Petição
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Comercial
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Ação de busca e apreensão de bem sujeito à alienação fiduciária
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O inadimplemento do réu em contrato de alienação
fiduciária enseja o pedido de busca e apreensão do bem.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
..................................., estabelecido na Rua .... nº ...., na cidade
de ...., inscrito no CGC/MF sob o nº ...., sucessor de ...., por sua
procuradora, vem respeitosamente à presença de V. Exa., pelos fatos e
fundamentos abaixo aduzidos e provados, propor com fundamento no Decreto Lei
911/69 e Lei 4.728/65,
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
de bem sujeito à ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em oposição a:
................................, (qualificação), com endereço na Rua ..... nº
...., na cidade e comarca de ...., Estado ....
As partes celebraram um contrato de financiamento diretamente ao consumidor
final, para aquisição de bem móvel durável, a ser solvido a prazo, em parcelas,
consistindo o seu cumprimento no pagamento das prestações na época, valor e
lugar determinados no contrato.
Ocorre que, desde ...., o (a) Requerido(a) deixou de efetuar os pagamentos
devidos, estando com uma saldo devedor que soma, no valor principal, a quantia
de R$ .... (....).
Observa-se que o contrato de financiamento foi celebrado a fim de ser pago em
..... parcelas mensais, sendo que honrou com apenas .... delas como se comprova
pelo extrato do débito em anexo.
Para garantia do fiel e cabal cumprimento das obrigações assumidas, o Requerido
deu em garantia ao Requerente, mediante alienação fiduciária, o bem a seguir
descrito:
...., marca ...., tipo ...., ano ...., cor ...., placa ...., chassi ....
Isto posto, requer se digne V. Exa.:
a- conceder LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem retro descrito, em poder de
quem o detiver, bem como citar o Requerido, para os fins previstos no parágrafo
1º, do artigo 3º, do D.L. 911/69;
b- autorizar o benefício previsto no parágrafo 2º, do artigo 172, do Código de
Processo Civil;
c- determinar que o bem apreendido seja entregue ao REQUERENTE, por sua
procuradora, na qualidade de depositário do mesmo, ou ao depositário pelo mesmo
indicado;
d- ao final reconhecer o pedido, julgando a presente ação PROCEDENTE,
consolidando a propriedade e posse plena do bem em favor do REQUERENTE,
condenando o REQUERIDO no pagamento das custas de protesto, honorários de
advogado à razão de 20% (vinte por cento) e custas judiciais.
Dá-se a causa o valor de R$ ....
Nestes termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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