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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Comercial Pedido de declaração de nulidade de duplicata emitida sem causa

Petição - Comercial - Pedido de declaração de nulidade de duplicata emitida sem causa


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de declaração de nulidade de duplicata emitida sem causa, cumulado com sustação de protesto.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

DECLARATÓRIA DE INSUBSISTÊNCIA DE DUPLICATA C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ..... e ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

1. Da nova redação do art. 273 do CPC -

Por força da Lei nº 8.952/94, o art. 273 do CPC teve sua redação modificada para:

"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação."

Com a nova redação do texto legal, tornou-se possível a cumulação de pedido certo e determinado com a antecipação da tutela pleiteada, "inaudita altera pars", em face da demonstração do evidente risco que a demora na solução da lide trará àquele que pleiteia a tutela jurisdicional.

Tal pressuposto viabiliza, pois, que a parte postule cautela liminar no bojo do processo de conhecimento, o que homenageia - sem sombra de dúvida - os princípios da economia e celeridade processual.

Por isso, preliminarmente, postula-se a admissão da presente, porque reduzir-se-á tanto a quantidade de lides quanto o número de procedimentos a serem cumpridos para a obtenção da sentença definitiva - horizonte visado por aqueles que vivem o dia-a-dia do assoberbado Judiciário.

Tecidas estas considerações, roga-se venia para adentrar à questão apresentada em juízo.

2. Da tempestividade da cautela requerida -

Data venia, a medida ora intentada é oportuna, porque requerida dentro do prazo de três dias úteis, contados da data da intimação do Cartório de Protesto de Títulos (ocorrida em .../.../... - doc. ....), conforme assegurado pelo Provimento nº .... da douta Corregedoria de Justiça do Estado ...., Capítulo ...., Seção ...., sub-itens, .... a ...., ocorrendo o dies ad quem, portanto, em .../.../...

DO MÉRITO

DOS FATOS

No dia .../.../..., a autora recebeu o boleto de cobrança bancária, enviada pelo Banco ...., o qual dava conta que a segunda requerida sacou duplicata contra a autora e a endossou ao primeiro réu, exigindo este o pagamento do título em discussão (doc. ....).

Naquela oportunidade, o título foi devolvido à instituição bancária (doc. ....) com a devida justificativa, haja vista que o saque era indevido, eis que inexistia operação mercantil que o originasse.

DO DIREITO

Logo, comprova-se que o saque do título em questão é ilegal (Lei nº 5474/68), porque não representa uma efetiva operação mercantil ou de serviços, não havendo, por isso, motivo ou justificativa para sua emissão e/ou negociação a terceiros, dada a manifesta ausência de causa ou objeto para tanto, devendo as requeridas exibirem as supostas notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias que motivaram o saque, o que desde já requer-se, sob as penas do art. 359 do CPC.

Assim, tratando-se de emissão sem causa, a duplicata em questão está eivada de nulidade, postulando seja o título declarado nulo e/ou inexigível.

E nem se alegue que há possibilidade da cobrança de título, em função do mesmo eventualmente haver sido negociado com estabelecimento de crédito, haja vista que a jurisprudência de nossos tribunais já entendeu que a exigência resta inviabilizada se houver mácula no saque:

"EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO: LIMINAR. DUPLICATA. ENDOSSO TRANSMISSIVO. OPERAÇÃO DE FATURIZAÇÃO (FACTORING). DESNECESSIDADE DO PROTESTO. LEI Nº 5.747/68, ART. 13, PARÁGRAFO 4º, INAPLICABILIDADE. CAUTELA QUE SE MANTÉM, PELA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA. RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME." (TAPR, AI nº 76.056-7, dec. unân. da 2ª Câm. Cível, ac. nº 5.499, rel. Juiz Cordeiro Cleve, publ. DJPR, 28/04/95, p. 25).

Como visto, a autora não efetivou qualquer trato comercial com a segunda requerida (emitente-endossante) ou com terceiros que motivasse o saque ora discutido, sendo o apontamento à protesto da aludida duplicata abusivo e ilegal.

Portanto, o protesto pretendido pelo primeiro requerido não tem outra finalidade senão a de ilegalmente constranger e coagir a autora ao pagamento de obrigação inexistente.

Nesse caso, está presente - sem dúvida - a premissa legal, pois é certo que o protesto mercantil, com os contornos e gravidades que assumiu no mundo dos negócios, causa grave lesão ao protestado, cuja reparação é quase impossível.

Tanto o comércio como a indústria vivem das linhas de crédito e a lavratura de um protesto cambial é um dos meios mais eficazes para cercear a obtenção de qualquer financiamento com a rede bancária ou faturamento junto a fornecedores.

DOS PEDIDOS

Fundamentada no caput do art. 273, e seu inciso I (com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.952/94), postula:

1) a sustação liminar do protesto da duplicata referida, ante a comprovação dos danos que a autora - atacadista idônea com renomado nome no mercado nacional - sofrerá se consumado o objetivo da primeira ré; e
2) a declaração de nulidade e/ou inexigibilidade da duplicata mencionada, uma vez que inexistente a obrigação, porque não houve operação mercantil ou de serviços que motivasse o saque, ressalvando-se, independentemente de protesto, o direito de regresso do credor endossatário (primeiro requerido) contra a emitente do título.
Atendendo às recomendações jurisprudenciais e para garantia das partes do juízo (art. 273, § 3º, com a redação da Lei nº 8.952/94), a autora presta caução dos seguintes bens de sua propriedade, que deverá ser reduzida a termo, assumindo o representante legal da requerente o encargo de fiel depositário, até final decisão:
.... (....) lâmpadas .... novas, marca ...., potência .... W, no valor total de .... (....), as quais se encontram depositados na sede da autora (doc. ....).
3) digne-se de conceder liminarmente a sustação do protesto da duplicata nº ...., com vencimento em .../.../..., no valor de R$ .... distribuição nº .... do .... Cartório de Protesto de Títulos desta comarca, sacada por .... contra a autora e endossada ao ...., oficiando-se ao serventuário de Protestos, requisitando-lhe a duplicata para juntada aos autos;
4) após efetivada a medida, digne-se de determinar a citação dos réus, pelo correio (CPC, art. 222 e seguintes), nos endereços antes indicados, para que contestem o pedido liminar e a pretensão declaratória de insubsistência do título no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, sob pena de revelia e confissão;
4.1) contestada ou não, seja julgada PROCEDENTE a pretensão ora proposta, com:
4.1.1) a confirmação da liminar, sustando-se definitivamente o protesto da referida duplicata; e
4.1.2) a declaração de insubsistência do título em questão, porque ilegal o saque, ressalvando-se expressamente eventual direito de regresso de credor endossatário, independentemente de protesto;
5) a condenação das rés ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que saberá fixar; e
6) a produção de todas as provas admitidas em direito, em especial o depoimento pessoal dos representantes legais dos réus, ouvida de testemunhas, cujo rol apresentará oportunamente, exibição - pelos réus - da nota fiscal que deu origem ao saque e respectivo comprovante de entrega de mercadorias (CPC, art. 359), juntada de novos documentos e perícias e/ou auditorias.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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