Ação declaratória de nulidade de duplicata, com pedido de liminar para retirada do nome da empresa de cadastro de devedores.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CAMBIAL COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.
A empresa requerente possui sede social em esta Comarca de ............, local
onde foram emitidos os títulos objeto do presente acionamento e onde deu-se o
pagamento e renegociação dos valores referentes às cambiais objeto do presente
acionamento.
Assim, entende a requerente, competente a Comarca onde foram emitidas as
cambiais e onde ocorreu a renegociação, na exata forma do preconizado pelo
artigo 100 do Código de Processo Civil, quando legisla:
É competente o foro:
III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou
destruídos.
IV - do lugar:
d) onde a obrigação deve ser satisfeita para a ação em que se lhe exigir o
cumprimento.
A respeito da competência jurisdicional, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça
se manifestou:
DUPLICATA - COMPETÊNCIA - AÇÃO DE ANULAÇÃO - PREVALÊNCIA DO FORO DA PRAÇA DO
PAGAMENTO EM RELAÇÃO AO FORO PREVISTO EM CLÁUSULA ELETIVA - Cláusula de eleição
de foro que não prevalece sobre o foro do lugar do pagamento. Hipótese em que,
ademais, se operou a renúncia tácita ao foro de eleição, em virtude de haver o
credor levado a protesto o título em Comarca diversa, no local onde devera ter
sido feito o pagamento. (STJ - REsp 173.232 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Barros
Monteiro - DJU 28.09.1998)
Assim, pelo local onde foram emitidas as cambiais e por onde ocorreram os
pagamentos e ainda, o afirmado pela legislação, competente o Fórum da Comarca de
..........
Alocados os termos da competência jurisdicional, nos permitimos a descrever os
fatos que dão esteio à presente solicitação.
DO MÉRITO
A empresa requerente foi fundada há vários anos em esta Comarca de ..........,
dedicando-se à industrialização e comercialização de equipamentos fotográficos
em geral, atendendo quase a totalidade do mercado interno, tendo seus atos
constitutivos regularmente registrados perante a Junta Comercial do Estado do
......., conforme documental aqui anexado, probatório de seu interesse
processual.
Os produtos por ela idealizados, industrializados e comercializados são vendidos
em todo o território nacional porém, em virtude da situação econômica pela qual
o País passa, presenciou nos últimos anos uma brusca queda em suas vendas,
realidade esta agravada pela grande quantidade que possui de títulos emitidos
por seus clientes e que restaram impagos.
Diante de tais fatos e em virtude da necessidade de obter recursos para evitar a
paralisação de suas atividades, a empresa aqui requerente recorreu ao requerido,
o qual trocava as cambiais emitidas por seus clientes por espécie, mediante o
pagamento de certa taxa de juros previamente convencionada, o que daria à
requerente capital para o exercício de suas funções até a estabilização dos seus
negócios.
Esta situação perdurou por longo tempo até que os cheques, emitidos por
terceiros, começaram a não ser mais compensados pelos mais diversos motivos.
Assim, por exigência única e exclusiva do requerido, a empresa requerente viu-se
obrigada a efetuar a troca das cambiais impagas, emitindo cheques que muitas
vezes sequer eram suficientes para o pagamento da taxa de juros imposta, gerando
uma verdadeira cadeia de encargos e títulos e estando o saldo devedor
acrescendo-se a cada dia, quase impossibilitando o controle por parte da
requerente que, de exigência em exigência, via-se compelida a fornecer mais
cheques ao requerido.
Ainda, no intuito de ver resolvidas as pendências, a empresa requerente passou a
efetuar, periodicamente, depósitos na conta-corrente de titularidade do
requerido mas todo o seu esforço foi em vão, pois, conforme já anteriormente, os
altos juros cobrados impossibilitavam a quitação de todos os valores.
Na realidade, o que se verifica é que a atividade desenvolvida pelo requerido,
tal seja, o desconto de títulos e o empréstimo de dinheiro a juros, nada mais é
do que agiotagem, prática esta vedada pelo ordenamento jurídico e repudiada pelo
Direito.
Muitas vezes o desespero faz com que as pessoas socorram-se de agiotas que, no
início prometem dinheiro sem maiores exigências, mas que com o decorrer do tempo
transformam um pequeno empréstimo em um débito altíssimo mediante a imposição de
juros sobre juros.
Em uma última tentativa de solucionar todas as pendências existentes, o
representante legal da requerente forneceu ao requerido cinco cheques, todos no
valor de R$ ............., os quais seriam suficientes para a quitação integral
do eventual débito ainda existente condicionando-se, porém, tal fato à devolução
de todos os cheques que se encontravam com o requerido, fossem eles emitidos
pela requerente, por seu representante legal ou por seus clientes.
Ocorre que os mesmos jamais foram devolvidos a quem de direito, estando retidos
com o requerido imotivada e indevidamente, o que motiva o ingresso do presente
acionamento declaratório de nulidade, pois todos os valores deles decorrentes
encontram-se garantidos por outras cambiais.
Estão retidos com o requerido os seguintes títulos, emitidos pela requerente:
Data de emissão Valor Banco sacado Número do cheque
Desta forma, é o presente pedido para ver declarada a nulidade das cambiais
acima descritas, pois que já não são mais devidas, evitando-se, mais tarde,
posteriores prejuízos com eventuais procedimentos cobratórios fundados em
valores absurdos.
Tais os fatos necessários.
São deploráveis os atos cometidos pelo requerido, que tenta locupletar-se às
custas de pessoas honestas, trabalhadoras, em total descaso aos princípios
norteadores de nosso Direito e ainda, como se já não bastasse a atual situação
econômica de nosso País, a sociedade é obrigada a conviver com pessoas que,
aproveitando-se de sua condição financeira beneficiada, assombram outros que
tentam lutar contra as intempéries econômicas.
Não pode a Justiça ceder aos apelos desprovidos de razão dos especuladores
inescrupulosos, que vêem na crise do país uma forma de enriquecer em detrimento
da boa-fé de cidadãos que apenas tentam suportar as conseqüências da
instabilidade reinante em nosso sistema econômico.
Permitir tais abusos comprometem a ordem real da vida civil, podendo acarretar
conseqüências funestas.
Já é notória a manifestação popular contra a prática da agiotagem, o que fez o
Governo tomar providências drásticas, que ainda não surtiram por completo os
seus devidos efeitos em vista da falta de informação de grande parte da
população e da própria situação econômica que piora a cada dia.
A requerente é apenas mais uma vítima desse grande mal que afeta nossa
sociedade, porém, conhecedora de seus direitos, não pode permanecer inerte
frente à prática ilícita cometida pelo requerido.
Sábias são as palavras de Ihering:
"Quem defende o seu direito, defende também na esfera estreita desse direito,
todo o direito. O interesse e as conseqüências do seu ato dilatam-se portanto
muito para lá de sua pessoa."
Cabe ao Poder Judiciário a difícil, porém honrosa, missão de coibir essa prática
vil, que, muitas vezes, provoca a ruína da vida de pais de família e pequenos
empresários que numa situação de desespero, vêem-se obrigados a buscar
empréstimos com estes especuladores, ficando à sua mercê.
O Decreto Lei n.° 22.626/33, conhecido como Lei da Usura, foi o primeiro passo
para a proibição da cobrança abusiva de juros.
Editado pelo governo provisório de Getúlio Vargas, é uma das bases em que se
arrima a Medida Provisória da Agiotagem, acompanhada da proteção legal ao
consumidor de crédito preconizada pela Constituição Federal.
Em 05/04/99, foi editada a referida Medida Provisória da Agiotagem, MP n.°
1.820, que estabelece a nulidade das estipulações usurárias, numa tentativa de
reprimir a prática da agiotagem, assim dispondo:
Artigo 1°
São nulas de pleno direito as estipulações usurárias, assim consideradas as que
estabeleçam:
... omissis ...
II - nos negócios jurídicos não disciplinados pelas legislações comercial e de
defesa do consumidor, lucros ou vantagens patrimoniais excessivos, estipulados
em situação de vulnerabilidade da parte, caso em que deverá o juiz, se
requerido, restabelecer o equilíbrio da relação contratual, ajustando-os ao
valor corrente, ou, na hipótese de cumprimento da obrigação, ordenar a
restituição, em dobro, da quantia recebida em excesso, com juros legais a contar
da data do pagamento indevido.
Artigo 3°
Nas ações que visem à declaração de nulidade de estipulações com amparo no
disposto nesta Medida Provisória, incumbirá ao credor ou beneficiário do negócio
o ônus de provar a regularidade jurídica das correspondentes obrigações, sempre
que demonstrada pelo prejudicado, ou pelas circunstâncias do caso, a
verossimilhança da alegação.
Não poderia ser mais correta e justa a previsão legal da inversão do ônus da
prova, visto que é de conhecimento notório que nos empréstimos concedidos pelos
agiotas, o consumidor do crédito tem, simplesmente, que aceitar as condições
impostas.
Conhecedores do ato ilícito que praticam, nenhum agiota fornece qualquer
documentação ou comprovação do negócio firmado e das cláusulas para cumprimento.
Inobstante o já asseverado, a requerente encontra o respaldo de sua pretensão na
Lei n.° 1.521/51, de 26/12/51, que preleciona sobre os crimes contra a Economia
Popular:
Artigo 4°
Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se
considerando:
a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro,
superiores à taxa permitida em lei;
b) ... omissis ...
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de cinco a vinte mil
cruzeiros.
Parágrafo 2°
São circunstâncias agravantes do crime de usura:
I - ser cometido em época de grave crise econômica;
II - ocasionar grave dano individual;
III - dissimular-se a natureza usurária do contrato;
Parágrafo 3°
A estipulação de juros ou lucros usurários será nula, devendo o juiz afastá-los
à medida legal, ou, caso já tenha sido cumprida, ordenar a restituição da
quantia paga em excesso, com os juros legais a contar da data do pagamento
indevido.
A lei é taxativa, devendo ser expurgado os valores abusivos cobrados
indevidamente e deve o agente do ato ilícito responder a processo penal.
O nosso jurisprudencial é claro ao definir a figura do agiota, cabendo citar o
pronunciamento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul:
1. EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO. AGIOTAGEM. 2. AGIOTA. CONCEITO. - É Agiota e viola a
Lei todo aquele que empresta dinheiro e cobra renda acima de 12% aa. se não for
integrante do sistema financeiro nacional. Lei n.º 4595.64. Sentença confirmada.
Assim, como amplamente foi demonstrado, tem-se como nula a retenção das cambiais
pelo requerido e inexistente qualquer direito creditório, haja vista que o
suposto crédito originou-se da prática de ato ilícito, em afronta a vários
dispositivos de nossa legislação vigente e também à moral e aos bons costumes.
Conforme já exposto anteriormente, a empresa requerente quitou o crédito de
diversas cambiais através de sua substituição por outros cheques emitidos pelo
representante legal da requerida, porém os títulos anteriores não lhe foram
entregues, restando inobservado o disposto pelo Código Civil, quando determina:
Artigo 939
O devedor, que paga, tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento,
enquanto lhe não for dada.
Artigo 941
Recusando o credor a quitação, ou não a dando na devida forma, pode o devedor
citá-lo para esse fim, e ficará quitado pela sentença, que condenar o credor.
Ainda mais, estando quitados os títulos a declaração de sua nulidade é medida
que se impõe uma vez que referidos títulos foram protestados e constam
negativados perante órgãos de proteção ao crédito, dentre eles o CCF, órgão
restritivo do Banco Central, que armazena informações sobre os emitentes de
cheques desprovidos de fundos.
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, in recurso de
apelação cível n.º 96.000966-3 , assim decidiu:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DÉBITO E CONSEQÜENTE ANULAÇÃO DE TÍTULO
CAMBIAL. RELAÇÃO MATERIAL DISCUTIDA E VERIFICADA INSCRIÇÃO DE DÍVIDA SUPERIOR AO
DEVIDO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
Procede a ação declaratória de inexistência de débito c/c anulação de título
cambial se comprovada que, em face da relação comercial tratada entre as partes,
foi feito pagamento parcial da dívida.
Nestas circunstâncias a cártula perde validade, impondo-se a sustação definitiva
do seu protesto.
Afinal, o requerido possui vários títulos de natureza, alcance e efeitos
semelhantes, relativos à mesma única dívida e em assim sendo, as cambiais objeto
do presente acionamento já não mais podem surtir efeitos no mundo fático e
jurídico.
Em verdade o que vislumbra é a ocorrência, pura e simples do instituto da
novação, assim disciplinada em nosso Novo Código Civil:
Artigo 360
Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e
substituir a anterior.
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor.
O que houve, pura e simplesmente, foi a criação de uma obrigação nova - a
emissão de cheques pelo representante legal da requerente -para extinguir uma
anterior obrigação - o pagamento do direito creditório referente às cambiais
objeto do presente acionamento.
Sábio e apropositado é o exemplo fornecido pelo eminente doutrinador Sílvio
Rodrigues, in Direito Civil, Parte Geral das Obrigações :
"Dá-se novação, por exemplo, quando o devedor de juros não pagos ajusta com o
seu credor de incorporá-los no capital. A primeira dívida, representada pelos
juros, desaparece, para ser substituída por outra, constituída por uma aumento
do principal."
Assim, verifica-se a ocorrência de novação objetiva e subjetiva, aquela por
referir-se à substituição do objeto da obrigação e esta por referir-se à
substituição da pessoa do devedor, operando-se, em ambos os casos, a extinção da
obrigação primitiva, gerando a obrigação do requerido em devolver as cártulas
indevidamente retidas e a necessidade da requerente em vê-las declaradas nulas.
Um dos requisitos de mais difícil comprovação no instituto jurídico da novação é
o animus novandi, ou seja, para que haja novação é mister que as partes,
conscientemente, além de desejar extinguir uma obrigação e criar outra, queiram
também que a criação desta última seja a causa de extinção da primeira.
Reportando-se aos fatos acima alinhavados, desprende-se que a requerente
mantinha relações com o requerido por tempo considerável, porém, em virtude da
situação financeira pela qual passava e por ter o requerido, em seu poder,
diversos títulos de terceiros devolvidos por insuficiência de fundos, o que
resultou na novação da dívida pela entrega de 5 (cinco) cheques, emitidos pelo
representante legal da requerente, Sr. Walter Weber Neto, no valor de R$ ......,
cada um.
Tais cheques, também restaram impagos e embasam procedimento executório movido
pelo aqui requerente em face do representante legal da requerida, que tramita
perante este Douto Juízo de Direito e foi autuado sob n.º ...............,
porém, a razão da frustração do pagamento não diz respeito ao presente feito,
reservando-se a requerente a trazer tais motivos em sede de embargos a serem
opostos em aquele procedimento.
Tudo isto demonstra a nulidade das cártulas objeto do presente procedimento e a
existência de novação, pois o crédito delas decorrente jamais foi alvo de
cobrança judicial.
Assim, a declaração de nulidade dos cheques acima transcritos é medida que se
impõe e que fica desde já requerido.
Demonstrada a ausência de validade dos cheques objeto do presente feito,
verifica-se como ilegal, arbitrária e insensata a existência de quaisquer
apontamentos a elas referentes perante os órgãos de restrição ao crédito, em
especial, o CCF, cadastro mantido pelo Banco Central acerca dos emitentes de
cheques sem provisão de fundos.
Assim, é desiderato da requerente em ver, liminarmente concedida a suspensão dos
registros existentes perante os órgãos de restrição ao crédito que refiram-se às
cártulas aqui objeto, encontrando o presente pedido respaldo em nosso Código de
Processo Civil, quando legisla:
Artigo 273
O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os
efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova
inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Justifica-se tal pedido no fato de que, as cártulas que embasam o presente feito
já não são mais devidas mas, em virtude da situação vivenciada entre os
litigantes, foram objeto de registro perante órgãos restritivos de crédito,
registro este que está a prejudicar as relações comerciais da requerente.
Assim, pretende a empresa requerente ver liminarmente deferido o seu pedido de
suspensão dos apontamentos existentes perante órgãos de proteção ao crédito,
referentes às cártulas objeto do presente acionamento.
DOS PEDIDOS
É proposto o presente acionamento para ver declarada a nulidades das cambiais de
n.ºs ...................., emitidas pela empresa aqui requerente e sacadas
contra o Banco do ......... e ainda a cártula de n.º ............. sacada contra
o Banco ........., por serem objeto de prática de agiotagem e indevidas pois que
alvo de posterior renegociação e impropriamente retidas pelo requerido.
E ainda, ver deferida, liminarmente, a suspensão dos apontamentos existentes
perante órgãos de proteção ao crédito relativos aos títulos acima mencionados,
pois indevidos e estarem gerando prejuízos às relações comerciais da empresa
requerente.
Diante de todo o acima exposto, permite-se a empresa requerente, na exata forma
legal, requerer seja, na exata forma processual legislada, devidamente recebido
e processado o presente acionamento, deferindo-se LIMINARMENTE a suspensão dos
registros existentes perante órgãos de proteção ao crédito referentes às
cártulas objeto do presente acionamento e,
em seguida,
Seja ordenada a CITAÇÃO do requerido, à Avenida .........., n.º ......., Comarca
de ........., por carta precatória para que, no prazo de lei faça o que entender
de direito, restando ao final, após a efetivação da prova pericial, provido o
presente feito declaratório de nulidade, condenando-se-o ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, na exata forma dimensionada pelo
ordenamento jurídico vigente e, visto a instrução processual,
Seja determinada como primeira prova a seguir-se pelas demais, a PERICIAL,
determinatória da nulidade dos títulos.
Protestando pelas provas aplicáveis.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]