada aos autos;
4) após efetivada a medida, digne-se de determinar a citação dos réus, pelo
correio (CPC, art. 222 e seguintes), nos endereços antes indicados, para que
contestem o pedido liminar e a pretensão declaratória de insubsistência do
título no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, sob pena de revelia e confissão;
4.1) contestada ou não, seja julgada PROCEDENTE a pretensão ora proposta, com:
4.1.1) a confirmação da liminar, sustando-se definitivamente o protesto da
referida duplicata; e
4.1.2) a declaração de insubsistência do título em questão, porque ilegal o
saque, ressalvando-se expressamente eventual direito de regresso de credor
endossatário, independentemente de protesto;
5) a condenação das rés ao pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, que saberá fixar; e
6) a produção de todas as provas admitidas em direito, em especial o depoimento
pessoal dos representantes legais dos réus, ouvida de testemunhas, cujo rol
apresentará oportunamente, exibição - pelos réus - da nota fiscal que deu origem
ao saque e respectivo comprovante de entrega de mercadorias (CPC, art. 359),
juntada de novos documentos e perícias e/ou auditorias.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]