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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Comercial Ação declaratória de nulidade de duplicata (01)

Petição - Comercial - Ação declaratória de nulidade de duplicata (01)


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Ação declaratória de nulidade de duplicata, com pedido de liminar para retirada do nome da empresa de cadastro de devedores.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CAMBIAL COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.

A empresa requerente possui sede social em esta Comarca de ............, local onde foram emitidos os títulos objeto do presente acionamento e onde deu-se o pagamento e renegociação dos valores referentes às cambiais objeto do presente acionamento.

Assim, entende a requerente, competente a Comarca onde foram emitidas as cambiais e onde ocorreu a renegociação, na exata forma do preconizado pelo artigo 100 do Código de Processo Civil, quando legisla:

É competente o foro:

III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.

IV - do lugar:

d) onde a obrigação deve ser satisfeita para a ação em que se lhe exigir o cumprimento.

A respeito da competência jurisdicional, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça se manifestou:

DUPLICATA - COMPETÊNCIA - AÇÃO DE ANULAÇÃO - PREVALÊNCIA DO FORO DA PRAÇA DO PAGAMENTO EM RELAÇÃO AO FORO PREVISTO EM CLÁUSULA ELETIVA - Cláusula de eleição de foro que não prevalece sobre o foro do lugar do pagamento. Hipótese em que, ademais, se operou a renúncia tácita ao foro de eleição, em virtude de haver o credor levado a protesto o título em Comarca diversa, no local onde devera ter sido feito o pagamento. (STJ - REsp 173.232 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Barros Monteiro - DJU 28.09.1998)

Assim, pelo local onde foram emitidas as cambiais e por onde ocorreram os pagamentos e ainda, o afirmado pela legislação, competente o Fórum da Comarca de
..........

Alocados os termos da competência jurisdicional, nos permitimos a descrever os fatos que dão esteio à presente solicitação.

DO MÉRITO

A empresa requerente foi fundada há vários anos em esta Comarca de .........., dedicando-se à industrialização e comercialização de equipamentos fotográficos em geral, atendendo quase a totalidade do mercado interno, tendo seus atos constitutivos regularmente registrados perante a Junta Comercial do Estado do ......., conforme documental aqui anexado, probatório de seu interesse processual.

Os produtos por ela idealizados, industrializados e comercializados são vendidos em todo o território nacional porém, em virtude da situação econômica pela qual o País passa, presenciou nos últimos anos uma brusca queda em suas vendas, realidade esta agravada pela grande quantidade que possui de títulos emitidos por seus clientes e que restaram impagos.

Diante de tais fatos e em virtude da necessidade de obter recursos para evitar a paralisação de suas atividades, a empresa aqui requerente recorreu ao requerido, o qual trocava as cambiais emitidas por seus clientes por espécie, mediante o pagamento de certa taxa de juros previamente convencionada, o que daria à requerente capital para o exercício de suas funções até a estabilização dos seus negócios.

Esta situação perdurou por longo tempo até que os cheques, emitidos por terceiros, começaram a não ser mais compensados pelos mais diversos motivos.

Assim, por exigência única e exclusiva do requerido, a empresa requerente viu-se obrigada a efetuar a troca das cambiais impagas, emitindo cheques que muitas vezes sequer eram suficientes para o pagamento da taxa de juros imposta, gerando uma verdadeira cadeia de encargos e títulos e estando o saldo devedor acrescendo-se a cada dia, quase impossibilitando o controle por parte da requerente que, de exigência em exigência, via-se compelida a fornecer mais cheques ao requerido.

Ainda, no intuito de ver resolvidas as pendências, a empresa requerente passou a efetuar, periodicamente, depósitos na conta-corrente de titularidade do requerido mas todo o seu esforço foi em vão, pois, conforme já anteriormente, os altos juros cobrados impossibilitavam a quitação de todos os valores.

Na realidade, o que se verifica é que a atividade desenvolvida pelo requerido, tal seja, o desconto de títulos e o empréstimo de dinheiro a juros, nada mais é do que agiotagem, prática esta vedada pelo ordenamento jurídico e repudiada pelo Direito.

Muitas vezes o desespero faz com que as pessoas socorram-se de agiotas que, no início prometem dinheiro sem maiores exigências, mas que com o decorrer do tempo transformam um pequeno empréstimo em um débito altíssimo mediante a imposição de juros sobre juros.

Em uma última tentativa de solucionar todas as pendências existentes, o representante legal da requerente forneceu ao requerido cinco cheques, todos no valor de R$ ............., os quais seriam suficientes para a quitação integral do eventual débito ainda existente condicionando-se, porém, tal fato à devolução de todos os cheques que se encontravam com o requerido, fossem eles emitidos pela requerente, por seu representante legal ou por seus clientes.

Ocorre que os mesmos jamais foram devolvidos a quem de direito, estando retidos com o requerido imotivada e indevidamente, o que motiva o ingresso do presente acionamento declaratório de nulidade, pois todos os valores deles decorrentes encontram-se garantidos por outras cambiais.

Estão retidos com o requerido os seguintes títulos, emitidos pela requerente:

Data de emissão Valor Banco sacado Número do cheque

Desta forma, é o presente pedido para ver declarada a nulidade das cambiais acima descritas, pois que já não são mais devidas, evitando-se, mais tarde, posteriores prejuízos com eventuais procedimentos cobratórios fundados em valores absurdos.

Tais os fatos necessários.

São deploráveis os atos cometidos pelo requerido, que tenta locupletar-se às custas de pessoas honestas, trabalhadoras, em total descaso aos princípios norteadores de nosso Direito e ainda, como se já não bastasse a atual situação econômica de nosso País, a sociedade é obrigada a conviver com pessoas que, aproveitando-se de sua condição financeira beneficiada, assombram outros que tentam lutar contra as intempéries econômicas.

Não pode a Justiça ceder aos apelos desprovidos de razão dos especuladores inescrupulosos, que vêem na crise do país uma forma de enriquecer em detrimento da boa-fé de cidadãos que apenas tentam suportar as conseqüências da instabilidade reinante em nosso sistema econômico.

Permitir tais abusos comprometem a ordem real da vida civil, podendo acarretar conseqüências funestas.

Já é notória a manifestação popular contra a prática da agiotagem, o que fez o Governo tomar providências drásticas, que ainda não surtiram por completo os seus devidos efeitos em vista da falta de informação de grande parte da população e da própria situação econômica que piora a cada dia.

A requerente é apenas mais uma vítima desse grande mal que afeta nossa sociedade, porém, conhecedora de seus direitos, não pode permanecer inerte frente à prática ilícita cometida pelo requerido.

Sábias são as palavras de Ihering:

"Quem defende o seu direito, defende também na esfera estreita desse direito, todo o direito. O interesse e as conseqüências do seu ato dilatam-se portanto muito para lá de sua pessoa."

Cabe ao Poder Judiciário a difícil, porém honrosa, missão de coibir essa prática vil, que, muitas vezes, provoca a ruína da vida de pais de família e pequenos empresários que numa situação de desespero, vêem-se obrigados a buscar empréstimos com estes especuladores, ficando à sua mercê.

O Decreto Lei n.° 22.626/33, conhecido como Lei da Usura, foi o primeiro passo para a proibição da cobrança abusiva de juros.

Editado pelo governo provisório de Getúlio Vargas, é uma das bases em que se arrima a Medida Provisória da Agiotagem, acompanhada da proteção legal ao consumidor de crédito preconizada pela Constituição Federal.

Em 05/04/99, foi editada a referida Medida Provisória da Agiotagem, MP n.° 1.820, que estabelece a nulidade das estipulações usurárias, numa tentativa de reprimir a prática da agiotagem, assim dispondo:

Artigo 1°
São nulas de pleno direito as estipulações usurárias, assim consideradas as que estabeleçam:

... omissis ...

II - nos negócios jurídicos não disciplinados pelas legislações comercial e de defesa do consumidor, lucros ou vantagens patrimoniais excessivos, estipulados em situação de vulnerabilidade da parte, caso em que deverá o juiz, se requerido, restabelecer o equilíbrio da relação contratual, ajustando-os ao valor corrente, ou, na hipótese de cumprimento da obrigação, ordenar a restituição, em dobro, da quantia recebida em excesso, com juros legais a contar da data do pagamento indevido.

Artigo 3°
Nas ações que visem à declaração de nulidade de estipulações com amparo no disposto nesta Medida Provisória, incumbirá ao credor ou beneficiário do negócio o ônus de provar a regularidade jurídica das correspondentes obrigações, sempre que demonstrada pelo prejudicado, ou pelas circunstâncias do caso, a verossimilhança da alegação.

Não poderia ser mais correta e justa a previsão legal da inversão do ônus da prova, visto que é de conhecimento notório que nos empréstimos concedidos pelos agiotas, o consumidor do crédito tem, simplesmente, que aceitar as condições impostas.

Conhecedores do ato ilícito que praticam, nenhum agiota fornece qualquer documentação ou comprovação do negócio firmado e das cláusulas para cumprimento.

Inobstante o já asseverado, a requerente encontra o respaldo de sua pretensão na Lei n.° 1.521/51, de 26/12/51, que preleciona sobre os crimes contra a Economia Popular:

Artigo 4°
Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:

a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro, superiores à taxa permitida em lei;

b) ... omissis ...

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de cinco a vinte mil cruzeiros.

Parágrafo 2°
São circunstâncias agravantes do crime de usura:

I - ser cometido em época de grave crise econômica;

II - ocasionar grave dano individual;

III - dissimular-se a natureza usurária do contrato;

Parágrafo 3°
A estipulação de juros ou lucros usurários será nula, devendo o juiz afastá-los à medida legal, ou, caso já tenha sido cumprida, ordenar a restituição da quantia paga em excesso, com os juros legais a contar da data do pagamento indevido.

A lei é taxativa, devendo ser expurgado os valores abusivos cobrados indevidamente e deve o agente do ato ilícito responder a processo penal.

O nosso jurisprudencial é claro ao definir a figura do agiota, cabendo citar o pronunciamento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul:

1. EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO. AGIOTAGEM. 2. AGIOTA. CONCEITO. - É Agiota e viola a Lei todo aquele que empresta dinheiro e cobra renda acima de 12% aa. se não for integrante do sistema financeiro nacional. Lei n.º 4595.64. Sentença confirmada.

Assim, como amplamente foi demonstrado, tem-se como nula a retenção das cambiais pelo requerido e inexistente qualquer direito creditório, haja vista que o suposto crédito originou-se da prática de ato ilícito, em afronta a vários dispositivos de nossa legislação vigente e também à moral e aos bons costumes.

Conforme já exposto anteriormente, a empresa requerente quitou o crédito de diversas cambiais através de sua substituição por outros cheques emitidos pelo representante legal da requerida, porém os títulos anteriores não lhe foram entregues, restando inobservado o disposto pelo Código Civil, quando determina:

Artigo 939
O devedor, que paga, tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto lhe não for dada.

Artigo 941
Recusando o credor a quitação, ou não a dando na devida forma, pode o devedor citá-lo para esse fim, e ficará quitado pela sentença, que condenar o credor.

Ainda mais, estando quitados os títulos a declaração de sua nulidade é medida que se impõe uma vez que referidos títulos foram protestados e constam negativados perante órgãos de proteção ao crédito, dentre eles o CCF, órgão restritivo do Banco Central, que armazena informações sobre os emitentes de cheques desprovidos de fundos.

O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, in recurso de apelação cível n.º 96.000966-3 , assim decidiu:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DÉBITO E CONSEQÜENTE ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL. RELAÇÃO MATERIAL DISCUTIDA E VERIFICADA INSCRIÇÃO DE DÍVIDA SUPERIOR AO DEVIDO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

Procede a ação declaratória de inexistência de débito c/c anulação de título cambial se comprovada que, em face da relação comercial tratada entre as partes, foi feito pagamento parcial da dívida.

Nestas circunstâncias a cártula perde validade, impondo-se a sustação definitiva do seu protesto.

Afinal, o requerido possui vários títulos de natureza, alcance e efeitos semelhantes, relativos à mesma única dívida e em assim sendo, as cambiais objeto do presente acionamento já não mais podem surtir efeitos no mundo fático e jurídico.

Em verdade o que vislumbra é a ocorrência, pura e simples do instituto da novação, assim disciplinada em nosso Novo Código Civil:

Artigo 360

Dá-se a novação:

I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e substituir a anterior.

II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor.

O que houve, pura e simplesmente, foi a criação de uma obrigação nova - a emissão de cheques pelo representante legal da requerente -para extinguir uma anterior obrigação - o pagamento do direito creditório referente às cambiais objeto do presente acionamento.

Sábio e apropositado é o exemplo fornecido pelo eminente doutrinador Sílvio Rodrigues, in Direito Civil, Parte Geral das Obrigações :

"Dá-se novação, por exemplo, quando o devedor de juros não pagos ajusta com o seu credor de incorporá-los no capital. A primeira dívida, representada pelos juros, desaparece, para ser substituída por outra, constituída por uma aumento do principal."

Assim, verifica-se a ocorrência de novação objetiva e subjetiva, aquela por referir-se à substituição do objeto da obrigação e esta por referir-se à substituição da pessoa do devedor, operando-se, em ambos os casos, a extinção da obrigação primitiva, gerando a obrigação do requerido em devolver as cártulas indevidamente retidas e a necessidade da requerente em vê-las declaradas nulas.

Um dos requisitos de mais difícil comprovação no instituto jurídico da novação é o animus novandi, ou seja, para que haja novação é mister que as partes, conscientemente, além de desejar extinguir uma obrigação e criar outra, queiram também que a criação desta última seja a causa de extinção da primeira.

Reportando-se aos fatos acima alinhavados, desprende-se que a requerente mantinha relações com o requerido por tempo considerável, porém, em virtude da situação financeira pela qual passava e por ter o requerido, em seu poder, diversos títulos de terceiros devolvidos por insuficiência de fundos, o que resultou na novação da dívida pela entrega de 5 (cinco) cheques, emitidos pelo representante legal da requerente, Sr. Walter Weber Neto, no valor de R$ ......, cada um.

Tais cheques, também restaram impagos e embasam procedimento executório movido pelo aqui requerente em face do representante legal da requerida, que tramita perante este Douto Juízo de Direito e foi autuado sob n.º ..............., porém, a razão da frustração do pagamento não diz respeito ao presente feito, reservando-se a requerente a trazer tais motivos em sede de embargos a serem opostos em aquele procedimento.

Tudo isto demonstra a nulidade das cártulas objeto do presente procedimento e a existência de novação, pois o crédito delas decorrente jamais foi alvo de cobrança judicial.

Assim, a declaração de nulidade dos cheques acima transcritos é medida que se impõe e que fica desde já requerido.

Demonstrada a ausência de validade dos cheques objeto do presente feito, verifica-se como ilegal, arbitrária e insensata a existência de quaisquer apontamentos a elas referentes perante os órgãos de restrição ao crédito, em especial, o CCF, cadastro mantido pelo Banco Central acerca dos emitentes de cheques sem provisão de fundos.

Assim, é desiderato da requerente em ver, liminarmente concedida a suspensão dos registros existentes perante os órgãos de restrição ao crédito que refiram-se às cártulas aqui objeto, encontrando o presente pedido respaldo em nosso Código de Processo Civil, quando legisla:

Artigo 273
O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Justifica-se tal pedido no fato de que, as cártulas que embasam o presente feito já não são mais devidas mas, em virtude da situação vivenciada entre os litigantes, foram objeto de registro perante órgãos restritivos de crédito, registro este que está a prejudicar as relações comerciais da requerente.

Assim, pretende a empresa requerente ver liminarmente deferido o seu pedido de suspensão dos apontamentos existentes perante órgãos de proteção ao crédito, referentes às cártulas objeto do presente acionamento.

DOS PEDIDOS

É proposto o presente acionamento para ver declarada a nulidades das cambiais de n.ºs ...................., emitidas pela empresa aqui requerente e sacadas contra o Banco do ......... e ainda a cártula de n.º ............. sacada contra o Banco ........., por serem objeto de prática de agiotagem e indevidas pois que alvo de posterior renegociação e impropriamente retidas pelo requerido.

E ainda, ver deferida, liminarmente, a suspensão dos apontamentos existentes perante órgãos de proteção ao crédito relativos aos títulos acima mencionados, pois indevidos e estarem gerando prejuízos às relações comerciais da empresa requerente.

Diante de todo o acima exposto, permite-se a empresa requerente, na exata forma legal, requerer seja, na exata forma processual legislada, devidamente recebido e processado o presente acionamento, deferindo-se LIMINARMENTE a suspensão dos registros existentes perante órgãos de proteção ao crédito referentes às cártulas objeto do presente acionamento e,
em seguida,

Seja ordenada a CITAÇÃO do requerido, à Avenida .........., n.º ......., Comarca de ........., por carta precatória para que, no prazo de lei faça o que entender de direito, restando ao final, após a efetivação da prova pericial, provido o presente feito declaratório de nulidade, condenando-se-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na exata forma dimensionada pelo ordenamento jurídico vigente e, visto a instrução processual,

Seja determinada como primeira prova a seguir-se pelas demais, a PERICIAL, determinatória da nulidade dos títulos.

Protestando pelas provas aplicáveis.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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